Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 109/1984

Data
1985-03-14
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - O pessoal oriundo do extinto Corpo de Policia dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não cabe na previsão da alinea a) do n 5 do artigo 1 do Decreto-Lei n 632/75, de 14 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n 89/81, de 28 de Abril; 2 - O pessoal referido na conclusão anterior, integrado no Quadro Geral de Adidos e que se encontre na situação de aposentado, beneficia da assistencia prevista no Decreto-Lei n 118/83, de 25 de Fevereiro, a cargo da Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionarios e Agentes da Administração Publica - "ADSE". ###

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