40 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 46/2023

    Portaria n.º 46/2023 de 14 de fevereiro Sumário: Estabelece o regime

  2. DR-I

    Portaria n.º 317/2015

    Portaria n.º 317/2015 cia de entidades formadoras credenciadas para este efeito

  3. DR-I

    Portaria n.º 194/2011

    guia de remessa em suporte papel é feita em du- 5 — Os procedimentos da microfilmagem e ou di- plicado, ficando um exemplar no GGD e outro no serviço gitalização ... definidos em regulamento de d) A guia de remessa pode ser utilizada provisoriamente microfilmagem e ou plano de preservação digital próprio como instrumento de descrição documental, após ter sido

  4. DR-I

    Aviso n.º 42/2011

    novo suporte. conservação permanente, deve ser efectuada logo após 5 — Os procedimentos de microfilmagem ou de digitali- o cumprimento dos respectivos prazos de conservação zação para substituição de suporte ... definidos em Regula- 2 — A eliminação dos documentos que não estejam mento de Microfilmagem e ou no Plano de Preservação Digi- mencionados na tabela de selecção carece de autorização

  5. DR-I

    Portaria n.º 1197/2010

    provisoriamente utilizado no serviço de arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de 1 — A microfilmagem é feita na observância das normas descrição documental, após ter sido conferido e comple- técnicas ... não estejam mencionados na tabela de selecção é necessária autorização 5 — Os procedimentos da microfilmagem, conservação expressa da DGARQ. e consulta dos microfilmes devem ser definidos em regu

  6. DR-I

    Portaria n.º 1141/2010

    tação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada acessibilidade. pelas partes envolvidas no processo; 3 — A microfilmagem é feita na observância das normas c) A guia de remessa será feita em triplicado ... consulta. 2 — Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os 5 — Os procedimentos da microfilmagem, conserva- que constam do anexo II à presente portaria. ção e consulta dos microfilmes, deverão

  7. DR-I

    Declaração de Rectificação n.º 8/2010

    recorra a prestação de serviços para 2 — Os formulários referidos no número anterior cons- microfilmagem dos documentos, a administração da tam dos anexos II e III do presente Regulamento, dele

  8. DR-I

    Portaria n.º 76/2010

    ordem da unidade funcionalmente justificável. de avaliação na tabela. Numeração atribuída sequencial- 2 — A microfilmagem é feita na observância das normas mente às séries e, quando existam, subséries documen- técnicas

  9. DR-I

    Diário da República n.º 214

    para substituição de suporte reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua 1 — A microfilmagem é realizada na observância das conservação permanente, deve ser efectuada logo após normas técnicas definidas ... suporte. servar os documentos por prazos mais dilatados, desde que 2 — Os procedimentos da microfilmagem, conservação não prejudique o bom funcionamento dos serviços. e consulta dos microfilmes estão definidos

  10. DR-I

    Portaria n.º 1369/2009

    papel, por microfilme deve ser realizada quando Formalidades das remessas funcionalmente justificável. 2 — A microfilmagem é feita com a observância das 1 — As remessas documentais mencionadas nos arti- normas técnicas ... forma a garantir a impossibilidade manente. de reconstituição da informação. 9 — Os procedimentos da microfilmagem devem ser definidos em regulamento próprio do IEFP, I. P., tendo Artigo