Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 1141/2010

Data
2010-11-01
Tipo
Portaria

Texto integral (9971 palavras)

Portaria n.º 1141/2010 1 — O processo de avaliação dos documentos do ar- de 3 de Novembro quivo da SGMJ tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente O actual Regulamento Arquivístico da Secretaria- ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação -Geral do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria em fase activa e semiactiva. n.º 1389/2006, de 12 de Dezembro, carece de reformu- 2 — É da responsabilidade da SGMJ a atribuição dos lação em consequência das alterações introduzidas na prazos de conservação dos documentos em fase activa e sua estrutura orgânica através do Decreto Regulamentar semiactiva. n.º 50/2007, de 27 de Abril, e da Portaria n.º 514/2007, 3 — Os prazos de conservação são os que constam da de 30 de Abril. tabela de selecção anexa à presente portaria (anexo I). Tal como os demais organismos da Administração Pú- 4 — Os referidos prazos de conservação administrativa blica, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as suas são contados a partir da conclusão dos processos ou da data unidades orgânicas têm vindo, nos últimos anos, a registar dos documentos, quando se trate de documentos integrados um aumento da sua documentação de arquivo, pelo que em colecção, de registos ou de dossiers. Exceptuam-se os urge adoptar critérios específicos de conservação perma- documentos dispositivos (por exemplo, leis, despachos, nente e de eliminação de documentos, contribuindo assim regulamentos) cujos prazos de conservação são contados para uma mais eficaz racionalização dos procedimentos a partir do momento em que o documento deixa de estar de gestão documental, a fim de se conseguir uma maior em vigor. rentabilização de meios e de espaços e para evitar elevados 5 — Cabe à Direcção-Geral de Arquivos, adiante de- custos de manutenção. signado por DGARQ, a determinação do destino final dos Nestes termos e ao abrigo das disposições conjugadas da documentos, sob proposta da SGMJ. alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 477/88, de 10 de Dezembro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho, e da alínea c) do artigo 3.º do 3.º Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, ouvida a Direcção- Selecção -Geral de Arquivos, manda o Governo, pelos Ministros da 1 — A selecção dos documentos a conservar perma- Justiça e da Cultura, o seguinte: nentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pela SGMJ, de acordo com as orientações estabelecidas na Artigo 1.º tabela de selecção. Objecto 2 — Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte É aprovado o Regulamento de Conservação Arquivís- original, excepto nos casos cuja substituição seja previa- tica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que se mente autorizada nos termos do n.º 8 do artigo 10.º publica em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. 4.º Artigo 2.º Tabela de selecção Entrada em vigor 1 — A tabela de selecção consigna e sintetiza as dispo- O Regulamento de Conservação Arquivística da sições relativas à avaliação documental. Secretaria-Geral do Ministério da Justiça entra em vigor 2 — A tabela de selecção deve ser submetida a revi- no dia seguinte à sua publicação. sões, com vista à sua adequação às alterações da produção documental. O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 3 — Para efeitos do disposto no n.º 2, deve a SGMJ 26 de Julho de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria obter parecer favorável da DGARQ, enquanto organismo Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 1 de Ou- coordenador da política arquivística nacional, mediante tubro de 2010. proposta devidamente fundamentada. REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA 5.º DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Remessas para arquivo intermédio 1.º 1 — Findos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de Âmbito de aplicação acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida O presente Regulamento é aplicável a toda a documen- do arquivo corrente para o arquivo intermédio. tação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições 2 — As remessas dos documentos para arquivo intermé- e competências, pela Secretaria-Geral do Ministério da dio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade Justiça adiante designada por SGMJ. que a SGMJ vier a determinar. 4940 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 6.º b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo diri- Remessas para arquivo definitivo gente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo responsável do arquivo; 1 — Os documentos e ou a informação cujo valor ar- c) O referido auto será feito em duplicado, ficando o quivístico justifiquem a sua conservação permanente, de original no serviço que procede à eliminação, sendo o acordo com a tabela de selecção, deverão ser remetidos duplicado remetido para a DGARQ para conhecimento. para arquivo definitivo após o cumprimento dos respecti- vos prazos de conservação. 2 — O modelo de auto de eliminação referido nas 2 — As remessas não podem pôr em causa a integridade alíneas anteriores consta do anexo III à presente portaria. dos conjuntos documentais. 10.º 7.º Substituição do suporte Formalidades das remessas 1 — A substituição de documentos originais, em suporte 1 — As remessas dos documentos mencionados nos de papel, por outro suporte, deverá ser realizada quando artigos 5.º e 6.º devem obedecer às seguintes formalidades: funcionalmente justificável. a) Serem acompanhadas de um auto de entrega a título 2 — A selecção do suporte de substituição é da res- de prova; ponsabilidade da SGMJ, devendo ter em consideração o b) O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de valor probatório do suporte e as garantias de preservação, remessa destinada à identificação e controlo da documen- fidedignidade, integridade, autenticidade, durabilidade e tação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada acessibilidade. pelas partes envolvidas no processo; 3 — A microfilmagem é feita na observância das normas c) A guia de remessa será feita em triplicado, ficando o técnicas definidas pela ISO (International Organization for original no serviço destinatário, sendo o duplicado devol- Standardization). vido ao serviço de origem; 4 — Das séries de conservação permanente é feita uma d) O triplicado será provisoriamente utilizado no arquivo matriz (negativa de sais de prata — 1.ª geração, com valor intermédio ou definitivo como instrumento de descrição de original), um duplicado de trabalho realizado a partir documental, após ter sido conferido e completado com as da matriz (positivo em sais de prata — 2.ª geração) e uma referências topográficas e demais informação pertinente, cópia de consulta, podendo esta ser efectuada em suporte só podendo ser eliminado após a elaboração do respectivo digital. Das séries que tenham como destino final a eli- inventário. minação é feita uma matriz em sais de prata e uma cópia de consulta. 2 — Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os 5 — Os procedimentos da microfilmagem, conserva- que constam do anexo II à presente portaria. ção e consulta dos microfilmes, deverão ser definidos em Regulamento próprio submetido à aprovação da DGARQ. 