Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 253/1978

Data
1979-01-04
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - É equiparável aos casos paradigmáticos dos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um militar que, ao aperceber-se do risco iminente a que se encontrava exposto um seu superior, voluntariamente alvejado a tiro por outro militar, intervem no sentido de por termo à agressão e, em consequência disso e, por sua vez, alvejado e ferido; 2 - O soldado (...) foi vitima de acidente nas condições descritas na conclusão anterior, enquadrável na previsão do quarto item da norma ali citada, tendo em conta o disposto no nº 4 do artigo 2º do mesmo diploma.

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