Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 255/1978
- Data
- 1979-01-04
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se ás situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro a instrução de armamento em que sejam utilizadas granadas explosivas; 2 - O acidente que vitimou o soldado (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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