6 — Os microfilmes não podem sofrer cortes ou emen- 8.º das, nem apresentar rasuras ou quaisquer outras alterações Eliminação que ponham em causa a sua integridade e autenticidade. 7 — As cópias obtidas a partir de microcópia auten- 1 — A eliminação dos documentos aos quais não for ticada têm a força probatória do original, nos termos do reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de conservação permanente, deve ser efectuada logo após Dezembro. o cumprimento dos respectivos prazos de conservação 8 — Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei fixados na tabela de selecção. A sua eliminação poderá, n.º 121/92, de 2 de Julho, a substituição de suporte de docu- contudo, ser feita antes de decorridos os referidos prazos desde que os documentos sejam microfilmados de acordo mentação de conservação permanente apenas será possível com as disposições do artigo 10.º mediante autorização expressa do organismo coordenador 2 — A eliminação dos documentos que não estejam da política arquivística, a quem competirá a definição dos mencionados na tabela de selecção carece de autorização seus pressupostos técnicos. expressa da DGARQ. 9 — A DGARQ, na sua acção fiscalizadora, reserva-se 3 — A eliminação dos documentos aos quais tenha sido o direito de realizar testes aos filmes executados. reconhecido valor arquivístico (conservação permanente) só poderá ser efectuada desde que os documentos sejam mi- crofilmados de acordo com as disposições do artigo 10.º 11.º 4 — A decisão sobre o processo de eliminação deve Acessibilidade e comunicabilidade atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos. O acesso e comunicabilidade do arquivo da SGMJ atenderá a critérios de confidencialidade da informa- 9.º ção, definidos internamente, em conformidade com a lei geral. Formalidades da eliminação 12.º 1 — As eliminações dos documentos mencionados no artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades: Fiscalização a) Serem acompanhadas de um auto de eliminação que Compete à DGARQ a inspecção sobre a execução do fará prova do abate patrimonial; disposto no presente Regulamento. ANEXO I Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Tabela de selecção de documentos Nº Prazos cons. adm. Destino Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa ORGANIZAÇÃO E 000. FUNCIONAMENTO Estrutura Orgânica e Funcional 000.01 (1) Prazo contado a partir do 1 000.01.01 Leis orgânicas e diplomas complementares 4 (1) _ C momento em que deixa de estar em vigor 2 000.01.02 Circulares da Administração Pública 5 _ E (1) Prazo contado a partir do 3 000.01.03 Despachos internos 4 (1) _ C momento em que deixa de estar em vigor 4 000.01.04 Comunicações de serviço 2 5 C (1) Prazo contado a partir do momento em que deixa de estar 5 000.01.05 Normas e Regulamentos 4 (1) _ C em vigor (1) Prazo contado a partir do 6 000.01.06 Organogramas 4 (1) _ C momento em que deixa de estar em vigor Desenvolvimento Organizacional 000.05 (2) Conservar o exemplar do (2) 7 000.05.01 Manuais de procedimentos 2 3 C serviço produtor 8 000.05.02 Estudos e pareceres no âmbito da organização e métodos 2 3 C 9 000.05.03 Grupos de Trabalho 2 3 E 10 000.05.03.01 Actas 2 3 C Actos de Direcção 4941 000.10 11 000.10.01 Reuniões, audiências e despachos 8 _ E Nº Prazos cons. adm. Destino 4942 Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa 12 000.10.01.01 Actas 8 _ C PLANEAMENTO 010. Planos, Programas e Projectos 010.01 (3) Prazo contado a partir do 13 010.01.01 Programas governamentais 4 (3) _ C encerramento do processo Planeamento, Controlo e Avaliação 010.05 C 14 010.05.01 Plano de actividades da SGMJ 2 8 C 15 010.05.02 Relatório de actividades da SGMJ 2 8 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 C 16 010.05.03 Dossier Justiça 2 8 17 010.05.04 Quadro de Avaliação e Responsabilização - QUAR 2 8 C Inquéritos e Estatísticas 010.15 18 010.15.01 Inquéritos internos 2 3 E 19 010.15.01.01 Relatório final 2 3 C 20 010.15.02 Inquéritos externos 8 _ E 21 010.15.03 Central telefónica: estatísticas 1 2 E 22 010.15.04 Estatísticas do Espaço Justiça 2 3 E 23 010.15.04.01 Relatório anual 2 3 C ASSESSORIA TÉCNICA E 020. CONTENCIOSO Assessoria Jurídica 020.01 24 020.01.01 Requerimentos e exposições 4 2 E Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Nº Prazos cons. adm. Destino Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa 25 020.01.02 Reclamações 4 2 E 26 020.01.03 Recursos hierárquicos 4 2 E 27 020.01.04 Abonos de gratificação 4 2 E 28 020.01.05 Informações e pareceres 4 2 C 29 020.01.06 Processos de acidentes de trabalho / serviço 4 2 E Contencioso Administrativo 020.10 30 020.10.01 Execução de sentença - pagamento de indemnizações 4 2 C 31 020.10.01.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E C 32 020.10.02 Recurso contencioso - LPTA 4 2 33 020.10.02.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E C 34 020.10.03 Acções administrativas comuns e outras 4 2 35 020.10.03.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E C 36 020.10.04 Acções administrativas especiais 4 2 37 020.10.04.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E C 38 020.10.05 Processos de contencioso pré-contratual 4 2 39 020.10.05.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E C 40 020.10.06 Providências cautelares 4 2 41 020.10.06.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E C 42 020.10.07 Intimações 4 2 43 020.10.07.01 Processo administrativo instrutor 4 2 E Acções Judiciais 020.25 Injunções - acções para cumprimento de obrigações 44 020.25.01 pecuniárias 2 2 E 45 020.25.02 Acções de direito de trabalho 4 4 E 46 Acções de responsabilidade 4943 020.25.03 2 2 E 47 020.25.04 Outras acções judiciais 15 _ E Nº Prazos cons. adm. Destino 4944 Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa ACTIVIDADES DE CONTROLO 030. Auditorias 030.01 48 030.01.01 Processos de auditoria 5 _ C Inspecções 030.05 49 030.05.01 Processos de inspecção 5 _ C 50 030.05.01.01 Documentos de apoio técnico 5 5 E Inquéritos e Sindicâncias 030.10 (3) Prazo contado a partir do 51 030.10.01 Processos de averiguação, de inquérito e de sindicância 5 (3) _ C encerramento do processo Acção Disciplinar 030.15 (3) Prazo contado a partir do 52 030.15.01 Processos disciplinares 5 (3) _ C Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 encerramento do processo RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 040. Relação Estado/Cidadão 040.01 53 040.01.01 Reclamações no Livro Amarelo 2 3 C 54 040.01.02 Atendimento ao cidadão: telefónico 1 1 E 55 040.01.03 Atendimento ao cidadão: presencial 1 1 E 56 040.01.04 Atendimento ao cidadão: on-line 1 2 E Recepção de documentos para os Gabinetes dos 57 040.01.05 membros do Governo 1 2 E Relações com outros Organismos e Pessoas Colectivas Nacionais 040.05 58 040.05.01 Protocolos do MJ e SG com entidades externas 2 3 C Relações Internacionais 040.15 59 040.15.01 Protocolos, acordos, convénios, parcerias 2 3 C COMUNICAÇÃO, MARKETING E RELAÇÕES PÚBLICAS 050. Eventos e Cerimónias Oficiais 050.01 60 050.01.01 Visitas de entidades nacionais e estrangeiras 1 1 E 61 050.01.02 Tomadas de posse 1 8 E Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Nº Prazos cons. adm. Destino Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa 62 050.01.03 Inauguração de edifícios 1 8 E 63 050.01.04 Assinatura de protocolos 1 8 E 64 050.01.05 Outras cerimónias 1 8 E Comunicação e Imagem