Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 227/1978

Data
1978-11-02
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui uma actividade com risco agravado, equiparável ao das primeiras situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o serviço de fiscalização do trânsito rodoviário pela Guarda Nacional Republicana quando o mesmo tem lugar de madrugada e em lugar ermo e há necessidade de mandar parar um ciclomotorista que momentos antes desobedecera a uma patrulha da mesma Corporação e, em nova tentativa de fuga, atropela na berma da estrada o graduado da força de fiscalização; 2 - O acidente de que foi vítima o 1º Cabo da GNR (...) integra-se no âmbito da conclusão anterior.

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