Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 149/1977

Data
1977-08-31
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Os funcionarios do Quadro Geral de Adidos, criado pelo Decreto-Lei n 294/76, de 24 de Abril, na situação de destacados, nos termos dos artigos 32 e 34 do mesmo diploma, estão sujeitos a todos os deveres do funcionalismo publico, nomeadamente ao dever disciplinar; 2 - Pelas faltas cometidas no exercicio das tarefas que lhes forem cometidas nos serviços ou organismos utilizadores, os adidos referidos na conclusão anterior respondem disciplinarmente perante as entidades que naqueles detiverem o poder disciplinar, nos termos gerais estabelecidos no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, aprovado pelo Decreto-Lei n 32659, de 9/12/1943; 3 - O despacho de Sua Excelencia o Secretario de Estado da Administração Publica, de 1/3/1977, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 14 do mesmo mes, segundo o qual, em materia disciplinar, a tramitação das fases do processo e da competencia do serviço utilizador mas a aplicação das penas dos ns 3 e seguintes do artigo 11 daquele Estatuto pertence aquele membro do Governo, não pode valer como interpretação autentica do Decreto-Lei n 294/76, no que tange ao poder disciplinar sobre os funcionarios do Quadro Geral de Adidos na situação de destacamento; 4 - O despacho em referencia so vincula os serviços dependentes da Secretaria de Estado da Administração Publica. ###

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