Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 188/1977

Data
1977-11-10
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Sumário

1 - Um juiz de direito do ultramar, exonerado por portaria publicada no Diario do Governo, 2 serie, de 19 de Maio de 1966, e reintegrado, ao abrigo do artigo 23 do Decreto n 17880, de 15 de Janeiro de 1930, no quadro da mesma magistratura por despacho publicado no Diario do Governo, 2 serie, de 30 de Outubro de 1975, não estava vinculado ao Estado em 22 de Janeiro de 1975, não preenchendo, assim, o requisito principal de ingresso no quadro geral de adidos definido na alinea a) do n 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n 294/76, de 22 de Abril, segundo a redacção do Decreto-Lei n 819/76, de 12 de Novembro; 2 - A situação descrita na conclusão anterior não constitui um caso omisso no Decreto-Lei n 294/76 que haja de ser integrado por aplicação analogica de outras disposições do mesmo diploma. ###

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