Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 61/1974

Data
1974-12-12
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Os juizes que se encontravam na situação de adidos, nos termos do artigo 140 do Estatuto Judiciario, continuam a receber, depois de suspensos ao abrigo do disposto no n 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 277/74, de 25 de Junho, apenas o vencimento de categoria. ###

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