Institucional 050.05 65 050.05.01 Divulgação de actividades/informação 2 _ E Organização e participação em congressos, seminários, 66 050.05.02 encontros 2 3 E 67 050.05.02.01 Comunicações da responsabilidade da SGMJ 2 3 C Organização de exposições 68 050.05.03 2 _ E 69 050.05.03.01 Documentos de divulgação para o público 2 _ C 70 050.05.04 Galeria de fotografias 2 _ C Recepção de entidades para os Gabinetes dos membros 71 050.05.05 do Governo 1 _ E INFORMAÇÃO E 060. DOCUMENTAÇÃO Gestão de Conteúdos 060.01 Produção editorial (4) A obra editada é conservada no 72 060.01.01 2 3 E (4) Centro de Documentação 73 060.01.02 Oferta de publicações 2 _ E 74 060.01.03 Conteúdos para intranet e internet 4 _ E Gestão de Documentos de Arquivo 060.05 Instruções e normas técnicas para a gestão de (1) Prazo contado a partir do 75 060.05.01 documentos 4 (1) _ C momento em que deixa de estar em vigor Planos de classificação (1) Prazo contado a partir do 76 060.05.02 4 (1) _ C momento em que deixa de estar em vigor Processos de avaliação de documentos (5) Prazo contado a partir da revisão 77 060.05.03 5 (5) _ E e entrada em vigor de nova portaria 4945 Tabelas de selecção e relatórios de avaliação de 78 060.05.03.01 documentação acumulada 5 _ C Nº Prazos cons. adm. Destino 4946 Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa Autos de entrega 79 060.05.04 2 3 C 80 060.05.05 Guias de remessa 2 3 E 81 060.05.06 Processos de eliminação 2 3 C 82 060.05.07 Gestão dos depósitos de documentos 5 _ E 83 060.05.08 Instrumentos de descrição documental 2 3 C 84 060.05.09 Pedidos de informação e documentação de arquivo 2 _ E 85 060.05.10 Copiadores de correspondência expedida 2 8 E Gestão de Documentos Bibliográficos 060.10 86 060.10.01 Pedidos de informação e documentação 2 _ E 87 060.10.02 Difusão selectiva de informação 2 _ E Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO 070. E COMUNICAÇÃO Coordenação e Planeamento de STIC 070.01 Gestão de sistemas informáticos 88 070.01.01 2 3 E Concepção e Desenvolvimento de Sistemas 070.15 de Informação 89 070.15.01 Sistemas de informação da SGMJ 2 _ E Gestão de Produtos 070.20 Contratos e licenciamento de bens informáticos (1) Prazo contado a partir do 90 070.20.01 1 (1) _ E momento em que deixa de estar em vigor Infra-estrutura Tecnológica e da Informação 070.25 e Comunicação Infra-estruturas tecnológicas e arquitecturas de sistemas 91 070.25.01 2 3 C RECURSOS HUMANOS 080. Recrutamento e Progressão 080.01 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Nº Prazos cons. adm. Destino Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa Reclassificação e reconversão profissional (6) Após conclusão inserir no 92 080.01.01 1 3 C (6) processo individual o despacho e o termo de aceitação 93 080.01.02 Situações contratuais 2 3 E Pedidos de mobilidade geral (7) Prazo contado a partir do 94 080.01.03 3 (7) _ E regresso da mobilidade Concursos e procedimentos concursais (3) Prazo contado a partir do 95 080.01.04 1 (3) 5 E encerramento do processo Actas e listas de classificação final (3) Prazo contado a partir do 96 080.01.04.01 1 (3) 5 C encerramento do processo Recrutamento de pessoal por recurso às figuras de 97 080.01.05 mobilidade geral 1 3 E Termos de posse / aceitação (8) Prazo contado a partir da data da 98 080.01.06 1 (8) _ C aposentação Avaliação do Desempenho 080.05 Sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública (9) C (9) Conservar as fichas de 99 080.05.01 10 2 avaliação nos processos individuais Processos, Registo e Meios de 080.10 Identificação Processo individual do pessoal dos gabinetes (8) Prazo contado a partir da data da 100 080.10.01 10 (8) _ C aposentação Processo individual de funcionários (8) Prazo contado a partir da data da 101 080.10.02 10 (8) _ C aposentação 102 080.10.03 Cartões de identificação – MJ 2 3 E Prestação, Suspensão e Cessação do 080.15 Trabalho 103 080.15.01 Trabalho a tempo parcial e semana de 4 dias 2 3 E 104 080.15.02 Mapas de Férias - SGMJ / gabinetes ministeriais 2 3 E 105 080.15.03 Listas de antiguidade - SGMJ 2 3 E 106 080.15.04 Listas de antiguidade - outros serviços do MJ 2 3 E Horários (1) Prazo contado a partir do 107 080.15.05 5 (1) _ E momento em que deixa de estar em vigor 108 Listas de assiduidade 4947 080.15.06 2 3 E Acidentes de Trabalho 080.20 (10) Nº Prazos cons. adm. Destino 4948 Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa Acidentes de serviço/doenças profissionais (10) Conservar no processo individual a participação, relatório C (10) médico, requerimento de subsídio 109 080.20.01 2 8 de assistência dos acidentes de serviço/doenças profissionais Processos por acidente em serviço/ responsabilidade de (11) Prazo contado a partir da data 110 080.20.02 terceiros 2 (11) 3 E do reembolso Formação 080.30 111 080.30.01 Formação profissional: programação 2 3 E 112 080.30.02 Protocolos com entidades no âmbito da formação 2 3 E 113 080.30.03 Inscrições em acções de formação 2 3 E Remunerações, Abonos e Descontos 080.40 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Processos de vencimentos 114 080.40.01 2 53 E 115 080.40.02 Horas extraordinárias 2 8 E Assiduidade – recuperação de vencimento de exercício 116 080.40.03 2 8 E 117 080.40.04 Assiduidade – guias de reposição 2 8 E Penhoras 118 080.40.05 2 3 C 119 080.40.06 Libertação e reforços – SGMJ 2 3 E 120 080.40.07 Libertação e reforços – outros serviços do MJ 1 4 E Segurança, Higiene e Saúde no 080.45 Trabalho 121 080.45.01 Higiene e segurança no trabalho 2 3 C Protecção na Saúde 080.55 122 080.55.01 ADSE – protocolo de despesas 2 3 E 123 080.55.02 ADSE – remessa de cartões 2 3 E 124 080.55.03 SSAP – remessa de cartões 2 3 E Processos de beneficiário (12) Prazo contado após perda de direitos por parte do titular ou do 125 080.55.04 4 (12) 10 C último beneficiário do agregado familiar Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Nº Prazos cons. adm. Destino Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa Processos de beneficiários: documentação confidencial (12) Prazo contado após perda de direitos por parte do titular ou do 126 080.55.05 4 (12) 10 C último beneficiário do agregado familiar Registo de entidades médicas (13) Prazo contado após rescisão 127 080.55.06 2 (13) 10 E do acordo Processos de despesa com acção médica (14) Prazo contado após efectuado o 128 080.55.07 2 (14) 10 E pagamento Processos de despesa com acção medicamentosa (14) Prazo contado após efectuado o 129 080.55.08 2 (14) 10 E pagamento Termos de responsabilidade - regime convencionado (15) Prazo contado após emissão do 130 080.55.09 2 (15) 10 E termo de responsabilidade Processos de comparticipações a beneficiários - regime (14) Prazo contado após efectuado o 131 080.55.10 livre 2 (14) 10 E pagamento Processos de beneficiários em situações especiais: (14) internamentos / terceira pessoa / prescrições permanentes Prazo contado após efectuado o 132 080.55.11 2 (14) 10 E - regime livre pagamento Pagamentos a herdeiros - regime livre (14) Prazo contado após efectuado o 133 080.55.12 2 (14) 10 E pagamento Processos de cobrança a beneficiários (14) Prazo contado após efectuado o 134 080.55.13 2 (14) 10 E pagamento Pagamentos de beneficiários (16) Prazo contado após perda da 135 080.55.14 2 (16) 10 E qualidade de beneficiário Serviços protocolados (17) Prazo contado após termo de 136 080.55.15 2 (17) 10 E vigência do acordo Cartão Europeu