Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 186/1978
- Data
- 1978-11-02
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O salto de paraquedas, nomeadamente quando efectuado com vento intenso, soprando em varias direcções, levando a interrupção da sessão de lançamento por razões de segurança, sobre terreno irregular considerado improprio para aterragem de paraquedistas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros "itens" do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente sofrido pelo capitão enfermeiro paraquedista (...) ocorreu em circunstancias que o enquadrou na conclusão anterior, por força do n 4 do artigo 2 do mesmo diploma legal.
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