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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 271/1978

    Relator: MILLER SIMÕES

    militar com rebentamento de petardos de trotil corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 264/1978

    Relator: FERREIRA RAMOS

    instrução militar com granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 255/1978

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se ás situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 253/1978

    Relator: LOPES ROCHA

    Janeiro, a situação de um militar que, ao aperceber-se do risco iminente a que se encontrava exposto um seu superior, voluntariamente alvejado a tiro por outro militar, intervem

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 254/1978

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    Corresponde a um tipo de actividade e com risco agravado equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 232/1978

    Relator: LOPES ROCHA

    emprego de explosivos e armadilhas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparável às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 233/1978

    Relator: TAVARES DA COSTA

    salto em páraquedas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 186/1978

    Relator: TAVARES DA COSTA

    irregular considerado improprio para aterragem de paraquedistas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros "itens" do n 2 do artigo

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 197/1978

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    salto em paraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 227/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    Constitui uma actividade com risco agravado, equiparável ao das primeiras situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o serviço

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 183/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    granadas retardadas e simultanea progressão no terreno na mesma direcção configura uma actividade de risco necessariamente agravado, tal como se encontra definido no Decreto-Lei n 43/76

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 184/1978

    Relator: FERREIRA RAMOS

    instrução militar com petardos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 169/1978

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    atingir um militar que se encontrava nessa arrecadação, não se integra em actividade com risco agravado equiparavel as previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 174/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado o serviço de ensaios tendentes a recuperação de material explosivo apreendido durante a 1 Grande Guerra; 2- O rebentamento prematuro

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 189/1978

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    dias anteriores ocorreram manobras militares não corresponde a um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo