Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 61/1974
- Data
- 1974-12-12
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
Os juizes que se encontravam na situação de adidos, nos termos do artigo 140 do Estatuto Judiciario, continuam a receber, depois de suspensos ao abrigo do disposto no n 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 277/74, de 25 de Junho, apenas o vencimento de categoria. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.