de Seguro na Doença (18) Prazo contado após perda de 137 080.55.16 2 (18) 3 E direito por parte do titular Correspondência com entidades prestadoras de serviços 138 080.55.17 médicos ou equiparados 2 3 E Correspondência com farmácias 139 080.55.18 2 3 E Correspondência com beneficiários - regime livre 140 080.55.19 2 3 E Penhoras de créditos a entidades médicas (19) Prazo contado após execução 141 080.55.20 2 (19) 10 E da penhora Acção Social 080.60 4949 Creche: Inscrição (20) Prazo contado após saída da 142 080.60.01 2 (20) 3 E criança da creche Nº Prazos cons. adm. Destino 4950 Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa Creche: Pagamento de mensalidades 143 080.60.02 2 _ E Acordos de colaboração (21) Prazo contado após termo do 144 080.60.03 2 (21) 8 E acordo ou protocolo Contratos de exploração de bares e refeitórios (22) Prazo contado após termo do 145 080.60.04 2 (22) 8 E contrato Subsídio materno / paterno infantil (18) Prazo contado após perda de 146 080.60.05 2 (18) 10 E direito por parte do titular Gestão de Recursos Humanos 080.65 Balanço Social 147 080.65.01 1 1 C 148 080.65.02 Mapas anuais de pessoal da SGMJ 2 8 E Quadros ou mapas de pessoal – SGMJ e gabinetes Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 149 080.65.03 ministeriais _ _ E Processos de mobilidade especial (8) Prazo contado a partir da data da 150 080.65.04 10 (8) _ C aposentação PATRIMÓNIO, INSTALAÇÕES E RECURSOS MATERIAIS 090. Aprovisionamento 090.01 Aquisição de bens e serviços 151 090.01.01 2 13 E Contratos - aquisição de bens e serviços (22) Prazo contado após termo do 152 090.01.02 2 (22) 8 E contrato 153 090.01.03 Ficheiro de fornecedores _ _ E 154 090.01.04 Correspondência de fornecedores 2 _ E 155 090.01.05 Encargos das instalações 2 3 E 156 090.01.06 Telemóveis 2 3 E 157 090.01.07 Telefones – controlo de pagamentos 2 3 E 158 090.01.08 Internet – controlo de pagamentos 2 3 E Controlo interno de gastos de consumíveis de 159 090.01.09 fotocopiadoras 2 _ E Gestão de Compras Públicas 090.05 Transversais Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Nº Prazos cons. adm. Destino Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa Processos de aquisição de bens e serviços da 160 090.05.01 Unidade Ministerial de Compras 2 13 E Gestão de Bens Móveis 090.10 161 090.10.01 Abate de bens e equipamentos 2 8 E 162 090.10.02 Cedência de bens móveis do MJ 2 8 E 163 090.10.03 Transferência de bens da SGMJ 2 8 E 164 090.10.04 Inventário de bens móveis 2 8 E 165 090.10.05 Mapas síntese de bens inventariados 2 8 C Gestão do Parque de Veículos 090.15 166 090.15.01 Processos das viaturas 2 _ E 167 090.15.02 Boletim diário da viatura 2 3 E 168 090.15.03 Cartões de combustíveis - controlo de pagamentos 3 E 169 090.15.04 Afectação de viaturas 2 3 E 170 090.15.05 Seguros das viaturas 2 3 E 171 090.15.06 Abate de viaturas 2 3 E 172 090.15.06.01 Autos de abate 2 3 C 173 090.15.07 Transgressões 2 8 E Aluguer de viaturas (22) Prazo contado após termo do 174 090.15.08 1 (22) _ E contrato Parqueamento (22) Prazo contado após termo do 175 090.15.09 1 (22) _ E contrato Gestão de Stocks 090.30 176 090.30.01 Mapas de existências 2 _ E 177 090.30.02 Requisições internas 2 _ E 178 090.30.03 Propostas de inutilização de material/equipamento 2 _ E 179 090.30.04 Guias de saída de material/equipamento 2 _ E GESTÃO ORÇAMENTAL 100 Orçamento do Estado 100.01 180 100.01.01 Preparação / projecto de orçamento da SGMJ 2 8 C 181 100.01.02 Preparação / projecto de orçamento PIDDAC 2 8 C 182 100.01.03 Preparação / projecto de orçamento da DGSSASCJ 2 8 C 183 100.01.04 Preparação / projecto de orçamento do SME 2 8 C 4951 Nº Prazos cons. adm. Destino 4952 Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa Preparação/projecto de orçamento dos Gabinetes 184 100.01.05 Ministeriais 2 8 C Alterações Orçamentais e outros Actos 100.05 de Gestão Orçamental Alterações orçamentais no âmbito do orçamento da SGMJ E 185 100.05.01 2 8 Alterações orçamentais no âmbito do orçamento do 186 100.05.02 PIDDAC 2 8 E Alterações orçamentais no âmbito do orçamento da 187 100.05.03 DGSSASCJ 2 8 E Alterações orçamentais no âmbito do orçamento do SME 188 100.05.04 2 8 E Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Alterações orçamentais no âmbito do orçamento dos 189 100.05.05 Gabinetes Ministeriais 2 8 E Pedido de libertação de créditos, no âmbito do orçamento 190 100.05.06 da SGMJ 2 8 E Pedido de libertação de créditos no âmbito do orçamento 191 100.05.07 PIDDAC 2 8 E Pedido de libertação de créditos no âmbito do orçamento 192 100.05.08 da DGSSASCJ 2 8 E Pedido de libertação de créditos, no âmbito do orçamento 193 100.05.09 do SME 2 8 E Pedido de libertação de créditos, no âmbito do orçamento 194 100.05.10 dos Gabinetes Ministeriais 2 8 E Contas bancárias / homebanking no âmbito do orçamento 195 100.05.11 da SGMJ 2 8 E Contas bancárias / homebanking no âmbito do orçamento 196 100.05.12 PIDDAC 2 8 E Contas Bancárias / homebanking no âmbito do orçamento 197 100.05.13 DGSSASCJ 2 8 E Contas bancárias / homebanking no âmbito do orçamento 198 100.05.14 SME 2 8 E Contas bancárias / homebanking no âmbito do orçamento 199 100.05.15 dos Gabinetes Ministeriais 2 8 E Atribuição de subsídios: entidades, no âmbito do (23) Prazo contado após a data do 200 100.05.16 orçamento da SGMJ 5 (23) 5 E último movimento Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Nº Prazos cons. adm. Destino Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa Atribuição de subsídios no âmbito do orçamento 201 100.05.17 DGSSASCJ 2 8 E Atribuição de subsídios: entidades, no âmbito dos (23) Prazo contado após a data do 202 100.05.18 Gabinetes Ministeriais 5 (23) 5 E último movimento 203 100.05.19 Restituição no âmbito do orçamento da SGMJ 2 8 E 204 100.05.20 Restituição no âmbito do orçamento PIDDAC 2 8 E Restituição, no âmbito do orçamento dos Gabinetes 205 100.05.21 Ministeriais 2 8 E 206 100.05.22 Restituição no âmbito do orçamento DGSSASCJ 2 8 E 207 100.05.23 IVA 2 8 E Apoio a comissões sem estrutura administrativa própria 208 100.05.24 2 8 E Acompanhamento, Controlo e 100.10 Execução Orçamental Acompanhamento e execução orçamental no âmbito do E 209 100.10.01 orçamento da SGMJ 2 8 Acompanhamento e execução orçamental no âmbito do E 210 100.10.02 orçamento do PIDDAC 2 8 Acompanhamento e execução orçamental no âmbito do E 211 100.10.03 orçamento da DGSSASCJ 2 8 Acompanhamento e execução orçamental no âmbito do E 212 100.10.04 orçamento do SME 2 8 Acompanhamento e execução orçamental no âmbito do E 213 100.10.05 orçamento dos Gabinetes Ministeriais 2 8 Projectos co-financiados pela UE no âmbito do orçamento 214 100.10.06 da SGMJ 2 8 E Projectos co-financiados pela UE no âmbito do orçamento 215 100.10.07 do PIDDAC 2 8 E Projectos co-financiados pela UE no âmbito do orçamento 216 100.10.08 da DGSSASCJ 2 8 E Projectos co-financiados pela UE no âmbito do orçamento 217 100.10.09 do SME 2 8 E Projectos co-financiados pela UE no âmbito do orçamento 218 100.10.10 dos Gabinetes Ministeriais 2 8 E 219 100.10.11 Mapas de orçamento PIDDAC 2 8 E 4953 Processamento de despesas – PAP’s, no âmbito do 220 100.10.12 orçamento da SGMJ 2 8 E Prazos cons. adm. Destino 4954 Nº Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa Processamento de despesas no âmbito do orçamento 221 100.10.13 PIDDAC 2 8 E Processamento de despesas – PAP’s no âmbito do 222 100.10.14 orçamento PIDDAC 2 8 E Processamento de despesas – PAP’s, no âmbito do 223 100.10.15 orçamento da DGSSASCJ 2 8 E Processamento de despesas – PAP’s, no âmbito do 224 100.10.16 orçamento do SME 2 8 E Processamento de despesas – PAP’s, no âmbito do 225 100.10.17 orçamento dos Gabinetes Ministeriais 2 8 E Guias de reposição abatidas e não abatidas nos 226 100.10.18 pagamentos, no âmbito do orçamento da SGMJ 2 8 E 227 100.10.19 Guias de reposição no âmbito do orçamento PIDDAC 2 8 E Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Guias de reposição abatidas e não abatidas nos 228 100.10.20 pagamentos, no âmbito do orçamento DGSSASCJ 2 8 E Guias de reposição abatidas e não abatidas nos 229 100.10.21 pagamentos, no âmbito do orçamento SME 2 8 E Guias de reposição abatidas e não abatidas nos 230 100.10.22 pagamentos, no âmbito do orçamento dos Gabinetes 2 8 E Ministeriais 231 100.10.23 Ajudas de custo no âmbito do orçamento da SGMJ 2 8 E 232 100.10.24 Ajudas de custo no âmbito do orçamento PIDDAC 2 8 E Ajudas de custo no âmbito do orçamento dos Gabinetes 233 100.10.25 Ministeriais 2 8 E 234 100.10.26 Fundo de maneio no âmbito do orçamento da SGMJ 2 8 E Fundo de maneio no âmbito do orçamento dos Gabinetes 235 100.10.27 Ministeriais 2 8 E Processamento de indemnizações às vítimas de crimes 236 100.10.28 2 8 E Cartões de crédito, no âmbito do orçamento dos Gabinetes 237 100.10.29 Ministeriais 2 8 E 238 100.10.30 Facturação e outros documentos de receita 2 8 E 239 100.10.31 Atribuição de subsídios: publicação de dados 2 3 E 240 100.10.32 Encargos assumidos e não pagos. 2 8 E Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Nº Prazos cons. adm. Destino Classificação Código Série e subsérie documental Observações Ref. (em anos) final Fase Fase activa semi-activa 241 100.10.33 Penhoras a fornecedores 2 10 E Contas Públicas 100.15 242 100.15.01 Conta de gerência no âmbito do orçamento da SGMJ 2 8 C Conta de gerência no âmbito do orçamento dos Gabinetes 243 100.15.02 Ministeriais 2 8 C SALVAGUARDA E PROMOÇÃO DO PATRIMÓNIO 200 CULTURAL Gestão, organização e descrição do 200.01 património cultural Organização e preservação do património do MJ 244 200.01.01 2 3 C Roteiros, inventários e catálogos 245 200.01.02 2 3 C Divulgação e difusão 200.05 Investigação no âmbito da História do MJ 246 200.05.01 2 3 C 247 200.05.02 Divulgação do património da Justiça 2 3 C 248 200.05.03 Comunicação e acesso ao património cultural 2 3 E C - Conservação permanente E - Eliminação 4955 4956 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 ANEXO II Auto de entrega OBS: Feito em DUPLICADO Aos ........ dias do mês de ....................... de .............. (1) , no ............................ (2) perante (3) (4) ....................... e ............................. , dando cumprimento ............................. (5), procedeu-se à ............................ (6) da documentação proveniente de ........................... (7) conforme consta na Guia de Remessa em anexo que, rubricada e autenticada por estes representantes, fica a fazer parte integrante deste auto. (8) O identificado conjunto documental ficará sob a custódia de .......................... e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário tratamento técnico arquivístico no que respeita à conservação, acessibilidade e sua comunicação. Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos representantes das duas entidades. .............................. (9) , ......... de .............................. de ................ (10) O representante de O representante de (11) (12) Assinatura Assinatura (1) - Data. (2) - Designação da entidade destinatária. (3) - Nome e cargo do responsável da entidade remetente. (4) - Nome e cargo do responsável da entidade destinatária. (5) - Diploma legal ou despacho que autoriza o acto. (6) - Natureza do acto: transferência, incorporação, depósito, doação, compra, etc. (7) - Designação da entidade remetente. (8) - Designação da entidade destinatária. (9) - Local. (10) - Data. (11) - Designação da entidade remetente. (12) - Designação da entidade destinatária. Guia de remessa Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 4957 ANEXO III Auto de eliminação MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, A presente portaria produz efeitos à data de 22 de Outu- TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES bro de 2010. O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas Portaria n.º 1142/2010 e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 27 de Outubro de 2010. de 3 de Novembro Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das MINISTÉRIO DO TRABALHO disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativa- E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL mente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao tema «150 Anos Tratado de Amizade Portugal/ Portaria n.º 1143/2010 Japão», com as seguintes características: de 3 de Novembro Design — Francisco Galamba; As alterações do contrato colectivo entre a Associação Dimensão: 30,6 mm × 40 mm; dos Armadores de Tráfego Fluvial e Local e o SIMAME- Picotado: 13 × Cruz de Cristo; VIP — Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Impressor — Cartor; Agências de Viagens, Transitários e Pescas e outros, pu- 1.º dia de circulação: 22 de Outubro de 2010. blicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de Julho de 2010, abrangem as relações de trabalho Taxas, motivos e quantidades: entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgam. € 0,32 — Biombo Namban (pormenor): 180 000; O SIMAMEVIP requereu a extensão das alterações € 0,80 — Biombo Namban (pormenor): 180 000. aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos 4958 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 trabalhadores da mesma profissão ou profissão análoga dragagens e obras públicas, navegação interior, navega- que exerçam a sua actividade na área da convenção. ção costeira nacional e outros serviços classificados e As alterações da convenção actualizam a tabela salarial. trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela profissionais nelas previstas; salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no b) Às relações de trabalho entre empregadores que exer- sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros çam alguma actividade referida na alínea anterior filiados de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento na associação de empregadores outorgante e trabalhadores percentual médio das tabelas salariais das convenções ao seu serviço das profissões e categorias profissionais publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo previstas na convenção não filiados nos sindicatos ou- completo do sector abrangido pela convenção, com exclu- torgantes. são dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, são 261, dos quais 38 (14,6 %) auferem retribuições inferiores Artigo 2.º às convencionais, sendo que 31 (11,9 %) auferem retribui- 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após ções inferiores às da convenção em mais de 5,1 %. São as a sua publicação no Diário da República. empresas do escalão até nove trabalhadores que empregam 2 — A tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecu- o maior número de trabalhadores com retribuições infe- niário produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010. riores às convencionais. A convenção actualiza, ainda, a 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem indemnização pela perda de haveres em 0,9 %, o seguro ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com de viagem em 0,8 %, o subsídio de refeição entre 0,8 % e início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente 1,1 % e o seguro em caso de morte em 0,8 %. Não se dis- portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de põe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco. destas prestações. Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria anteriores, justifica-se incluí-las na extensão. Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010. Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- lhadores e as condições de concorrência entre as empresas dos sectores de actividade abrangidos pela convenção, a Portaria n.º 1144/2010 extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusu- de 3 de Novembro las de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convenção. As alterações do contrato colectivo entre a ASIMPA- Tendo em consideração a aplicação na área e no âmbito LA — Associação dos Industriais de Panificação do Alto da presente convenção de outros instrumentos de regula- Alentejo e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos mentação colectiva, negociais e não negociais, assegura-se, Trabalhadores de Serviços (administrativos), publicadas no na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de Julho de de cada empresa. 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores A extensão tem, no plano social, o efeito de uniformi- que, nos distritos de Évora e Portalegre, se dediquem à zar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores indústria e comércio de panificação e trabalhadores ad- e, no plano económico, o de aproximar as condições de ministrativos ao seu serviço, uns e outros representados concorrência entre empresas do mesmo sector. pelas associações que as outorgaram. Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no As associações subscritoras requereram a extensão das Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de Setembro alterações a empresas da mesma área e âmbito não repre- de 2010, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos sentadas pela associação de empregadores outorgante da interessados. convenção, bem como aos trabalhadores ao seu serviço Assim: representados pela associação sindical outorgante. Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- A convenção actualiza a tabela salarial. O estudo de lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: base as retribuições efectivas praticadas nos sectores abran- gidos pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal Artigo 1.º de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas As condições de trabalho constantes das alterações do nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo contrato colectivo entre a Associação dos Armadores de do sector abrangido pela convenção, com exclusão dos Tráfego Fluvial e Local e o SIMAMEVIP — Sindicato dos praticantes, aprendizes e um grupo residual, são 61, dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agência de Viagens, quais 8 auferem retribuições inferiores às convencionais, Transitários e Pesca e outros, publicadas no Boletim do sendo que 4 auferem retribuições em mais de 6,7 % infe- Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de Julho de 2010, são riores às da convenção. A convenção actualiza, ainda, as estendidas, no território do continente: diuturnidades e o abono para falhas com acréscimos de, a) Às relações de trabalho entre empregadores não respectivamente, 4 % e 4,2 %. Não se dispõe de dados esta- filiados na associação de empregadores outorgante não tísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. abrangidos por instrumentos de regulamentação de traba- Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas lho específicos que sejam proprietários de embarcações prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica- motorizadas e não motorizadas destinadas, nomeadamente, -se incluí-las na extensão. ao transporte de mercadorias, cargas e descargas, serviço A retribuição do nível X da tabela salarial é inferior à de reboques e lanchas transportadoras, transporte público retribuição mínima mensal garantida. No entanto, a re- de passageiros e turismo, extracção de areias e de inertes, tribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 4959 reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com Artigo 2.º o artigo 275.º do Código do Trabalho. Deste modo, a re- 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após ferida retribuição da tabela salarial apenas será objecto a sua publicação no Diário da República. de extensão para abranger situações em que a retribuição 2 — A tabela salarial e os valores das diuturnidades e mínima mensal garantida resultante da redução seja infe- do abono para falhas produzem efeitos desde 1 de Janeiro rior àquela. de 2010. Na área da convenção, aplicam-se também os contratos 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem colectivos entre a ACIP — Associação do Comércio e da ser satisfeitos em prestações mensais, de igual valor, com Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e a mesma início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente associação sindical e, no distrito de Évora, o contrato co- portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de lectivo entre a Associação dos Industriais de Panificação de retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco. Lisboa e a mesma associação sindical, pelo que a presente extensão exclui do seu âmbito as relações de trabalho entre A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria empresas filiadas naquelas associações de empregadores Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010. e trabalhadores ao seu serviço. Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- lhadores e as condições de concorrência entre as empre- Portaria n.º 1145/2010 sas do sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusu- de 3 de Novembro las de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da As alterações dos contratos colectivos entre a AIBA — convenção. Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FE- A extensão das alterações da convenção tem, no plano SAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Ali- social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de mentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de a mesma associação de empregadores e o SINDEQ — Sin- aproximar as condições de concorrência entre empresas dicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indús- do mesmo sector. trias Diversas (pessoal fabril, de apoio e manutenção), Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de Setembro publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 26 e 27, de 2010, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos de 15 e de 22 de Julho de 2010, abrangem as relações de interessados. trabalho entre empregadores que se dediquem ao fabrico Assim: industrial de bolachas e de outros produtos alimentares Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- a partir de farinhas e trabalhadores ao seu serviço, uns e lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do outros representados pelas associações que os outorgaram. artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: As associações subscritoras requereram a extensão das convenções às relações de trabalho entre empregadores e Artigo 1.º trabalhadores não representados pelas associações outor- gantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma 1 — As condições de trabalho constantes das alterações actividade. do contrato colectivo entre a ASIMPALA — Associação As convenções actualizam as tabelas salariais. O estudo dos Industriais de Panificação do Alto Alentejo e a FETE- SE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Ser- de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais viços (administrativos), publicadas no Boletim do Trabalho teve por base as retribuições efectivas praticadas no sec- e Emprego, n.º 26, de 15 de Julho de 2010, são estendidas tor abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros nos distritos de Évora e Portalegre: de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi- publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo liados na associação de empregadores outorgante que se completo do sector abrangido pelas convenções, com ex- dediquem à indústria e comércio de panificação e traba- clusão dos praticantes, aprendizes e um grupo residual, são lhadores ao seu serviço das profissões e categorias profis- 271, dos quais 95 (35,1 %) auferem retribuições inferiores sionais nelas previstas; às convencionais, sendo que 10 (3,7 %) auferem retribui- b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados ções inferiores às das convenções em mais de 5,6 %. São na associação de empregadores outorgante que exerçam as empresas dos escalões de dimensão entre 20 e 249 traba- as actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores lhadores que empregam o maior número de trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação com retribuições inferiores às convencionais. sindical outorgante. As convenções actualizam ainda o subsídio de ali- mentação com um acréscimo de 3,2 %. Não se dispõe 2 — O disposto na alínea a) do número anterior não se de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte aplica às relações de trabalho em que sejam parte empre- desta prestação. Considerando que a mesma prestação gadores filiados na Associação do Comércio e da Indústria foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-la de Panificação, Pastelaria e Similares ou na Associação na extensão. dos Industriais de Panificação de Lisboa. Não obstante as convenções se aplicarem ao fabrico 3 — A retribuição do nível X da tabela salarial da con- industrial de bolachas e de outros produtos alimentares venção apenas é objecto de extensão em situações em a partir de farinhas, a presente extensão abrange exclusi- que seja superior à retribuição mínima mensal garantida vamente o fabrico industrial de bolachas, a exemplo das resultante de redução relacionada com o trabalhador, de extensões anteriores, em virtude de as restantes actividades acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho. serem abrangidas por convenções próprias. 4960 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 Com vista a aproximar os estatutos laborais dos traba- Portaria n.º 1146/2010 lhadores e as condições de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensão assegura para as de 3 de Novembro tabelas salariais e para as cláusulas de natureza pecuniária As alterações do contrato colectivo entre a retroactividade idêntica à das convenções. AHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Simi- Tendo em consideração que não é viável proceder à lares de Portugal e a FETESE — Federação dos Sindicatos verificação objectiva da representatividade das associa- dos Trabalhadores de Serviços e outro (cantinas, refeitórios ções outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas e fábricas de refeições), publicadas no Boletim do Trabalho convenções são substancialmente idênticos, procede-se, e Emprego, n.º 24, de 29 de Junho de 2010, abrangem as conjuntamente, à respectiva extensão. relações de trabalho entre empregadores que, no territó- A extensão das convenções tem, no plano social, o rio nacional, se dediquem à actividade de exploração em efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho regime de concessão e com fins lucrativos de cantinas e dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar refeitórios e ao fabrico de refeições a servir fora das res- as condições de concorrência entre empresas do mesmo pectivas instalações e trabalhadores ao seu serviço, uns e sector. outros representados pelas associações que as outorgaram. Embora as convenções tenham área nacional, a extensão As associações subscritoras requereram a extensão das de convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete alterações às relações de trabalho entre empregadores e aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão trabalhadores não representados pelas associações outor- apenas será aplicável no território do continente. gantes, que se dediquem à mesma actividade. Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no As alterações actualizam a tabela salarial. O estudo de Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de Setembro avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por de 2010, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos base as retribuições efectivas praticadas no sector abran- interessados. gido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de Assim: 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- das tabelas salariais das convenções publicadas em 2009. lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com ex- artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: clusão dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual, são 11 495, dos quais 10 285 (89,5 %) auferem retribuições Artigo 1.º inferiores às da convenção, sendo que 1059 (9,2 %) aufe- As condições de trabalho constantes das alterações dos rem retribuições inferiores às convencionais em mais de contratos colectivos entre a AIBA — Associação dos In- 5,2 %. É nas empresas do escalão de dimensão com mais dustriais de Bolachas e Afins e a FESAHT — Federação de 250 trabalhadores que se encontra o maior número de dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Ho- trabalhadores com retribuições inferiores às da convenção. telaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação A convenção actualiza, ainda, o subsídio de alimentação, de empregadores e o SINDEQ — Sindicato Democrático em 1,2 %, e o valor pecuniário da alimentação, em 1,3 %. da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas (pessoal Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar fabril, de apoio e manutenção), publicadas no Boletim do o impacto destas prestações. Considerando a finalidade Trabalho e Emprego, n.os 26 e 27, de 15 e de 22 de Julho da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de de 2010, são estendidas, no território do continente: extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão. Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalha- a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi- dores e as condições de concorrência entre as empresas do liados na associação de empregadores outorgante que se sector de actividade abrangido pela convenção, a extensão dediquem ao fabrico industrial de bolachas e trabalhadores assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de con- ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas teúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convenção. previstas; Atendendo a que a convenção regula outras condições b) Às relações de trabalho entre empregadores que de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas exerçam a actividade económica referida na alínea ante- contrárias a normas legais imperativas. rior filiados na associação de empregadores outorgante e Na área da convenção, a actividade de exploração de trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias cantinas e refeitórios e de fabrico de refeições é regulada profissionais previstas nas convenções não representados por outras convenções colectivas celebradas por diferentes pelas associações sindicais signatárias. associações de empregadores, pelo que é conveniente asse- gurar, na medida do possível, a uniformização do estatuto Artigo 2.º laboral em cada empresa. 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após A anterior extensão da convenção não se aplicou a tra- a sua publicação no Diário da República. balhadores representados pela Federação dos Sindicatos 2 — As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pe- da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo cuniária produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2010. de Portugal em virtude da oposição por esta deduzida, pelo 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem que a presente extensão, seguindo os termos da extensão ser satisfeitos em prestações mensais, de igual valor, com anterior, não abrange as relações de trabalho em que sejam início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente parte trabalhadores filiados nos sindicatos inscritos na portaria correspondendo cada prestação a dois meses de referida federação sindical. retroactividade ou fracção e até ao limite de cinco. A extensão das alterações tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos tra- A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria balhadores e, no plano económico, o de aproximar as con- Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010. dições de concorrência entre empresas do mesmo sector. Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 4961 Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de MINISTÉRIO DA SAÚDE convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão apenas é aplicável no território do continente. Portaria n.º 1147/2010 Foi publicado o aviso relativo ao projecto da presente de 3 de Novembro portaria no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de Setembro de 2010, ao qual não foi deduzida oposição Através das portarias n.os 145/2009, publicada em 27 de por parte dos interessados. Janeiro de 2009, e 579/2009, publicada em 1 de Junho Assim: de 2009, foram homologados os contratos públicos de Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da So- aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de, lidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do respectivamente, medicamentos do foro oncológico e me- artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte: dicamentos diversos. Por despachos do Secretário de Estado Adjunto e da Artigo 1.º Saúde de 10 de Julho de 2008 e de 30 de Maio de 2008, foi autorizada a abertura dos concursos públicos n.os 2008/6 e 1 — As condições de trabalho constantes das altera- 2008/14, respectivamente, e foram aprovados os progra- ções do contrato colectivo entre a AHRESP — Associa- mas de concurso e os cadernos de encargos respectivos, ção da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a os quais prevêem, no n.º 2, ou no n.º 1.1 do artigo 2.º FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das cláusulas técnicas especiais, respectivamente, que de Serviços e outro (cantinas, refeitórios e fábricas de re- para os medicamentos que à data de apresentação das feições), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, propostas ainda não tenham obtido a concessão de au- n.º 24, de 29 de Junho de 2010, são estendidas, no território torização de introdução no mercado (AIM) pela Autori- do continente: dade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. a) Às relações de trabalho entre empregadores não (INFARMED, I. P.), os CPA só serão celebrados após a filiados na associação de empregadores outorgante que obtenção de AIM em Portugal. explorem em regime de concessão e com fins lucrativos Estão nestas condições os medicamentos anexos à pre- cantinas e refeitórios e os que se dediquem ao fabrico sente portaria, cujas AIM foram emitidas recentemente, de refeições a servir fora das respectivas instalações e e, em consequência, torna-se necessário homologar os trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias contratos públicos de aprovisionamento. profissionais nelas previstas; Assim: b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, na associação de empregadores outorgante que prossigam ao abrigo das competências delegadas pela Ministra da a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao Saúde através do despacho n.º 3873/2010, de 24 de Fe- seu serviço, das profissões e categorias profissionais pre- vereiro, o seguinte: vistas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes. Artigo 1.º 2 — A extensão determinada na alínea a) do número Objecto anterior não se aplica a empregadores filiados na Associa- ção Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo ou na São homologados os contratos públicos de aprovisio- Associação dos Industriais de Hotelaria e Restauração do namento (CPA) que constam dos anexos I e II da presente Centro, nem aos trabalhadores filiados em sindicatos re- portaria. presentados pela Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal. Artigo 2.º 3 — Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias Anexos a normas legais imperativas. 1 — Os CPA a que se refere o anexo I da presente por- taria são aditados aos anexos à portaria n.º 145/2009, pu- Artigo 2.º blicada em 27 de Janeiro. 1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após 2 — Os CPA a que se refere o anexo II são aditados a sua publicação no Diário da República. aos anexos à portaria n.º 579/2009, publicada em 1 de 2 — A tabela salarial e as prestações de conteúdo pecu- Junho. niário produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010. 3 — Os encargos resultantes da retroactividade podem Artigo 3.º ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com Entrada em vigor início no mês seguinte ao da entrada em vigor da pre- sente portaria, correspondendo cada prestação a dois me- A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao ses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis. da sua publicação. A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010. Oliveira Gaspar, em 21 de Outubro de 2010. 4962 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 3 de Novembro de 2010 ANEXO À PORTARIA — RESUMO Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde Situação dos artigos: passou a acordo Concurso n.º 2008/6 — Medicamentos do foro oncológico Concurso n.º 2008/14 — Medicamentos diversos I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 3,08 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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