Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 264/1978

Data
1979-01-04
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução militar com granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vítima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.

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