Parecer n.º 1/1979
Relator: CUNHA RODRIGUES
Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76
599 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CUNHA RODRIGUES
Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: FERREIRA VIDIGAL
dirigiam para um exercicio tactico, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo
Relator: MILLER SIMÕES
militar com rebentamento de petardos de trotil corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
instrução militar com granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo
Relator: CUNHA RODRIGUES
Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se ás situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto
Relator: LOPES ROCHA
Janeiro, a situação de um militar que, ao aperceber-se do risco iminente a que se encontrava exposto um seu superior, voluntariamente alvejado a tiro por outro militar, intervem
Relator: LOPES ROCHA
medida em que a deslocação não se fez em circunstancias que importassem agravamento do risco generico normal do mesmo percurso
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Corresponde a um tipo de actividade e com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: LUCIANO PATRÃO
Não corresponde a uma situação de risco agravado, para efeitos de qualificação como deficiente das forças armadas, a queda de um 1 cabo da guarda fiscal na secretaria
Relator: LOPES ROCHA
emprego de explosivos e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
salto em páraquedas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
irregular considerado improprio para aterragem de paraquedistas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros "itens" do n 2 do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
salto em paraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: LUCIANO PATRÃO
Não ocorre em condições de risco necessariamente agravado, equiparavel ao de campanha, nos termos e para os efeitos do artigo 2 n 4, referido ao artigo
Relator: LUCIANO PATRÃO
Constitui uma actividade com risco agravado, equiparável ao das primeiras situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o serviço
Relator: LUCIANO PATRÃO
granadas retardadas e simultanea progressão no terreno na mesma direcção configura uma actividade de risco necessariamente agravado, tal como se encontra definido no Decreto-Lei n 43/76
Relator: FERREIRA RAMOS
instrução militar com petardos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
atingir um militar que se encontrava nessa arrecadação, não se integra em actividade com risco agravado equiparavel as previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76
Relator: LUCIANO PATRÃO
Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado o serviço de ensaios tendentes a recuperação de material explosivo apreendido durante a 1 Grande Guerra; 2- O rebentamento prematuro
Relator: CUNHA RODRIGUES
dias anteriores ocorreram manobras militares não corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo