Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 23/2021
- Data
- 2021-03-23
- Tipo
- Decreto-Lei
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (29 895 palavras)
Decreto-Lei n.º 23/2021
de 23 de março
Sumário: Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986
e 1991.
O Programa do XXII Governo Constitucional assumiu como compromisso prioritário a implemen-
tação de um programa estruturado, sistemático e transversal de simplificação legislativa e melhoria
da qualidade da legislação, no quadro do novo Programa SIMPLEX+, que visa contribuir para o
derrube de entraves ao crescimento sustentado, em especial das pequenas e médias empresas,
e para um ordenamento jurídico mais transparente, mais confiável e mais compreensível pelos
cidadãos.
A redução do bloco de legislação, através da determinação expressa de cessação de vigência
de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos,
constitui um dos pilares essenciais desse programa de simplificação legislativa. Desta forma, lim-
pando o ordenamento jurídico de um conjunto de disposições que já não fazem sentido nos dias
de hoje, ganha-se em clareza e certeza jurídica, permitindo aos cidadãos saber — sem qualquer
margem para dúvidas — qual a legislação que se mantém aplicável em cada momento histórico.
O espírito que anima este exercício é, pois, um espírito clarificador, de promoção da segu-
rança jurídica enquanto componente essencial do princípio da proteção da confiança, por sua vez
uma âncora do Estado de Direito. Um ordenamento confuso, disperso e polvilhado de disposições
antiquadas ou de vigência incerta é gerador de instabilidade. Pelo contrário, um ordenamento claro,
escorreito e devidamente atualizado reforça a confiança no sistema normativo que rege em perma-
nência a nossa vida coletiva. Pelo que a identificação inequívoca das normas que já não produzem
efeitos jurídicos encerra, em si mesma, um valor de interesse público, potenciando a segurança no
conhecimento do Direito aplicável e a previsibilidade na sua concretização.
Acresce que só assim se tornará possível saber, com rigor sistemático, quantos e quais os
diplomas que estão atualmente em vigor em Portugal. E só determinando quais os atos normati-
vos efetivamente vigentes poderá o decisor político-legislativo proceder a uma avaliação objetiva,
social e economicamente racional dos regimes jurídicos aplicáveis em cada domínio de atividade,
adotando, então, as opções que mais facilmente contribuem para a defesa do interesse público e
para a promoção de uma verdadeira sociedade de bem-estar.
Sem prejuízo do consenso quanto à manifesta caducidade de certos atos legislativos — seja
em função da sua queda em desuso, seja por força do esgotamento integral da sua produção de
efeitos (por exemplo, por extinção do respetivo objeto) —, muitos desses diplomas permanecem,
ainda hoje, subtraídos a qualquer revogação expressa ou declaração formal e inequívoca de cessa-
ção de vigência. Tal omissão dificulta a tarefa interpretativa dos destinatários dessas normas e dos
operadores jurídicos em geral, para além de sobrecarregar a Administração Pública e os Tribunais
na sua atividade de aplicação do Direito ao caso concreto, uma vez que inexiste qualquer atestado
oficial da cessação de vigência dessa mesma legislação, impondo-se o encargo — muitas vezes
pesado e moroso — de verificação casuística da sua vigência.
A declaração solene de não-vigência de muitos atos normativos arcaicos mas nunca antes
expressamente eliminados do acervo legislativo, a que se procede através do presente decreto-
-lei, associada às evoluções tecnológicas ocorridas no âmbito do Diário da República Eletrónico,
comporta uma vantagem adicional ao permitir colocar, na página web relativa a cada um desses
diplomas, uma «etiqueta» que comprove, de modo facilmente reconhecível, o esgotamento dos
seus efeitos jurídicos. Deste modo, ao consultar o Diário da República será possível saber, de ime-
diato e com segurança, que determinado ato normativo já não vigora, assim evitando equívocos e
facilitando a perceção do Direito vigente, a benefício da confiança dos cidadãos e das empresas
no ordenamento jurídico.
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A dimensão avassaladora de legislação desatualizada, em desuso ou tacitamente revo-
gada levou o XXI Governo Constitucional a calendarizar devidamente esta tarefa de limpeza
e simplificação do ordenamento jurídico, sendo igualmente prosseguida pelo XXII Governo
Constitucional.
Assim, a primeira fase do programa «Revoga +», que compreendeu os anos de 1975 a 1980,
culminou na aprovação do Decreto-Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, determinando expressamente a
cessação de vigência de 1449 diplomas publicados nesse período, bem como na aprovação da Lei
n.º 36/2019, de 29 de maio, onde se determina expressamente a cessação de vigência de outros
821 diplomas do mesmo período.
A segunda fase do programa «Revoga +», que compreendeu os anos de 1981 a 1985, cul-
minou na aprovação do Decreto-Lei n.º 49/2019, de 15 de abril, determinando expressamente a
cessação de vigência de 908 diplomas publicados nesse período, bem como na aprovação da Lei
n.º 56/2019, de 5 de agosto, onde se determina expressamente a cessação de vigência de outros
260 diplomas do mesmo período.
Com a presente iniciativa dá-se cumprimento à terceira fase do referido programa «Revoga +»,
relativa aos anos de 1986 a 1991, removendo do ordenamento jurídico cerca de 817 diplomas
desnecessários, que na sua maioria já não são aplicados efetivamente nos dias de hoje, mas
relativamente aos quais podem suscitar-se dúvidas quanto à sua vigência atual, quer porque
caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de
um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência. Aliada ao presente decreto-lei, será
submetida à Assembleia da República uma proposta de lei, na qual se proclama a não-vigência de
206 diplomas da sua competência. Deste modo, com a aprovação de ambas as iniciativas legisla-
tivas, proceder-se-á a uma racionalização do ordenamento jurídico, clarificando a não-vigência de
cerca de 1023 diplomas publicados entre 1986 e 1991.
A identificação destes diplomas resulta de um levantamento metódico e exaustivo que tem vindo
a ser realizado ao longo de vários meses por uma equipa especializada e dedicada em permanência
a tal tarefa. Na base da presente iniciativa legislativa encontra-se, portanto, um trabalho laborioso
de análise individualizada e sistemática de todos os decretos-leis aprovados desde 1986, aferindo
da sua vigência e utilidade normativa, de modo a dissipar qualquer dúvida quanto às respetivas
possibilidades de aplicação hodierna ou à eventual subsistência da produção de efeitos jurídicos
por parte desses diplomas. Esta análise foi depois submetida a instâncias várias de confirmação e
validação, designadamente por serviços e organismos de diferentes ministérios, que atuam mais
próximo das realidades e domínios setoriais em questão. Todo este processo obedeceu a um critério
prudencial ou de cautela jurídica, segundo o qual só se determina expressamente a não-vigência
daqueles decretos-leis em relação aos quais existe um grau de confiança acrescido quanto à res-
petiva obsolescência normativa.
A limpeza do ordenamento jurídico, contudo, não fica ainda concluída, continuando em curso
os trabalhos necessários à integral identificação de outros atos legislativos, de períodos temporais
subsequentes, que igualmente reúnam os requisitos de não aplicabilidade e de desnecessidade
atuais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os
anos de 1986 e 1991, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em
vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente
decreto-lei.
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Artigo 2.º
Economia e da transição digital
Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia
e da transição digital, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de março, que extingue a EPPI — Empresa Pública de Par-
ques Industriais, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até
à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária;
b) O Decreto-Lei n.º 87/86, de 8 de maio, que adapta o funcionamento das declarações de
exportação (DE) ao regime de cooperação administrativa adotado para certos produtos têxteis
entre a CEE e a EFTA, no quadro das renegociações dos FTA entre aquelas duas organizações,
com a intervenção de Portugal;
c) O Decreto-Lei n.º 117/86, de 27 de maio, que possibilita o estabelecimento de contingentes
pautais de direito nulo para os produtos que se identifiquem com as situações descritas;
d) O Decreto-Lei n.º 127/86, de 2 de junho, que mantém em vigor durante o ano de 1986 o
Decreto-Lei n.º 431/85, de 23 de outubro, e dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º e 5.º (concede às
empresas exportadoras benefícios de natureza promocional e aduaneira);
e) O Decreto-Lei n.º 145/86, de 16 de junho, que extingue a Comissão Nacional Portuguesa
da Conferência Mundial de Energia (CNP-CME);
f) O Decreto-Lei n.º 148/86, de 18 de junho, que funde as empresas EDMA — Empresa de
Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P., e FERROMINAS, E. P., e cria a Empresa de Desen-
volvimento Mineiro, E. P. (EDM), aprovando o seu estatuto;
g) O Decreto-Lei n.º 152/86, de 19 de junho, que extingue o Gabinete de Promoção do Inves-
timento, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro;
h) O Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de julho, que extingue a CNP — Companhia Nacional
de Petroquímica, E. P.;
i) O Decreto-Lei n.º 211-C/86, de 31 de julho, que atribui aos ex-titulares do cargo de Presi-
dente da República eleitos na vigência da atual Constituição o benefício de utilização gratuita dos
serviços de telecomunicações;
j) O Decreto-Lei n.º 244/86, de 21 de agosto, que sujeita a restrições à exportação as sucatas e
desperdícios da posição 73.03 da Pauta Aduaneira Comum, nos termos do artigo 203.º do Tratado
de Adesão às Comunidades Europeias;
k) O Decreto-Lei n.º 323/86, de 26 de setembro, que transfere para o Instituto de Gestão e
Estruturação Fundiária a competência para a resolução dos assuntos relativos aos contratos de
comercialização da cortiça amadia das campanhas corticeiras de 1977 a 1980;
l) O Decreto-Lei n.º 336/86, de 2 de outubro, que aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica
do Ministério da Indústria e Comércio;
m) O Decreto-Lei n.º 356/86, de 24 de outubro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral
do Ministério da Indústria e do Comércio. Revoga vários diplomas;
n) O Decreto-Lei n.º 442/86, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Direção-Geral
de Energia (DGE);
o) O Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de janeiro, que permite a publicidade ao tabaco em provas
desportivas de automobilismo integradas nos Campeonatos do Mundo e da Europa;
p) O Decreto-Lei n.º 222/87, de 29 de maio, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 277/86, de 4 de setembro (institui o cadastro comercial);
q) O Decreto-Lei n.º 242/87, de 15 de junho, que estabelece normas sobre a transferência do
passivo resultante da contração de empréstimos pelo Gabinete da Área de Sines (GAS), tanto na
ordem interna como externa, aquando da extinção deste instituto público;
r) O Decreto-Lei n.º 279/87, de 7 de julho, que transmite para o Estado e integra no domínio
público a propriedade de várias estradas do Gabinete da Área de Sines;
s) O Decreto-Lei n.º 51/88, de 17 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 40525, de 6 de
fevereiro de 1956 (regulamenta a importação de acetona);
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t) O Decreto-Lei n.º 155/88, de 29 de abril, que aprova a nova Lei Orgânica da Direção-Geral
do Turismo;
u) O Decreto-Lei n.º 226/88, de 29 de junho, que renova o prazo estabelecido no n.º 1 do
artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de março, para o registo dos estabelecimentos industriais
já instalados;
v) O Decreto-Lei n.º 249/88, de 15 de julho, que cria um sistema de incentivos a serviços
avançados de telecomunicações (SISAT);
w) O Decreto-Lei n.º 270/88, de 2 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de
setembro (atividade das agências de viagens e turismo);
x) O Decreto-Lei n.º 306/88, de 2 de setembro, que simplifica o regime de celebração de con-
tratos de incentivos financeiros a celebrar com as empresas promotoras;
y) O Decreto-Lei n.º 332/88, de 27 de setembro, que comete à Comissão Nacional Portu-
guesa da Conferência Mundial de Energia a representação portuguesa na Conferência Mundial
de Energia;
z) O Decreto-Lei n.º 346/88, de 29 de setembro, que torna extensivo às provas de motociclismo
integradas em campeonatos da Europa ou do Mundo o disposto no Decreto-Lei n.º 52/87, de 30
de janeiro;
aa) O Decreto-Lei n.º 346-A/88, de 29 de setembro, que integra no património da Petroquímica
e Gás de Portugal, E. P., parte do património da Eletricidade de Portugal, E. P., afeto ao serviço
de distribuição;
bb) O Decreto-Lei n.º 382/88, de 25 de outubro, que transmite para o Estado e afeta à Direção-
-Geral da Inspeção Económica um imóvel do Gabinete da Área de Sines;
cc) O Decreto-Lei n.º 439/88, de 30 de novembro, que estabelece os princípios gerais da
articulação da política nacional de turismo com a política regional da Madeira, bem como do acesso
ao SIFIT;
dd) O Decreto-Lei n.º 481/88, de 23 de dezembro, que simplifica o regime de celebração de
contratos de concessão de incentivos financeiros pelo Fundo de Turismo, no âmbito do Decreto-Lei
n.º 420/87, de 31 de dezembro;
ee) O Decreto-Lei n.º 11/89, de 6 de janeiro, que autoriza a Junta Autónoma dos Portos do
Norte a ampliar a área de terrenos e o prazo de concessão nos Estaleiros Navais de Viana do
Castelo, E. P.;
ff) O Decreto-Lei n.º 62/89, de 23 de fevereiro, que reestrutura a carreira de inspetor do
Ministério do Comércio e Turismo;
gg) O Decreto-Lei n.º 88/89, de 23 de março, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 510/85,
de 31 de dezembro;
hh) O Decreto-Lei n.º 103-A/89, de 4 de abril, que transforma a PETROGAL, E. P., em socie-
dade anónima de capitais maioritariamente públicos;
ii) O Decreto-Lei n.º 114/89, de 13 de abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de julho,
relativo ao controlo sobre empresas produtoras ou importadoras com uma faturação de vendas
superior a 30000 contos;
jj) O Decreto-Lei n.º 308/89, de 14 de setembro, que atribui competências de fiscalização ao
Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares na aplicação das normas constantes dos
Decretos n.os 41821, de 11 de agosto de 1958, e 46427, de 10 de julho de 1965;
kk) O Decreto-Lei n.º 402/89, de 11 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 143/89, de 29
de abril (extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro);
ll) O Decreto-Lei n.º 439/89, de 19 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Auditoria Ju-
rídica do Ministério do Comércio e Turismo;
mm) O Decreto-Lei n.º 46/90, de 8 de fevereiro, que estabelece o regime das receitas prove-
nientes da aplicação de coimas afetadas à Direção-Geral de Inspeção Económica como receitas
próprias;
nn) O Decreto-Lei n.º 48/90, de 9 de fevereiro, que regula as medidas de salvaguarda do
abastecimento;
oo) O Decreto-Lei n.º 82/90, de 14 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 101/74, de 14 de
março, que fixa normas relativas à importação, exportação, construção, reparação, instalação, uti-
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lização ou simples funcionamento de recipientes sob pressão, bem como à construção, instalação
e utilização de chaminés para descarga de efluentes na atmosfera;
pp) O Decreto-Lei n.º 191/90, de 8 de junho, que dá nova redação aos artigos 11.º, 18.º e 35.º
do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de maio, o qual aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Jogos;
qq) O Decreto-Lei n.º 215/90, de 29 de junho, que extingue a Inspeção dos Organismos de
Coordenação Económica do Ministério do Comércio e Turismo;
rr) O Decreto-Lei n.º 251/90, de 4 de agosto, que aprova o regime da extinção da EPPI — Em-
presa Pública de Parques Industriais, E. P.;
ss) O Decreto-Lei n.º 304/90, de 27 de setembro, que torna obrigatória a certificação dos
materiais cerâmicos de construção, quer de produção nacional, quer importados;
tt) O Decreto-Lei n.º 306/90, de 27 de setembro, que altera o regime de autorização de vendas
de pesticidas;
uu) O Decreto-Lei n.º 326/90, de 20 de outubro, que estabelece o regime de conclusão do
processo de liquidação dos organismos de coordenação económica extintos pelo Decreto-Lei
n.º 466/88, de 15 de dezembro;
vv) O Decreto-Lei n.º 285/91, de 9 de agosto, que autoriza o IAPMEI a contrair empréstimos
até ao montante de 4,5 milhões de contos. Altera o Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de outubro;
ww) O Decreto-Lei n.º 321/91, de 26 de agosto, que autoriza a QUIMIGAL — Química
de Portugal, S. A., a proceder à venda direta da sua participação social na A. P. — Anilina de
Portugal, S. A.;
xx) O Decreto-Lei n.º 331/91, de 5 de setembro, que disciplina a aposentação antecipada do
pessoal da Empresa Nacional de Urânio, S. A.;
yy) O Decreto-Lei n.º 341/91, de 10 de setembro, que regula a utilização de autocarros das
agências de viagens para transportes escolares. Altera o Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de setembro;
Artigo 3.º
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições dos negócios
estrangeiros, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 147/86, de 18 de junho, que prorroga até ao dia 31 de agosto de 1986
o prazo previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de outubro, que aprova o
Estatuto do Pessoal Técnico, Técnico-Profissional, Administrativo e Auxiliar ao Serviço das Missões,
Embaixadas e Consulados de Portugal;
b) O Decreto-Lei n.º 296/86, de 19 de setembro, que esclarece dúvidas respeitantes ao estatuto
e ao vínculo funcional dos embaixadores escolhidos fora do quadro;
c) O Decreto-Lei n.º 432/86, de 30 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 6.º
do Decreto-Lei n.º 218/79, de 17 de julho (cria a Comissão Nacional da UNESCO);
d) O Decreto-Lei n.º 157/87, de 1 de abril, que dá nova redação aos artigos 1.º, 19.º e 24.º da
tabela de emolumentos consulares. Revoga várias portarias que fixam a cobrança de emolumentos
consulares em algumas moedas estrangeiras;
e) O Decreto-Lei n.º 339/87, de 21 de outubro, que dá nova redação aos n.os 28.º e 29.º do
artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares aprovada pelo Decreto-Lei n.º 157/87, de 1 de abril;
f) O Decreto-Lei n.º 115/88, de 9 de abril, que procede à alteração do valor das estampilhas
consulares;
g) O Decreto-Lei n.º 202/88, de 1 de junho, que aprova a Lei Orgânica do Centro de Informática
do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
h) O Decreto-Lei n.º 84/89, de 23 de março, que altera a Tabela de Emolumentos Consulares;
i) O Decreto-Lei n.º 339-A/89, de 6 de outubro, que eleva para 30 o número de funcionários do
serviço diplomático que podem ser colocados na disponibilidade. Altera o Decreto-Lei n.º 47331,
de 23 de novembro de 1966;
j) O Decreto-Lei n.º 365/90, de 24 de novembro, que extingue a Embaixada de Portugal em
Berlim e respetiva Secção Consular;
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k) O Decreto-Lei n.º 68/91, de 8 de fevereiro, que cria o Comissariado para a Exposição
Portugal — Portugal, Exposição das Comunidades Portuguesas;
l) O Decreto-Lei n.º 118/91, de 21 de março, que alarga a área de recrutamento dos diretores
de serviços e chefes de divisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
m) O Decreto-Lei n.º 151/91, de 23 de abril, que altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de setembro;
n) O Decreto-Lei n.º 229/91, de 21 de junho, que aprova um regime especial de recrutamento
de pessoal com vista à Presidência do Conselho das Comunidades Europeias;
o) O Decreto-Lei n.º 242/91, de 5 de julho, que prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei
n.º 52/87, de 30 de janeiro, relativa à publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo
integradas no Campeonato do Mundo e da Europa;
p) O Decreto-Lei n.º 424/91, de 30 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 68/91, de 8 de
fevereiro, que cria o Comissariado para a Exposição Portugal-Portugal;
q) O Decreto-Lei n.º 455/91, de 31 de dezembro, relativo ao reconhecimento do chinês como
língua oficial em Macau.
Artigo 4.º
Presidência do Conselho de Ministros
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da Presidência do
Conselho de Ministros, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 42/86, de 6 de março, que prorroga até 30 de junho de 1986 o prazo de
adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e de grau superior;
b) O Decreto-Lei n.º 44-A/86, de 7 de março, que acrescenta um artigo 18.º-A ao Decreto-Lei
n.º 513-B/79, de 24 de dezembro (preenchimento do lugar de mordomo do quadro da Secretaria-
-Geral da Presidência da República);
c) O Decreto-Lei n.º 123/86, de 31 de maio, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto
n.º 162/79, de 29 de dezembro, que extingue a Empresa Pública do Jornal O Século;
d) O Decreto-Lei n.º 151-B/86, de 18 de junho, que dá nova redação ao artigo 19.º do Decreto-
-Lei n.º 497/85, de 17 de dezembro — Lei Orgânica do Governo;
e) O Decreto-Lei n.º 159/86, de 26 de junho, que dá nova redação aos n.os 1 e 2 do artigo 9.º
do Decreto-Lei n.º 485/77, de 17 de novembro (Comissão da Condição Feminina);
f) O Decreto-Lei n.º 271/86, de 4 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º da
Lei n.º 26/81, de 21 de agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante);
g) O Decreto-Lei n.º 278/86, de 5 de setembro, que adita ao Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de
dezembro, um artigo 13.º-A (altera a estrutura orgânica do Governo);
h) O Decreto-Lei n.º 371/86, de 5 de novembro, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-
-Lei n.º 497/85, de 17 de dezembro (Lei Orgânica do Governo);
i) O Decreto-Lei n.º 432-A/86, de 30 de dezembro, que extingue a Agência Noticiosa
Portuguesa, E. P., designada por ANOP;
j) O Decreto-Lei n.º 438/86, de 31 de dezembro, que extingue, com efeitos a partir de 1 de
janeiro de 1987, o Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis. Revoga o Decreto-Lei n.º 526/79,
de 31 de dezembro;
k) O Decreto-Lei n.º 62/87, de 4 de fevereiro, que estabelece a publicação por extrato
na 2.ª série do Diário da República sobre a situação e movimento dos funcionários públicos e
dos serviços públicos autónomos e consagra a responsabilidade com os encargos das retifi-
cações;
l) O Decreto-Lei n.º 250/87, de 24 de junho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 51.º
do Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de setembro (Associação Portuguesa de Pousadas de Juven-
tude);
m) O Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de setembro, que aprova a Lei Orgânica do XI Governo
Constitucional;
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n) O Decreto-Lei n.º 336/87, de 21 de outubro, que define a composição da participação do
Governo no Conselho Permanente de Concertação Social e introduz algumas alterações à respe-
tiva Lei Orgânica;
o) O Decreto-Lei n.º 28/88, de 2 de fevereiro, que cria, no âmbito da Presidência do Conselho
de Ministros, o Comissariado de Portugal para a Exposição Universal de Sevilha de 1992, subor-
dinado ao tema «A Era dos Descobrimentos»;
p) O Decreto-Lei n.º 33/88, de 4 de fevereiro, que concede facilidades na regularização de
situações em falta quanto ao pagamento da taxa de utilização da televisão e registo de aparelhos;
q) O Decreto-Lei n.º 230/88, de 5 de julho, que altera alguns artigos do Código Cooperativo;
r) O Decreto-Lei n.º 253-A/88, de 18 de julho, que altera a redação de um artigo da Lei Orgâ-
nica do XI Governo Constitucional;
s) O Decreto-Lei n.º 320-A/88, de 20 de setembro, que altera algumas disposições do Decreto-
-Lei n.º 391/86, de 22 de novembro, relativo à Comissão Nacional para as Comemorações dos
Descobrimentos Portugueses;
t) O Decreto-Lei n.º 401/88, de 9 de novembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 4.º,
20.º, 23.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de setembro (Lei Orgânica do XI Governo
Constitucional);
u) O Decreto-Lei n.º 446-A/88, de 9 de dezembro, que altera algumas disposições do Decreto-
-Lei n.º 327/84, de 12 de outubro, e atualiza o modelo de cartão que credencia o pessoal da Alta
Autoridade contra a Corrupção;
v) O Decreto-Lei n.º 448/88, de 10 de dezembro, que altera a designação da Empresa Pública
dos Jornais Notícias e Capital (EPNC);
w) O Decreto-Lei n.º 217/89, de 3 de julho, que altera a Lei Orgânica do Governo, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de setembro;
x) O Decreto-Lei n.º 370/89, de 25 de outubro, que altera a composição da Comissão Executiva
da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses. (Dá nova redação
aos artigos 2.º, 4.º e 4.º-A do Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de novembro);
y) O Decreto-Lei n.º 371/89, de 25 de outubro, que disciplina a forma a que obedecem os atos
de desafetação dos imóveis afetos ao Instituto Português do Património Cultural (IPPC), nos termos
do Decreto-Lei n.º 318/82, de 11 de agosto;
z) O Decreto-Lei n.º 94/90, de 20 de março, que altera a Lei Orgânica do Governo;
aa) O Decreto-Lei n.º 207/90, de 27 de junho, que altera a Lei Orgânica do XI Governo, apro-
vada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de setembro;
bb) O Decreto-Lei n.º 262/90, de 30 de agosto, que altera a Lei Orgânica do XI Governo,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de setembro;
cc) O Decreto-Lei n.º 286/90, de 19 de setembro, que transforma o Diário de Notícias, E. P.,
em sociedade anónima de capitais públicos;
dd) O Decreto-Lei n.º 332-A/89, de 27 de setembro, que institui, no âmbito da Presidência do
Conselho de Ministros, o Comissariado da Exposição EUROPÁLIA 91 — Portugal;
ee) O Decreto-Lei n.º 411/90, de 31 de dezembro, que alarga o limite para isenção da taxa de
radiodifusão (altera o Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de maio);
ff) O Decreto-Lei n.º 14-B/91, de 9 de janeiro, que aprova o salário mínimo nacional para 1991;
gg) O Decreto-Lei n.º 53/91, de 26 de janeiro, que procede à abolição do registo e da taxa de
televisão. Altera o Estatuto da RTP, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321/80, de 22 de agosto, e
revoga os Decretos-Leis n.os 401/79 e 38/88, respetivamente de 21 de setembro e de 6 de fevereiro;
hh) O Decreto-Lei n.º 157/91, de 24 de abril, que reestrutura a Direção-Geral da Comunica-
ção Social (revoga os Decretos-Leis n.os 420/82, de 12 de outubro, e 390/84, de 12 de dezembro);
ii) O Decreto-Lei n.º 269/91, de 7 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de no-
vembro (institui a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses);
jj) O Decreto-Lei n.º 288/91, de 10 de agosto, que altera a composição do Conselho Diretivo
da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento;
kk) O Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XII Governo
Constitucional.
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N.º 57 23 de março de 2021 Pág. 11
Artigo 5.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os
seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 6-A/86, de 10 de janeiro, que altera os artigos 33.º e 35.º da Lei Orgânica
do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro;
b) O Decreto-Lei n.º 9/86, de 17 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 8.º do
Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de maio, que institui o regime de trabalho a tempo parcial para os
funcionários e agentes da Administração Pública;
c) O Decreto-Lei n.º 16/86, de 3 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 182/85, de 27 de maio, que estabeleceu novos incentivos fiscais com vista à deno-
minação do mercado de valores mobiliários especialmente no tocante aos títulos de vencimento
variável;
d) O Decreto-Lei n.º 17-A/86, de 6 de fevereiro, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do cinquentenário da morte do poeta
Fernando Pessoa, com o valor facial de 100$00;
e) O Decreto-Lei n.º 17-B/86, de 6 de fevereiro, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa da adesão de Portugal às Comuni-
dades Europeias, com o valor facial de 25$00;
f) O Decreto-Lei n.º 26/86, de 19 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30
de dezembro, que concede isenção de direitos de importação e, bem assim, dos emolumentos a
alguns produtos oleaginosos;
g) O Decreto-Lei n.º 30/86, de 25 de fevereiro, que dá nova redação ao corpo do artigo 3.º do
Decreto n.º 19968, de 29 de junho de 1931 (encurtamento dos prazos de remessa dos vales de
correio e documentos de despesa pagos nas tesourarias da Fazenda Pública);
h) O Decreto-Lei n.º 31/86, de 25 de fevereiro, que adita um n.º 4 ao artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 351-C/85, de 26 de agosto (regulamenta a realização de operações de invisíveis correntes entre
residentes e não residentes em território nacional);
i) O Decreto-Lei n.º 36/86, de 3 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 729-E/75, de 22 de dezembro (fixa as novas condições reguladoras de constituição de depósi-
tos), e revoga o n.º 2 do artigo 4.º;
j) O Decreto-Lei n.º 37/86, de 4 de março, que suspende a aplicação do sistema poupança-
-crédito disciplinado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho;
k) O Decreto-Lei n.º 41/86, de 6 de março, que extingue o Instituto de Análise da Conjuntura
e Estudos de Planeamento (IACEP);
l) O Decreto-Lei n.º 47/86, de 11 de março, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-
-Casa da Moeda, E. P., de uma coleção de duas moedas comemorativas da aclamação de D. João I
e da Batalha de Aljubarrota, com valores faciais de 25$00 e 100$00;
m) O Decreto-Lei n.º 49/86, de 14 de março, que introduz alterações no regime legal de cons-
tituição das caixas económicas que revestem a forma de sociedade anónima, das sociedades de
desenvolvimento regional e das empresas públicas de crédito;
n) O Decreto-Lei n.º 73/86, de 23 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-L2/79,
de 29 de dezembro, no respeitante às remunerações dos membros das comissões de fiscalização
das empresas públicas;
o) O Decreto-Lei n.º 76/86, de 30 de abril, que dá nova redação aos artigos 6.º, 9.º e 10.º do
Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de abril (regulamenta o funcionamento das contadorias-gerais das
secções regionais do Tribunal de Contas);
p) O Decreto-Lei n.º 76-A/86, de 30 de abril, que autoriza a cunhagem de uma moeda alusiva
à participação de Portugal no Campeonato Mundial de Futebol;
q) O Decreto-Lei n.º 78/86, de 2 de maio, que determina que sejam celebradas as escrituras
de empréstimos relativas a operações aprovadas pelas instituições de crédito até à data da entrada
em vigor do Decreto-Lei n.º 37/86, de 4 de março;
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r) O Decreto-Lei n.º 81/86, de 6 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1986 o prazo esta-
belecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, relativamente à reavaliação
dos bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas assistidas pela PAREMPRESA — Sociedade
Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
s) O Decreto-Lei n.º 98/86, de 17 de maio, que assegura os meios necessários para a assunção
pelo Estado dos encargos relativos à diferença entre os juros a cargo dos mutuários deficientes e
os que em geral são imputados aos mutuários dos empréstimos para aquisição ou construção de
habitação própria permanente;
t) O Decreto-Lei n.º 114/86, de 27 de maio, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 163/81, de 12 de junho, que reestrutura a orgânica dos serviços centrais da Direção-Geral do
Tesouro;
u) O Decreto-Lei n.º 115/86, de 27 de maio, que dá nova redação ao artigo 70.º do Decreto-Lei
n.º 42641, de 12 de novembro de 1959 (imobilização dos bancos comerciais);
v) O Decreto-Lei n.º 116/86, de 27 de maio, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 3.º e ao
n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de fevereiro (abertura de agências, sucursais e
filiais nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores);
w) O Decreto-Lei n.º 125/86, de 2 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei
n.º 98/82, de 7 de abril (garantias financeiras das empresas). Revoga o artigo 48.º do Decreto-Lei
n.º 98/82, de 7 de abril, e os n.os 1 e 3 do artigo 51.º do Decreto de 21 de outubro de 1907;
x) O Decreto-Lei n.º 132/86, de 12 de junho, que altera a taxa de juro a um empréstimo regu-
lamentado pelos Decretos-Leis n.os 437/83, de 20 de dezembro, e 456-B/83, de 28 de dezembro;
y) O Decreto-Lei n.º 136/86, de 12 de junho, que revoga o artigo único da tabela III e o n.º 3.º
do artigo 319.º do Decreto-Lei n.º 242/84, de 16 de julho, que cria as Delegações Aduaneiras de
Alverca e do Freixieiro e introduz algumas alterações à Reforma Aduaneira;
z) O Decreto-Lei n.º 151-A/86, de 18 de junho, que dá nova redação ao artigo 1.º e ao n.º 3
do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho, que determina a suspensão de execuções
ou processos de falência de empresas com processo de saneamento financeiro no âmbito da
PAREMPRESA;
aa) O Decreto-Lei n.º 155/86, de 23 de junho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-
-Lei n.º 188/84, de 5 de junho (abertura do setor segurador a iniciativa privada);
bb) O Decreto-Lei n.º 171/86, de 30 de junho, que autoriza a Junta do Crédito Público a recorrer
a oficinas privadas nacionais para execução de títulos e certificados da dívida pública;
cc) O Decreto-Lei n.º 172-C/86, de 30 de junho, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 24/86, de 18 de fevereiro (regime do exercício da atividade dos bancos comerciais e de
investimento);
dd) O Decreto-Lei n.º 173/86, de 30 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei
n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro, dotando a Inspeção-Geral de Finanças dos instrumentos e da
competência necessários ao cumprimento das atribuições que lhe advêm da adesão de Portugal
às Comunidades Europeias;
ee) O Decreto-Lei n.º 184/86, de 14 de julho, que permite aos contribuintes o pagamento em
quatro prestações trimestrais das dívidas ao Estado dos impostos liquidados fora dos prazos nor-
mais, respeitantes a rendimentos de anos anteriores ao de 1985 e cuja notificação de pagamento
tenha lugar no ano de 1986;
ff) O Decreto-Lei n.º 189/86, de 15 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 51.º do
Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de janeiro (taxa de admissão de valores à cotação);
gg) O Decreto-Lei n.º 189-A/86, de 15 de julho, que isenta de emolumentos pelo serviço de
visto do Tribunal de Contas o contrato de construção e aquisição de fragatas Meko 200 destinadas
à marinha de guerra portuguesa;
hh) O Decreto-Lei n.º 191/86, de 17 de julho, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-
-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do 8.º centenário da morte de D. Afonso
Henriques, com o valor facial de 100$00;
ii) O Decreto-Lei n.º 197-A/86, de 18 de julho, que esclarece dúvidas sobre a interpretação
do Decreto-Lei n.º 301/77, de 27 de julho, e dá nova redação ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei
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n.º 357-A/77, de 31 de agosto (participação do setor público nos bens da DIAMANG — Companhia
de Diamantes de Angola;
jj) O Decreto-Lei n.º 201/86, de 22 de julho, que prorroga por dois anos o período de validade
do concurso de admissão para tesoureiros-ajudantes estagiários do quadro de pessoal das tesou-
rarias da Fazenda Pública, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160,
de 12 de julho de 1984;
kk) O Decreto-Lei n.º 202-A/86, de 22 de julho, que dá nova redação aos artigos 3.º e 4.º do
Decreto-Lei n.º 76-A/86, de 30 de abril, que autoriza a cunhagem de uma moeda alusiva à partici-
pação de Portugal no 13.º Campeonato Mundial de Futebol;
ll) O Decreto-Lei n.º 226/86, de 13 de agosto, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-
-Lei n.º 498-B/79, de 21 de dezembro (linha de crédito bonificado pelo Estado ao setor do comércio
retalhista);
mm) O Decreto-Lei n.º 228/86, de 13 de agosto, que introduz alterações ao Plano Oficial de
Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro;
nn) O Decreto-Lei n.º 234/86, de 18 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 22.º
dos estatutos da COSEC — Companhia de Seguro de Créditos, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei
n.º 572-A/80, de 26 de dezembro;
oo) O Decreto-Lei n.º 235-A/86, de 18 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 e às alíneas a),
b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de maio (estabelece normas
sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação);
pp) O Decreto-Lei n.º 240/86, de 19 de agosto, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 84/86, de 6 de maio, que autoriza a suspensão dos prazos previstos nos contratos de compra
e venda de material lenhoso celebrados entre a Direção-Geral das Florestas e os arrematantes
particulares;
qq) O Decreto-Lei n.º 260/86, de 29 de agosto, que dá nova redação aos artigos 7.º, n.º 1,
17.º, n.os 1 e 2, 19.º e 21.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de junho (poupança-
-emigrante);
rr) O Decreto-Lei n.º 274/86, de 4 de setembro, que introduz alterações ao Plano Oficial de
Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro, em matéria
respeitante à imputação de custos financeiros às imobilizações corpóreas em curso;
ss) O Decreto-Lei n.º 285/86, de 6 de setembro, que estabelece normas relativas à situação dos
funcionários e agentes do quadro geral de adidos que, encontrando-se em situação de licença sem
vencimento ou ilimitada, não poderiam regressar ao ativo ou requerer a passagem à aposentação
por não existirem nos quadros da Administração Pública as categorias correspondentes àquelas
de que são titulares;
tt) O Decreto-Lei n.º 293-B/86, de 12 de setembro, que dá nova redação aos Estatutos da
Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC);
uu) O Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de setembro, que dá nova redação à alínea e) do n.º 4
do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho, que reestruturou as carreiras da função
pública;
vv) O Decreto-Lei n.º 325/86, de 29 de setembro, que aplica ao pessoal das delegações da
Inspeção-Geral de Finanças junto das fábricas de tabaco a regulamentação do trabalho por tur-
nos constante do Decreto-Lei n.º 198/83, de 18 de maio, e adita um n.º 9 ao artigo 7.º do mesmo
diploma;
ww) O Decreto-Lei n.º 334/86, de 2 de outubro, que cria a carta-patente para oficiais do quadro
privativo da Guarda Fiscal;
xx) O Decreto-Lei n.º 357-A/86, de 25 de outubro, que altera a redação dos artigos 2.º, n.º 2, alí-
neas e) e f), 5.º, alínea a), 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 2, 10.º, n.º 3, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 140-A/86,
de 14 de junho (sistema poupança-emigrante);
yy) O Decreto-Lei n.º 361/86, de 28 de outubro, que regulariza as operações em atraso em
que foram utilizadas letras, livranças e extratos de fatura;
zz) O Decreto-Lei n.º 395/86, de 25 de novembro, que autoriza o Governo, por intermédio do
Ministro das Finanças, a dar o seu acordo ao aumento de participação de Portugal no capital da
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Sociedade Financeira Internacional de $2,144 milhões EUA para $4,705 milhões EUA, mediante a
subscrição de 2561 ações do valor nominal de $1000 EUA;
aaa) O Decreto-Lei n.º 399-A/86, de 28 de novembro, que estabelece normas sobre a alienação
de bens imóveis do domínio privado do Estado destinados à instalação de missões diplomáticas
estrangeiras;
bbb) O Decreto-Lei n.º 400/86, de 29 de novembro, que dá nova redação ao artigo 66.º do
Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 438/85, de 24 de outubro
(Lei Orgânica da Direção-Geral das Alfândegas);
ccc) O Decreto-Lei n.º 416/86, de 19 de dezembro, que autoriza a emissão de duas promis-
sórias relativas ao pagamento da 3.ª quota de participação de Portugal na 6.ª Reconstituição de
Recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento;
ddd) O Decreto-Lei n.º 418/86, de 20 de dezembro, que assegura a cobertura orçamental dos
encargos plurianuais com bonificações de juros devidas no câmbio da linha de crédito de sanea-
mento financeiro das cooperativas agrícolas;
eee) O Decreto-Lei n.º 420/86, de 23 de dezembro, que introduz alterações ao Código da
Contribuição Industrial;
fff) O Decreto-Lei n.º 423/86, de 26 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças, com a
faculdade de delegar, a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos um contrato de risco de câmbio
associado ao empréstimo de 10 milhões de marcos alemães que o Kreditanstalt für Wiederaufbau
vai conceder à Caixa Geral de Depósitos;
ggg) O Decreto-Lei n.º 432-B/86, de 30 de dezembro, que estabelece as condições regu-
lamentares em que é emitido um empréstimo interno até ao montante de 80 milhões de contos,
autorizado pelo artigo 7.º da Lei n.º 9/86, de 30 de abril;
hhh) O Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de dezembro, que elimina o uso do papel selado;
iii) O Decreto-Lei n.º 437/86, de 31 de dezembro, que altera a redação do artigo 44.º e seus
§§ 1.º e 5.º do Código da Contribuição Industrial;
jjj) O Decreto-Lei n.º 439/86, de 31 de dezembro, que determina que o regime jurídico das
aposentações bonificadas requeridas ao abrigo da Lei n.º 9/86, de 30 de abril, seja fixado de acordo
com a lei em vigor e a situação existente no ano de 1986;
kkk) O Decreto-Lei n.º 27/87, de 14 de janeiro, que introduz alterações ao Plano Oficial de
Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro;
lll) O Decreto-Lei n.º 30/87, de 15 de janeiro, que cria um novo tipo de estampilha fiscal para
as taxas de 100$00, 200$00, 300$00, 400$00, 500$00, 1000$00 e 5000$00;
mmm) O Decreto-Lei n.º 36/87, de 23 de janeiro, que autoriza a emissão de uma promissória
no valor de 405566146$00, destinada ao pagamento da segunda prestação da contribuição de
Portugal para o Fundo Africano de Desenvolvimento, integrada na 4.ª reconstituição de recursos
deste Fundo;
nnn) O Decreto-Lei n.º 46/87, de 29 de janeiro, que determina que os empréstimos internos
amortizáveis integralmente colocados, a partir de 1979, no Banco de Portugal e instituições finan-
ceiras passem a ser remunerados à taxa básica de desconto em vigor no início de cada período
de contagem de juros;
ooo) O Decreto-Lei n.º 61/87, de 3 de fevereiro, que altera a composição dos conselhos
administrativos da Guarda Fiscal;
ppp) O Decreto-Lei n.º 75/87, de 13 de fevereiro, que cria uma linha de crédito bonificado no
montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma
da Madeira;
qqq) O Decreto-Lei n.º 77/87, de 14 de fevereiro, que reestrutura as carreiras de guarda de
museu e de almoxarife. Revoga os artigos 31.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 45/80 de 20 de março;
rrr) O Decreto-Lei n.º 81/87, de 20 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 522/85, de 31 de dezembro (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel);
sss) O Decreto-Lei n.º 83/87, de 21 de fevereiro, que fixa o mês de fevereiro de 1987 para a
apresentação da declaração a que se refere o artigo 116.º do Código da Contribuição Predial e do
Imposto sobre a Indústria Agrícola;
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N.º 57 23 de março de 2021 Pág. 15
ttt) O Decreto-Lei n.º 98/87, de 5 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º, ao n.º 3 do
artigo 3.º e aos n.os 2, 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de agosto (estabelece as
normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças);
uuu) O Decreto-Lei n.º 101/87, de 6 de março, que introduz alterações a alguns artigos do
Decreto-Lei n.º 246/85, de 12 de julho (fundos de investimento imobiliário);
vvv) O Decreto-Lei n.º 109/87, de 11 de março, que extingue, até 31 de março de 1987, o
quadro de supranumerários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
www) O Decreto-Lei n.º 112/87, de 12 de março, que dá cobertura legal para os dispêndios
relativos aos protocolos decorrentes do cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 74/86, de 7 de outubro, no período que medeia entre a suspensão da atividade mineira e a
respetiva aprovação pelo Tribunal de Contas (Atividade mineira);
xxx) O Decreto-Lei n.º 129/87, de 17 de março, que cria o Fundo de Cooperação de Investi-
mento Português em Angola e aprova o respetivo estatuto;
yyy) O Decreto-Lei n.º 137/87, de 19 de março, que autoriza a emissão de uma promissória,
no valor de 78408127$80, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga
ao Fundo Monetário Internacional;
zzz) O Decreto-Lei n.º 140/87, de 20 de março, que transfere para o Montepio dos Servidores
do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsa-
bilidade do Ministério das Finanças pertence à Direção-Geral da Contabilidade Pública;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 151/87, de 30 de março, que permite que o abono das diuturnidades
seja feito sem dependência do pedido do funcionário interessado e com efeitos a partir do momento
em que se adquire o respetivo direito;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 152/87, de 30 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei
n.º 124/77, de 1 de abril, que regula a celebração de contratos de viabilização;
cccc) O Decreto-Lei n.º 153/87, de 30 de março, que altera algumas disposições do Decreto-
-Lei n.º 23/86, de 18 de fevereiro (adapta o regime legal português de licenciamento de instituições
de crédito às disposições do direito comunitário sobre a matéria);
dddd) O Decreto-Lei n.º 155/87, de 30 de março, que revoga o regime transitório do artigo 40.º
do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de junho, na parte em que os seus efeitos não haviam cessado já
por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/75, de 28 de fevereiro (Gabinete da Área
de Sines);
eeee) O Decreto-Lei n.º 166/87, de 18 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 315/85, de 2 de agosto (altera as normas de funcionamento do mercado monetário
interbancário);
ffff) O Decreto-Lei n.º 180/87, de 21 de abril, que clarifica no que respeita ao dever de sigilo a
que estão sujeitos os titulares dos órgãos de fiscalização das empresas públicas;
gggg) O Decreto-Lei n.º 184-A/87, de 22 de abril, que isenta de emolumentos devidos pelo
visto do Tribunal de Contas os contratos relativos à aquisição do sistema de comando e controle e
do equipamento de comunicações para as três fragatas Meko 200;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 186/87, de 29 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 719/74,
de 18 de dezembro, que institui o regime jurídico de requisição, por parte do Estado, de gestores
e técnicos de empresas privadas;
iiii) O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de abril, que estabelece normas sobre o enquadramento
das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras
da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 224-A/87, de 3 de junho, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda corrente comemorativa da Campanha Europeia
para o Mundo Rural, com o valor facial de 10$00;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 236/87, de 12 de junho, que cria novos tipos de moedas metálicas de
$50 e 2$50;
llll) O Decreto-Lei n.º 237/87, de 12 de junho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-
-Lei n.º 291/85, de 24 de julho, que regula a criação de sociedades de gestão e investimento imo-
biliário (SGII);
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mmmm) O Decreto-Lei n.º 263/87, de 30 de junho, que dá nova redação aos artigos 11.º, 13.º
e 14.º do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de junho (sistema de contas especiais para emigrantes);
nnnn) O Decreto-Lei n.º 270/87, de 3 de julho, que isenta dos emolumentos devidos pelo ser-
viço de visto do Tribunal de Contas o contrato relativo à aquisição de aviões Epsilon destinados à
Força Aérea Portuguesa, incluído na Lei de Programação Militar;
oooo) O Decreto-Lei n.º 282/87, de 24 de julho, que autoriza a cunhagem pela Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma série de quatro moedas comemorativas alusivas às nave-
gações e descobrimentos portugueses ao longo da costa ocidental africana;
pppp) O Decreto-Lei n.º 293/87, de 30 de julho, que dá nova redação aos artigos 21.º e 22.º,
ao título da secção II do capítulo IV e ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de maio, que
estabelecem o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 302/87, de 4 de agosto, que dá nova redação ao artigo 16.º do Decreto-
-Lei n.º 23/86, de 18 de fevereiro (autorização para as alterações estatutárias nas instituições de
crédito e parabancárias);
rrrr) O Decreto-Lei n.º 344/87, de 29 de outubro, que autoriza a emissão de uma promissó-
ria destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário
Internacional;
ssss) O Decreto-Lei n.º 345/87, de 29 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º
do Decreto-Lei n.º 232/84, de 12 de julho, que criou a Comissão de Reforma Fiscal;
tttt) O Decreto-Lei n.º 350/87, de 5 de novembro, que revoga os n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º do
Decreto-Lei n.º 729-E/75, de 22 de dezembro;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 351/87, de 5 de novembro, que dá nova redação ao artigo 26.º do
Decreto-Lei n.º 51/86, de 14 de março (pagamento dos emolumentos ao árbitro presidente das
comissões arbitrais);
vvvv) O Decreto-Lei n.º 354/87, de 14 de novembro, que extingue a Estação de Tratamento
de Lixo de Lisboa (ETLL);
wwww) O Decreto-Lei n.º 361/87, de 26 de novembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei
n.º 336/84, de 18 de outubro (ações ao portador — representações do capital social da PORTLINE
e TRANSINSULAR);
xxxx) O Decreto-Lei n.º 374/87, de 11 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promis-
sória, no valor de 467015346$50, destinada ao pagamento da 3.ª prestação da contribuição de
Portugal para o Fundo Africano de Desenvolvimento;
yyyy) O Decreto-Lei n.º 1/88, de 14 de janeiro, que eleva para 5000000$00 o limite máximo de
rendas vitalícias anuais em uma ou duas vidas fixado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48/76,
de 20 de janeiro;
zzzz) O Decreto-Lei n.º 21/88, de 29 de janeiro, que determina o regime de cobertura de
risco cambial do empréstimo de 35 milhões de marcos alemães a conceder pelo KfW ao Banco de
Fomento Nacional;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 53/88, de 25 de fevereiro, que visa descongestionar a complexa
situação dos serviços de justiça fiscal, proporcionando aos contribuintes faltosos uma derradeira
oportunidade de resolução simplificada dos seus processos perante o fisco e na perspetiva também
de preparar a entrada em vigor da Reforma Fiscal;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 60/88, de 27 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de janeiro (regula a organização e o funcionamento das bolsas de
valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam, e estabelece o Regimento
do Ofício de Corretor);
ccccc) O Decreto-Lei n.º 76/88, de 9 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 24/86,
de 18 de fevereiro, que regula as condições de funcionamento dos bancos comerciais ou de
investimento;
ddddd) O Decreto-Lei n.º 78/88, de 9 de março, que defere a entrada em vigor de disposições
do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de maio, relativo a documentos para bens em circulação;
eeeee) O Decreto-Lei n.º 79/88, de 9 de março, que assegura a prorrogação do prazo estabele-
cido no Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, relativo a empresas assistidas pela PAREMPRESA;
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fffff) O Decreto-Lei n.º 109/88, de 31 de março, que estabelece normas referentes ao prazo
de remessa para o Tribunal de Contas dos processos relativos a nomeações e transferências de
pessoal hospitalar integrado nas carreiras médicas, técnica superior de saúde, de enfermagem e
técnica de diagnóstico e terapêutica;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 159/88, de 13 de maio, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa alusiva à participação portuguesa
nos XXIV Jogos Olímpicos de Seul (1988);
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 161/88, de 13 de maio, que estabelece a flexibilização na fixação
das comissões praticadas pelo setor bancário;
iiiii) O Decreto-Lei n.º 210/88, de 17 de junho, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-
-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do X Aniversário da Autonomia Regional dos
Açores, com o valor facial de 100$00;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 216/88, de 25 de junho, que extingue a Comissão de Avaliação do Crédito
PAR, transitando para o IFADAP as suas competências e atribuições;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 229-C/88, de 4 de julho, que define o regime dos fundos de investi-
mento, mobiliários ou imobiliários, abertos ou fechados;
lllll) O Decreto-Lei n.º 229-G/88, de 4 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 164/86,
de 26 de junho, no sentido de alargar a atividade dos mediadores ao mercado de câmbios;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 232/88, de 5 de julho, que transforma a empresa pública Banco
Nacional Ultramarino, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 243/88, de 13 de julho, que suspende o registo das caixas de crédito
agrícola mútuo até à aprovação do respetivo novo regime jurídico;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 244/88, de 13 de julho, que determina que as disposições do Decreto-
-Lei n.º 53/88, de 25 de fevereiro, sejam aplicadas a todas as situações regularizadas e a pedidos
apresentados até 7 de junho de 1988;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 266/88, de 28 de julho, que altera o regime das pensões de preço
de sangue e por serviços excecionais e relevantes, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 404/82, de
24 de setembro;
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 279/88, de 12 de agosto, que autoriza a participação de Portugal no
aumento de capital do Fundo de Restabelecimento do Conselho da Europa;
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de agosto, que estabelece o regime de desativação do
Departamento de Integração Administrativa;
sssss) O Decreto-Lei n.º 324/88, de 23 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças a
celebrar convenções de arbitragem com os súbditos britânicos lesados em explorações agrícolas
da zona da reforma agrária;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 329/88, de 27 de setembro, que revoga uma disposição do Decreto-Lei
n.º 117/83, de 25 de fevereiro, relativa ao estabelecimento das taxas de juro das obrigações de
caixa;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 330/88, de 27 de setembro, que revoga as normas de controle
administrativo prévio sobre publicações;
vvvvv) O Decreto-Lei n.º 361/88, de 14 de outubro, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 499/80, de 20 de outubro, que estabeleceu o quadro legal das sociedades de desenvolvimento
regional (SDR);
wwwww) O Decreto-Lei n.º 381/88, de 25 de outubro, que revoga o artigo 66.º do Decreto
n.º 360/71, de 21 de agosto (pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais);
xxxxx) O Decreto-Lei n.º 402/88, de 9 de novembro, que reestrutura a carreira de inspeção
da Inspeção-Geral de Finanças;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 413/88, de 10 de novembro, que assume para o Estado a obrigação
de pagamento dos juros decorrentes do empréstimo de 5 milhões de contos contraído em 1987
pelo IFADAP junto de instituições de crédito, relativo ao financiamento decorrente do Regulamento
(CEE) n.º 797/85;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 425/88, de 18 de novembro, que altera o artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 363/78, de 28 de novembro (Direção-Geral das Contribuições e Impostos), na redação que lhe
foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/88, de 15 de janeiro;
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aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 427/88, de 19 de novembro, que retira o curso legal à moeda de
5$00 em cuproníquel, criada pelo Decreto-Lei n.º 45129, de 12 de julho de 1963;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 431/88, de 21 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 227/83,
de 27 de maio, no sentido de permitir às instituições de crédito a abertura de contas de não resi-
dentes, quer em moeda estrangeira, quer em escudos, de acordo com as instruções do Banco de
Portugal;
cccccc) O Decreto-Lei n.º 444-A/88, de 2 de dezembro, que introduz algumas alterações no
regime legal dos bilhetes do Tesouro (Decreto-Lei n.º 321-A/85, de 5 de agosto);
dddddd) O Decreto-Lei n.º 445-A/88, de 5 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças
a recorrer à emissão de dívida pública;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 450-A/88, de 12 de dezembro, que atribui aos funcionários e agentes
da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual;
ffffff) O Decreto-Lei n.º 452/88, de 13 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei
n.º 413/87, de 31 de dezembro, que adequa o regime do imposto profissional ao curto período de
duração da atividade de profissional de desporto;
gggggg) O Decreto-Lei n.º 454/88, de 13 de dezembro, que condiciona a atribuição de incen-
tivos financeiros a empresas, pela existência de tensões inflacionárias;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 487/88, de 30 de dezembro, que introduz correções nas tabelas de
vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respetiva tributação em IRS;
iiiiii) O Decreto-Lei n.º 488/88, de 30 de dezembro, que isenta dos emolumentos devidos pelo
serviço de visto do Tribunal de Contas o contrato relativo à aquisição de bens de equipamento
técnico e de formação a concluir entre o Estado Português e a empresa Elbit Computers, L.da, of
the Advanced Technology Center, Haifa;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 20/89, de 19 de janeiro, que extingue a Comissão da Reforma Fiscal;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 21/89, de 19 de janeiro, que adequa o quadro de pessoal do Gabi-
nete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP) ao regime
instituído pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;
llllll) O Decreto-Lei n.º 72/89, de 3 de março, que isenta de emolumentos o contrato de aqui-
sição pelo Estado de aviões Falcon 50;
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 73/89, de 3 de março, que adita uma disposição ao Decreto-Lei
n.º 8/74, de 14 de janeiro, relativa à participação de corretores em sessões especiais de bolsa;
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 91/89, de 27 de março, que altera algumas disposições do Código
da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 98/89, de 29 de março, que procede à atualização para 1989 das
remunerações base, pensões e ajudas de custo dos trabalhadores da Administração Pública;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 111/89, de 13 de abril, que altera uma disposição do Decreto-Lei
n.º 17/86, de 5 de fevereiro, relativo às sociedades de capital de risco;
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 134/89, de 27 de abril, que retira o uso legal, a partir de 30 de junho
de 1989, à moeda de 25$00, de liga de cuproníquel, criada pelo Decreto-Lei n.º 519-R/79, de 28
de dezembro;
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 143/89, de 29 de abril, que extingue o Instituto do Investimento Estran-
geiro, transferindo as suas competências para o ICEP e para o Banco de Portugal;
ssssss) O Decreto-Lei n.º 144/89, de 4 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da
Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa do centenário do nascimento de Amadeo de
Souza-Cardoso com o valor facial de 100$00;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 159/89, de 12 de maio, que reestrutura a carreira técnica superior da
Inspeção-Geral de Jogos;
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 161/89, de 13 de maio, que determina que a liquidação das
ex-empresas CPP — Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., SNAPA — Sociedade Nacional
dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., GELMAR — Empresa Distribuidora de Produtos
Alimentares, L.da, e FRIGARVE — Empresa Frigorífica do Algarve, L.da, e da Comissão Reguladora
do Comércio do Bacalhau passe a ser conduzida por um administrador liquidatário;
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vvvvvv) O Decreto-Lei n.º 168/89, de 24 de maio, que revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 171/79, de 6 de junho, que submetia à aprovação prévia do Banco de Portugal os modelos
de contrato tipo de locação financeira mobiliária ou imobiliária;
wwwwww) O Decreto-Lei n.º 174/89, de 26 de maio, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 225/86, de 12 de agosto, que criou as Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A.,
e aprovou os respetivos estatutos;
xxxxxx) O Decreto-Lei n.º 197/89, de 22 de junho, que cria o Serviço de Obras e Património
do Comando-Geral da Guarda Fiscal;
yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 199/89, de 22 de junho, que transfere para as regiões autónomas
as receitas resultantes da cobrança de direitos niveladores e compensadores operada nas regiões;
zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de julho, que afeta receitas do serviço de liquidação
e cobrança da contribuição predial e da contribuição autárquica ao projeto de informatização das
matrizes rústicas e urbanas;
aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 219/89, de 4 de julho, que reestrutura a Junta do Crédito Público;
bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 221/89, de 5 de julho, que suprime a intervenção da Inspeção-
-Geral de Finanças no processo de declaração de empresas em falta de pagamento pontual da
remuneração devida aos trabalhadores e altera a Lei n.º 17/86, de 14 de junho;
ccccccc) O Decreto-Lei n.º 253/89, de 9 de agosto, que exclui as ajudas provenientes do Fundo
Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) — Secção Garantia do âmbito de aplicação
da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 52/88, de 19 de fevereiro;
ddddddd) O Decreto-Lei n.º 289/89, de 2 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 248/88, de
15 de julho (cria as sociedades de fomento empresarial);
eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 295/89, de 4 de setembro, que estabelece regras para a regula-
rização das operações em atraso em que, no período durante o qual a atividade bancária não se
processou com inteira normalidade, foram utilizadas letras, livranças e extratos de fatura;
fffffff) O Decreto-Lei n.º 343/89, de 11 de outubro, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa
da Moeda, E. P., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas alusivas às navegações e
descobrimentos portugueses dos arquipélagos atlânticos;
ggggggg) O Decreto-Lei n.º 355/89, de 17 de outubro, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa
da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa dos 850 anos da Batalha de Ourique e da
fundação do reino de Portugal, com o valor facial de 250$00;
hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 372/89, de 25 de outubro, que cria uma nova modalidade de seguro
«Não vida» no ramo «Assistência» (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 85/86, de 7 de maio);
iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 424/89, de 6 de dezembro, que revaloriza as carreiras do pessoal técnico
de administração fiscal da Direção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do Decreto-Lei
n.º 265/88, de 28 de julho;
jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 439-A/89, de 20 de dezembro, que cria um novo tipo de moeda metálica
corrente de 100$00;
kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 439-D/89, de 23 de dezembro, que estabelece as condições de
emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro — Crédito agrícola de emergên-
cia — 1989»;
lllllll) O Decreto-Lei n.º 443/89, de 29 de dezembro, que regula a recompra dos bilhetes do
Tesouro;
mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 444/89, de 29 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos
de Importação (PDI) para 1990 e altera o Decreto-Lei n.º 258/87, de 26 de junho;
nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 447/89, de 30 de dezembro, que institui contingentes pautais
suplementares de direito nulo;
ooooooo) O Decreto-Lei n.º 17/90, de 11 de janeiro, que transfere para a Direção-Geral das
Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento
do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e
gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento;
ppppppp) O Decreto-Lei n.º 18/90, de 11 de janeiro, que revoga o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 171/79, de 6 de junho (regulamenta a locação financeira);
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qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 26/90, de 24 de janeiro, que determina a cessação do acesso
aos acordos de assistência da PAREMPRESA e estabelece o regime de tramitação do processo
em curso;
rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 36/90, de 26 de janeiro, que altera os Decretos-Leis n.os 519-A1/79,
de 29 de dezembro (reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública), e 223/80, de 12 de julho
(estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública);
sssssss) O Decreto-Lei n.º 76/90, de 12 de março, que cria no Ministério das Finanças a
Comissão para a Reforma do Tesouro;
ttttttt) O Decreto-Lei n.º 132/90, de 20 de abril, que aprova normas relativas à constituição
de disponibilidades mínimas de caixa por parte de instituições financeiras. Altera a Lei Orgânica
do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro, bem como os
Decretos-Leis n.os 315/85, de 2 de agosto, 321-A/85, de 5 de agosto, 445-A/88, de 5 de dezembro,
e 182/87, de 21 de abril;
uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 164/90, de 23 de maio, que prorroga o prazo fixado no n.º 1 do
artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de abril (estabelece normas sobre o enquadramento das
carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras
da função pública);
vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 174/90, de 4 de junho, que altera as condições de acesso ao Fundo
Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado e a bonificação dos juros dos empréstimos e
conceder. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 356/88, de 13 de outubro;
wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 193/90, de 9 de junho, que adapta as carreiras de pessoal
técnico de crédito público da Direção-Geral da Junta do Crédito Público ao regime instituído pelo
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;
xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 210/90, de 27 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 363/86, de 30
de outubro, que permitia o requerimento, a todo o tempo, das pensões de aposentação previstas
no Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de novembro;
yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 217/90, de 3 de julho, que isenta de emolumentos pelo serviço de
visto do Tribunal de Contas um contrato de aquisição de material de defesa;
zzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 219/90, de 4 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de
novembro de 1959, sobre o crédito em geral e a banca comercial;
aaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 220/90, de 7 de julho, que cria uma linha de crédito bonificado a
favor dos municípios destinada ao financiamento complementar dos projetos comparticipados por
subsídios do FEDER;
bbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 234/90, de 17 de julho, que reformula o quadro legal das sucursais
financeiras e exteriores no offshore da Madeira;
cccccccc) O Decreto-Lei n.º 248/90, de 31 de julho, que isenta de emolumentos pelo serviço
de visto do Tribunal de Contas um contrato de aquisição de material de defesa;
dddddddd) O Decreto-Lei n.º 277/90, de 11 de setembro, que permite aos despachantes oficiais
exercerem funções em estâncias aduaneiras não abrangidas pelo quadro a que pertencem (altera
a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de abril de 1965);
eeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 289/90, de 20 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 404/82,
de 24 de setembro (pensões de preço de sangue);
ffffffff) O Decreto-Lei n.º 298/90, de 24 de setembro, que modifica o regime jurídico das contas
de emigrantes em moeda estrangeira. Altera o Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de junho;
gggggggg) O Decreto-Lei n.º 315/90, de 13 de outubro, que introduz alterações à Pauta dos
Direitos de Importação (PDI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 444/89, de 29 de dezembro, e procede
à eliminação de alguns direitos CEE;
hhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 325/90, de 19 de outubro, que torna facultativo, durante o ano
de 1990, o regime dos pagamentos por conta previsto no artigo 95.º do Código do IRS;
iiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 363/90, de 24 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do centenário da morte de Camilo
Castelo Branco, com o valor facial de 100$00;
Diário da República, 1.ª série
N.º 57 23 de março de 2021 Pág. 21
jjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 364/90, de 24 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa dos 350 anos da Restauração da
Independência, com o valor facial de 100$00;
kkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 403/90, de 21 de dezembro, que extingue o Fundo de Garantia
de Riscos Cambiais;
llllllll) O Decreto-Lei n.º 39/91, de 21 de janeiro, que prorroga a data limite para o exercício,
em nome individual, da atividade de corretor das bolsas de valores;
mmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 63/91, de 8 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças
a celebrar uma convenção de arbitragem com António Champalimaud;
nnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 115/91, de 21 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 85/86, de 7
de maio (harmoniza as disposições legais respeitantes à classificação dos ramos de seguros com
disposições comunitárias);
oooooooo) O Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de abril, que aprova o Código do Mercado de
Valores Mobiliários;
pppppppp) O Decreto-Lei n.º 167/91, de 9 de maio, que reformula as carreiras do pessoal
dirigente e técnico da Direção-Geral do Tesouro e as respetivas remunerações;
qqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 168/91, de 9 de maio, que estabelece normas relativas a fixação
de taxas de câmbio e ao subsídio de taxas de juro nas operações de crédito à exportação;
rrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 174/91, de 11 de maio, que regula a passagem à situação de reserva
dos aposentados das polícias fiscais do ex-ultramar — alarga o âmbito de aplicação do artigo 22.º
do Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de setembro;
ssssssss) O Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de maio, que admite a acumulação dos subsídios
de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de
pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas. Revoga
diversas normas do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de outubro;
tttttttt) O Decreto-Lei n.º 188/91, de 17 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a
Diretiva n.º 87/343/CEE, de 22 de junho de 1987, relativa ao acesso e exercício da atividade de
seguro direto não vida (altera o Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de abril);
uuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 193/91, de 25 de maio, que autoriza a cunhagem de moedas
comemorativas da descoberta da América e da contribuição portuguesa para esse acontecimento;
vvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 463/79, de
30 de novembro (institui o número fiscal de contribuinte);
wwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de agosto, que cria a carreira de técnico superior
de serviço social;
xxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 367/91, de 4 de outubro, que autoriza a emissão de uma moeda
comemorativa do centenário da morte do poeta Antero de Quental com o valor facial de 100$00;
yyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 434/91, de 8 de novembro, relativo à integração do pessoal de
extintos tribunais municipais na Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
zzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 449/91, de 30 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do 5.º Centenário do Descobrimento
Europeu da América.
Artigo 6.º
Defesa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da defesa, os
seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 18/86, de 10 de fevereiro, que altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 397/85,
de 11 de outubro, que cria a medalha D. Afonso Henriques — Patrono do Exército;
b) O Decreto-Lei n.º 71/86, de 5 de abril, que atualiza os vencimentos a abonar mensalmente
aos militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório;
c) O Decreto-Lei n.º 161/86, de 26 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de
outubro (aprova o Estatuto da Escola Naval);
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N.º 57 23 de março de 2021 Pág. 22
d) O Decreto-Lei n.º 221/86, de 8 de agosto, que altera o quadro do pessoal civil do Estado-
-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e revoga a Portaria n.º 982/82, de 19 de outubro;
e) O Decreto-Lei n.º 272/86, de 4 de setembro, que reorganiza a Comissão de Contas e Apu-
ramento de Responsabilidades do Exército;
f) O Decreto-Lei n.º 279/86, de 5 de setembro, que reestrutura o quadro de oficiais da classe
de fuzileiros dos quadros permanentes da Armada;
g) O Decreto-Lei n.º 284/86, de 6 de setembro, que revê a situação dos militares dos quadros
permanentes preteridos nas promoções em consequência das medidas administrativas decorrentes
dos Decretos-Leis n.os 309/74, de 8 de julho, e 684/74, de 2 de dezembro;
h) O Decreto-Lei n.º 315/86, de 25 de setembro, que aplica o regime constante do Decreto-
-Lei n.º 329-A/85, de 9 de agosto, aos funcionários ou agentes que se encontravam nomeados ou
contratados em lugar da carreira técnica do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças
Armadas;
i) O Decreto-Lei n.º 393/86, de 24 de novembro, que corrige as datas das promoções dos
oficiais engenheiros das armas de engenharia e transmissões que iniciaram o respetivo curso na
Academia Militar em 1970 e terminaram em 1977;
j) O Decreto-Lei n.º 422-B/86, de 24 de dezembro, que estabelece as condições em que os
trabalhadores da INDEP — Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., podem requerer a aposentação
antecipada;
k) O Decreto-Lei n.º 433/86, de 31 de dezembro, que aplica as disposições do Decreto-Lei
n.º 330/84, de 15 de outubro, aos militares dos quadros permanentes da Armada e do Exército
que transitaram para a situação de reserva antecipadamente por redução dos limites de idade, em
consequência da execução do Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de novembro (fixa o limite de idade
previsto para o grupo 1.º do mapa n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 46672, de 24 de novembro de
1965 — Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas);
l) O Decreto-Lei n.º 41/87, de 28 de janeiro, que permite a passagem a adido ao quadro dos
sargentos da Armada quando colocados fora da Marinha em departamentos do Estado ou em
organismos deles dependentes;
m) O Decreto-Lei n.º 86/87, de 25 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de
setembro (aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea);
n) O Decreto-Lei n.º 93/87, de 2 de março, que revoga o Decreto-Lei n.º 548/75, de 30 de
setembro, que regula a admissão de sargentos e praças aos concursos para ingresso nos cursos
da Escola Naval;
o) O Decreto-Lei n.º 119/87, de 16 de março, que dá nova redação ao artigo 30.º do Decreto-
-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 381/80,
de 18 de setembro (habilitações literárias para admissão no curso de formação de sargentos);
p) O Decreto-Lei n.º 123/87, de 17 de março, que cria o quadro permanente das praças do
Exército;
q) O Decreto-Lei n.º 165/87, de 18 de abril, que determina que poderá aposentar-se, por
sua iniciativa e sem submissão a junta médica, o pessoal da INDEP — Indústrias Nacionais de
Defesa, E. P., subscritor da Caixa Geral de Aposentações, na situação de atividade, que conte ou
venha a contar durante o ano de 1987, pelo menos, 25 anos de serviço, independentemente da
idade, ou 20 anos de serviço e 60 de idade;
r) O Decreto-Lei n.º 188/87, de 29 de abril, que aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 389/84,
de 11 de dezembro, na promoção a Tenente-Coronel de alguns Majores da Academia Militar que
tenham transitado para a situação de reserva, por terem atingido o respetivo limite de idade, desde
que se encontrassem nas condições previstas no artigo 3.º do mesmo diploma;
s) O Decreto-Lei n.º 245/87, de 17 de junho, que cria um organismo na direta dependência do
Chefe do Estado-Maior da Armada, para gestão do contrato de construção de três fragatas Meko 200;
t) O Decreto-Lei n.º 260/87, de 29 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 391/86,
de 22 de novembro, que criou a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos
Portugueses;
Diário da República, 1.ª série
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u) O Decreto-Lei n.º 261/87, de 29 de junho, que dá nova redação ao artigo 14.º do Decreto-Lei
n.º 920/76, de 31 de dezembro (graduação ao posto de Segundo-Sargento do Exército);
v) O Decreto-Lei n.º 382/87, de 18 de dezembro, que institui e regulamenta a atribuição de
prémios no âmbito da Escola Naval;
w) O Decreto-Lei n.º 43/88, de 8 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 404/82,
de 24 de setembro (pensões de preço de sangue);
x) O Decreto-Lei n.º 86/88, de 10 de março, que aumenta o quadro do pessoal civil da Escola
do Serviço de Saúde Militar;
y) O Decreto-Lei n.º 119/88, de 14 de abril, que aprova a tabela de remunerações base
para os militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar
obrigatório;
z) O Decreto-Lei n.º 190/88, de 28 de maio, que revê o regime remuneratório dos militares do
quadro permanente;
aa) O Decreto-Lei n.º 267/88, de 1 de agosto, que renova a possibilidade de candidatura a
uma reparação nacional por acidentes ocorridos nos antigos territórios ultramarinos;
bb) O Decreto-Lei n.º 339/88, de 28 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 229/78, de 11
de agosto, relativo aos subsídios dos militares colocados nas regiões autónomas;
cc) O Decreto-Lei n.º 196-B/89, de 21 de junho, que autoriza o Chefe do Estado-Maior da
Armada a colocar na dependência do Superintendente dos Serviços do Material da Armada a Mis-
são para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama;
dd) O Decreto-Lei n.º 279/89, de 23 de agosto, que atualiza as remunerações dos militares
do serviço militar obrigatório;
ee) O Decreto-Lei n.º 334/89, de 30 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 46/88, de 11 de
fevereiro (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional);
ff) O Decreto-Lei n.º 42/90, de 8 de fevereiro, que modifica o processo de nomeação dos
vogais do conselho fiscal da Cruz Vermelha Portuguesa. Altera o Decreto-Lei n.º 36612, de 24 de
novembro de 1947;
gg) O Decreto-Lei n.º 197/90, de 19 de junho, que estabelece normas relativas à carreira de
técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços departa-
mentais das Forças Armadas;
hh) O Decreto-Lei n.º 259/90, de 17 de agosto, que aprova os quadros de pessoal do Exército,
da Força Aérea e da Marinha;
ii) O Decreto-Lei n.º 268/90, de 31 de agosto, que permite que o provimento de cargos e o
exercício de funções por militares nos quadros permanentes do Ministério da Defesa Nacional
se efetive em regime de comissão normal de serviço. Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei
n.º 46/88, de 11 de fevereiro (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional);
jj) O Decreto-Lei n.º 345/90, de 3 de novembro, que autoriza a alienação do prédio militar
designado «Garagem Militar»;
kk) O Decreto-Lei n.º 347/90, de 5 de novembro, que atualiza as compensações financeiras
dos militares em serviço efetivo normal;
ll) O Decreto-Lei n.º 173/91, de 11 de maio, que atribui à Academia Militar o direito de conferir
o grau de licenciatura em Ciências Militares aos oficiais da Guarda Nacional Republicana e da
Guarda Fiscal;
mm) O Decreto-Lei n.º 327/91, de 5 de setembro, que torna extensivo ao pessoal dos Serviços
Sociais das Forças Armadas o regime de pessoal estabelecido para os serviços sociais do Sistema
de Ação Social Complementar;
nn) O Decreto-Lei n.º 363/91, de 3 de outubro, que revoga o Decreto-Lei n.º 120/88, de 14
de abril (estabelece medidas tendentes à reestruturação e modernização da INDEP — Indústrias
Nacionais de Defesa, E. P.);
oo) O Decreto-Lei n.º 364/91, de 3 de outubro, que permite a contratação de militares para
vários postos de oficiais, sargentos e praças.
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Artigo 7.º
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração
interna, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 54/86, de 15 de março, que determina que os saldos existentes no final
do ano de 1985 na conta especial Temporais novembro 1983 (CETN 83), criada pelo Decreto-Lei
n.º 463/83, de 31 de dezembro, transitem para o ano de 1986, sem dependência de quaisquer
formalidades;
b) O Decreto-Lei n.º 104/86, de 19 de maio, que prorroga até 30 de junho de 1986 o regime
de instalação da Escola Superior de Polícia;
c) O Decreto-Lei n.º 172-E/86, de 30 de junho, que atualiza os vencimentos dos militares da
Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
d) O Decreto-Lei n.º 259/86, de 28 de agosto, que altera as importâncias fixadas nos artigos 1.º
e 2.º do Decreto-Lei n.º 394/77, de 17 de setembro (regula as despesas com obras e aquisição de
bens e serviços do Estado);
e) O Decreto-Lei n.º 288/86, de 8 de setembro, que aumenta o quadro de pessoal do batalhão
de recompletamento da Polícia de Segurança Pública (PSP);
f) O Decreto-Lei n.º 82/87, de 20 de fevereiro, que aprova o quadro orgânico da Escola Superior
de Polícia;
g) O Decreto-Lei n.º 217/87, de 29 de maio, que fixa os vencimentos base a abonar mensal-
mente aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
h) O Decreto-Lei n.º 125/88, de 20 de abril, que aprova as remunerações base do pessoal com
funções policiais da Polícia de Segurança Pública;
i) O Decreto-Lei n.º 126/88, de 20 de abril, que aprova os vencimentos dos oficiais, sargentos
e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
j) O Decreto-Lei n.º 185/88, de 26 de maio, que aprova os vencimentos da PSP;
k) O Decreto-Lei n.º 191/88, de 28 de maio, que aprova os vencimentos da GNR e da GF;
l) O Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de maio, que altera normas relativas à seleção de pessoal
para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
m) O Decreto-Lei n.º 316/88, de 8 de setembro, que estabelece o novo regime remuneratório
dos cargos de governador civil e de vice-governador civil;
n) O Decreto-Lei n.º 82/89, de 23 de março, que altera os n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 399-B/84, de 28 de dezembro, relativo ao regime remuneratório do pessoal dos gabinetes
dos governadores civis;
o) O Decreto-Lei n.º 99/89, de 29 de março, que altera a lei orgânica da Inspeção-Geral da
Administração do Território (IGAT) aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de fevereiro;
p) O Decreto-Lei n.º 100/89, de 29 de março, que procede à atualização para 1989 das remu-
nerações base do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública;
q) O Decreto-Lei n.º 101/89, de 29 de março, que procede à atualização para 1989 das
remunerações base do pessoal, oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e
da Guarda Fiscal;
r) O Decreto-Lei n.º 127/89, de 15 de abril, que estabelece um regime transitório de preenchi-
mento de lugares no quadro técnico-policial da PSP;
s) O Decreto-Lei n.º 200/89, de 22 de junho, que altera o artigo 40.º do Estatuto do Oficial da
Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/83, de 31 de dezembro;
t) O Decreto-Lei n.º 239/89, de 26 de julho, que altera diversas disposições do Código da
Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954, relativas ao acondiciona-
mento e transporte de cargas, obrigatoriedade da existência de para-choques e de iluminação
especial em veículos pesados;
u) O Decreto-Lei n.º 39/90, de 3 de fevereiro, que altera a Lei Orgânica da Guarda Nacional
Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de julho;
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v) O Decreto-Lei n.º 66/90, de 28 de fevereiro, que prevê a regulamentação da administração
dos transportes da Guarda Fiscal. Revoga o Decreto n.º 3377, de 21 de setembro de 1917, e a
Portaria n.º 2972, de 28 de novembro de 1921;
w) O Decreto-Lei n.º 140-A/90, de 30 de abril, que prorroga o prazo estabelecido no n.º 1 do
artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19-A/90, de 12 de janeiro, que criou uma linha de crédito especial para
a reparação dos danos causados em Faro pelo temporal de 3 de dezembro de 1989;
x) O Decreto-Lei n.º 153/90, de 16 de maio, que estabelece as condições em que os militares
da Guarda Fiscal podem ser dispensados do serviço;
y) O Decreto-Lei n.º 194/90, de 18 de junho, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;
z) O Decreto-Lei n.º 389/90, de 10 de dezembro, que dispensa a apresentação do certificado
do registo criminal para efeitos de admissão a exame de condução, obtenção de carta de condução
e respetiva revalidação;
aa) O Decreto-Lei n.º 2/91, de 5 de janeiro, que altera o regime de revalidação das cartas de
condução para os condutores de motociclos, automóveis ligeiros e tratores agrícolas;
bb) O Decreto-Lei n.º 86/91, de 23 de fevereiro, que estabelece o regime a aplicar no desbloque-
amento dos escalões do novo sistema retributivo do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
cc) O Decreto-Lei n.º 106/91, de 12 de março, que define as condições em que os oficiais
das forças de segurança que exercem funções dirigentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
podem ser integrados na carreira do pessoal de investigação e fiscalização deste Serviço;
dd) O Decreto-Lei n.º 260/91, de 25 de julho, que altera a Lei Orgânica da Guarda Nacional
Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de julho, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto-Lei n.º 39/90, de 3 de fevereiro;
ee) O Decreto-Lei n.º 329/91, de 5 de setembro, que altera o regime das carreiras dos sar-
gentos e praças da Guarda Nacional Republicana, contido nos estatutos dos militares da Guarda
Nacional Republicana, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 465/83, de 31 de dezembro;
ff) O Decreto-Lei n.º 447/91, de 27 de novembro, que estabelece o regime da situação de pré-
-aposentação do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública e fixa as condições
de integração de oficiais do Exército naquela força de segurança.
Artigo 8.º
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os
seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 129/86, de 4 de junho, que altera algumas disposições do Decreto-Lei
n.º 458/82, de 24 de novembro, que reformulou a orgânica da Polícia Judiciária;
b) O Decreto-Lei n.º 220/86, de 7 de agosto, que aplica ao território de Macau a Lei de Processo
nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de julho;
c) O Decreto-Lei n.º 311/86, de 24 de setembro, que determina que o disposto no Decreto-Lei
n.º 200-F/80, de 24 de junho, deixe de ser aplicável às empresas públicas;
d) O Decreto-Lei n.º 319/86, de 25 de setembro, que estabelece normas relativas à disciplina
e atividade dos «bancos de esperma»;
e) O Decreto-Lei n.º 29/87, de 14 de janeiro, que altera alguns artigos do Código do Registo
Civil;
f) O Decreto-Lei n.º 56/87, de 31 de janeiro, que atualiza as taxas relativas aos diversos atos
previstos no Código da Propriedade Industrial;
g) O Decreto-Lei n.º 60/87, de 2 de fevereiro, que adita o artigo 13.º-A ao Decreto-Lei n.º 39/83,
de 25 de janeiro (requisição de certificados do registo criminal);
h) O Decreto-Lei n.º 103/87, de 6 de março, que mantém em vigor durante o ano de 1987 as
relações de jurados que, por força do Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de outubro, vigoraram no ano
de 1986;
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i) O Decreto-Lei n.º 70/87, de 11 de fevereiro, que aplica ao território de Macau o Decreto-Lei
n.º 425/85, de 23 de outubro, que introduz regras de simplificação processual penal;
j) O Decreto-Lei n.º 169/87, de 18 de abril, que altera as letras de vencimento do pessoal das
carreiras de tratador de animais, guarda-florestal e tratorista dos serviços externos da Direção-Geral
dos Serviços Tutelares de Menores (mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro);
k) O Decreto-Lei n.º 214/87, de 28 de maio, que revoga o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49213,
de 29 de agosto de 1969, e altera a redação do artigo 87.º do Código das Custas Judiciais;
l) O Decreto-Lei n.º 220/87, de 29 de maio, que autoriza o ingresso na carreira técnica auxiliar
de medicina legal, constante do Decreto-Lei n.º 169/83, de 30 de abril, aos indivíduos habilitados
com o curso geral dos liceus ou equivalente que possuam um dos cursos de formação ministrados
nas escolas técnicas dos serviços de saúde;
m) O Decreto-Lei n.º 221/87, de 29 de maio, que aplica ao território de Macau vários diplomas
legais referentes à reforma da legislação processual civil;
n) O Decreto-Lei n.º 311/87, de 11 de junho, que dá nova redação ao artigo 78.º do Decreto-Lei
n.º 845/76, de 11 de dezembro, que aprova o Código das Expropriações;
o) O Decreto-Lei n.º 291/87, de 29 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 os
contratos de trabalho ou de prestação de serviços celebrados no âmbito do Ministério da Justiça;
p) O Decreto-Lei n.º 297/87, de 31 de julho, que estabelece um regime transitório para o
provimento dos lugares dos serviços dos registos e do notariado até à revisão da sua lei orgânica;
q) O Decreto-Lei n.º 353/87, de 6 de novembro, que estabelece normas relativas ao processo
de expropriação para efeitos de construção do novo Estabelecimento Prisional do Funchal;
r) O Decreto-Lei n.º 387-H/87, de 30 de dezembro, que altera a natureza, atribuições e com-
petências da Polícia Judiciária;
s) O Decreto-Lei n.º 92/88, de 17 de março, que altera vários artigos do Código das Custas
Judiciais;
t) O Decreto-Lei n.º 127/88, de 20 de abril, que procede à eliminação da disparidade de trata-
mento entre os vogais dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e os do
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
u) O Decreto-Lei n.º 146/88, de 27 de abril, que procede à atualização do subsídio aos funcio-
nários colocados temporariamente nas regiões autónomas em serviço da Polícia Judiciária;
v) O Decreto-Lei n.º 246/88, de 13 de julho, que altera a redação do artigo 74.º do Decreto
n.º 360/71, de 21 de agosto, referente à representação de entidades seguradoras nos tribunais do
trabalho;
w) O Decreto-Lei n.º 305/88, de 2 de setembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei
n.º 39/83, de 25 de janeiro (registo criminal);
x) O Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de outubro, que regulamenta o sistema de apoio judiciário;
y) O Decreto-Lei n.º 52/89, de 22 de fevereiro, que revaloriza as carreiras dos registos e do
notariado (altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro);
z) O Decreto-Lei n.º 128/89, de 15 de abril, que disciplina a validade dos bilhetes de identidade
emitidos no território de Macau;
aa) O Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de junho, que altera o Código das Custas Judiciais e a
tabela anexa a que se refere o respetivo artigo 16.º;
bb) O Decreto-Lei n.º 326/89, de 26 de setembro, que altera o disposto no artigo 20.º da Lei
de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de julho,
quanto à distribuição de processos aos juízes nos tribunais administrativos;
cc) O Decreto-Lei n.º 418/89, de 30 de novembro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do
artigo 533.º do Código das Sociedades Comerciais;
dd) O Decreto-Lei n.º 28/90, de 24 de janeiro, que aumenta o quadro de juízes dos tribunais
administrativos de círculo;
ee) O Decreto-Lei n.º 239/90, de 25 de julho, que cria a carreira de técnico de diagnóstico e
terapêutica nos institutos de medicina legal;
ff) O Decreto-Lei n.º 270/90, de 3 de setembro, que estabelece o estatuto remuneratório dos
oficiais de justiça;
Diário da República, 1.ª série
N.º 57 23 de março de 2021 Pág. 27
gg) O Decreto-Lei n.º 384/90, de 10 de dezembro, que reestrutura o Centro de Identificação
Civil e Criminal (altera o Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de janeiro);
hh) O Decreto-Lei n.º 11/91, de 9 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 83/90, de 14 de março,
que cria o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT);
ii) O Decreto-Lei n.º 65/91, de 8 de fevereiro, que introduz alterações ao Código de Processo
do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de setembro;
jj) O Decreto-Lei n.º 66/91, de 8 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 399-D/84, de 28 de
dezembro (reestrutura o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais);
kk) O Decreto-Lei n.º 112/91, de 20 de março, que unifica o sistema de identificação no terri-
tório de Macau, através da emissão de um documento de identificação obrigatório para todos os
residentes;
ll) O Decreto-Lei n.º 377/91, de 9 de outubro, relativo ao descongelamento de escalões dos
conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
mm) O Decreto-Lei n.º 389/91, de 10 de outubro, que regulamenta o modo de funcionamento
das secretarias judiciais dos tribunais de comarca, enquanto extensões das secretarias judiciais
dos tribunais de círculo;
nn) O Decreto-Lei n.º 421/91, de 29 de outubro, que procede ao descongelamento dos esca-
lões da Polícia Judiciária;
oo) O Decreto-Lei n.º 426/91, de 31 de outubro, que integra o Centro de Identificação Civil e
Criminal e o Registo Nacional de Pessoas Coletivas na Direção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 9.º
Modernização do Estado e da Administração Pública
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da modernização
do Estado e da Administração Pública, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 139/86, de 14 de junho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 60/85, de 12 de março [estabelece o esquema de financiamento dos investimentos municipais
integrados no Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM)];
b) O Decreto-Lei n.º 329/86, de 1 de outubro, que regulariza os encargos em dívida de obri-
gações de saneamento;
c) O Decreto-Lei n.º 331/86, de 1 de outubro, que classifica como zona de expansão do porto
fluvial de Sardoura, sujeita a servidão administrativa non aedificandi, a área demarcada na planta
anexa;
d) O Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de fevereiro, que estabelece medidas de proteção às zonas
ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro;
e) O Decreto-Lei n.º 318/87, de 26 de agosto, que define o regime de cooperação técnica
e financeira entre o Estado, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, e a
Câmara Municipal do Porto relativamente aos investimentos e ações a realizar com vista ao reforço
da capacidade do sistema de abastecimento de água da cidade do Porto e concelhos limítrofes;
f) O Decreto-Lei n.º 319/87, de 26 de agosto, que altera o esquema de bonificações relativas à
linha de crédito bonificado para o saneamento básico do Algarve e altera o Decreto-Lei n.º 321/81,
de 28 de novembro;
g) O Decreto-Lei n.º 268/88, de 1 de agosto, que ajusta as taxas de bonificações de juros nas
linhas de crédito aos municípios;
h) O Decreto-Lei n.º 122/90, de 14 de abril, que permite a integração nos quadros de pessoal
das câmaras municipais do pessoal dos gabinetes técnicos locais:
i) O Decreto-Lei n.º 406/91, de 17 de outubro, que estabelece a estrutura das remunerações
base da carreira técnica do património da Direção-Geral do Património do Estado;
j) O Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de outubro, que define o regime de regularização de atos
de provimento de agentes e funcionários dos serviços dos municípios e estabelece sanções para
a prática de atos de provimento nulos ou inexistentes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 57 23 de março de 2021 Pág. 28
Artigo 10.º
Planeamento
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento,
os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 365/88, de 14 de outubro, que autoriza a celebração de contratos de
trabalho a prazo para pessoal da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional e do Departamento
de Acompanhamento e Avaliação;
b) O Decreto-Lei n.º 294/89, de 2 de setembro, que disciplina a admissão de pessoal contratado
para os GAT (gabinetes de apoio técnico);
c) O Decreto-Lei n.º 23/90, de 16 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de junho
(Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território);
d) O Decreto-Lei n.º 121-A/90, de 12 de abril, que atribui à Inspeção-Geral da Administração
do Território atribuições e competência de fiscalização e acompanhamento da utilização dos fun-
dos oriundos da Comunidade Económica Europeia no âmbito do Ministério do Planeamento e da
Administração do Território (altera o Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de fevereiro);
e) O Decreto-Lei n.º 121-B/90, de 12 de abril, que define a estrutura orgânica relativa à ges-
tão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio para
as intervenções estruturais comunitárias no território português (QCA), que foi estabelecido pela
Decisão da Comissão das Comunidades Europeias n.º C (89) 1869, de 31 de outubro de 1989;
f) O Decreto-Lei n.º 409/90, de 31 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de
junho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
g) O Decreto-Lei n.º 101/91, de 8 de março, que cria o Gabinete de Apoio Técnico do Ave;
h) O Decreto-Lei n.º 422/91, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento do Regime de
Auxílios a Pequenos Investimentos em Setúbal, no âmbito do programa comunitário RENAVAL.
Artigo 11.º
Cultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os
seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 32/86, de 26 de fevereiro, que extingue o Fundo do Teatro;
b) O Decreto-Lei n.º 176/86, de 1 de julho, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 207/85,
de 26 de junho (transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do
Património Cultural da Guarda);
c) O Decreto-Lei n.º 412/86, de 13 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 114/83, de 23 de
fevereiro, que atribuiu ao Fundo de Fomento Cultural a concessão de subsídios para a realização
do Festival Internacional de Música de Lisboa;
d) O Decreto-Lei n.º 114/87, de 13 de março, que dá nova redação aos artigos 7.º e 9.º do
Decreto-Lei n.º 102/80, de 9 de maio, que reestrutura o Fundo de Fomento Cultural);
e) O Decreto-Lei n.º 347/87, de 5 de novembro, que dá nova redação aos artigos 3.º, 4.º, 7.º e
9.º do Decreto-Lei n.º 435/85, de 23 de outubro, que autoriza a constituição da Cooperativa Sinfonia,
Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada;
f) O Decreto-Lei n.º 348/87, de 5 de novembro, que introduz alteração ao Decreto-Lei n.º 434/85,
de 23 de outubro, relativamente aos músicos componentes das Orquestras Sinfónicas de Lisboa
e Porto da Radiodifusão Portuguesa, E. P.;
g) O Decreto-Lei n.º 391/87, de 31 de dezembro, que cria bolsas de criação artística no País;
h) O Decreto-Lei n.º 158/88, de 13 de maio, que revê o sistema de autenticação de bilhetes
de cinema e de teatro;
i) O Decreto-Lei n.º 2/89, de 6 de janeiro, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de
24 de maio, e fixa em cinco anos o prazo de prescrição dos direitos à liquidação e cobrança da
taxa de radiodifusão;
Diário da República, 1.ª série
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j) O Decreto-Lei n.º 65/89, de 1 de março, que cria a empresa Centro Cultural de
Belém, S. A.;
k) O Decreto-Lei n.º 105/89, de 12 de abril, que extingue as dívidas e dá cobertura legal para
o pagamento de encargos da Empresa Pública do Jornal O Século;
l) O Decreto-Lei n.º 185/89, de 2 de junho, que revaloriza a carreira de inspetor do património
cultural;
m) O Decreto-Lei n.º 196-A/89, de 21 de junho, que modifica o regime do adicional sobre os
bilhetes de cinema. Altera a Lei n.º 7/71, de 7 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de
abril;
n) O Decreto-Lei n.º 207/89, de 29 de junho, que atualiza as remunerações dos membros das
comissões de vistorias técnicas aos recintos de espetáculos e divertimentos públicos;
o) O Decreto-Lei n.º 233/89, de 25 de julho, que transfere para a dependência técnica e
administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu de Etnografia e História do
Douro Litoral;
p) O Decreto-Lei n.º 1/90, de 3 de janeiro, que extingue a Empresa Pública do Jornal Diário
Popular (EPDP).
Artigo 12.º
Ciência, tecnologia e ensino superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecno-
logia e ensino superior, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 67/86, de 26 de março, que extingue o grau de bacharel em Economia
e em Organização e Gestão de Empresas conferido pela Universidade Técnica de Lisboa através
do Instituto Superior de Economia;
b) O Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de maio, que mantém em regime de instalação diversos
estabelecimentos de ensino superior;
c) O Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de maio, que define a regulamentação do regime de numerus
clausus para o ensino superior particular ou cooperativo;
d) O Decreto-Lei n.º 129/86, de 4 de junho, que cria o Centro de Informática do Instituto Supe-
rior de Economia (CIISE) na dependência do conselho diretivo do Instituto Superior de Economia
(ISE);
e) O Decreto-Lei n.º 156/86, de 24 de junho, que cria, na dependência da Reitoria da Univer-
sidade do Porto, a Biblioteca Geral e de Arquivo da Universidade do Porto (BIGAUP);
f) O Decreto-Lei n.º 174/86, de 1 de julho, que cria os principais órgãos da Universidade de
Évora e define a respetiva composição e competência;
g) O Decreto-Lei n.º 175/86, de 1 de julho, que prorroga, com efeitos desde 1 de julho de 1985,
o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica, criados pelo Decreto-Lei n.º 107/82,
de 8 de abril;
h) O Decreto-Lei n.º 269/86, de 3 de setembro, que extingue os graus de bacharel e de licen-
ciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de
Educação Física;
i) O Decreto-Lei n.º 321/86, de 25 de setembro, que permite aos diplomados em Arquitetura
pelas escolas de belas-artes e pelas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto
apresentarem-se às provas para obtenção do grau académico de mestre e de doutor em condições
de igualdade com os habilitados com o grau académico de licenciatura;
j) O Decreto-Lei n.º 327/86, de 29 de setembro, que aprova as bases legais necessárias à
reestruturação curricular do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.
Revoga o Decreto n.º 38636, de 8 de fevereiro de 1952, com exceção do artigo 26.º, e o Decreto
n.º 40364, de 27 de outubro de 1955;
k) O Decreto-Lei n.º 370/86, de 4 de novembro, que altera os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, bem
como o artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de fevereiro (Estatuto da Carreira Docente Uni-
versitária);
Diário da República, 1.ª série
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l) O Decreto-Lei n.º 386/86, de 17 de novembro, que atualiza as gratificações atribuídas aos
professores destacados no Instituto de Tecnologia Educativa em funções docentes no ciclo prepa-
ratório TV. Revoga a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 909/76, de 31 de dezembro;
m) O Decreto-Lei n.º 392/86, de 22 de novembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-
-Lei n.º 192/85, de 24 de junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, ratificado, com alterações, pela Lei
n.º 19/80, de 16 de julho;
n) O Decreto-Lei n.º 175/87, de 20 de abril, que estabelece o regime de remunerações de
algumas categorias de pessoal docente do ensino superior, de pessoal de investigação e dos
presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos. De acordo com o diploma em
análise «os vencimentos para o regime de tempo integral dos assistentes do 1.º triénio, estagiários
de investigação e assistentes estagiários, assim como os dos assistentes do 2.º triénio, assistentes
de investigação, leitores e assistentes, não poderão ser inferiores aos fixados para as letras G e E
da tabela de vencimentos da função pública, respetivamente»;
o) O Decreto-Lei n.º 369/87, de 27 de novembro, que altera o quadro de pessoal dos Serviços
Sociais da Universidade do Minho;
p) O Decreto-Lei n.º 3/88, de 14 de janeiro, que aprova uma alteração ao plano de estudos do
curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões;
q) O Decreto-Lei n.º 16/88, de 19 de janeiro, que altera o plano de estudos do curso superior
de Gestão do Instituto Superior de Gestão — ISG;
r) O Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81,
de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
s) O Decreto-Lei n.º 96/88, de 21 de março, que aplica aos quadros provisórios referidos no
Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de maio, as regras constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de
julho (estabelecimentos de ensino superior);
t) O Decreto-Lei n.º 319-B/88, de 13 de setembro, que aprova a Lei Orgânica da Universidade
da Beira Interior;
u) O Decreto-Lei n.º 334/88, de 27 de setembro, que estabelece o regime da integração dos
assistentes das carreiras docentes universitárias e de investigação na carreira técnica superior;
v) O Decreto-Lei n.º 345/88, de 28 de setembro, que reestrutura os serviços da Universidade
Técnica de Lisboa;
w) O Decreto-Lei n.º 359/88, de 13 de outubro, que regulamenta o disposto no Estatuto da
Carreira Docente Universitária quanto ao ingresso no quadro de efetivos interdepartamentais dos
professores catedráticos, associados e auxiliares;
x) O Decreto-Lei n.º 396/88, de 8 de novembro, que cria o Instituto Superior de Estudos
Empresariais da Universidade do Porto;
y) O Decreto-Lei n.º 399/88, de 8 de novembro, que regula a composição das comissões ins-
taladoras de escolas superiores em que sejam lecionados cursos de turismo;
z) O Decreto-Lei n.º 416/88, de 10 de novembro, que autoriza a criação da Escola Superior
de Educação de Torres Novas, pelo que o diploma deixou de ter aplicabilidade;
aa) O Decreto-Lei n.º 417/88, de 10 de novembro, que autoriza a criação da Escola Superior
de Educação de Santa Maria;
bb) O Decreto-Lei n.º 435/88, de 23 de novembro, que aprova alterações ao plano de estudos
de cursos ministrados na cooperativa de ensino superior COCITE;
cc) O Decreto-Lei n.º 9/89, de 6 de janeiro, que aprova a nova lei orgânica do Instituto Superior
de Educação Física do Porto;
dd) O Decreto-Lei n.º 38/89, de 1 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Faculdade de
Arquitetura da Universidade do Porto;
ee) O Decreto-Lei n.º 90/89, de 27 de março, que atualiza a tabela de remunerações de algu-
mas categorias da função pública;
ff) O Decreto-Lei n.º 113/89, de 13 de abril, que estabelece as regras de transição para a
categoria de professor catedrático dos atuais professores associados das Faculdades de Arquite-
tura de Lisboa e do Porto;
Diário da República, 1.ª série
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gg) O Decreto-Lei n.º 162/89, de 13 de maio, que estabelece o regime de derrogação do
Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de outubro, para as universidades;
hh) O Decreto-Lei n.º 165/89, de 18 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Ciências
Biomédicas de Abel Salazar;
ii) O Decreto-Lei n.º 170/90, de 25 de maio, que altera o quadro de pessoal não docente da
Escola Superior de Belas-Artes do Porto;
jj) O Decreto-Lei n.º 193/89, de 9 de junho, que fixa as gratificações a abonar aos professores
e assistentes do Instituto de Hidrologia;
kk) O Decreto-Lei n.º 204/89, de 23 de junho, que reestrutura a carreira do pessoal técnico de
diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
ll) O Decreto-Lei n.º 242/90, de 26 de julho, que estabelece um novo prazo para a realização
do curso de complemento de formação a que os mestres dos quadros dos institutos superiores de
engenharia se têm de submeter. Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/88, de 14 de maio;
mm) O Decreto-Lei n.º 20/91, de 10 de janeiro, que habilita os professores auxiliares das
Faculdades de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto possui-
dores do título de professor agregado pelas Escolas Superiores de Belas-Artes a apresentarem-se
a concurso para professor associado;
nn) O Decreto-Lei n.º 220/91, de 17 de junho, que revoga todas as medidas que fundamentaram
o afastamento, por motivos ideológicos, de docentes das universidades portuguesas;
oo) O Decreto-Lei n.º 222/91, de 17 de junho, que procede à reintegração do Doutor Agostinho
da Silva na função pública;
pp) O Decreto-Lei n.º 384/91, de 10 de outubro, que prorroga o regime de instalação da Escola
Superior de Conservação e Restauro. Altera o Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de dezembro.
Artigo 13.º
Educação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os
seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 75/86, de 23 de abril, que renova tacitamente as autorizações provisó-
rias de lecionação no ensino particular e cooperativo não superior concedidas no ano letivo de
1980-1981;
b) O Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de maio, que reestrutura a carreira do pessoal docente da
educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário;
c) O Decreto-Lei n.º 101/86, de 17 de maio, que estabelece um esquema programático de
extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário;
d) O Decreto-Lei n.º 102/86, de 17 de maio, que determina que a consignação dos empreendi-
mentos incluídos no programa especial para garantir a abertura de aulas no ano letivo de 1986-1987
poderá ser feita imediatamente após a autorização da adjudicação;
e) O Decreto-Lei n.º 105/86, de 19 de maio, que aplica o estabelecido no Decreto-Lei n.º 312/83
ao diretor da Telescola, ao diretor de curso do ciclo preparatório TV e aos diretores de outros cursos
que venham a ser criados no âmbito da Telescola;
f) O Decreto-Lei n.º 108/86, de 21 de maio, que estabelece as normas a que deve obedecer a
escolha dos manuais escolares a utilizar nos ensinos primário, preparatório e secundário;
g) O Decreto-Lei n.º 217/86, de 5 de agosto, que torna extensivas à direção do Instituto de
Odivelas as regalias estabelecidas no Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de julho, para os membros dos
conselhos diretivos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário dependentes do
Ministério da Educação;
h) O Decreto-Lei n.º 292/86, de 10 de setembro, que determina que os contratos a prazo certo
de pessoal não docente para assegurar o regular funcionamento dos estabelecimentos da educação
pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário possam ser celebrados por urgente
conveniência de serviço;
Diário da República, 1.ª série
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i) O Decreto-Lei n.º 389/86, de 18 de novembro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 246/83, de 9 de junho, assegurando maior qualidade ao corpo docente do ciclo preparatório TV;
j) O Decreto-Lei n.º 426/86, de 27 de dezembro, que procede à fusão das 3.ª e 4.ª fases dos
cursos de complemento de formação para professores de Trabalhos Manuais e do 12.º grupo, a
que se refere o Decreto-Lei n.º 311/84, de 26 de setembro, e estabelece um conjunto de medidas
que visam antecipar de dois anos o termo dos mesmos cursos. Revoga o n.º 5 do artigo 8.º e o
n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 311/84, de 26 de setembro;
k) O Decreto-Lei n.º 32/87, de 17 de janeiro, que estabelece que os docentes que transitarem
para os quadros do território de Macau não podem, durante o período que fiquem obrigados a
prestar serviço docente naquele território, ser opositores aos concursos para professores efetivos
dos quadros dos estabelecimentos de ensino de Portugal;
l) O Decreto-Lei n.º 69/87, de 9 de fevereiro, que extingue a Comissão Diretiva de Artes Mar-
ciais, criada pelo Decreto-Lei n.º 105/72, de 30 de março;
m) O Decreto-Lei n.º 80/87, de 19 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 3/87,
de 3 de janeiro (Lei Orgânica do Ministério da Educação e Cultura);
n) O Decreto-Lei n.º 113/87, de 13 de março, que permite a consignação dos empreendimentos
incluídos no programa especial de construção de instalações escolares logo após a autorização de
adjudicação, por forma a imprimir a necessária celeridade ao processo;
o) O Decreto-Lei n.º 132/87, de 17 de março, que transfere para a Direção-Geral dos Equipa-
mentos Educativos os imóveis escolares pertencentes ao Gabinete da Área de Sines;
p) O Decreto-Lei n.º 233/87, de 11 de junho, que permite, em determinadas condições, a
dispensa da prova final a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 405/86, de 5 de dezembro,
relativamente aos formandos que a requeiram;
q) O Decreto-Lei n.º 243/87, de 15 de junho, que estabelece medidas a fim de facilitar o cum-
primento da escolaridade obrigatória por parte dos alunos deficientes;
r) O Decreto-Lei n.º 281/87, de 18 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de julho. Altera a data de tomada de posse dos conselhos diretivos do
pessoal docente e não docente;
s) O Decreto-Lei n.º 288/87, de 27 de julho, que esclarece a situação dos professores que
fizeram a opção a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de maio, que altera
o processo de profissionalização dos professores;
t) O Decreto-Lei n.º 380/87, de 17 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 3 do ar-
tigo 3.º e ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/86, de 17 de maio, o qual estabeleceu
um esquema de extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do
magistério primário;
u) O Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de fevereiro, que cria um quadro distrital de professores do
ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior
estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos
disponíveis;
v) O Decreto-Lei n.º 283/88, de 12 de agosto, que estatui o provimento de técnicos auxiliares
de 2.ª classe no quadro técnico de ação social escolar;
w) O Decreto-Lei n.º 308/88, de 2 de setembro, que aplica o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/88,
de 21 de janeiro, aos leitores de Português e professores de Cultura Portuguesa, de responsabilidade
do Ministério da Educação, que prestem serviço em instituições de ensino superior estrangeiras;
x) O Decreto-Lei n.º 358/88, de 13 de outubro, que regulariza o provimento de professores
não efetivos do ensino não superior nos anos de 1985 a 1988;
y) O Decreto-Lei n.º 423/88, de 14 de novembro, que visa dotar o Conselho Nacional de Edu-
cação das estruturas materiais e humanas necessárias ao seu funcionamento;
z) O Decreto-Lei n.º 1/89, de 5 de janeiro, que reestrutura a carreira da Inspeção-Geral de
Ensino;
aa) O Decreto-Lei n.º 8/89, de 6 de janeiro, que altera uma disposição do Decreto-Lei n.º 18/88,
de 21 de janeiro, relativa à colocação de professores nos ensinos preparatório e secundário;
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bb) O Decreto-Lei n.º 175/89, de 26 de maio, que estabelece o regime de transição dos auxi-
liares de educação do quadro único do Ministério da Educação para a carreira de educadores de
infância;
cc) O Decreto-Lei n.º 178/89, de 27 de maio, que estabelece as condições de colocação dos
professores das escolas do magistério primário e das escolas normais de educadores de infância,
que se encontram em regime de contrato anual;
dd) O Decreto-Lei n.º 350/89, de 13 de outubro, que uniformiza a contratação de pessoal
docente não pertencente aos quadros nos vários graus e níveis de ensino (primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de fevereiro);
ee) O Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de janeiro, que cria uma linha de crédito bonificado para
financiamento das escolas profissionais;
ff) O Decreto-Lei n.º 37/90, de 26 de janeiro, que atualiza a gratificação atribuída aos orien-
tadores responsáveis por núcleos de estágio dos cursos de licenciatura de formação inicial de
professores;
gg) O Decreto-Lei n.º 45/90, de 8 de fevereiro, que estende a aplicação do Decreto-Lei
n.º 223/87, de 30 de maio, ao pessoal não docente dos centros integrados de formação de profes-
sores e escolas superiores de educação que já havia beneficiado das suas disposições;
hh) O Decreto-Lei n.º 229/90, de 10 de julho, que determina que a mensalidade da pensão
cobrada aos alunos que frequentam, em regime de internato, as escolas secundários agrícolas
passe a ser fixada por despacho do Ministro da Educação;
ii) O Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de agosto, que estabelece medidas relativas à consignação
dos empreendimentos incluídos no programa especial de execução de escolas para os anos de
1990-1991 e 1991-1992. Revoga o Decreto-Lei n.º 63/88, de 27 de fevereiro;
jj) O Decreto-Lei n.º 61/91, de 30 de janeiro, que possibilita aos oficiais administrativos que
exerçam funções de chefes de serviços dos estabelecimentos públicos de ensino não superior
beneficiar da reversão do vencimento de exercício correspondente a essas funções;
kk) O Decreto-Lei n.º 79/91, de 19 de fevereiro, que simplifica o procedimento a seguir pelas
associações juvenis inscritas no RNAJ (Registo Nacional das Associações Juvenis);
ll) O Decreto-Lei n.º 119/91, de 21 de março, que cria um lugar de técnico superior principal
no quadro do pessoal da Direção-Geral dos Desportos;
mm) O Decreto-Lei n.º 243/91, de 6 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 32/90, de 24 de
janeiro (cria uma linha de crédito bonificado para financiamento das escolas profissionais);
nn) O Decreto-Lei n.º 244/91, de 6 de julho, que altera o regime de funcionamento do Conselho
Nacional de Educação (altera o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril);
oo) O Decreto-Lei n.º 324/91, de 31 de agosto, que concede à MOVIJOVEM a faculdade de
efetuar a promoção e realização de viagens turísticas coletivas. Altera o Decreto-Lei n.º 264/86,
de 3 de setembro.
Artigo 14.º
Trabalho, solidariedade e segurança social
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, soli-
dariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 2/86, de 2 de janeiro, que define os princípios básicos a que devem obe-
decer os lares, com suporte em entidades públicas ou privadas, como forma de resposta social
dirigida aos menores transitória ou definitivamente desinseridos do meio familiar;
b) O Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de janeiro, relativo a salários em atraso;
c) O Decreto-Lei n.º 8/86, de 16 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 74/84, de 2 de março (cria o Conselho Permanente de Concertação Social);
d) O Decreto-Lei n.º 29/86, de 19 de fevereiro, que altera o n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das
Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de
fevereiro. Revoga o Decreto-Lei n.º 386/83, de 15 de outubro;
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e) O Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de março, que extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de
Desemprego;
f) O Decreto-Lei n.º 44/86, de 7 de março, que prorroga o regime de instalação do Centro
Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1986;
g) O Decreto-Lei n.º 58/86, de 20 de março, que altera os artigos 7.º, 9.º, 14.º e 18.º do Estatuto
do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de
julho;
h) O Decreto-Lei n.º 89/86, de 8 de maio, que prorroga até 31 de julho de 1986 o prazo
de vigência estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de janeiro (salários em
atraso);
i) O Decreto-Lei n.º 209/86, de 28 de julho, que transfere para o Instituto do Emprego e For-
mação Profissional as atribuições e competências do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de
Desemprego;
j) O Decreto-Lei n.º 306/86, de 22 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do
Estatuto da Caixa de Providência e Abono de Família dos Jornalistas;
k) O Decreto-Lei n.º 314/86, de 24 de setembro, que revoga a alínea e) do artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de maio, que cria a PAREMPRESA — Sociedade Parabancária para
a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
l) O Decreto-Lei n.º 380/86, de 11 de novembro, que aplica ao pessoal dos centros regionais
de segurança social o regime de destacamento previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41/84,
de 3 de fevereiro;
m) O Decreto-Lei n.º 65/87, de 6 de fevereiro, que elimina a obrigatoriedade de aprovação
prévia pela administração do trabalho dos mapas de horário de trabalho;
n) O Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de fevereiro, que atualiza o salário mínimo nacional para o
ano de 1987. Revoga todas as disposições anteriores, designadamente os Decretos-Leis n.os 440/79,
de 6 de novembro, e 10/86, de 17 de janeiro;
o) O Decreto-Lei n.º 118/87, de 14 de março, que revoga o Decreto-Lei n.º 416/80, de 2 de
setembro (estabelece as ações de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho
direto);
p) O Decreto-Lei n.º 209/87, de 19 de maio, que prorroga o regime de instalação do Centro
Nacional de Pensões e aprova um quadro provisório de pessoal;
q) O Decreto-Lei n.º 264/87, de 30 de junho, que aplica o regime de aposentação antecipada
e bonificada para os anos de 1986 e 1987 ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
subscritor da Caixa Geral de Aposentações;
r) O Decreto-Lei n.º 239/88, de 5 de maio, que altera a orgânica do Departamento para os
Assuntos do Fundo Social Europeu;
s) O Decreto-Lei n.º 309-A/88, de 3 de setembro, que cria uma compensação eventual de
emergência para substituição de rendimentos dos trabalhadores que exerciam a sua atividade na
zona de Lisboa sinistrada pelo incêndio de 25 de agosto de 1988;
t) O Decreto-Lei n.º 12/89, de 6 de janeiro, que renova o prazo de concessão da compensação
estabelecida no Decreto-Lei n.º 309-A/88, de 3 de setembro;
u) O Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de janeiro, que disciplina as atividades de apoio ocupacional
aos deficientes graves;
v) O Decreto-Lei n.º 24/89, de 19 de janeiro, que determina a transição para a carreira técnica
superior de subinspetores da extinta Direção-Geral da Previdência;
w) O Decreto-Lei n.º 87/89, de 23 de março, que altera a disposição do Decreto-Lei n.º 519-C1/79,
de 29 de dezembro, sobre a negociação coletiva das relações de trabalho;
x) O Decreto-Lei n.º 125/89, de 14 de abril, que prorroga o regime de instalação do Centro
Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1989;
y) O Decreto-Lei n.º 163/89, de 13 de maio, que reformula a legislação de proteção social dos
trabalhadores das empresas sinistradas do Chiado (25 de agosto de 1988);
z) O Decreto-Lei n.º 189/89, de 3 de junho, que protela a entrada em vigor do regime de
autonomia administrativa do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, criado pelo
Decreto-Lei n.º 337/88, de 27 de setembro;
Diário da República, 1.ª série
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aa) O Decreto-Lei n.º 232/89, de 24 de julho, que altera o Estatuto da Inspeção-Geral do Tra-
balho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de julho;
bb) O Decreto-Lei n.º 315/89, de 21 de setembro, que altera o Código de Processo do Trabalho;
cc) O Decreto-Lei n.º 366/89, de 19 de outubro, que prorroga o prazo de entrada em vigor,
relativamente a algumas IPSS, do diploma que aprovou o plano de contabilidade das mesmas
instituições;
dd) O Decreto-Lei n.º 405/89, de 15 de novembro, que torna aplicável à Casa Pia de Lisboa o
Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de janeiro, que reformula e reestrutura os quadros docentes das esco-
las dos atuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários
a uma maior estabilidade profissional dos professores;
ee) O Decreto-Lei n.º 41/90, de 7 de fevereiro, que altera os valores da remuneração mínima
mensal;
ff) O Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de abril, que adequa as carreiras específicas do quadro
de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de
julho, e ao Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;
gg) O Decreto-Lei n.º 134/90, de 23 de abril, que dá nova redação ao artigo 29.º do Decreto-
-Lei n.º 136/83, de 21 de março (recrutamento de operadores-chefes de microfilmagem dos centros
regionais de segurança social);
hh) O Decreto-Lei n.º 183/90, de 6 de junho, que prorroga o prazo estabelecido para a rees-
truturação do quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Setor Cooperativo;
ii) O Decreto-Lei n.º 185/90, de 6 de junho, que prorroga o regime jurídico a que está submetido
o Centro Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1990;
jj) O Decreto-Lei n.º 236/90, de 20 de julho, que equipara o presidente e os vogais do Conselho
Superior da Ação Social, respetivamente, a diretor-geral e a assessor principal;
kk) O Decreto-Lei n.º 391/90, de 10 de dezembro, que prorroga o prazo do regime de instala-
ção do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da
Cunha. Altera o Decreto-Lei n.º 176-B/88, de 18 de maio;
ll) O Decreto-Lei n.º 398/90, de 11 de dezembro, que revoga o artigo 64.º do Decreto-Lei
n.º 81/85, de 28 de março, referente à acumulação de pensões de sobrevivência do regime especial
de segurança social agrícola com pensões dos outros regimes;
mm) O Decreto-Lei n.º 21/91, de 10 de janeiro, que regula a atribuição transitória de pres-
tações específicas do regime geral de segurança social aos trabalhadores portuários da Região
Autónoma dos Açores;
nn) O Decreto-Lei n.º 125/91, de 21 de março, que estabelece a obrigatoriedade de regula-
rização contributiva para a exoneração de contribuições à segurança social pelos empregadores
de jovens em situação de primeiro emprego ou de deficientes. Altera os Decretos-Leis n.os 257/86
e 299/86, de 27 de agosto e de 19 de setembro, respetivamente;
oo) O Decreto-Lei n.º 142/91, de 10 de abril, que reformula o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 197/77,
de 17 de maio, sobre atribuição do abono de família em função da idade e da situação escolar;
pp) O Decreto-Lei n.º 208/91, de 7 de junho, que prorroga o período de instalação do Centro
Regional de Segurança Social de Lisboa, fixado no Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de agosto;
qq) O Decreto-Lei n.º 258/91, de 18 de julho, que altera o quadro de pessoal do Instituto de
Gestão Financeira da Segurança Social;
rr) O Decreto-Lei n.º 259/91, de 18 de julho, que estabelece um regime especial de impenho-
rabilidade dos bens imóveis das associações sindicais e patronais.
Artigo 15.º
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os
seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 12-A/86, de 20 de janeiro, que dá nova redação a alguns artigos do
Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de agosto, que regula as carreiras médicas;
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b) O Decreto-Lei n.º 263/86, de 2 de setembro, que estabelece disposições relativas à equi-
valência de cursos de enfermagem a cidadãos estrangeiros nacionais de países da CEE;
c) O Decreto-Lei n.º 350/86, de 18 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 439/85,
de 24 de outubro, que aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;
d) O Decreto-Lei n.º 413/86, de 13 de dezembro, que prorroga o regime de instalação dos
serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde dependentes da Direção-Geral dos Cuidados
de Saúde Primários;
e) O Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de março, que reestrutura a carreira de enfermagem. Revoga
algumas disposições do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de maio;
f) O Decreto-Lei n.º 179/87, de 20 de abril, que determina que o Instituto de Genética Médica,
criado pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de outubro, na dependência da Direção-Geral dos Hospitais,
passe a depender diretamente do Ministro da Saúde e altera os n.os 1 do artigo 8.º e do artigo 9.º
do Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de outubro;
g) O Decreto-Lei n.º 286/87, de 25 de julho, que determina que o pessoal médico dos qua-
dros de pessoal dos serviços coordenados pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação do
Combate à Droga (GPCCD) fique abrangido pelo regime da carreira médica hospitalar estabelecido
pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de agosto;
h) O Decreto-Lei n.º 289/87, de 27 de julho, que determina que os quadros ou mapas de
pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde onde é aplicável a
carreira de enfermagem se considerem automaticamente atualizados para efeitos de aplicação do
disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de março;
i) O Decreto-Lei n.º 300/87, de 1 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 o prazo
do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
j) O Decreto-Lei n.º 334/87, de 8 de outubro, que altera a designação do Instituto de Genética
Médica para Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães;
k) O Decreto-Lei n.º 228/88, de 29 de junho, que cria a carreira de monitor oficinal;
l) O Decreto-Lei n.º 299/88, de 24 de agosto, que aplica ao Instituto de Genética Médica
Doutor Jacinto de Magalhães a dispensa de indemnização à ADSE por despesas feitas com o seu
pessoal;
m) O Decreto-Lei n.º 319/88, de 12 de setembro, que altera o quadro de pessoal da Secretaria-
-Geral do Ministério da Saúde;
n) O Decreto-Lei n.º 351/88, de 30 de setembro, que integra o pessoal do Centro de Desen-
volvimento da Criança no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra;
o) O Decreto-Lei n.º 360/88, de 13 de outubro, que estende a médicos que presidam a órgãos
de direção de centros de saúde a opção pelo regime de dedicação exclusiva;
p) O Decreto-Lei n.º 392/88, de 26 de outubro, que renova a vigência do regime de instalação
do Serviço de Informática da Saúde;
q) O Decreto-Lei n.º 462/88, de 14 de dezembro, que revaloriza a carreira de inspeção da
Inspeção-Geral dos Serviços de Saúde, em consonância com o disposto no Decreto-Lei n.º 265/88,
de 28 de julho;
r) O Decreto-Lei n.º 177/89, de 26 de maio, que estabelece a nova remuneração do chefe de
serviços administrativos e do chefe de contabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de maio;
s) O Decreto-Lei n.º 202/89, de 22 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de janeiro
(aprova a lei de gestão hospitalar);
t) O Decreto-Lei n.º 393/89, de 9 de novembro, que equipara o exercício dos cargos de diretor
de hospital e de diretor clínico, nos hospitais onde tenha lugar ensino médico pré-graduado, ao
exercício efetivo de funções na carreira docente universitária (altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de
13 de novembro — Estatuto da Carreira Docente Universitária);
u) O Decreto-Lei n.º 38/90, de 26 de janeiro, que reconhece a equivalência ao grau de chefe de
serviço hospitalar da carreira médica hospitalar aos médicos aprovados pelo concurso de habilitação
aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 27 de abril de 1987;
Diário da República, 1.ª série
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v) O Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, que modifica o regime de equivalência do curso
de Enfermagem Geral ao bacharelato. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de
dezembro;
w) O Decreto-Lei n.º 318/90, de 13 de outubro, que extingue diversas competências do Conselho
Superior da Ação Social. Altera a Lei n.º 2036, de 9 de agosto de 1949, o Decreto-Lei n.º 41448,
de 18 de dezembro de 1957, o Decreto n.º 315/70, de 8 de julho, e a Portaria n.º 6065, de 30 de
março de 1929;
x) O Decreto-Lei n.º 390/90, de 10 de dezembro, que integra a categoria de farmacêutico na
carreira técnica;
y) O Decreto-Lei n.º 29/91, de 11 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 22.º e 47.º do
Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, o qual aprova o regime das carreiras médicas;
z) O Decreto-Lei n.º 31/91, de 14 de janeiro, que integra os trabalhadores da Casa do Pessoal
e dos lares de enfermagem do Hospital de São João no quadro deste hospital;
aa) O Decreto-Lei n.º 38/91, de 18 de janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 34/90,
de 24 de janeiro (estatuto remuneratório do pessoal de enfermagem);
bb) O Decreto-Lei n.º 169/91, de 9 de maio, que reformula o quadro de pessoal do Centro
Hospitalar das Caldas da Rainha;
cc) O Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de junho, que estabelece regras transitórias para o pro-
gressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas. Altera o Decreto-Lei n.º 73/90,
de 6 de março, que aprova o regime das carreiras médicas;
dd) O Decreto-Lei n.º 221/91, de 17 de junho, que torna extensivo ao pessoal de carreira
médica de instituições dependentes da Direção-Geral do Ensinos Superior o regime estabelecido
no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março (aprova o regime das carreiras médicas);
ee) O Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de junho, Recrutamento dos chefes de repartição dos
serviços e estabelecimentos de saúde;
ff) O Decreto-Lei n.º 290/91, de 10 de agosto, que altera o quadro de pessoal da Escola Superior
de Enfermagem de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de outubro;
gg) O Decreto-Lei n.º 326/91, de 31 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de
agosto, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica;
hh) O Decreto-Lei n.º 340/91, de 10 de setembro, que prorroga o regime de instalação dos
Hospitais de Barcelos e de Águeda;
ii) O Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de setembro, que prorroga o regime de instalação do Hos-
pital Distrital de Faro e do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto.
Artigo 16.º
Ambiente e da ação climática
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente e da
ação climática, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 84/86, de 6 de maio, que autoriza a suspensão dos prazos previstos nos
contratos de compra e venda de material lenhoso verde celebrados entre a Direção-Geral das
Florestas e os arrematantes particulares;
b) O Decreto-Lei n.º 126/86, de 2 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 403/85, de 14 de
outubro, que determina que a gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês passe a competir ao
Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;
c) O Decreto-Lei n.º 275/86, de 4 de setembro, que estabelece o programa de cooperação
técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as Câmaras
Municipais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia;
d) O Decreto-Lei n.º 355/86, de 24 de outubro, que dá nova redação ao artigo 47.º do Decreto-
-Lei n.º 130/86, de 7 de junho (Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território);
e) O Decreto-Lei n.º 2/87, de 3 de janeiro, que regula a celebração de contratos de trabalho a
prazo certo no âmbito do Ministério do Plano e da Administração do Território;
Diário da República, 1.ª série
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f) O Decreto-Lei n.º 50/87, de 29 de janeiro, que determina que a comissão liquidatária do
ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres prossiga as suas funções até 31 de janeiro de 1987,
competindo-lhe nesse prazo dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo organismo extinto
até à data da sua extinção;
g) O Decreto-Lei n.º 59/87, de 2 de fevereiro, que adita um n.º 4 ao artigo 8.º do Decreto-Lei
n.º 190/81, de 4 de julho, que aprova o estatuto da EPAL — Empresa Pública das Águas Livres;
h) O Decreto-Lei n.º 122/87, de 16 de março, que transfere para a Direção-Geral da Qualidade
do Ambiente as competências atribuídas ao Gabinete da Área de Sines pelo Decreto-Lei n.º 444/79,
de 9 de novembro, em matéria de controle da qualidade do ambiente na sua zona de intervenção
direta;
i) O Decreto-Lei n.º 170/87, de 18 de abril, que estabelece uma taxa de exame para concessão
e manutenção da carta de caçador, prevista na Portaria n.º 499/85, de 23 de julho;
j) O Decreto-Lei n.º 230/87, de 11 de junho, que estabelece medidas preventivas e cautelares
para a área da lagoa de Albufeira, concelho de Sesimbra;
k) O Decreto-Lei n.º 246/87, de 17 de junho, que extingue a Direção-Geral do Saneamento
Básico e a Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
l) O Decreto-Lei n.º 352/87, de 5 de novembro, que transfere para as comissões de coordena-
ção regional as competências da extinta Direção-Geral do Planeamento Urbanístico;
m) O Decreto-Lei n.º 104/88, de 30 de março, que prorroga o prazo estabelecido no Decreto-
-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro, para intervenção da administração central nos loteamentos
urbanos;
n) O Decreto-Lei n.º 128/88, de 20 de abril, que cria a Comissão Coordenadora Interministerial
para o Subsetor Florestal;
o) O Decreto-Lei n.º 340/88, de 28 de setembro, que prolonga os mandatos das comissões
de extinção das Direções-Gerais do Saneamento Básico e dos Recursos e Aproveitamentos
Hidráulicos;
p) O Decreto-Lei n.º 23/89, de 19 de janeiro, que estabelece critérios para o cálculo de correção
de hidraulicidade na contabilidade da EDP;
q) O Decreto-Lei n.º 33/89, de 26 de janeiro, que estabelece medidas preventivas destinadas
a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL);
r) O Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de março, que reestrutura as carreiras de técnico experimen-
tador do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro do LNETI;
s) O Decreto-Lei n.º 307/89, de 7 de setembro, que autoriza a Direção-Geral das Florestas a
participar em associações ou outras entidades nacionais;
t) O Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de janeiro, que transforma a Rodoviária Nacional, E. P., em
sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;
u) O Decreto-Lei n.º 19/90, de 11 de janeiro, que disciplina o regime de caducidade das licenças
municipais de obras de construção civil;
v) O Decreto-Lei n.º 47/90, de 8 de fevereiro, que limita o uso e comercialização de diversas
substâncias e preparações perigosas;
w) O Decreto-Lei n.º 133/90, de 23 de abril, que prorroga o prazo de intervenção da adminis-
tração central nos loteamentos urbanos previsto no Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro;
x) O Decreto-Lei n.º 301/90, de 26 de setembro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do ar-
tigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos);
y) O Decreto-Lei n.º 367/90, de 26 de novembro, que dá nova redação aos artigos 3.º, 9.º e
11.º do Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de maio (planos regionais de ordenamento do território);
z) O Decreto-Lei n.º 13/91, de 9 de janeiro, que prevê um aumento de participação financeira
das Comunidades nos projetos de proteção da floresta contra incêndios. Altera o Decreto-Lei
n.º 459/88, de 14 de dezembro;
aa) O Decreto-Lei n.º 58/91, de 30 de janeiro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º
do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro;
bb) O Decreto-Lei n.º 90/91, de 23 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 40744, de 27
de agosto de 1956, o qual fixa a área em que o Serviço de Transportes Coletivos do Porto tem
preferência;
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cc) O Decreto-Lei n.º 100/91, de 2 de março, que regulamenta o regime jurídico do exercício
da atividade de produção da energia elétrica;
dd) O Decreto-Lei n.º 107/91, de 15 de março, que prorroga o prazo de vigência das medidas
preventivas fixadas pelo Decreto-Lei n.º 33/89, de 26 de janeiro [estabelece medidas preventivas
destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve
(PROTAL)];
ee) O Decreto-Lei n.º 286/91, de 9 de agosto, que estabelece normas para a construção,
verificação e funcionamento dos aparelhos de elevação e movimentação. Transpõe para a ordem
jurídica interna a Diretiva n.º 84/528/CEE, de 17 de setembro de 1984;
ff) O Decreto-Lei n.º 425/91, de 30 de outubro, que estabelece a orgânica do Gabinete de
Proteção e Segurança Nuclear;
gg) O Decreto-Lei n.º 429/91, de 31 de outubro, que prevê a representação do Ministro do
Ambiente e Recursos Naturais no conselho coordenador da Comissão Nacional da Organização
Marítima Internacional. Altera o Decreto-Lei n.º 418/88, de 11 de novembro.
Artigo 17.º
Infraestruturas e da habitação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das infraestruturas
e da habitação, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 20-B/86, de 13 de fevereiro, que introduz alterações e amplia o regime de
crédito à aquisição de casa para residência permanente dos jovens e casais jovens;
b) O Decreto-Lei n.º 52/86, de 14 de março, que estabelece disposições relativas à contagem
da antiguidade dos inspetores-gerais de obras públicas e transportes;
c) O Decreto-Lei n.º 189-C/86, de 15 de julho, que prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 459/83,
de 30 de dezembro, até 30 de setembro de 1986 (regime de crédito à aquisição de casa própria);
d) O Decreto-Lei n.º 196/86, de 17 de julho, que estabelece que a consignação dos empreen-
dimentos incluídos no Plano de Emergência/86, bem como nos programas 2 e 3 do PIDDAC/86 da
Junta Autónoma de Estradas, respetivamente Modernização da Rede Fundamental e Modernização
da Rede Complementar — obras a lançar —, poderá ser feita imediatamente após a autorização
da adjudicação;
e) O Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de julho, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional
de Habitação (INH);
f) O Decreto-Lei n.º 208/86, de 28 de julho, que prorroga até à conclusão das obras que o
integram o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Admi-
nistração do Território e as câmaras municipais do Algarve, instituído pelo Decreto-Lei n.º 218/85,
de 2 de julho;
g) O Decreto-Lei n.º 254/86, de 26 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de
dezembro de 1967, eliminando a taxa de porto ad valorem;
h) O Decreto-Lei n.º 290/86, de 10 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 47.º
do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954. Revoga o
Decreto-Lei n.º 156/85, de 9 de maio;
i) O Decreto-Lei n.º 338/86, de 2 de outubro, que extingue as categorias de encarregado de
armazém e de servente e integra os funcionários detentores das mesmas nas carreiras, respeti-
vamente, de fiel de armazém e operárias, no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho;
j) O Decreto-Lei n.º 347/86, de 15 de outubro, que extingue o Gabinete da Ponte Ferroviária
sobre o Rio Douro e cria, em sua substituição, o Gabinete do Nó Ferroviário do Porto;
k) O Decreto-Lei n.º 373/86, de 5 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica
do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
l) O Decreto-Lei n.º 421/86, de 23 de dezembro, que amplia o programa de coordenação técnica
e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais
Diário da República, 1.ª série
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do Algarve, para compreender as obras de saneamento básico incluídas no Programa das Ajudas
de Pré-Adesão à CEE;
m) O Decreto-Lei n.º 85/87, de 24 de fevereiro, que reestrutura as competências da comissão
liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação;
n) O Decreto-Lei n.º 177/87, de 20 de abril, que atualiza o quantitativo das senhas de presença
dos vogais do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), como da Comissão
de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção
Civil (CICEOPICC);
o) O Decreto-Lei n.º 198/87, de 30 de abril, que dá nova redação ao artigo 32.º do Decreto-Lei
n.º 88/87, de 26 de fevereiro, que cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional
do Estado (IGAPHE);
p) O Decreto-Lei n.º 218/87, de 29 de maio, que estabelece normas relativas ao processo de
expropriações no âmbito da ampliação do Aeroporto de Porto Santo (Madeira);
q) O Decreto-Lei n.º 248-A/87, de 19 de junho, que prorroga até 30 de junho de 1988 o período
de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro;
r) Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de outubro, que cria o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa,
sob a tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, gozando de personali-
dade jurídica e autonomia administrativa;
s) O Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 13/86,
de 23 de janeiro (correção anual das rendas);
t) O Decreto-Lei n.º 36/88, de 4 de fevereiro, que altera o regime das segundas transmissões
de fogos construídos no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH) celebrados
ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 663/74, de 26 de novembro, 638/76, de 29 de julho, 412-A/77, de
29 de setembro, e 344/79, de 28 de agosto;
u) O Decreto-Lei n.º 37/88, de 5 de fevereiro, que possibilita às cooperativas de habitação
económica que celebram contratos de financiamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31
de agosto, optarem pelo sistema de crédito definido pelo Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de se-
tembro;
v) O Decreto-Lei n.º 209/88, de 16 de junho, que renova o período de vigência do programa
de cooperação entre o MOPTC e câmaras municipais para obras em aeródromos;
w) O Decreto-Lei n.º 225/88, de 28 de junho, que revê o regime de bonificação relativa a
empréstimos para recuperação de imóveis e promoção do arrendamento social;
x) O Decreto-Lei n.º 252/88, de 18 de julho, que inclui no conselho técnico consultivo do Gabi-
nete do Nó Ferroviário de Lisboa um representante da Junta Autónoma de Estradas (altera o n.º 1
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de agosto);
y) O Decreto-Lei n.º 296/88, de 24 de agosto, que atualiza o subsídio abonado aos chefes de
conservação da Junta Autónoma de Estradas e estabelece novo regime de fixação do seu mon-
tante, bem como daquele que é atribuído aos chefes de lanço da Direção-Geral dos Recursos e
Aproveitamentos Hidráulicos;
z) O Decreto-Lei n.º 336/88, de 27 de setembro, que altera o regime das ajudas de custo do
pessoal da Junta Autónoma de Estradas (JAE);
aa) O Decreto-Lei n.º 419/88, de 11 de novembro, que cria a carreira de operador de microfil-
magem do quadro da Direção-Geral da Aviação Civil;
bb) O Decreto-Lei n.º 424/88, de 17 de novembro, que determina a obrigatoriedade de os
menores de 12 anos viajarem no banco da retaguarda dos veículos automóveis (altera o Código
da Estrada);
cc) O Decreto-Lei n.º 460/88, de 14 de dezembro, que altera a Lei Orgânica do Instituto Nacional
de Habitação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de julho;
dd) O Decreto-Lei n.º 60/89, de 23 de fevereiro, que reestrutura a carreira de inspeção do
quadro do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
ee) O Decreto-Lei n.º 95/89, de 28 de março, que altera uma disposição do Código da Estrada
relativa à largura máxima de veículos de mercadorias;
ff) O Decreto-Lei n.º 147/89, de 4 de maio, que transforma a empresa pública TLP, E. P., em
sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos;
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gg) O Decreto-Lei n.º 149/89, de 8 de maio, que confere aos mutuários em contratos celebrados
ao abrigo do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de dezembro, enquadrados na classe A, a possibilidade
de optar pelas condições financeiras e pelo regime definidos pelo Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30
de setembro;
hh) O Decreto-Lei n.º 176/89, de 26 de maio, que transfere para a Região Autónoma dos
Açores o património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado nela
situado;
ii) O Decreto-Lei n.º 194/89, de 9 de junho, que transfere para o Instituto de Gestão e Alienação
do Património Habitacional do Estado todos os direitos e obrigações do ex-Fundo de Fomento da
Habitação e da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação;
jj) O Decreto-Lei n.º 392/89, de 9 de novembro, que prorroga o período de instalação da Junta
Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas
dos portos;
kk) O Decreto-Lei n.º 434/89, de 16 de dezembro, que modifica a Lei Orgânica da Direção-Geral
da Aviação Civil, de modo a permitir que o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes
seja dirigido por um diretor de serviços. Altera o Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de julho, e a Portaria
n.º 222/88, de 13 de abril. Revoga o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 333/80, de 29 de agosto;
ll) O Decreto-Lei n.º 25/90, de 17 de janeiro, que alarga a zona non aedificandi na linha do
Oeste (troço Lisboa-Cacém) e revoga o Decreto Regulamentar n.º 5/79, de 13 de março;
mm) O Decreto-Lei n.º 52/90, de 10 de fevereiro, que aprova o regime de pagamento dos
encargos financeiros resultantes da emissão de declaração de dívida emitida pelo ex-Fundo de
Fomento da Habitação no âmbito de programas habitacionais extraordinários de desenvolvimento
pela Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR);
nn) O Decreto-Lei n.º 108/90, de 3 de abril, que equipara as despesas com obras e aquisição
de bens e serviços efetuadas pela Junta Autónoma de Estradas no ano de 1990 para reparação
de estragos causados pelos temporais às despesas referidas na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de julho;
oo) O Decreto-Lei n.º 111/90, de 3 de abril, que autoriza a alienação das participações que
o Estado detém no capital social da PORTLINE — Transportes Marítimos Internacionais, S. A., e
na TRANSINSULAR — Transportes Marítimos Insulares, S. A. Revoga diversas disposições do
Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de outubro;
pp) O Decreto-Lei n.º 116/90, de 5 de abril, que reestrutura o trabalho portuário nos portos de
Lisboa e do Douro e Leixões;
qq) O Decreto-Lei n.º 147/90, de 8 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 46 788, de 23 de
dezembro de 1965, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi afetas por aquele
diploma ao ramal ferroviário para a Margueira;
rr) O Decreto-Lei n.º 195/90, de 18 de junho, que sujeita as obras do Centro Cultural de Belém
ao regime do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de agosto, no que respeita ao modo e às garantias de
execução e conclusão de empreitadas;
ss) O Decreto-Lei n.º 223/90, de 7 de julho, que autoriza o Governo a adjudicar, a título exce-
cional, todas as obras necessárias ao alargamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa;
tt) O Decreto-Lei n.º 252/90, de 4 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 116/90, de 5 de abril;
uu) O Decreto-Lei n.º 254-A/90, de 6 de agosto, que altera o Decreto n.º 47123, de 30 de julho
de 1966 (regulamenta o trânsito na Ponte sobre o Tejo, em Lisboa e no viaduto norte);
vv) O Decreto-Lei n.º 281/90, de 12 de setembro, que simplifica, a título excecional, os pro-
cedimentos administrativos tendentes à adjudicação de um sublanço da Circular Regional Interior
de Lisboa (CRIL);
ww) O Decreto-Lei n.º 305/90, de 27 de setembro, que dispensa de concurso público e limi-
tado as obras a realizar no âmbito da reorganização do perfil transversal do tabuleiro da Ponte da
Arrábida até ao limite de 150 000 000$00;
xx) O Decreto-Lei n.º 351/90, de 8 de novembro, que suspende o disposto na alínea b) do
n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de março [define o acesso e permanência na
atividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras
públicas (alvarás)];
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yy) O Decreto-Lei n.º 14-A/91, de 9 de janeiro, que cria o Gabinete da Travessia do Tejo em
Lisboa (GATTEL);
zz) O Decreto-Lei n.º 28/91, de 11 de janeiro, que atribui um subsídio de risco aos técnicos
auxiliares de eletricidade, pintores de estruturas e eletricistas quando em serviço na ponte sobre
o Tejo;
aaa) O Decreto-Lei n.º 30/91, de 14 de janeiro, que autoriza o Governo, pelo Ministro das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações, a título excecional, a adjudicar todas as obras necessárias
à reparação do molhe de abrigo da Baleeira, bem como as de defesa de emergência na ilha de
Faro e na Praia da Vagueira (Vagos), por ajuste direto, com dispensa de concurso;
bbb) O Decreto-Lei n.º 78/91, de 16 de fevereiro, que integra o Instituto Nacional de Meteoro-
logia e Geofísica no Ministério do Ambiente e Recursos Naturais;
ccc) O Decreto-Lei n.º 86/91, de 23 de fevereiro, que estabelece um prazo para a reclamação
de créditos sobre o ex-Fundo de Fomento da Habitação relativos a contratos celebrados no âmbito
de programas habitacionais extraordinários e altera o Decreto-Lei n.º 52/90, de 10 de fevereiro;
ddd) O Decreto-Lei n.º 91/91, de 23 de fevereiro, que adia a data de extinção e entrada em
liquidação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa;
eee) O Decreto-Lei n.º 96-A/91, de 1 de março, que encerra o acesso ao Sistema de Incen-
tivos a Serviços Avançados de Telecomunicações (SISAT), criado pelo Decreto-Lei n.º 249/88, de
15 de julho;
fff) O Decreto-Lei n.º 120/91, de 21 de março, que reserva para o Estado, do património em
liquidação da extinta C. T. M. — Companhia de Transportes Marítimos, E. P., o imóvel sito na Rua
de São Julião, 63 e 63-A, em Lisboa;
ggg) O Decreto-Lei n.º 121/91, de 21 de março, que extingue a obrigação pela CP de fixar
um preço uniforme, independentemente da distância e do utilizador, para transporte de trigo no
interior do País. Altera os Decretos-Leis n.os 415-A/86 e 70/78, respetivamente de 17 de dezembro
e de 7 de abril;
hhh) O Decreto-Lei n.º 124/91, de 21 de março, que altera a Lei Orgânica da Inspeção-Geral
de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (segunda alteração do Decreto-Lei n.º 409/87,
de 31 de dezembro);
iii) O Decreto-Lei n.º 146/91, de 12 de abril, que altera o quadro normativo aplicável as autori-
zações para a detenção, estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de setembro;
jjj) O Decreto-Lei n.º 149/91, de 12 de abril, que estabelece a livre circulação dos aparelhos
recetores de radiocomunicações. Altera o Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de março;
kkk) O Decreto-Lei n.º 268/91, de 6 de agosto, que altera o Código da Estrada, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954, em matérias relativas à habilitação legal para
conduzir;
lll) O Decreto-Lei n.º 297/91, de 16 de agosto, que dá por concluída a liquidação do Gabinete
da Área de Sines (GAS), extinto pelo Decreto-Lei n.º 228/89, de 17 de julho;
mmm) O Decreto-Lei n.º 305/91, de 16 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 202-B/86, de
22 de julho (aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação);
nnn) O Decreto-Lei n.º 317/91, de 20 de agosto, que estabelece diversos incentivos relativos
à aposentação dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias;
ooo) O Decreto-Lei n.º 339/91, de 10 de setembro, que altera a Lei n.º 46/77, de 8 de julho
(Lei de Delimitação de Setores), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 449/88, de
10 de dezembro;
ppp) O Decreto-Lei n.º 355/91, de 20 de setembro, que permite o recrutamento dos subdiretores
do Laboratório Nacional de Engenharia Civil fora do seu quadro de pessoal. Altera o Decreto-Lei
n.º 519-D1/79, de 19 de dezembro;
qqq) O Decreto-Lei n.º 380/91, de 9 de outubro, que estabelece o regime de aposentação
voluntária antecipada do pessoal dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.;
rrr) O Decreto-Lei n.º 395/91, de 16 de outubro, que modifica parcialmente a orgânica e fun-
cionamento dos serviços da Junta Autónoma de Estradas. Altera o Decreto-Lei n.º 184/78, de 18
de julho.
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Artigo 18.º
Coesão territorial
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da coesão territo-
rial, os seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 14/88, de 16 de janeiro, que introduz alterações aos Decretos-Leis
n.os 17/72, de 13 de janeiro, e 124/73, de 24 de março, que estabelecem medidas preventivas a
vigorar até à aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa e
do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto;
b) O Decreto-Lei n.º 268/88, de 1 de agosto, que ajusta as taxas de bonificações de juros nas
linhas de crédito aos municípios;
c) O Decreto-Lei n.º 455/88, de 13 de dezembro, que transfere para as comissões de coorde-
nação regional competências da extinta Direção-Geral dos Serviços de Urbanização em matéria
de construção de edificações fora dos perímetros urbanos;
d) O Decreto-Lei n.º 258/89, de 14 de agosto, que permite a inscrição, a título facultativo,
dos governadores e vice-governadores civis na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos
Servidores do Estado;
e) O Decreto-Lei n.º 19/90, de 11 de janeiro, que disciplina o regime de caducidade das licenças
municipais de obras de construção civil;
f) O Decreto-Lei n.º 27/90, de 24 de janeiro, que altera o limite máximo, para pagamento
imediato, do valor acordado da indemnização por expropriação por utilidade pública (altera o
artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-
-Lei n.º 513-G/79, de 24 de dezembro);
g) O Decreto-Lei n.º 50/90, de 10 de fevereiro, que permite a participação das comissões de
coordenação regional em associações ou organismos nacionais, sempre que seja relevante para
a prossecução das suas atribuições. Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 260/89, de 17 de agosto;
h) O Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de agosto, que cria quadros privativos dos serviços que
integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território e extingue o quadro único
daquele departamento.
Artigo 19.º
Agricultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os
seguintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 46/86, de 10 de março, que atribui uma gratificação ao pessoal de inspeção,
dirigente e técnico do quadro de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e
Alimentação. A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, veio estabelecer os regimes de vinculação,
de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
b) O Decreto-Lei n.º 64/86, de 25 de março, que define o regime de importação de arroz;
c) O Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de junho, que integra as modalidades de aplicação a
Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85, que institui uma ação comum relativa à melhoria da
eficácia das estruturas agrícolas;
d) O Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de julho, que aprova a Lei Orgânica das Direções Regionais
de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de julho. Revoga o Decreto-Lei n.º 223/84,
de 6 de julho;
e) O Decreto-Lei n.º 193/86, de 17 de julho, que determina que as licenças de reconstituição,
transferência e plantação de vinhas novas na Região Demarcada do Douro, já concedidas ao abrigo
da Portaria n.º 685/82, de 9 de julho, deverão ser utilizadas até 31 de maio de 1987;
f) O Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de setembro, que extingue a Casa do Douro, criada pelo
Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de dezembro;
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g) O Decreto-Lei n.º 328-A/86, de 30 de setembro, que altera o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 61/86, de 25 de março (preço limiar de importação dos cereais, com exceção do arroz);
h) O Decreto-Lei n.º 330/86, de 1 de outubro, que transfere para o Instituto de Qualidade Ali-
mentar (IQA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as atribuições e competências
cometidas no Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
i) O Decreto-Lei n.º 335/86, de 2 de outubro, que autoriza os estabelecimentos de abate de
aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos;
j) O Decreto-Lei n.º 346/86, de 14 de outubro, que torna extensivo à glicose e ao xarope de
glicose classificados na posição pautal 17.02, B, I, da Pauta dos Direitos de Importação o regime
previsto no Decreto-Lei n.º 62/86, de 25 de março;
k) O Decreto-Lei n.º 372/86, de 5 de novembro, que desanexa do CAICA — Complexo Agroin-
dustrial do Cachão, S. A. R. L., o Matadouro Industrial do Cachão e transfere a sua titularidade, com
todos os direitos e obrigações devidos pelo CAICA ao Estado, para a Junta Nacional dos Produtos
Pecuários (JNPP);
l) O Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da Direção-Geral
de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA). Revoga o Decreto Regulamentar n.º 39-C/79, de
31 de julho, e o Decreto-Lei n.º 498-A/79, de 21 de dezembro;
m) O Decreto-Lei n.º 399/86, de 27 de novembro, que dá nova redação ao artigo 98.º do
Código Cooperativo;
n) O Decreto-Lei n.º 13/87, de 9 de janeiro, que atribui ao INGA — Instituto Nacional de
Garantia Agrícola a competência para praticar todos os atos necessários à liquidação dos direitos
e obrigações das extintas Junta Nacional do Vinho, Junta Nacional dos Produtos Pecuários, Junta
Nacional das Frutas e Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
o) O Decreto-Lei n.º 43/87, de 28 de janeiro, que atualiza as taxas da Região Demarcada do
Douro. Revoga o artigo 14.º do Decreto n.º 16330, de 8 de janeiro de 1929;
p) O Decreto-Lei n.º 100/87, de 5 de março, que harmoniza a legislação regulamentadora da
Região Demarcada do Dão aos princípios e normas estabelecidos na Lei n.º 8/85, de 4 de junho,
que aprova a lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas;
q) O Decreto-Lei n.º 104/87, de 6 de março, que reformula a legislação regulamentadora da
Região Demarcada dos Vinhos Verdes;
r) O Decreto-Lei n.º 110/87, de 11 de março, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 510/85, de 31 de dezembro, que estabelece uma organização nacional de mercado para
o pimentão;
s) O Decreto-Lei n.º 141/87, de 21 de março, que revoga os Decretos-Leis n.os 38153, de 18 de
janeiro de 1951, 47745, de 2 de junho de 1967, e 141/70, de 7 de abril, e as Portarias n.os 22757,
de 28 de junho de 1967, e 23432, de 12 de junho de 1968 (produto e qualificação de cevada dística
para o fabrico de malte);
t) O Decreto-Lei n.º 174/87, de 20 de abril, que adita um n.º 6 ao artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 61/86, de 25 de março, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de fevereiro (com-
patibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro
das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia);
u) O Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de junho, que regulamenta, no âmbito nacional, a aplica-
ção do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, que instituiu no seu título II um
prémio de abandono definitivo da cultura da vinha Nota. — Há desconformidade entre o emissor
que consta no sumário e o que consta no texto respetivo;
v) O Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de agosto, que extingue o Instituto de Gestão e Estruturação
Fundiária (IGEF);
w) O Decreto-Lei n.º 303/87, de 4 de agosto, que institui o Instituto Nacional de Garantia Agrí-
cola (INGA) como organismo pagador de todas as ajudas comunitárias no domínio agrícola;
x) O Decreto-Lei n.º 306/87, de 6 de agosto, que altera o Estatuto da Companhia das
Lezírias, E. P.;
y) O Decreto-Lei n.º 314/87, de 20 de agosto, que desafeta do domínio privado do Estado e
transfere, em titularidade conjunta, a favor da CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal
e da CONFAGRI — Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portu-
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gal, C. C. R. L., a partir de 1 de julho de 1987, a fração A do imóvel situado na Rua de Damasceno
Monteiro, 77, 77-A e 77-B, em Lisboa;
z) O Decreto-Lei n.º 331/87, de 30 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei
n.º 395/79, de 21 de setembro, que instituiu o seguro agrícola de colheitas;
aa) O Decreto-Lei n.º 343/87, de 28 de outubro, que dá nova redação ao n.º 10 do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de março, que foi aditado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 340/86,
de 7 de outubro (compatibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações
assumidas no quadro das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia);
bb) O Decreto-Lei n.º 386/87, de 28 de dezembro, que aprova o Regulamento de Medicamen-
tos de Uso Veterinário;
cc) O Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional
de Investigação Agrária (INIA);
dd) O Decreto-Lei n.º 34/88, de 4 de fevereiro, que introduz um sistema de importação de
aguardentes para vigorar durante a 1.ª etapa do regime de transição por etapas, baseado na fixação
de um preço mínimo de entrada das aguardentes importadas;
ee) O Decreto-Lei n.º 50/88, de 17 de fevereiro, que determina que o prazo de validade
estabelecido na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 367/86, de 3 de novembro, passe a ser
de 45 dias (importação de cereais em grão);
ff) O Decreto-Lei n.º 101-B/88, de 20 de março, que suspende a aplicação do Decreto-Lei
n.º 358/87, de 17 de novembro, na Região Autónoma dos Açores (setor bovino leiteiro);
gg) O Decreto-Lei n.º 128/88, de 20 de abril, que cria a Comissão Coordenadora Interminis-
terial para o Subsetor Florestal;
hh) O Decreto-Lei n.º 235/88, de 5 de julho, que disciplina a cobrança de dívidas ao Instituto
Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas — IROMA;
ii) O Decreto-Lei n.º 6/89, de 6 de janeiro, que altera uma disposição do Decreto-Lei n.º 15/87,
de 9 de janeiro, no sentido de facilitar as operações da Comissão de Liquidação de Organismos
de Coordenação Económica;
jj) O Decreto-Lei n.º 68/89, de 2 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de
dezembro, relativo à nomenclatura na organização do mercado para a carne de bovino;
kk) O Decreto-Lei n.º 69/89, de 2 de março, que clarifica as competências dos serviços do
MAPA no domínio da estatística (altera o Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de julho);
ll) O Decreto-Lei n.º 181/89, de 30 de maio, que extingue a Comissão do Mercado de Cereais e
o Conselho Consultivo do Mercado de Cereais e transfere para o Instituto Nacional de Intervenção
e Garantia Agrícola (INGA) as atribuições e competências respetivas;
mm) O Decreto-Lei n.º 220/89, de 4 de julho, que extingue a Comissão Consultiva para o
Plantio e Cultura da Vinha e atribui as respetivas funções ao conselho consultivo do Instituto da
Vinha e do Vinho;
nn) O Decreto-Lei n.º 223/89, de 5 de julho, que reestrutura e revaloriza as carreiras de pro-
vador e de inspetor do Instituto da Vinha e do Vinho;
oo) O Decreto-Lei n.º 305/89, de 5 de setembro, que torna aplicáveis as disposições comple-
mentares ao regime de atribuição de indemnizações compensatórias adotado pelo Regulamento
(CEE) n.º 503/89, do Conselho, de 27 de fevereiro;
pp) O Decreto-Lei n.º 335/89, de 4 de outubro, que aprova os Estatutos das Zonas Vitivinícolas
de Castelo Rodrigo, Cova da Beira e Pinhel;
qq) O Decreto-Lei n.º 340/89, de 7 de outubro, que aprova os Estatutos das Zonas Vitivinícolas
de Arrábida e Palmela;
rr) O Decreto-Lei n.º 56/90, de 13 de fevereiro, que cria, no Ministério da Agricultura, Pescas
e Alimentação, a Direção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agroalimentar (DGMAIAA);
ss) O Decreto-Lei n.º 96/90, de 20 de março, que prorroga por um ano a vigência de diversas
normas do regime transitório relativo à rotulagem do azeite e outros óleos alimentares. Altera o
Decreto-Lei n.º 343/88, de 28 de setembro;
tt) O Decreto-Lei n.º 166/90, de 23 de maio, que estabelece normas relativas às indemnizações
pelo abate de equídeos atacados pela peste equina africana;
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uu) O Decreto-Lei n.º 184/90, de 6 de junho, que introduz alterações na orgânica da Direção
Regional de Agricultura da Beira Litoral;
vv) O Decreto-Lei n.º 225/90, de 10 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 251/88, de 16 de
julho, que estabelece novos procedimentos a observar na importação do arroz. Primeira alteração
ao Decreto-Lei n.º 56/89, de 22 de fevereiro;
ww) O Decreto-Lei n.º 228/90, de 10 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 251/88, de 16 de
julho, e fixa o prazo para pagamento de indemnizações por abate compulsivo dos bovinos porta-
dores de brucelose, tuberculose e leucose enzoótica;
xx) O Decreto-Lei n.º 254/90, de 6 de agosto, que cria, no Ministério da Agricultura, Pescas e
Alimentação, o Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários;
yy) O Decreto-Lei n.º 349/90, de 5 de novembro, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85,
de 31 de dezembro (estabelece para o setor da carne de bovino normas de adaptação à organização
e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário);
zz) O Decreto-Lei n.º 370/90, de 27 de novembro, que define o estatuto remuneratório do
presidente e dos vice-presidentes do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);
aaa) O Decreto-Lei n.º 69/91, de 8 de fevereiro, que atualiza a classificação dos pimentos tritu-
rados ou moídos com base no sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias.
Altera o Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de dezembro;
bbb) O Decreto-Lei n.º 217/91, de 17 de junho, que prevê a adoção de diversas medidas
regulamentares sobre a rotulagem dos óleos vegetais refinados. Altera o Decreto-Lei n.º 343/88,
de 28 de setembro;
ccc) O Decreto-Lei n.º 284/91, de 9 de agosto, que integra o Serviço de Informação de Mer-
cados Agrícolas — SIMA na Direção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agroalimentar;
ddd) O Decreto-Lei n.º 303/91, de 16 de agosto, que modifica diversas normas sobre classi-
ficação, rotulagem e embalagem de pesticidas. Altera o Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de agosto.
Artigo 20.º
Mar
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os se-
guintes diplomas:
a) O Decreto-Lei n.º 53/86, de 14 de março, que alarga o período do exercício da comissão
instaladora referido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de julho, até final do ano eco-
nómico de 1986, com vista a assegurar a implementação e gestão da Junta Autónoma dos Portos
do Centro;
b) O Decreto-Lei n.º 197/86, de 18 de julho, que autoriza a Administração-Geral do Porto de
Lisboa a celebrar com a DOCAPESCA — Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L.,
um novo contrato de concessão respeitante à exploração da doca de pesca de Pedrouços e altera
as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 40764, de 7 de setembro de 1956;
c) O Decreto-Lei n.º 204/86, de 25 de julho, que define o prazo de apresentação do requerimento
de passagem à aposentação ao abrigo do n.º 8 do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de abril;
d) O Decreto-Lei n.º 224/86, de 12 de agosto, que extingue a Comissão Reguladora do Comércio
de Bacalhau — CRCB;
e) O Decreto-Lei n.º 243-A/86, de 20 de agosto, que transforma em sociedade anónima de
responsabilidade limitada a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., designada DRAGAPOR,
que passa a denominar-se DRAGAPOR — Dragagens de Portugal, S. A. R. L.;
f) O Decreto-Lei n.º 341-A/86, de 8 de outubro, que estabelece os mecanismos de aplicação
em Portugal das normas constantes do Regulamento (CEE) n.º 2908/83 e visa os projetos de
investimentos destinados à reestruturação, modernização e desenvolvimento da frota de pesca
e aquacultura portuguesas que sejam apresentados por pescadores individuais, cooperativas de
pescadores ou empresas do setor domiciliados ou sediadas no território nacional;
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g) O Decreto-Lei n.º 364/86, de 30 de outubro, que extingue a Comissão Interministerial para
o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar e revoga o artigo 15.º do Decreto n.º 97/71, de
24 de março;
h) O Decreto-Lei n.º 422-D/86, de 24 de dezembro, que estabelece os mecanismos de aplicação
em Portugal das normas do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 2909/83, relativo à concessão
de incentivos financeiros às ações de reorientação da atividade da pesca que se traduzam na
realização de campanhas de pesca experimental;
i) O Decreto-Lei n.º 18/87, de 10 de janeiro, que revê o regime tarifário aplicável ao fornecimento
de água potável, para fins domésticos e não domésticos, e industrial na área sob a responsabilidade
do Gabinete da Área de Sines. Revoga o Decreto-Lei n.º 336/82, de 20 de agosto, e os diplomas
complementares publicados ao seu abrigo;
j) O Decreto-Lei n.º 66/87, de 7 de fevereiro, que altera o quadro de pessoal da Administração
do Porto de Sines;
k) O Decreto-Lei n.º 154/87, de 30 de março, que permite que o Gabinete da Área de Sines,
na execução da alienação do seu património imobiliário urbano, em regime de direito de superfície,
não fique sujeito à minuta tipo de contrato anexa à Portaria n.º 434/73, de 23 de junho;
l) O Decreto-Lei n.º 255/87, de 24 de junho, que estabelece, para vigorar nos anos de 1987 e
1988, um sistema de apoio ao investimento na indústria de transformação de produtos da pesca;
m) O Decreto-Lei n.º 167/88, de 14 de maio, que altera disposições do Regulamento Provisório
das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de agosto;
n) O Decreto-Lei n.º 295/88, de 24 de agosto, que altera o regime de recrutamento dos meteo-
rologistas para o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
o) O Decreto-Lei n.º 410/88, de 9 de novembro, que renova o período de instalação da Junta
Autónoma dos Portos do Centro (JAPC);
p) O Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de abril, que reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete
da Área de Sines (GAS);
q) O Decreto-Lei n.º 3/90, de 3 de janeiro, que estabelece normas relativas à regulação dos
níveis de resíduos admissíveis no pescado destinado à alimentação humana;
r) O Decreto-Lei n.º 136/90, de 24 de abril, que altera o quadro de pessoal do Instituto Por-
tuguês de Conservas e Pescado a que se refere o artigo 44.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei
n.º 266/86, de 3 de setembro;
s) O Decreto-Lei n.º 167/90, de 24 de maio, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 168/88, de 14 de maio (fixação da lotação de segurança para embarcações);
t) O Decreto-Lei n.º 233/90, de 16 de julho, que confere à Direção-Geral de Navegação e
Transportes Marítimos (DGNTM) as funções de Autoridade Nacional de Navegação (ANN);
u) O Decreto-Lei n.º 250/90, de 2 de agosto, que altera o Estatuto do Instituto Português de
Conservas e Pescado (IPCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de setembro;
v) O Decreto-Lei n.º 41/91, de 21 de janeiro, que regula a atribuição transitória de prestações
específicas do regime geral de segurança social aos trabalhadores portuários do porto do Funchal;
w) O Decreto-Lei n.º 132/91, de 2 de abril, que alarga o prazo para regularização dos esta-
belecimentos de culturas marinhas que funcionam sem autorização ou licenciamento. Altera o
Decreto-Lei n.º 261/89, de 17 de agosto;
x) O Decreto-Lei n.º 144/91, de 12 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de julho,
que estabelece os requisitos a que deve obedecer a conservação do pescado, sua embalagem e
rotulagem;
y) O Decreto-Lei n.º 145/91, de 12 de abril, que ratifica os movimentos contabilísticos efetuados
pela Inspeção-Geral das Pescas desde 1 de janeiro de 1989;
z) O Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de junho, que altera o destino do produto das coimas pre-
vistas nos Decretos-Leis n.os 278/87 e 304/87, de, respetivamente, 7 de julho e 4 de agosto;
aa) O Decreto-Lei n.º 302/91, de 16 de agosto, que habilita o Instituto Nacional de Investiga-
ção das Pescas a celebrar contratos de trabalho com os tripulantes dos navios de investigação ao
seu serviço.
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Artigo 21.º
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de
não-vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os
efeitos daquela cessação de vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2021. — António Luís
Santos da Costa — Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira — Francisco Gonçalo Nunes
André — Mariana Guimarães Vieira da Silva — António Mendonça Mendes — João Tittering-
ton Gomes Cravinho — Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita — Francisca Eugénia da
Silva Dias Van Dunem — Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão — Ângelo Nelson
Rosário de Souza — Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves — Manuel Frederico Tojal
de Valsassina Heitor — Miguel Filipe Pardal Cabrita — Marta Alexandra Fartura Braga Temido
de Almeida Simões — João Pedro Soeiro de Matos Fernandes — Pedro Nuno de Oliveira
Santos — Ana Maria Pereira Abrunhosa — Maria do Céu de Oliveira Antunes — Ricardo
da Piedade Abreu Serrão Santos.
Promulgado em 17 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 18 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114084842
www.dre.pt
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS