Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 233/1978
- Data
- 1978-11-16
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O salto em páraquedas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O primeiro sargento paraquedista (...) sofreu um acidente em situação que corresponde à descrita na conclusão anterior.
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