Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 1197/2010
- Data
- 2010-11-01
- Tipo
- Portaria
Texto integral (3055 palavras)
Portaria n.º 1197/2010
iii) Para a Escócia:
de 26 de Novembro
Governo Escocês, UE & Ramo do Direito Interna-
cional, 2W St. Andrew’s House, Edinburgh EH 1 3DG, O crescente aumento da documentação arquivada na
Escócia, Reino Unido; telefone: + 44(131)2444827; fax: Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça justifica a adopção
+ 44(131)2444848. de critérios específicos de conservação permanente e de inutili-
zação de documentos, em ordem à adequada gestão dos espaços
Pessoa a contactar: de arquivo e à salvaguarda da documentação com interesse.
Martin McPheely; telefone + 44(131)2444827; e-mail: A possibilidade de proceder à eliminação de conjuntos
martin.mcpheely@scotland.gsi.gov.uk. documentais sem interesse representa inúmeras vantagens,
Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2010 5357
quer em termos de racionalização dos procedimentos de mente as leis, despachos e regulamentos, cujos prazos de
gestão documental e de gestão de espaços quer em termos conservação são contados a partir do momento em que o
de eficácia e de rentabilização de meios. documento deixa de estar em vigor.
Neste contexto, a presente portaria visa, assim, regulamentar
a avaliação, selecção, determinação dos prazos de conservação 4.º
administrativa e a eliminação dos documentos produzidos
Tabela de selecção
pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, bem como os
procedimentos administrativos que lhes estão associados. 1 — A tabela de selecção, que constitui o anexo I da pre-
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea a) do sente portaria, fixa os prazos de conservação administrativa
n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de e consigna de forma sintetizada as disposições relativas ao
Dezembro: destino final dos documentos de arquivo da IGSJ.
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Cul- 2 — A tabela de selecção deve ser submetida a revi-
tura, o seguinte: sões, com vista à sua adequação às alterações da produção
documental.
Artigo 1.º 3 — Para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2, deve a IGSJ
É aprovado o Regulamento de Conservação Arquivís- obter parecer favorável da DGARQ, enquanto organismo
tica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, que se coordenador da política arquivística nacional, mediante
publica em anexo à presente portaria e da qual faz parte proposta devidamente fundamentada e expressa nas folhas
integrante. de recolha de dados, adiante designadas FRD, remetidas
em formato electrónico.
Artigo 2.º
5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação. Selecção
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 1 — A selecção dos documentos a conservar permanen-
12 de Novembro de 2010. — A Ministra da Cultura, Maria temente em arquivo definitivo deve ser efectuada de acordo
Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 16 de com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
Novembro de 2010. 2 — Deve ser sempre conservado o exemplar principal
da série, excepto se vier expressa indicação contrária na
REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA tabela de selecção.
DA INSPECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA 3 — Os documentos aos quais for reconhecido valor
arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte
1.º original, excepto nos casos cuja substituição seja previa-
mente autorizada nos termos do n.º 3 do artigo 10.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação 6.º
produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e Remessa de documentos
competências pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
adiante designada por IGSJ. 1 — As remessas dos documentos para o serviço de
arquivo intermédio, da entidade ou em sistema de exter-
2.º nalização, devem ser efectuadas de acordo com a periodi-
Avaliação
cidade que a IGSJ vier a determinar, expressa no manual
de arquivo.
1 — O processo de avaliação dos documentos do 2 — Os documentos e ou a informação contida em su-
arquivo da IGSJ tem por objectivo a determinação do seu porte de substituição cujo valor arquivístico justifiquem
valor arquivístico, com vista à fixação do seu destino final: a sua conservação permanente, de acordo com a tabela de
a conservação permanente ou eliminação. selecção, devem ser remetidos para o serviço de arquivo
2 — Cabe à Direcção-Geral de Arquivos, adiante de- definitivo após o cumprimento dos respectivos prazos de
signada por DGARQ, a determinação do destino final dos conservação administrativa.
documentos, sob proposta da IGSJ. 3 — As remessas não podem pôr em causa a integridade
dos conjuntos documentais.
3.º 4 — Nas remessas devem ser assegurados os pressu-
Prazos de conservação administrativa postos técnicos de conservação dos documentos das etapas
subsequentes.
1 — Por prazo de conservação administrativa entende-
-se o período sob o qual os documentos ficam sob respon- 7.º
sabilidade da IGSJ.
2 — Cabe à IGSJ a atribuição dos prazos de conservação Formalidades das remessas
administrativa dos documentos. 1 — As remessas dos documentos mencionados no
3 — Os referidos prazos de conservação administrativa artigo anterior devem obedecer às seguintes formalidades:
são contados a partir da conclusão dos processos ou da data
dos documentos, quando se trate de documentos integrados a) Serem acompanhadas de um auto de entrega a título
em colecção, de registos ou de dossiers. de prova;
4 — Para efeitos do disposto no número anterior, b) O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de
exceptuam-se os documentos dispositivos, nomeada- remessa destinada à identificação e controlo da documen-
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tação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada sível mediante autorização expressa da DGARQ, a quem
pelas partes envolvidas no processo; compete a definição dos seus pressupostos técnicos.
c) A guia de remessa será feita em triplicado, ficando o
original no serviço destinatário, sendo o duplicado devol- 11.º
vido ao serviço de origem;
Microfilme para substituição do suporte
d) O triplicado será provisoriamente utilizado no serviço
de arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de 1 — A microfilmagem é feita na observância das normas
descrição documental, após ter sido conferido e comple- técnicas definidas pela ISO (International Organization
tado com as referências topográficas e demais informação for Standardization), de forma a garantir a integridade,
pertinente, só podendo ser eliminado após a elaboração do autenticidade, segurança e durabilidade da informação
respectivo inventário. no novo suporte.
2 — Os microfilmes não podem sofrer cortes ou emen-
2 — Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os das nem apresentar rasuras ou quaisquer outras alterações
que constam do anexo II da presente portaria. que ponham em causa a sua integridade e autenticidade.
3 — Os microfilmes devem conter termos de abertura
8.º e de encerramento, autenticados com assinatura e carimbo
Eliminação de documentos do responsável da instituição detentora da documentação e
da entidade responsável pela execução da transferência de
1 — A eliminação dos documentos aos quais não for suportes, bem como a descrição dos documentos e todos
reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua os elementos técnicos necessários ao controlo de qualidade
conservação permanente, deve ser efectuada logo após definidos pela ISO.
o cumprimento dos respectivos prazos de conservação 4 — De todos os rolos produzidos deve ser elaborada:
administrativa fixados na tabela de selecção.
2 — A eliminação dos documentos pode ser feita antes a) Ficha descritiva com os dados relativos à documen-
de decorridos os prazos referidos no número anterior, desde tação microfilmada;
que os documentos sejam microfilmados de acordo com b) Ficha de controlo de qualidade, óptico, físico, quí-
o disposto no artigo 11.º mico e arquivístico do novo suporte documental produzido.
3 — Sempre que os documentos a eliminar não estejam
mencionados na tabela de selecção é necessária autorização 5 — Os procedimentos da microfilmagem, conservação
expressa da DGARQ. e consulta dos microfilmes devem ser definidos em regu-
4 — A decisão sobre o processo de eliminação deve lamento próprio da IGSJ.
atender a critérios de confidencialidade e racionalidade 6 — A DGARQ, na sua acção fiscalizadora, reserva-se
de meios e custos. o direito de realizar testes aos filmes executados.
7 — As cópias obtidas a partir de microcópia auten-
9.º ticada têm a força probatória do original, nos termos do
Formalidades da eliminação disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de
Dezembro.
1 — A eliminação de documentos deve obedecer às
seguintes formalidades: 12.º
a) Ser acompanhada de um auto de eliminação que fará Documentação electrónica
prova do abate patrimonial;
b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo diri- 1 — Os documentos gerados em meio electrónico aos
gente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo quais for reconhecido valor arquivístico definido na tabela
responsável do arquivo; de selecção são conservados nesse meio desde que seja
c) O referido auto será feito em duplicado, ficando o expressa e inequivocamente assegurada a sua preservação,
original no serviço que procede à eliminação, sendo o fidedignidade, integridade, autenticidade, durabilidade e
duplicado remetido à DGARQ. acessibilidade.
2 — No cumprimento do disposto no número anterior,
2 — O modelo do auto de eliminação é o constante do deve a IGSJ obter, mediante um plano de preservação
anexo III da presente portaria. digital elaborado de acordo com as recomendações para
a gestão de arquivos electrónicos da DGARQ, o parecer
10.º favorável desta Direcção-Geral.
Substituição do suporte 13.º
1 — A substituição de documentos originais, em suporte Acessibilidade e comunicabilidade
de papel, por outro suporte, deve ser realizada quando
funcionalmente justificável. O acesso e comunicabilidade do arquivo da IGSJ devem
2 — A selecção do suporte de substituição é da res- atender a critérios de confidencialidade da informação,
ponsabilidade da IGSJ devendo ter em consideração o definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
valor probatório do suporte e as garantias de preservação,
fidedignidade, integridade, autenticidade, durabilidade e 14.º
acessibilidade. Auditoria
3 — Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 121/92, de 2 de Julho, a substituição de suporte de Compete à DGARQ auditar a execução do disposto na
documentação de conservação permanente apenas é pos- presente portaria.
ANEXO I
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Tabela de selecção
Classe e subclasse Número de Prazo de conservação
Título da Série e Subsérie Destino final Observações
referência administrativa
ORGANIZAÇÂO
E FUNCIONAMENTO
1 Processo de leis orgânicas e diplomas complementares 1 C
Estrutura orgânica e funcional
Conservar uma
2 Despachos 3 C colecção no
serviço emissor
3 Delegações de competências 1 C
Conservar uma
4 Ordens de serviço 3 C colecção no
serviço emissor
Conservar uma
5 Circulares 3 C colecção no
serviço emissor
6 Notas de serviço internas 3 E
Actos de Direcção Conservar uma
7 Regulamentos Internos 1 C colecção no
serviço emissor
8 Actas de reuniões 3 C
9 Processos de reuniões 3 E
PLANEAMENTO Conservar actas e
Planos, Programas e Projectos 10 Projectos internos 2 CP relatório final de
cada projecto
Conservar versão
11 Candidaturas a programas governamentais 1 CP
final
Planeamento de actividades 12 Planos anuais de actividades 2 C
13 Processo de definição de objectivos das unidades orgânicas 2 C
Controlo Interno de Actividades
14 Relatórios anuais de actividades 2 C
15 Relatórios indicadores de gestão 3 C
Planeamento de Recursos Humanos
16 Balanço social 2 C
CONSULTADORIA E ASSESSORIA
TÉCNICA
17 Informações e pareceres 3 C
Assessoria Jurídica
18 Estudos 3 C
19 Pareceres sobre reclamações e recursos hierárquicos 2 C
ACTIVIDADES DE CONTROLO
20 Processos de inspecções 3 C
5359
Inspecções e Auditorias
21 Processos de auditorias 3 C
5360
Classe e subclasse Número de Prazo de conservação
Título da Série e Subsérie Destino final Observações
referência administrativa
Inquéritos, SindicânciasÂe Peritagens Conservar
22 Processos de inquéritos e/ou sindicâncias 3 CP
relatório final
Acção Disciplinar a) Após trânsito
23 Processos disciplinares 1 a) C
em julgado
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
24 Queixas, reclamações e denúncias 5 C
Relação Estado/Cidadão
Queixas, reclamações e denúncias dos estabelecimentos
25 5 C
prisionais
Relação com outros Organismos e Pessoas
26 Acordos 1 C
Colectivas
27 Protocolos 1 C
INFORMAÇÂO E DOCUMENTAÇÂO Processos de divulgação de informação na página institucional
28 5 E
Gestão de Conteúdos sítio/web
29 Processos de divulgação de informação na intranet 3 E
Gestão de Documentação Arquivo 30 Processo de elaboração de portaria de gestão de documentos 1 E
b)Após elaboração
31 Autos de entrega e guias de remessa 1b) E
de inventário final
32 Autos de eliminação 1 C
33 Manuais de procedimentos para gestão de arquivos 2 E
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34 Requisições de documentos de arquivo 2 E
Copiador de correspondência expedida e recebida
35 3 E
36 Protocolos de correspondência 2 E
37 Registo de correspondência entrada (Base de dados) 2 C
38 Registo de correspondência saída (Base de dados) 2 C
SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 39 Apoio ao utilizador (help desk) 2 E
Apoio à Gestão do STIC
Gestão de Produtos c)Após a
40 Licenças de software 1c) E caducidade da
licença
Infra-estrutura Tecnológica e da Cópias de segurança dos sistemas operativos e das bases de
41 2 meses E
Informação e Comunicação dados
RECURSOS HUMANOS Conservar actas e
Recrutamento e Progressão Processos de concursos internos e externos de pessoal lista de ordenação
42 1 CP
final
43 Processos de contratos individuais de trabalho 1 C
Diplomas de provimento, termos de posse, aceitação e
44 1 C
nomeação
45 Processos de destacamento, requisição, transferência 2 E
46 Progressões de escalão 5 E
47 Louvores 1 E
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Classe e subclasse Número de Prazo de conservação
Título da Série e Subsérie Destino final Observações
referência administrativa
 Processos de reclassificação e reconversão de funcionários Informação
48 2 E
recuperada na série
49 Candidaturas espontâneas 2 E
Avaliação e Desempenho 50 Processos do conselho coordenador de avaliação 5 C
51 Processo de avaliação de funcionários 5 C
52 Processos de reclamação e recurso da avaliação 2 E
53 Dossier de apoio de implementação do SIADAP 2 E
Processos, Registos e Meios de Processos individuais de funcionários d)Após
54 d) 10 E
Identificação aposentação
Processos individuais de pessoal contratado
55 1 C
Processos individuais de estagiários
56 1 E
Prestação, Suspensão e Cessação do Listas mensais de assiduidade 2 E
57
Trabalho
58 Mapas anuais de assiduidade 2 E
59 Livro de ponto 2 E
60 Faltas e licenças 2 E
61 Atestados médicos 2 E
62 Mapas de férias 2 E
63 Lista de antiguidade 3 C
64 Pedidos de aposentação 2 E
Acidentes em serviço Processos de acidentes em serviço 5 CP Informação
recuperável na
65
série processos
individuais
Desenvolvimento de carreiras Planeamento de efectivos 2 C
66
Relações laborais 67 Relações sindicais 2 C
Remunerações, abonos e descontos Processo de vencimentos
68 10 E
69 Ajudas de custo 5 E
70 Guias de vencimento 10 E
71 Descontos: ADSE 10 E
72 Descontos: CGA 10 E
73 Descontos: IRS 10 E
74 Penhoras judiciais 10 C
75 Alterações de vencimentos 10 E
PATRIMÓNIO, INSTALAÇÕES E
76 Processos de aquisições de bens e serviços 15 E
RECURSOS MATERIAIS
Aprovisionamento 77 Inventários Em actualização permanente E
Gestão de bens móveis 78 Processos de transferência de bens 3 E 5361
5362
Classe e subclasse Número de Prazo de conservação
Título da Série e Subsérie Destino final Observações
referência administrativa
 Conservar auto de
79 Processo de cedência de bens móveis 3 CP
cedência
80 Guias de transporte 2 E
Conservar auto de
81 Processo de abate de bens móveis 5 CP
abate
Gestão de veículos e) Após abate da
82 Processos de viaturas 1e) E
viatura
Conservar auto de
83 Processos de abate de viaturas 3 CP
abate
Gestão de imóveis 84 Inventários e plantas de instalações 2 C
85 Seguros 2 E
Manutenção e Conservação de imóveis e
86 Processos de reparação/manutenção 3 E
instalações
87 Processo de obras 5 E
88 Requisições de material 2 E
GESTÃO ORÇAMENTAL
89 Preparação do Orçamento 5 C
Recursos Financeiros
90 Execução Orçamental 10 E
91 Alterações orçamentais 10 E
92 Pedidos de autorização de pagamentos (PAP) 10 C
93 Pedidos de libertação de créditos (PLC) 10 E
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94 Mapas e documentos justificativos das despesas efectuadas 10 E
95 Extractos bancários 10 E
96 Processos de deslocações 10 E
Constituição, reconstituição, liquidação e gestão dos fundos de
97 10 E
maneio
98 Conta de gerência 10 C
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ANEXO II Dimensão Total (em metros lineares)
Auto de entrega
N.º Tipo Título Cota Datas Extremas
(a preencher em duplicado)
Aos …… dias do mês de ……………... de .............. (1), no ............................ (2)
perante ....................... (3) e ............................. (4), dando cumprimento ............................. (5) ,
procedeu-se à ............................ (6) da documentação proveniente de ........................... (7)
conforme consta na Guia de Remessa em anexo que, rubricada e autenticada por estes
representantes, fica a fazer parte integrante deste auto.
O identificado conjunto documental ficará sob a custódia de ......................... (8) e a
sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário
tratamento técnico arquivístico no que respeita à conservação, acessibilidade e sua
comunicação.
Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos
representantes das duas entidades.
.............................. (9) , ......... de .............................. de ................ (10)
O representante de O representante de
(11) (12)
ANEXO III
(Assinatura) (Assinatura) Auto de eliminação
____________________________
(1) - Data.
(2) - Designação da entidade destinatária.
(3) - Nome e cargo do responsável da entidade remetente.
(4) - Nome e cargo do responsável da entidade destinatária.
(5) - Diploma legal ou despacho que autoriza o acto.
(6) - Natureza do acto: transferência, incorporação, depósito, doação, compra, etc.
(7) - Designação da entidade remetente.
(8) - Designação da entidade destinatária.
(9) - Local.
(10) - Data.
(11) - Designação da entidade remetente.
(12) - Designação da entidade destinatária.
Guia de remessa de documentos
(a preencher em triplicado)
Entidade Remetente Entidade Destinatária
Remessa de Saída n.º: Remessa de Saída n.º:
Data: Data:
Responsável: Responsável:
Identificação do Arquivo
Fundo:
Série:
Tabela de Selecção Refª: Datas Extremas:
Número e Tipo de Unidades de Instalação
Pastas Caixas Livros Maços Rolos Outros
Suporte Documental
Papel Microfilme Magnético Outro
5364 Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2010
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS