Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 181/1978

Data
1978-11-02
Relator
LUCIANO PATRÃO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não ocorre em condições de risco necessariamente agravado, equiparavel ao de campanha, nos termos e para os efeitos do artigo 2 n 4, referido ao artigo 1 n 2, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente sofrido por um soldado em consequencia do despite da viatura em que seguia, cujo condutor desobedecendo a ordens recebidas, com excesso de velocidade e sem atenção ao piso escorregadio,execute a manobra de ultrapassagem da coluna auto em que se integrava.

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