Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 235/1978

Data
1978-11-30
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não corresponde a uma situação de risco agravado, para efeitos de qualificação como deficiente das forças armadas, a queda de um 1 cabo da guarda fiscal na secretaria do seu posto de serviço, por haver tropeçado, quando se dirigia ao telefone para atender uma chamada. ###

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