Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 218/1977
- Data
- 1977-11-17
- Relator
- FERREIRA VIDIGAL
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Procurador(a)-Geral da República
Sumário
1 - O poder-dever do Procurador-Geral da Republica de solicitar a apreciação de inconstitucionalidade de quaisquer normas ao Conselho da Revolução, pressupoe a violação de algum preceito da constituição ou de principio nela consignado; 2 - Os preceitos da Constituição que consagram o direito das comissões de trabalhadores e associações sindicais de participarem na elaboração do direito do trabalho supõe regulamentação ainda por fazer; 3 - O Decreto-Lei 356/77, de 31 de Agosto, não se integra na legislação do trabalho; 4 - Os preceitos daquele decreto-lei não violam qualquer norma da Constituição da Republica ou principio nela consignado.
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