Diário da República, 1.ª série

Decreto-Lei n.º 121/2014

Data
2014-08-01
Tipo
Decreto-Lei

Texto integral (36 999 palavras)

Decreto-Lei n.º 121/2014 Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março de 7 de agosto O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, A Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do alterado pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, relativa à gestão da passa a ter a seguinte redação: qualidade das águas balneares, foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de «Artigo 13.º junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, que veio estabelecer o regime jurídico de identifi- […] cação, gestão, monitorização e classificação da qualidade 1 — […]. das águas balneares e de prestação de informação ao pú- 2 — […]. blico sobre as mesmas, e ainda complementar o disposto 3 — […]. na Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de 4 — […]. dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2009, de 5 — […]. 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 6 — […]. 22 de junho. 7 — […]. Todavia, não obstante a referida transposição e também 8 — […]: a alteração já introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, a) […]; de 23 de maio, resultado da experiência sentida pelos con- b) […]; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4093 c) […]; Artigo 5.º d) […]; Entrada em vigor e) Publicar os editais de praia, estabelecendo os instrumentos de regulamentação conexos com a ati- O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao vidade balnear e a assistência a banhistas nas praias, da sua publicação. designadamente no respeitante a vistorias dos apoios de praia, em termos a fixar por portaria dos membros Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional junho de 2014. — Pedro Passos Coelho — Berta Maria e do ambiente. Correia de Almeida de Melo Cabral — Leonardo Ban- deira de Melo Mathias — Jorge Manuel Lopes Moreira 9 — […]. da Silva. 10 — […].» Promulgado em 29 de julho de 2014. Artigo 3.º Publique-se. Alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, Referendado em 31 de julho de 2014. passa a ter a seguinte redação: O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. «Artigo 5.º […] 1 — […]. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR 2 — […]. 3 — […]. Portaria n.º 155/2014 4 — […]. 5 — […]. de 7 de agosto 6 — Fora da duração da época balnear, é permitido o A portaria n.º 593/2010, de 29 de julho, autonomizou funcionamento das concessões balneares, e respetivos serviços complementares e ou acessórios, durante os a indicação geográfica «Terras do Dão», delimitando a períodos temporais que para o efeito sejam requeridos sua área geográfica de produção e dispondo sobre certas pelos respetivos concessionários. normas técnicas para a produção dos vinhos com direito 7 — O requerimento referido no número anterior é a esta IG. dirigido ao Capitão do Porto territorialmente compe- Foi igualmente definida a lista de castas a utilizar na tente, considerando-se tacitamente deferido caso não produção de vinhos com direito à IG «Terras do Dão», seja objeto de decisão no prazo de 10 dias a contar da que atualmente carece de atualização com a revisão dos data da sua receção pelo Capitão do Porto, podendo encepamentos previstos para a região e introdução de no- apenas ser indeferido com fundamento na, ou em situa- vas castas. ções de, interdição da praia. Importa assim atualizar a lista de castas já definidas 8 — O requerimento previsto no número anterior, para a produção dos produtos com direito à IG «Terras bem como o correspondente procedimento, referidos do Dão», conforme a nomenclatura prevista na Portaria nos n.ºs 6 e 7, não estão sujeitos ao pagamento de qual- n.º 380/2012, de 22 de novembro. quer taxa ou emolumento. Acresce ainda a necessidade de alterar a regulamentação 9 — Fora do período da época balnear, e mesmo que existente de modo a consubstanciar na legislação nacional se verifique o funcionamento de concessões balnea- res, não há obrigatoriedade de se proceder à análise o rendimento por hectare das vinhas relativas aos vinhos da de qualidade das águas balneares, nem pende sobre o região, mantendo-se a qualidade dos produtos com direito concessionário de praia qualquer obrigação de assegu- à IG «Terras do Dão». rar a vigilância da praia e ou a existência de meios de Assim: salvamento e assistência a banhistas, sendo, no entanto, Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- obrigatória a informação ao público, através da instala- cultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no ção de sinalização adequada no apoio de praia acerca artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, da ausência daqueles.» e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3209/2014, de 26 de fevereiro, o seguinte: Artigo 4.º Regulamentação Artigo 1.º A sinalética relativa à ausência de vigilância das praias e Objeto dos meios de salvamento e assistência a banhistas prevista no n.º 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de 1 - A presente portaria define o regime de produção junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) maio, com a redação dada pelo presente diploma, deve ser «Terras do Dão». aprovada por portaria do membro do Governo responsável 2 — Mantêm-se pela presente portaria o reconhecimento pela área da defesa nacional, sob proposta do Instituto da IG «Terras do Dão» bem como, o reconhecimento da Nacional de Socorros a Náufragos, no prazo de 30 dias sub-região «Terras de Lafões» como indicação comple- após a entrada em vigor do presente diploma. mentar. 4094 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 Artigo 2.º b) Distritos de Guarda e Viseu: Indicação geográfica Solos litólicos húmidos de xistos e granitos; Solos litólicos de granitos; A indicação geográfica (IG) «Terras do Dão» pode ser Solos mediterrâneos pardos e vermelhos de xistos; usada para a identificação de vinho branco, tinto, rosado ou rosé e vinho espumante que satisfaçam os requisitos c) Distrito de Coimbra: estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável. Podzóis de areias ou arenitos; Regossolos psamíticos de areias; Artigo 3.º Aluviossolos modernos; Solos mediterrânicos vermelhos de calcários duros ou Sub-região produtora dolomias; No âmbito da IG «Terras do Dão», a sub-região «Terras Solos calcários pardos de margas e calcários duros in- de Lafões» pode ser utilizada na rotulagem como indica- terestraficados; ção complementar, quando os respetivos vinhos e vinho Solos calcários pardos ou vermelhos de margas e cal- espumante forem obtidos com a utilização exclusiva de cários friáveis; uvas produzidas e vinificadas na respetiva área geográfica, Solos calcários; tal como delimitada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, e Solos litólicos não húmidos ou húmidos de materiais os referidos vinhos sejam sujeitos a registos específicos. arenáceos pouco consolidados; Solos mediterrâneos vermelhos ou pardos de xistos; Artigo 4.º Solos litólicos húmidos de xistos e granitos. Delimitação da área de produção Artigo 6.º 1 — A área geográfica de produção da IG «Terras do Castas Dão» corresponde à área prevista no anexo I da presente portaria da qual faz parte integrante e abrange: As castas a utilizar na elaboração dos vinhos e vinhos espumantes com direito a IG «Terras do Dão», são as a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz a freguesia Couto de Esteves e da União de Freguesias de parte integrante. Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim; Artigo 7.º b) Do distrito de Coimbra, todas as freguesias dos mu- nicípios de Arganil, Oliveira do Hospital e Tábua; Práticas culturais c) Do distrito da Guarda, todas as freguesias dos muni- As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se des- cípios de Aguiar da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia tinam à produção dos vinhos com direito a IG «Terras do e Seia; Dão» devem ser as tradicionais na região ou as recomen- d) Do distrito de Viseu, todas as freguesias dos mu- dadas pela entidade certificadora. nicípios de Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Artigo 8.º Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Inscrição das vinhas Nova de Paiva, Viseu e Vouzela. 1 - As vinhas destinadas à produção dos vinhos abrangi- 2 — A área geográfica de produção de vinhos e vinho dos pela presente portaria devem, a pedido dos interessa- espumante com direito a serem comercializados com a dos, ser inscritas na entidade certificadora, que verifica se indicação complementar da sub-região «Terras de Lafões» satisfazem os necessários requisitos, procede ao cadastro é a seguinte: das mesmas e efetua, no decurso do ano, as verificações que considera necessárias. a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, 2 — Sempre que se verificar qualquer alteração na a freguesia Couto de Esteves e da União de Freguesias de titularidade ou na constituição das parcelas das vinhas Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim; cadastradas e aprovadas, os viticultores dão desse facto b) Do distrito de Viseu, todas as freguesias dos muni- conhecimento à respetiva entidade certificadora. cípios de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Vouzela e 3 - A falta de comunicação das alterações referidas no Castro Daire e as freguesias de Bodiosa, Calde, Campo, número anterior à entidade certificadora, por parte do vi- Lordosa e Ribafeita do município de Viseu. ticultor, determina que as uvas das respetivas vinhas não podem ser utilizadas na elaboração dos vinhos com IG Artigo 5.º «Terras do Dão». Solos Artigo 9.º As vinhas destinadas à produção dos vinhos com direito a IG «Terras do Dão» devem estar, ou ser instaladas, em Rendimento por hectare solos dos seguintes tipos: 1 - O rendimento máximo por hectare das vinhas desti- a) Distrito de Aveiro: nadas aos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IG «Terras do Dão» é limitado a 18.000Kg / hectare para uvas Solos litólicos húmidos de xistos; tintas e de 20.000 Kg / hectare para uvas brancas. Solos litólicos húmidos granitos; 2 - De acordo com as condições climatéricas e a qua- Solos argiluviados muito insaturados de xistos; lidade dos mostos, o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4095 (IVV, I.P.) pode, sob proposta da entidade certificadora, Artigo 12.º proceder a ajustamentos anuais do limite máximo do ren- Inscrição de operadores económicos dimento por hectare, o qual não pode exceder, em caso algum, 25% do rendimento previsto no número anterior. Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, 3 — Quando forem excedidos os rendimentos por hec- todas as pessoas singulares ou coletivas, que se dediquem à tare mencionados nos números anteriores, não há lugar à produção e comercialização dos produtos com direito à IG «Terras do Dão», excluída a distribuição e a venda a retalho interdição de utilizar a IG «Terras do Dão» para as quanti- dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua dades produzidas até aos limites estabelecidos, podendo o inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade excedente ser destinado à produção de vinhos sem direito certificadora em registo apropriado para o efeito. à IG «Terras do Dão», desde que apresentem as caracte- rísticas definidas para o produto em questão. Artigo 13.º Rotulagem e comercialização Artigo 10.º 1 — A comercialização de vinhos e vinho espumante Vinificação com a designação IG «Terras do Dão» só pode ocorrer 1 — Na elaboração do vinho e vinho espumante com após a certificação pela entidade certificadora. IG «Terras do Dão» são seguidos os métodos de vinifi- 2 — A rotulagem a utilizar tem de respeitar as normas cação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legais aplicáveis e as definidas pela entidade que exercer legalmente autorizados. competências certificadoras, a quem é previamente apre- 2 — Os mostos destinados à produção de vinho e do sentada para aprovação. vinho espumante com IG «Terras do Dão» devem ter um Artigo 14.º título alcoométrico volúmico natural mínimo de: Circulação e documentação de acompanhamento a) Vinho branco, tinto e rosado — 10 % vol.; b) Vinho base para vinho espumante com indicação Os vinhos objeto da presente portaria só podem ser geográfica — 10 % vol. postos em circulação e comercializados desde que: a) Nos respetivos recipientes, à saída das instalações 3 — Os mostos destinados à produção de vinho e vinho de elaboração, figure a indicação geográfica do produto, espumante com direito a indicação complementar da sub- atestada pela entidade certificadora; região «Terras de Lafões» devem ter um título alcoométrico b) Sejam acompanhados da necessária documentação volúmico natural mínimo de: oficial; c) Sejam cumpridas as demais exigências estabelecidas a) Vinho branco, tinto e rosado — 9,5 % vol.; pela legislação em vigor ou pela entidade certificadora. b) Vinho base para vinho espumante com indicação geográfica — 9,5 % vol. Artigo 15.º Controlo e certificação 4 — Na preparação do vinho espumante com IG «Ter- ras do Dão» o método tecnológico a utilizar é o método Compete à Comissão Vitivinícola Regional do Dão as clássico, com observação do disposto na legislação em funções de controlo da produção, comércio e certificação vigor. dos vinhos com direito à IG «Terras do Dão». Artigo 16.º Artigo 11.º Norma revogatória Características dos produtos É revogada a Portaria n.º 593/2010, de 29 de julho. 1 — O vinho e o vinho espumante com IG «Terras do Dão» devem ter um título alcoométrico volúmico adqui- Artigo 17.º rido mínimo de: Entrada em vigor a) Vinho branco, tinto e rosado — 10 % vol.; A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao b) Vinho espumante— 10 % vol. da sua publicação 2 — O vinho e o vinho espumante com IG com indi- O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo San- cação complementar da sub-região «Terras de Lafões» tiago de Albuquerque, em 29 de julho de 2014. devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido ANEXO I mínimo de: (a que se refere o artigo 4.º) a) Vinho branco, tinto e rosado — 9,5 % vol.; b) Vinho espumante— 9,5 % vol. IG «Terras do Dão» 3 — Em relação aos restantes elementos, os vinhos Distrito Município Freguesia devem apresentar as características legalmente definidas para essa categoria de vinho. Aveiro. . . . . . . Sever do Vouga . . . . . . . Couto de Esteves 4 — Do ponto de vista organolético, os vinhos devem União de Freguesias de Ce- satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, limpidez, drim e Paradela, apenas aroma e sabor. a freguesia de Cedrim 4096 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 Distrito Município Freguesia Código Nome Sinónimo Cor Coimbra . . . . . Arganil . . . . . . . . . . . . . . (*) PRT52810 Fernão-Pires . . . . . . . . . . Maria-Gomes . . . . . . . . . B Oliveira do Hospital PRT52709 Folgasão . . . . . . . . . . . . . B Tábua PRT51514 Folha-de-Figueira. . . . . . Dona-Branca . . . . . . . . . B Guarda . . . . . . Aguiar da Beira . . . . . . . (*) PRT52314 Fonte-Cal . . . . . . . . . . . . B Fornos de Algodres PRT52112 Gouveio . . . . . . . . . . . . . B Gouveia PRT52515 Jampal . . . . . . . . . . . . . . B Seia PRT52213 Loureiro . . . . . . . . . . . . . B Viseu . . . . . . . Carregal do Sal. . . . . . . . (*) PRT51115 Luzidio . . . . . . . . . . . . . . B Castro Daire PRT52512 Malvasia-Fina . . . . . . . . B Mangualde Mortágua PRT53013 Malvasia-Rei . . . . . . . . . B Nelas PRT52915 Moscatel-Galego-Branco Muscat-à-Petits-Grains B Oliveira de Frades PRT51712 Pinot-Blanc . . . . . . . . . . B Penalva do Castelo PRT52011 Rabo-de-Ovelha . . . . . . . B Santa Comba Dão PRT53209 Riesling . . . . . . . . . . . . . B São Pedro do Sul PRT53211 Sauvignon . . . . . . . . . . . Sauvignon-Blanc . . . . . . B Sátão PRT53212 Semillon . . . . . . . . . . . . . B Tondela PRT40505 Sercial . . . . . . . . . . . . . . Esgana-Cão . . . . . . . . . . B Vila Nova de Paiva PRT51011 Sercialinho . . . . . . . . . . . B Viseu PRT51914 Síria . . . . . . . . . . . . . . . . Roupeiro, Códega . . . . . B Vouzela PRT52910 Tália . . . . . . . . . . . . . . . . Ugni-Blanc, Treb- biano-Toscano . . . . . . B (*) Todas as freguesias PRT51910 Tamarez . . . . . . . . . . . . . Molinha . . . . . . . . . . . . . B PRT52210 Terrantez. . . . . . . . . . . . . B PRT51415 Uva-Cão . . . . . . . . . . . . . B Sub-região «Terras de Lafões» PRT50317 Verdelho . . . . . . . . . . . . . B PRT54032 Verdial-Branco . . . . . . . . B Distrito Município Freguesia PRT52715 Viosinho . . . . . . . . . . . . . B PRT52614 Vital . . . . . . . . . . . . . . . . B PRT50615 Água-Santa. . . . . . . . . . . T Aveiro. . . . . . . Sever do Vouga . . . . . . . Couto de Esteves PRT52003 Alfrocheiro. . . . . . . . . . . Tinta-Bastardinha. . . . . . T União das Freguesias de PRT53808 Alicante-Bouschet . . . . . T Cedrim e Paradela, PRT53207 Alvarelhão . . . . . . . . . . . Brancelho . . . . . . . . . . . . T apenas a freguesia de PRT52908 Amaral . . . . . . . . . . . . . . T Cedrim PRT52603 Aragonez . . . . . . . . . . . . Tinta-Roriz, Tempranillo T Viseu . . . . . . . Castro Daire . . . . . . . . . . (*) PRT52809 Azal . . . . . . . . . . . . . . . . T Oliveira de Frades PRT52606 Baga . . . . . . . . . . . . . . . . T São Pedro do Sul PRT52803 Bastardo . . . . . . . . . . . . . Graciosa . . . . . . . . . . . . . T Vouzela PRT50801 Cabernet-Franc. . . . . . . . T Viseu . . . . . . . . . . . . . . . Bodiosa PRT53606 Cabernet-Sauvignon. . . . T Calde PRT52402 Camarate . . . . . . . . . . . . T Campo PRT41806 Campanário . . . . . . . . . . T Lordosa PRT53106 Castelão . . . . . . . . . . . . . T Ribafeita PRT51404 Cidreiro . . . . . . . . . . . . . T (*) Todas as freguesias PRT51304 Coração-de-Galo . . . . . . T PRT52004 Cornifesto. . . . . . . . . . . . T PRT50804 Grand-Noir. . . . . . . . . . . T ANEXO II PRT52503 Jaen . . . . . . . . . . . . . . . . Mencia . . . . . . . . . . . . . . T PRT53205 Malvasia-Preta . . . . . . . . T PRT52002 Marufo . . . . . . . . . . . . . . Mourisco-Roxo . . . . . . . T (a que se refere o artigo 6.º) PRT50518 Merlot. . . . . . . . . . . . . . . T PRT51804 Monvedro. . . . . . . . . . . . T Lista de castas aptas à produção de vinhos PRT52301 Moreto . . . . . . . . . . . . . . T com direito à IG «Terras do Dão» PRT51701 Mourisco . . . . . . . . . . . . T PRT51606 Pilongo . . . . . . . . . . . . . . T PRT53706 Pinot-Noir . . . . . . . . . . . T Código Nome Sinónimo Cor PRT50605 Português-Azul . . . . . . . T PRT52106 Rufete. . . . . . . . . . . . . . . Tinta-Pinheira. . . . . . . . . T PRT41407 Syrah . . . . . . . . . . . . . . . Shiraz . . . . . . . . . . . . . . . T PRT20711 Alicante-Branco . . . . . . . B PRT52201 Tinta-Carvalha . . . . . . . . T PRT54007 Alvar . . . . . . . . . . . . . . . B PRT52502 Tinta-Francisca. . . . . . . . T PRT52007 Alvarinho . . . . . . . . . . . . B PRT52505 Tintem . . . . . . . . . . . . . . T PRT52311 Arinto . . . . . . . . . . . . . . . Pedernã. . . . . . . . . . . . . . B PRT53307 Tinto-Cão . . . . . . . . . . . . T PRT51412 Arinto-do-Interior . . . . . B PRT50705 Touriga-Fêmea . . . . . . . . T PRT40404 Assaraky. . . . . . . . . . . . . B PRT52205 Touriga-Franca . . . . . . . . T PT52407 Barcelo . . . . . . . . . . . . . . B PRT52206 Touriga-Nacional . . . . . . T PRT52016 Bical . . . . . . . . . . . . . . . . Borrado-das-Moscas . . . B PRT53006 Trincadeira . . . . . . . . . . . Tinta-Amarela, Trinca- PRT52117 Branda . . . . . . . . . . . . . . B deira-Preta . . . . . . . . . T PRT52410 Cerceal-Branco . . . . . . . B PRT51902 Vinhão . . . . . . . . . . . . . . Sousão . . . . . . . . . . . . . . T PRT52412 Cercial . . . . . . . . . . . . . . B PRT54008 Alvar-Roxo. . . . . . . . . . . R PRT53511 Chardonnay . . . . . . . . . . B PRT52708 Folgasão-Roxo . . . . . . . . R PRT51410 Douradinha. . . . . . . . . . . B PRT53904 Gewurztraminer . . . . . . . R PRT52207 Encruzado . . . . . . . . . . . B PRT52612 Malvasia-Fina-Roxa. . . . R PRT50915 Esganoso . . . . . . . . . . . . B Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4097 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empre- sarial (VPECE), bem como o quadro do pessoal dirigente, Assembleia Legislativa de direção específica e de chefia que correspondam a uni- dades orgânicas. Com o presente diploma aproveita-se a oportunidade Resolução da Assembleia Legislativa da Região para se proceder à alteração ao Decreto Regulamentar Autónoma dos Açores n.º 22/2014/A Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência ESTUDO SOBRE AS POTENCIALIDADES do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial DA BASE DAS LAJES (VPECE), no que diz respeito ao ajustamento do modelo Considerando que o Acordo de Cooperação e Defesa de direção do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da Amé- Análise Organizacional, Direção de Serviços de Moderni- rica, Técnico e Laboral, tem proporcionado aos Açores e, zação e Gestão Financeira, da Direção Regional de Organi- em particular, na ilha Terceira, a criação e a manutenção zação e Administração Pública, em resultado da crescente de várias centenas de postos de trabalho; importância dos sistemas de informação geridos por aquela Considerando que os Estados Unidos da América comu- unidade orgânica, designadamente o Sistema de Gestão In- nicaram, recentemente, a Portugal a sua intenção de alterar tegrada de Recursos Humanos da Administração Regional a forma como tem vindo a ser utilizada a Base das Lajes, dos Açores, responsável pelo processamento centralizado designadamente, com a redução do contingente de trabalha- de vencimentos e outros abonos dos serviços da adminis- tração direta e indireta da administração regional autónoma dores portugueses e de forças militares norte-americanas; dos Açores (ARAA), e pela permanente atualização de Considerando que esta situação tem merecido grande aplicações informáticas existentes na ARAA como sejam preocupação social, sobretudo no que se refere às conse- o Active Directory do Governo dos Açores, subsistema da quências sociais e económicas que advêm desta decisão ADSE da Região Autónoma dos Açores (SIG-ADSE), o dos Estados Unidos da América; sistema centralizado de informação contabilística GERFIP, Considerando que a Assembleia Legislativa da Região as aplicações contabilísticas do Instituto de Segurança Autónoma dos Açores, como primeiro Órgão da Autonomia, Social dos Açores, IPRA, e das Unidades de Saúde de assim como o Governo Regional, os partidos políticos e di- Ilha, o programa RECUPERAR, e o POLAR — Portal de ferentes entidades da sociedade civil se têm manifestado na Localização Geográfica, entre outros. defesa dos postos de trabalho e no encontro de soluções e al- Deste modo, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da ternativas que mitiguem o impacto negativo destas decisões; Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do Considerando que é fundamental estudar novas possibi- n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo lidades de valências e funcionalidades para que a Base das da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional Lajes e toda a estrutura que lhe é inerente continue a cons- decreta o seguinte: tituir um polo de emprego na ilha Terceira, contribuindo assim para o desenvolvimento económico dos Açores; Artigo 1.º Considerando, finalmente, que importa também com- preender as novas oportunidades internas que este espaço Alteração pode proporcionar, tendo em conta as capacidades estru- O n.º 2 do artigo 46.º do Decreto Regulamentar Re- turais que detém; gional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, passa a ter a seguinte Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma redação: dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e «Artigo 46.º ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, [...] alertar e recomendar ao Governo Regional que proceda 1 — [...] a um estudo, envolvendo o Governo da República, as Autarquias Locais e demais parceiros sociais, que faça a) [...] o levantamento e identifique as potencialidades da Base b) [...] das Lajes, principalmente, no âmbito do desenvolvimento c) [...] socioeconómico. 2 — A coordenação do NGRHAO é assegurada por um Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au- trabalhador designado ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do tónoma dos Açores, na Horta, em 9 de julho de 2014. artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Re- gionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro.” Presidência do Governo Artigo 2.º Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A Alteração ao quadro de pessoal Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de É criado o cargo de coordenador do Núcleo de Gestão de 11 de julho, que estabeleceu a orgânica dos serviços Recursos Humanos e Análise Organizacional, da Direção dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competiti- vidade Empresarial. Regional de Organização e Administração Pública, no qua- dro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia, O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de julho, estabeleceu a orgânica dos serviços dependentes de 11 de julho. 4098 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 Artigo 3.º o) Inspeção regional da administração pública; Republicação p) Inspeção regional das atividades económicas; q) Inspeção regional do trabalho; O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de r) Estatística; 11 de julho, bem como o quadro do pessoal dirigente, de s) Polícia administrativa; direção específica e de chefia que correspondam a unidades t) Assuntos eleitorais; orgânicas, é republicado em anexo ao presente diploma, u) Artesanato; com a alteração por este introduzida. v) Defesa do consumidor e da concorrência; w) Desenvolvimento e coesão regional. Artigo 4.º Entrada em vigor Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao Competências da sua publicação. 1 — Compete ao vice-presidente do Governo Regional: Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila a) Orientar, dirigir e superintender, na Região, em todos do Porto, em 13 de maio de 2014. os assuntos referentes à definição e execução das políticas O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves orçamental, financeira, de promoção das privatizações de Cordeiro. gestão dos fundos comunitários, bem como na participação da Região na definição e execução da política fiscal, assim Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de julho de como o setor público empresarial, nos termos da Consti- 2014. tuição e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores; Publique-se. b) Promover a criação de condições que permitam in- O Representante da República para a Região Autónoma centivar e sustentar uma envolvente económica e social dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. favorável ao investimento e ao desenvolvimento de novos fatores de competitividade; ANEXO c) Dinamizar a atividade produtiva regional, apoiando iniciativas nos domínios da qualidade, da investigação e (republicação do Decreto Regulamentar Regional do desenvolvimento tecnológico nas áreas industrial e dos n.º 7/2013/A, de 11 de julho) recursos geológicos, da qualificação dos recursos humanos e da base empresarial; CAPÍTULO I d) Apoiar a modernização das estruturas empresariais, criando, em especial, condições para a consolidação e Atribuições e competências fortalecimento das pequenas e médias empresas; e) Dinamizar o artesanato regional, quer como elemento Artigo 1.º preservador da memória coletiva, quer como atividade Objeto criadora de potencial económico; f) Conduzir a política laboral, exercendo competências que O presente diploma estabelece a orgânica dos serviços nesta matéria estejam cometidas à administração regional; dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competi- g) Promover a qualidade e a promoção do emprego, in- tividade Empresarial (VPECE), bem como o quadro do cluindo o desenvolvimento do mercado social do emprego; pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que h) Promover o cumprimento das normas que disciplinam correspondam a unidades orgânicas. a área laboral, nomeadamente em matéria de prevenção, auditoria e fiscalização das condições de trabalho; Artigo 2.º i) Definir e executar políticas que visem garantir o di- Atribuições reito à qualificação profissional e o correto desenvolvi- mento do sistema de formação profissional; A VPECE é a entidade que propõe e executa as políticas j) Promover e garantir a formação no âmbito da admi- do Governo Regional nas seguintes matérias: nistração regional e colaborar com outros órgãos e serviços a) Finanças e património; da administração central e local na formação de ativos; b) Orçamento e planeamento; k) Organizar e administrar a certificação profissional c) Gestão global de fundos comunitários; e gerir os fundos destinados à formação e qualificação d) Setor público empresarial regional; profissional; e) Comércio e indústria; l) Promover a concertação social; f) Fomento da competitividade e da inovação empre- m) Promover a conciliação e a arbitragem em matéria sarial; de relações de trabalho e de defesa do consumidor; g) Fomento das exportações; n) Estabelecer, desenvolver e promover atividades in- h) Capital de risco; formativas, preventivas e inspetivas necessárias ao cumpri- i) Promoção do investimento privado; mento da legislação reguladora do exercício das atividades j) Políticas ativas de emprego; económicas, tendo em vista a defesa dos consumidores e k) Formação e reconversão de ativos; da concorrência; l) Administração pública regional; o) Gerir o património da Região; m) Assuntos parlamentares; p) Superintender, orientar e coordenar o planeamento n) Autarquias locais; regional, designadamente nas atividades da orgânica regio- Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4099 nal de planeamento e de preparação, elaboração e execução 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, e sem dos planos regionais; prejuízo do disposto na lei, consideram-se atos de gestão q) Promover e participar no estabelecimento e desen- corrente os que respeitem à gestão do pessoal, do equipa- volvimento de formas de articulação entre as orgânicas mento, dos recursos orçamentais e de outros que consti- regional e nacional de planeamento; tuam simples condição de exercício de competências. r) Propor e fazer executar, na Região, as políticas orça- mental, financeira, de planeamento regional de promoção das privatizações, bem como as medidas necessárias à CAPÍTULO II participação da Região nas políticas fiscal e cambial, nos Estrutura orgânica termos da Constituição e do Estatuto Político-Administra- tivo da Região Autónoma dos Açores; Artigo 4.º s) Orientar a atividade bancária e seguradora de âmbito regional, nos termos da lei; Estrutura geral t) Orientar, dirigir e superintender, na Região, as matérias 1 — Na dependência do vice-presidente do Governo atinentes ao Serviço Regional de Estatísticas dos Açores; Regional funcionam os seguintes serviços: u) Presidir ao Conselho Consultivo da Administração Pública Regional; a) Consultivos: v) Orientar e dirigir a atividade referente à gestão e i) Conselho Consultivo da Administração Pública. modernização da administração regional autónoma, desig- nadamente nas áreas da organização, gestão administrativa e recursos humanos, por forma a conferir maior eficácia b) Executivos: ao funcionamento daquela administração; i) Divisão dos Serviços Administrativos (DSA); w) Proceder a ações sistemáticas de avaliação da efi- ii) Centro de informação (Biblioteca, Arquivo e Do- cácia e eficiência dos serviços da administração regional cumentação); autónoma, bem como da capacidade de modernização e de iii) Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e adaptação às novas realidades e avaliar de forma sistemá- Licenças (DAPL); tica a relação custo-benefício da atividade administrativa; iv) Centro de informática para as áreas de administração x) Avaliar e controlar a qualidade dos serviços públicos pública regional e local; prestados ao cidadão e identificar os principais tipos de v) Centro Regional de Apoio ao Artesanato (CRAA); reclamações e sugestões relativas à organização e funcio- vi) Direção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT); namento dos serviços públicos e procedimentos em vigor, vii) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estru- propondo as medidas de modernização adequadas; turais (DRPFE); y) Promover e coordenar a cooperação entre a adminis- viii) Direção Regional de Organização e Administração tração regional autónoma e a administração local; Pública (DROAP); z) Exercer os poderes de tutela inspetiva sobre os servi- ix) Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA); ços da administração regional autónoma e local, incluindo x) Direção Regional do Emprego e Qualificação Pro- os institutos públicos em todas as suas modalidades e as fissional (DREQP); associações e empresas sujeitas à intervenção tutelar do xi) Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Com- Governo Regional, nos termos da lei; petitividade (DRAIC). aa) Proceder a auditorias, de âmbito a determinar por despacho do vice-presidente do Governo Regional, aos c) Inspetivos: serviços da administração direta e indireta da Região, as quais poderão envolver, nos casos em que tal se justifique, i) Inspeção Regional da Administração Pública (IRAP); o recurso a entidades externas à administração pública; ii) Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE); bb) Atuar, em matéria de recenseamento eleitoral e na iii) Inspeção Regional do Trabalho (IRT). realização de eleições, nos termos da lei; cc) Exercer os poderes em matéria de estatística que d) Serviços desconcentrados. estejam cometidas à Região; dd) Garantir o exercício de poderes de polícia adminis- 2 — A composição e funcionamento do Conselho Con- trativa a cargo da Região, nos termos da lei; sultivo da Administração Pública Regional e do Conselho ee) Exercer funções de assessoria jurídica relativamente Regional de Incentivos é objeto de decreto regulamentar a questões gerais de direito público, designadamente sobre regional. matérias respeitantes às regiões autónomas, bem como 3 — Na dependência do vice-presidente do Governo elaborar propostas legislativas; Regional funciona o Serviço de Planeamento, Estratégia ff) Definir e propor as políticas de organização e funcio- e Avaliação (SPEA), ao qual compete: namento dos serviços e de gestão de recursos humanos, bem como executar as ações necessárias à sua concretização; a) Exercer as competências previstas no n.º 2 do ar- gg) Exercer os poderes de tutela e superintendência que tigo 7.º, n.º 2 do artigo 10.º, artigo 13.º, n.º 6 do artigo 16.º, lhe sejam atribuídos por lei. n.º 1 do artigo 17.º, n.º 2 do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 81.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de 2 — O vice-presidente pode delegar no chefe do ga- agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos binete ou nos titulares de cargos de direção e de chefia Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, dos órgãos e serviços de si dependentes competências em de 18 de novembro; matéria de aplicação das normas de polícia administrativa b) Representar a VPECE no Conselho Coordenador da para a Região, assim como para a prática de atos de gestão Avaliação dos Serviços Públicos Regionais e exercer as corrente. competências previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto 4100 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alte- c) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo rado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais do pessoal; n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de d) Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal; novembro. e) Colaborar em ações tendentes ao aumento da produ- tividade e da qualidade do trabalho; 4 — Por despacho do vice-presidente do Governo Re- f) Promover ações de formação e aperfeiçoamento gional, será designado o trabalhador que assegura as com- profissional do pessoal, colaborando na elaboração dos petências do SPEA. respetivos planos; 5 — Na dependência do vice-presidente do Governo g) Organizar a receção e encaminhamento do público. Regional funciona, ainda, a Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC), a qual consta de diploma próprio. Artigo 8.º Competências da Secção de Expediente, CAPÍTULO III Documentação e Arquivo Órgãos e serviços Compete à SEDA: a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, SECÇÃO I classificação e distribuição interna de correspondência; b) Assegurar o serviço de expedição de correspondência; Serviços executivos c) Superintender na organização e atualização do ar- quivo geral, bem como da biblioteca; SUBSECÇÃO I d) Assegurar a reprodução de documentos; Serviços Administrativos e) Divulgar normas internas, circulares e diretivas su- periores; Artigo 5.º f) Promover o arquivo de matéria científica e técnica; g) Emitir certidões dos documentos existentes no ar- Divisão dos Serviços Administrativos quivo; 1 — A DSA funciona na dependência direta do vice- h) Proceder à organização, instrução, estudo e infor- -presidente do Governo Regional, ficando sedeada em mação de dados. Ponta Delgada e presta apoio instrumental de caráter ad- Artigo 9.º ministrativo. Centro de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) 2 — A DSA compreende as seguintes secções: 1 — Ao centro de informação compete: a) Secção de Pessoal (SP); b) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo a) Recolher e proceder à análise e difusão de informa- (SEDA). ção técnica e científica sobre a administração pública, em Artigo 6.º geral, e sobre serviços diretamente dependentes do vice- -presidente do Governo Regional; Competências da Divisão dos Serviços Administrativos b) Coordenar a recolha e tratamento dos dados relativos Cabe, genericamente, à DSA apoiar os serviços depen- às áreas de atuação dos serviços referidos na alínea anterior; dentes do vice-presidente do Governo Regional que exercem c) Manter atualizadas as bases de dados de monografias, a sua atividade nas áreas de finanças, património, planea- publicações periódicas e documentação em suporte digital, mento e privatizações, nos domínios dos recursos humanos, assegurando, designadamente, o seu tratamento em matéria economato, expediente e arquivo, assegurando a execução de interesse para a administração pública e administração das tarefas de caráter administrativo comuns aos diver- regional autónoma; sos órgãos e serviços, competindo-lhe, designadamente: d) Recolher, analisar, tratar, atualizar, arquivar e promo- ver a difusão da legislação nacional, regional e comunitária, a) Assegurar todo o apoio administrativo e logístico aos bem como de toda a informação legislação com interesse serviços acima referidos; para os serviços referidos na alínea a); b) Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão e) Analisar, tratar e difundir a legislação regional por corrente e provisional dos recursos humanos, nomeada- todos os serviços de âmbito regional e nacional, através mente os procedimentos administrativos relativos ao recru- do Projeto LEGAÇOR; tamento, promoção, progressão, mobilidade e classificação f) Planificar e promover a edição de publicações com de serviço do pessoal; interesse para os serviços acima referidos; c) Assegurar todos os procedimentos administrativos g) Promover e assegurar a atualização de uma base de relativos a assuntos de expediente geral e arquivo. dados sobre legislação com interesse para a administração regional autónoma e local; Artigo 7.º h) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a Competências da Secção de Pessoal todos os serviços da administração regional autónoma; i) Promover contactos com outros serviços e organis- Compete à SP: mos similares da administração central, regional e local, a) Assegurar as atividades necessárias à gestão de pes- designadamente com vista à permuta de informações e soal; experiências; b) Assegurar a realização das ações e execução das j) Organizar e assegurar o funcionamento de uma bi- tarefas respeitantes ao processamento de todas as remu- blioteca especializada, utilizando as novas tecnologias da nerações do pessoal; informação e comunicação; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4101 k) Estudar e propor normas tendentes à uniformização, Artigo 12.º à classificação de documentos, da informação e respetivos Secção da ADSE prazos de conservação; l) Promover a uniformização de critérios de organização À SADSE compete: da informação e da documentação para a VPECE; a) Assegurar todo o expediente respeitante à ADSE na m) Elaborar o regulamento de arquivo, em colaboração Região; com a DAPL, e submetê-lo à aprovação superior; b) Estudar e propor medidas de modernização e melho- n) Elaborar tabelas de seleção e avaliação de acordo ria do serviço prestado. com a legislação em vigor; o) Promover a organização e acondicionamento do ar- Artigo 13.º quivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização; Secção de Passaportes e Licenças p) Autorizar a microfilmagem, digitalização e elimi- À SPL compete: nação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas; a) Assegurar o expediente respeitante a passaportes e q) Cooperar com os centros de informação (Biblioteca, licenças; Arquivo e Documentação) de outras entidades; b) Organizar os processos de licença de importação de armas de caça e de emissão de alvarás e armeiros; r) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a c) Proceder ao registo e à atribuição de licença de ex- todos os serviços da VPECE. ploração de máquinas de diversão; d) Assegurar o expediente respeitante à execução das 2 — O centro de informação é dirigido por um chefe de normas de polícia administrativa para a Região; divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. e) Proceder ao registo das associações civis e canónicas da Região; Artigo 10.º f) Organizar os processos com vista à declaração de Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças pessoas coletivas de utilidade pública por parte do Go- verno Regional. 1 — A DAPL assegura a atividade de apoio administra- tivo ao gabinete do vice-presidente do Governo Regional, à Artigo 14.º DROAP e à Inspeção Regional da Administração Pública, Delegações da Divisão de Administração, bem como todo o expediente respeitante à ADSE, emis- ADSE, Passaportes e Licenças são de passaportes e licenças e a execução das normas de 1 — Às delegações da DAPL compete: polícia administrativa para a Região. 2 — A DAPL tem sede em Angra do Heroísmo e com- a) Assegurar o expediente respeitante à ADSE; preende os seguintes serviços centrais: b) Proceder à emissão de passaportes; c) Assegurar o serviço de expediente geral e de arquivo; a) Secção de Apoio Administrativo (SAA); d) Executar o serviço de contabilidade; b) Secção da ADSE (SADSE); e) Proceder ao serviço de inventário e de economato; c) Secção de Passaportes e Licenças (SPL). f) Apoiar a realização de atividades dos outros serviços diretamente dependentes do vice-presidente sempre que 3 — A DAPL compreende ainda os seguintes serviços realizadas nas ilhas de São Miguel e do Faial. externos: 2 — As delegações da DAPL funcionam nas ilhas de a) Delegação da DAPL na ilha de S. Miguel; S. Miguel e do Faial. b) Delegação da DAPL na ilha do Faial. 3 — As delegações da DAPL são dirigidas por subcoor- denadores, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 148.º 4 — Ao chefe de divisão compete dirigir e coordenar os subcoordenadores das delegações. Artigo 15.º Artigo 11.º Centro de Informática Secção de Apoio Administrativo 1 — O Centro de Informática para as áreas de adminis- tração pública regional e local, designado por CIAH, fica À SAA compete: sedeado em Angra do Heroísmo, competindo-lhe: a) Assegurar a gestão de pessoal; a) Apoiar os serviços dependentes da VPECE sedeados b) Colaborar na preparação, execução e controlo do em Angra do Heroísmo e Horta, na utilização do equipa- orçamento; mento e suporte lógico de uso individual, bem como nos c) Assegurar o serviço de contabilidade; sistemas de comunicação; d) Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais; b) Prestar assessoria informática e apoiar a informa- e) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro tização, designadamente colaborando na elaboração de dos bens; estudos, conceção de sistemas e aquisição de equipamento f) Gerir o parque automóvel; informático; g) Zelar pela segurança e conservação do património; c) Participar no processo de modernização administra- h) Executar todos os serviços de caráter administrativo, tiva com a DROAP; designadamente assegurar o expediente, o arquivo e a d) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, às documentação. autarquias locais; 4102 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 e) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, aos e) Desenvolver estudos e propor medidas tendentes ao assuntos eleitorais; fomento do artesanato regional junto dos agentes econó- f) Gerir e assegurar a manutenção coordenada dos equi- micos interessados; pamentos, suportes lógicos e de comunicações; f) Especificar e definir as atividades e as profissões que g) Definir e aplicar as normas e procedimentos ne- devam ser consideradas como artesanais; cessários à segurança, integridade física e confidenciali- g) Garantir a imagem e qualidade do produto artesanal; dade da informação residente em suportes informáticos h) Promover e organizar feiras, exposições e certames da VPECE; regionais e coordenar a participação e o intercâmbio da h) Definir as regras a que devem obedecer as configu- Região nas congéneres nacionais ou internacionais; rações dos equipamentos e o respetivo uso; i) Verificar a certificação de origem e qualidade do i) Manter atualizado o cadastro de equipamento e produto e a representação em feiras, exposições e certames software informático; do género, ao nível interno e externo; j) Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua j) Colaborar com a DRAIC no licenciamento das in- introdução; dústrias artesanais; k) Garantir o suporte técnico dos equipamentos des- k) Instruir os processos com vista à concessão de todos centralizados; os incentivos ao artesanato e respetiva fiscalização de l) Assegurar a formação profissional e o acompanha- dados pelo CRAA; mento dos utilizadores do equipamento informático; l) Dar parecer sobre os incentivos de âmbito regional m) Promover contactos com outros serviços de infor- desta área; mática e organismos similares da administração central, m) Assegurar a emissão das cartas de artesão e da uni- regional e local, designadamente com vista à permuta de dade produtiva artesanal nos termos legais; informações e experiências. n) Prosseguir e realizar todas as ações que dentro da sua especificidade lhe sejam superiormente cometidas; 2 — O CIAH é dirigido por um chefe de divisão, cargo o) Elaborar propostas de circuitos turísticos, passeios de direção intermédia de 2.º grau. pedestres e guiados e infraestruturas interpretativas que integram unidades produtivas artesanais; SUBSECÇÃO II p) Colaborar com a Direção Regional do Turismo na Centro Regional de Apoio ao Artesanato análise e parecer de unidades de turismo em espaço rural, cariz tradicional ou valorização do artesanato regional; Artigo 16.º q) Sensibilizar a população rural para a importância e Natureza valorização do património natural, cultural e etnográfico para o desenvolvimento do turismo em espaço local; 1 — O CRAA é o órgão executivo ao qual incumbe a r) Prestar apoio técnico aos projetos de turismo em es- execução da política regional nas áreas do desenvolvi- paço rural que integram iniciativas de animação e cultura mento, da valorização dos produtos tradicionais, desig- tradicional nas artes e ofícios tradicionais; nadamente no artesanato regional e unidades produtivas s) Dinamizar o artesanato regional, quer como elemento artesanais, da formação profissional e da coordenação preservador de memória coletiva quer como atividade de iniciativas multifuncionais com desenvolvimento no criadora com potencial económico. meio local. 2 — O CRAA tem sede em Ponta Delgada. SUBSECÇÃO III 3 — O CRAA é dirigido por um diretor, equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, Direção Regional do Orçamento e Tesouro diretamente dependente do vice-presidente do Governo Regional, competindo-lhe: Artigo 18.º a) Coordenar toda a atividade do CRAA, garantindo o Natureza e missão seu funcionamento; A DROT é o serviço executivo com atribuições nas b) Elaborar o plano anual de atividades. áreas do orçamento, contabilidade pública regional, te- souro, crédito devido, seguros, património e setor público Artigo 17.º empresarial. Competências Artigo 19.º São competências do CRAA, nomeadamente: Competências a) Apoiar e incentivar iniciativas artesanais que, partindo 1 — No exercício das suas competências nas áreas re- de grupos e ou indivíduos, contribuam para a promoção feridas no artigo anterior, compete à DROT: cultural, social e económica da Região; b) Desenvolver relações de cooperação com outros a) Coadjuvar e apoiar o vice-presidente do Governo organismos nacionais e internacionais, privilegiando o Regional na definição, execução e acompanhamento da estabelecimento de acordos e protocolos; política fiscal, orçamental e financeira, nos termos da lei; c) Desenvolver as ações necessárias à formação e in- b) Assegurar e coordenar um sistema de planeamento formação dos artesãos; e controlo daquelas políticas; d) Proceder à recolha de dados estatísticos que possi- c) Superintender na contabilidade pública regional e bilitem o conhecimento e melhor definição das políticas apoiar a atividade dos diversos serviços e organismos cuja para o setor; área de competência se relacione com a DROT; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4103 d) Promover a elaboração do orçamento regional e con- c) Centralizar todos os elementos da receita e das ope- trolar a sua execução, assim como o acompanhamento da rações de tesouraria, promovendo e propondo medidas de execução financeira do plano; acompanhamento das receitas da Região; e) Estudar e propor medidas normativas de organização, d) Assegurar o tratamento dos assuntos referentes à simplificação e uniformização dos serviços e organismos dívida pública e quaisquer operações financeiras em que em matéria de contabilidade pública regional, com vista a Região participe, direta ou indiretamente; ao desenvolvimento e articulação com os programas do e) Assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços Governo Regional; partilhados no âmbito da administração pública regional; f) Acompanhar a atividade bancária e seguradora de f) Organizar e manter atualizados os ficheiros de cadas- âmbito regional, nos termos da lei; tro e os processos individuais; g) Acompanhar a gestão das empresas pertencentes ao g) Proceder ao inventário atualizado nos termos le- setor público sedeado na Região; gais, assegurar a aquisição de todo o equipamento, ma- h) Promover a elaboração de regulamentos destinados terial e bens de consumo necessários ao funcionamento a pôr em execução diplomas legais visando a adaptação dos serviços, bem como a respetiva gestão e zelar pela do sistema fiscal nacional à realidade regional; conservação, manutenção e segurança das instalações e i) Propor e acompanhar a celebração de contratos de equipamentos; empréstimo por parte da Região, bem como as incidências h) Assegurar a preparação e elaboração da proposta no plano financeiro dos fluxos provenientes do exterior, de orçamento regional bem como a respetiva proposta de designadamente os relativos a auxílios e a investimentos decreto de execução orçamental; estrangeiros na Região; i) Superintender, coordenar e colaborar em todas as ma- j) Controlar as operações financeiras que sejam efetua- térias respeitantes aos orçamentos privativos dos serviços das por serviços sob a superintendência da Região e pelas e fundos autónomos, designadamente na sua elaboração, pessoas coletivas de direito público, de âmbito regional, execução e controlo orçamental, pronunciando-se sobre os que tenham por objeto principal a realização daquelas mesmos, e executar quaisquer outras atividades que lhe operações; sejam cometidas por lei ou por determinação superior com k) Registar e superintender nas operações relativas aos o objetivo de aperfeiçoar, racionalizar e conferir eficácia movimentos de fundos da Região com o exterior; à sua gestão; l) Instruir os processos de concessão de garantias pes- j) Colaborar no controlo do orçamento regional, garan- soais por parte da Região, recolhendo dos departamentos tindo o cumprimento dos objetivos e políticas superior- competentes as informações e os elementos necessários à mente definidos; apreciação dos mesmos, bem como assegurar o cumpri- k) Acompanhar a execução do orçamento regional e mento dos encargos emergentes das garantias prestadas; elaborar os respetivos relatórios; m) Assegurar a gestão e administração dos bens do l) Informar os processos sobre alterações orçamentais domínio privado da Região, bem como promover e su- a submeter a despacho superior; perintender na aquisição, a qualquer título, para a Região m) Organizar as contas correntes relativas ao controlo de bens imóveis e semoventes, assim como a aceitação de de todos os movimentos orçamentais, bem como controlar bens móveis a título gratuito; a execução financeira do Plano; n) Promover a alienação de bens móveis, imóveis e n) Elaborar a Conta da Região; semoventes da Região e o arrendamento de prédios para o) Organizar todos os processamentos de despesas que a instalação dos serviços da administração regional; lhe sejam superiormente determinados; o) Proceder ao registo dos bens móveis e imóveis da p) Contabilizar os recursos provenientes de fundos co- Região. munitários e de todas as receitas da Região; q) Estudar e propor medidas fiscais de caráter norma- 2 — O diretor regional do Orçamento e Tesouro poderá tivo, em estreita colaboração com a DSF, bem como propor delegar nos respetivos dirigentes e chefias algumas das métodos de aperfeiçoamento em qualquer matéria da sua suas competências, nos termos da lei. competência; r) Superintender e orientar a atividade das delegações Artigo 20.º de contabilidade pública regional. Estrutura 2 — A DSFO compreende os seguintes serviços: A DROT compreende: a) Divisão do Orçamento e Contabilidade (DOC); a) A Direção de Serviços Financeiros e Orçamento b) Divisões das Delegações de Contabilidade Pública (DSFO); Regional; b) A Direção de Serviços do Património (DSP); c) Divisão de Fiscalidade e de Operações de Tesouraria c) O Centro de Informática para a área das Finanças (DFOT); (CIF). d) Secção de Conferência de Informação Financeira Artigo 21.º (SCIF). Direção de Serviços Financeiros e Orçamento Artigo 22.º Divisão do Orçamento e Contabilidade 1 — A DSFO tem as seguintes competências: A DOC tem as seguintes competências: a) Colaborar na definição e na execução, na Região, das políticas fiscal e financeira, nos termos da lei; a) Assegurar, de acordo com as orientações superior- b) Assegurar a gestão financeira da Região, em termos mente emanadas e em coordenação com os chefes de di- de regularidade e otimização de resultados; visão das delegações de contabilidade pública regional, a 4104 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 execução das medidas necessárias ao seu regular funcio- b) Acompanhar o processo de concessão, em regime namento; contratual, de benefícios fiscais; b) Garantir, de acordo com as instruções superiormente c) Promover a concretização das medidas técnicas e ad- emanadas e em coordenação com os chefes de divisão das ministrativas necessárias à atribuição de benefícios fiscais; delegações de contabilidade pública regional a execução d) Manter atualizado o registo de todos os benefícios das medidas de política fixadas; fiscais concedidos; c) Executar os atos de elaboração do orçamento regional e) Supervisionar e garantir o regular funcionamento da e participar na elaboração da proposta anual do orçamento tesouraria da Região; e do respetivo decreto de execução orçamental; f) Acompanhar o setor público empresarial regional d) Elaborar a Conta da Região; da Região; e) Informar os respetivos processos sobre alterações or- g) Manter organizados e atualizados os processos res- çamentais que devam ser submetidos a despacho superior; peitantes a operações ativas e passivas de financiamento f) Acompanhar a execução orçamental e do Plano; bem como os respeitantes à prestação de garantias pessoais g) Estudar e propor medidas fiscais de caráter norma- pela Região; tivo, em estreita colaboração com a DSFO, bem como h) Garantir, em conformidade com as instruções supe- propor métodos de aperfeiçoamento em qualquer matéria riores, a execução das medidas fixadas e prestar o apoio da sua competência; técnico que lhe for solicitado. h) Superintender, coordenar e prestar apoio em todas as matérias respeitantes aos orçamentos privativos dos 2 — A DFOT integra: serviços e fundos autónomos. a) A Tesouraria de Angra do Heroísmo (TAH); b) A Tesouraria da Horta (TH); Artigo 23.º c) A Tesouraria de Ponta Delgada (TPD). Divisões das delegações de contabilidade pública regional Artigo 25.º 1 — As divisões das delegações de contabilidade pú- blica regional estão sedeadas em Angra do Heroísmo, na Tesourarias da Região Horta e em Ponta Delgada. 1 — Às tesourarias da Região compete, de um modo 2 — Às divisões das delegações de contabilidade pú- geral, o controlo da movimentação e da utilização dos fun- blica regional compete: dos da Região, no seu território, no país e no estrangeiro, a) Conferir, verificar, liquidar e autorizar o pagamento bem como a respetiva contabilização. das despesas públicas; 2 — Às tesourarias da Região incumbem, especialmente b) Manter atualizado um registo das autorizações de e em função da respetiva área territorial de competência: pagamento; a) As tarefas respeitantes ao serviço de arrecadação e c) Registar as guias de receita e reposições; cobrança das receitas da Região liquidadas pelos diversos d) Organizar os mapas relativos à sua atividade, com departamentos do Governo Regional; vista à elaboração das contas públicas e remetê-los à DOC; b) A arrecadação e cobrança de outras receitas da Re- e) Analisar, conferir e propor a autorização, dos pedidos gião ou de quaisquer outras pessoas coletivas de direito de libertação de créditos, prevista no n.º 2 do artigo 19.º público que lhe seja atribuído por diploma legislativo ou do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho; regulamentar regional; f) Acompanhar a implementação do POCP e prestar c) O serviço de pagamento das despesas da Região; todo o apoio e consulta aos serviços e organismos da ad- d) As ações e procedimentos necessários ao serviço de ministração pública regional, designadamente, ao nível do pagamento de juros, vendas e outras despesas, bem como enquadramento e da classificação das despesas públicas; quaisquer encargos decorrentes de contratos celebrados g) Colaborar na preparação do Orçamento e Conta da pelos entes representativos da Região. Região; h) Acompanhar a execução orçamental e colaborar na Artigo 26.º preparação da informação a prestar periodicamente, nos termos da lei. Competências da Secção de Conferência de Informação Financeira 3 — O recrutamento para a chefia das divisões, acima Compete à SCIF: referidas, faz-se nos termos do regime geral, podendo também ser feito de acordo com o disposto no n.º 3 do a) Executar todos os atos dos procedimentos adminis- artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptado à trativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de bens de consumo e serviços; 9 de maio, de entre pessoal integrado na carreira específica b) Zelar pela manutenção, conservação e segurança do de técnico contabilista. património afeto ao serviço; c) Assegurar a gestão de stocks; d) Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras Artigo 24.º instalações, bem como uma adequada distribuição de bens Divisão de Fiscalidade e de Operações de Tesouraria consumíveis e bens de equipamento pelos utilizadores; 1 — Compete à DFOT: e) Organizar e manter atualizado o inventário e o cadas- tro dos bens afetos às necessidades dos serviços; a) Elaborar estudos, relatórios e pareceres referentes f) Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado a todas as matérias de natureza financeira e fiscal a seu internamente quer o que estiver adjudicado a empresas cargo; privadas. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4105 Artigo 27.º d) Assegurar o processamento dos atos relacionados Direção de Serviços do Património com a alienação e a cedência de utilização de bens imóveis; e) Assegurar o processamento dos atos de registo sub- 1 — São competências da DSP: sequentes à aquisição dos bens imóveis ou de direitos a a) Proceder à aquisição e inventariação dos bens imóveis eles respeitantes; para a Região; f) Assegurar a elaboração do inventário dos bens imóveis b) Proceder à inventariação dos bens móveis da Região; da Região, bem como proceder à respetiva atualização; c) Realizar estudos e elaborar normas inerentes ao g) Assegurar o processamento dos atos relativos à aqui- exercício da gestão patrimonial, propondo as medidas de sição e alienação de veículos, incluindo o registo, bem atualização que se mostrem necessárias; como a elaboração do respetivo inventário; d) Propor a afetação dos bens aos diversos serviços da h) Acompanhar e zelar pelo cumprimento das operações administração regional; relativas à elaboração e atualização do inventário dos bens e) Propor a aquisição e atribuição de veículos aos servi- móveis da Região; ços, em conformidade com as disponibilidades financeiras, i) Elaborar informações e propostas, bem como pro- e as linhas orientadoras do uso, fiscalização, manutenção ceder aos trabalhos de investigação que se revelem ne- e reparação de veículos; cessários; f) Estabelecer ligação com o centro de informática de j) Praticar, em geral, todos os atos necessários à gestão Ponta Delgada, por forma a assegurar os meios informá- patrimonial dos bens imóveis da Região e dos direitos ticos adequados à gestão patrimonial; a eles respeitantes, bem como dos bens móveis e semo- g) Proceder ao registo de bens a favor da Região. ventes; k) Zelar e acompanhar a conservação e valorização do património da Região; 2 — A DSP compreende: l) Desempenhar outras tarefas ou atividades indicadas a) A Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial por determinação superior. (DECP); b) O Serviço de Gestão Patrimonial (SGP). 2 — O SGP é coordenado por um subdiretor de gestão patrimonial da carreira técnica do património. Artigo 28.º Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial Artigo 30.º Centro de Informática para a área das Finanças São competências da DIGP: 1 — O CIF fica sedeado em Ponta Delgada e compete-lhe: a) Orientar as operações relativamente à elaboração do inventário dos bens da Região; a) Proceder ao estudo das aplicações suscetíveis de b) Promover, junto dos serviços regionais para tal habi- serem informatizadas e efetuar as respetivas análises fun- litados, as avaliações da propriedade rústica e urbana que cionais, desenvolvimento e testes de aceitação, na área se mostrem necessárias; das finanças; c) Vistoriar os prédios da Região e pronunciar-se sobre b) Propor as alterações necessárias ao sistema informá- as obras que careçam de ser efetuadas, fiscalizando, em tico — hardware e software —, de modo a torná-lo mais cooperação com os serviços regionais para tal habilitados, eficiente e adequado; a sua execução; c) Assegurar a gestão e funcionamento do sistema infor- d) Emitir parecer sobre os processos que lhe sejam mático e redes de comunicações, bem como a coordenação submetidos; e execução de projetos na área informática; e) Elaborar estudos e trabalhos de investigação nos do- d) Zelar pela manutenção e renovação do equipamento mínios respeitantes à gestão patrimonial e matérias afins, informático; bem como executar quaisquer outras atividades que lhe e) Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema in- sejam superiormente determinadas neste domínio; formático e propor a definição de normas de utilização f) Proceder à realização de inquéritos, sindicâncias e do mesmo. inspeções nas áreas de intervenção da DSP; g) Assegurar, em geral, nos termos da lei, os demais 2 — O CIF é chefiado por um chefe de divisão, cargo atos de gestão patrimonial. de direção intermédia de 2.º grau. Artigo 29.º SUBSECÇÃO IV Serviço de Gestão Patrimonial Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais 1 — O SGP é o serviço da DSP que assegura a gestão patrimonial dos bens imóveis, móveis e semoventes, ao Artigo 31.º qual compete, designadamente: Natureza e missão a) Promover a aquisição de bens imóveis ou de direitos A DRPFE é o serviço de caráter executivo da VPECE a eles respeitantes; responsável pela preparação e elaboração do Plano Re- b) Assegurar o processamento dos atos relativos à acei- gional e das intervenções com apoios comunitários na tação de heranças, legados e doações a favor da Região; Região e pela promoção de estudos de natureza socioe- c) Assegurar a instrução dos processos de arrenda- conómica e de avaliação da execução da política europeia mento; de coesão. 4106 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 Artigo 32.º Artigo 35.º Competências Direção de Serviços de Planeamento e Programação À DRPFE compete, designadamente: 1 — Compete à DSPP: a) Propor a formulação de orientações e diretivas de a) Promover e coordenar a realização de estudos e aná- caráter técnico para a elaboração dos instrumentos estra- lises técnicas indispensáveis aos sistemas de planeamento tégicos do planeamento regional e da programação com regional e de programação com financiamento comuni- financiamento comunitário; tário; b) Proceder à elaboração da proposta dos planos regio- b) Preparar e apresentar a estrutura e calendarização das nais, acompanhar a sua execução e elaborar os respetivos tarefas técnicas relativas à elaboração dos planos regionais relatórios de execução financeira e material; e outros instrumentos de planeamento; c) Promover as análises sobre as realidades económica, c) Promover e articular as atividades técnicas relativas ambiental e social, de uma forma global e setorial, e a às propostas setoriais a integrar o Plano Regional; realização de estudos necessários à execução da política d) Assegurar a realização das atividades necessárias europeia de coesão; ao acompanhamento do Plano e outros instrumentos de d) Emitir parecer, quando solicitado, sobre investimen- planeamento regional; tos públicos e privados cuja concretização dependa de e) Promover a articulação, nas vertentes de elaboração autorização do Governo Regional; e acompanhamento, entre o plano regional e demais inter- e) Proceder ao acompanhamento e monitorização, venções com cofinanciamento comunitário; quando necessário, dos sistemas de incentivos de âmbito f) Assegurar as funções de gestão, acompanhamento regional, nacional e comunitário; e monitorização estratégica da aplicação dos fundos es- f) Elaborar, no quadro da política de desenvolvimento truturais; regional, o contributo regional para o quadro de referência g) Assegurar o funcionamento dos sistemas de informa- estratégica nacional de aplicação dos fundos estruturais, ção, designadamente os necessários ao fluxo de informa- assegurando o suporte técnico em matéria de negociação ção e dados com as autoridades nacionais e a Comissão com as autoridades nacionais e comunitárias; Europeia; g) Preparar, elaborar e acompanhar, em articulação com h) Monitorizar a aplicação das políticas horizontais da os restantes departamentos governamentais, os programas União Europeia, designadamente a contratação pública operacionais e demais intervenções comunitárias relacio- e os auxílios de estado, no âmbito dos programas opera- nadas com os fundos estruturais da União Europeia em cionais. matéria de desenvolvimento regional; h) Exercer as funções de gestão, de acompanhamento 2 — A DSPP compreende as seguintes divisões: e monitorização estratégica, de avaliação e de controlo da aplicação dos fundos estruturais, assegurando, quer a a) Divisão de Planeamento (DP); nível nacional quer junto da União Europeia, as funções b) Divisão de Programação e Monitorização (DPM). de interlocutor regional para as questões relacionadas com aqueles fundos; Artigo 36.º i) Recolher e conservar todos os estudos, relatórios, Divisão de Planeamento projetos e outros documentos relacionados com a análise e desenvolvimento da Região, facultando a sua consulta Compete à DP: às entidades interessadas, desde que tal não constitua pre- a) Assegurar as tarefas necessárias à realização de es- juízo para terceiros e para os objetivos que determinaram tudos e análises técnicas, necessárias à execução do sis- a respetiva elaboração. tema regional de planeamento, incluindo as que derivam da preparação de demais instrumentos operacionais com Artigo 33.º financiamento comunitário; Estrutura b) Executar as orientações e diretivas de caráter téc- nico para a elaboração dos documentos de planeamento, A DRPFE compreende os seguintes serviços: incluindo a elaboração de relatórios de acompanhamento; a) Secção de Apoio à DRPFE (SA); c) Recolher e tratar as propostas de investimento prove- b) Direção de Serviços de Planeamento e Programação nientes dos diversos setores da administração regional; (DSPP). d) Analisar e elaborar pareceres sobre projetos de in- Artigo 34.º vestimento, público e privado, designadamente no que se refere à sua adequação aos objetivos do Plano Regional; Competências da Secção de Apoio à DRPFE e) Preparar e participar nos trabalhos da comissão téc- Compete à SA: nica de planeamento; f) Manter uma análise permanente da realidade social, a) Promover as atividades necessárias à gestão do pessoal; económica e financeira da Região, elaborando estudos de b) Assegurar o expediente e arquivo geral, nomeadamente conjuntura. a sua classificação, ordenação, conservação e distribuição; Artigo 37.º c) Executar as tarefas ligadas à contabilidade e eco- nomato; Divisão de Programação e Monitorização d) Assegurar as tarefas de conservação de documentação Compete à DPM: em suporte de papel, bem como a gestão da biblioteca existente; a) Preparar o contributo regional para instrumentos de e) Prestar apoio a todos os serviços da DRPFE. âmbito nacional, no quadro da política europeia de coesão, Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4107 incluindo o suporte técnico em negociação que envolva h) A promoção da articulação entre o Governo Regional os fundos estruturais; e as autarquias locais; b) Executar as tarefas de gestão, de acompanhamento, i) A execução, em matéria de recenseamento e eleições, de avaliação da aplicação dos fundos estruturais; das funções atribuídas por lei ao Governo Regional; c) Assegurar o cumprimento das obrigações em maté- j) Propor, no âmbito das suas competências, a realização ria de comunicação, publicidade e divulgação dos apoios de inspeções, inquéritos e sindicâncias aos órgãos e servi- comunitários; ços da administração local, bem como tomar conhecimento d) Executar tarefas no domínio das políticas horizontais, dos relatórios elaborados pela IRAP; designadamente na verificação do cumprimento de regras k) Emitir os necessários pareceres tendo em vista habi- europeias na seleção de candidaturas a financiamento co- litar a tomada de posição do vice-presidente do Governo munitário; Regional sobre os acordos a celebrar com as câmaras mu- e) Exercer as tarefas e elaborar os relatórios de moni- nicipais e juntas de freguesia da Região. torização estratégica, designadamente os solicitados pelas autoridades nacionais e comunitárias. 2 — Para a prossecução das competências generica- mente referidas no número anterior e quando o caráter SUBSECÇÃO V multidisciplinar das atividades a desenvolver o justifique, Direção Regional de Organização e Administração Pública podem ser criados grupos de trabalho constituídos por trabalhadores afetos a esta direção regional, independente- Artigo 38.º mente das unidades orgânicas a que se encontrem afetos. 3 — O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar Natureza competências nos respetivos dirigentes. A DROAP é o serviço executivo da VPECE com com- petências nas áreas da administração pública regional e Artigo 41.º local, assim como nos assuntos eleitorais. Estrutura Artigo 39.º A DROAP compreende os seguintes serviços: Missão a) Serviço consultivo: A DROAP tem por missão promover, acompanhar, i) Conselho da Qualidade. coordenar e executar medidas de excelência que permitam a melhoria contínua da administração pública da Região, b) Serviços executivos: ao serviço do cidadão. i) Direção de Serviços de Modernização e Gestão Fi- Artigo 40.º nanceira (DSMGF); Competências ii) Direção de Serviços Jurídicos e do Ordenamento do Território (DSJOT). 1 — À DROAP compete: Artigo 42.º a) O aperfeiçoamento e modernização da administra- Conselho da Qualidade ção regional autónoma com vista ao aumento da eficácia global da gestão pública, à melhoria das suas relações 1 — O Conselho da Qualidade é o órgão de apoio à com os cidadãos e à racionalização e desburocratização tomada de decisões inerentes ao Sistema de Gestão da dos serviços públicos; Qualidade (SGQ) da DROAP. b) O estudo, coordenação e execução de medidas res- 2 — As reuniões do Conselho da Qualidade são con- peitantes à gestão e administração dos recursos humanos, vocadas pelo diretor regional por sua iniciativa ou sob assim como o respetivo controlo legal e financeiro da proposta do núcleo da qualidade. admissão de recursos humanos na administração regio- 3 — O Conselho da Qualidade reúne, pelo menos, duas nal, nele se incluindo as contratações a termo resolutivo vezes por ano, com o intuito de analisar o SGQ da DROAP ou em regime de prestação de serviços, designadamente e propor as ações necessárias à sua melhoria. tarefa e avença; 4 — O Conselho da Qualidade é composto pelo dire- c) A gestão do Sistema Integrado de Gestão de Re- tor regional, que preside, pelo gestor da qualidade, pelos cursos Humanos da Administração Regional dos Açores dirigentes intermédios e por trabalhadores com funções nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional de coordenação. n.º 32/2010/A, de 17 de novembro; Artigo 43.º d) A gestão da Bolsa de Emprego Público dos Açores nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional Direção de Serviços de Modernização e Gestão Financeira n.º 50/2006/A, de 12 de dezembro; 1 — Compete à DSMGF: e) Realizar, no âmbito das suas competências, audi- torias de gestão aos órgãos e serviços da administração a) Realizar estudos de diagnóstico e prognóstico para regional; a administração regional, no domínio das suas competên- f) O estudo, coordenação e apoio às autarquias locais cias, e, se necessário, propor a elaboração de projetos de nos domínios da cooperação técnica e financeira, do orde- diploma; namento do território e do apoio jurídico e à gestão; b) Propor e analisar, em termos estruturais, todos os g) A divulgação de informação de natureza geográfica, projetos de diplomas que criem, modifiquem ou extingam ou suscetível de georreferenciação, relativa às áreas de serviços e organismos da administração regional autónoma, atuação da VPECE; bem como o respetivo impacte financeiro; 4108 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 c) Propor e dinamizar políticas de pessoal e de emprego e) Conceber programas de suporte à gestão dos serviços público e avaliar o impacte financeiro das despesas com públicos; recursos humanos e, em consequência, instruir os processos f) Realizar auditorias de gestão na ótica da qualidade tendo em vista a tomada de posição do vice-presidente do total; Governo Regional sobre todas as admissões de pessoal g) Propor, em articulação com os serviços da adminis- na administração pública regional, nesta se incluindo as tração regional autónoma, medidas de aproximação ao contratações a termo resolutivo ou em regime de prestação cidadão; de serviços, designadamente tarefa e avença; h) Coordenar e acompanhar processos de implemen- d) Promover a racionalização dos serviços da admi- tação de metodologias e ferramentas da qualidade e do nistração regional autónoma, a produtividade e o desen- desempenho organizacional nos serviços da administração volvimento socioprofissional dos recursos humanos de pública regional autónoma; modo a contribuir para o adequado funcionamento da i) Acompanhar e recolher informação acerca de proces- função pública; sos de acreditação e certificação nos serviços e organismos e) Estudar, propor e acompanhar a aplicação de mo- da administração pública da Região; dernas técnicas de gestão com vista à desburocratização j) Gerir e desenvolver o SGQ da DROAP. e modernização dos serviços públicos regionais; f) Estudar, propor e acompanhar a execução de projetos 2 — Na dependência da DiMCO funciona a coordena- departamentais ou interdepartamentais, designadamente no ção do SGQ da DROAP, à qual compete: âmbito da aproximação da administração ao cidadão; a) Coordenar os trabalhos conducentes à elaboração e g) Propor e desenvolver medidas no âmbito dos serviços revisão do mapa estratégico e objetivos estratégicos da sociais do funcionalismo regional e no apoio socioeco- DROAP; nómicos aos trabalhadores em situações socialmente gra- b) Coordenar os trabalhos de elaboração do plano e vosas e urgentes; relatório de atividades da DROAP; h) Desenvolver estudos e apoiar as autarquias locais c) Coordenar a condução dos trabalhos do Conselho nos domínios das finanças e da contabilidade autárquica; da Qualidade, divulgar as respetivas convocatórias e as i) Sistematizar as formas de apoio às autarquias locais conclusões resultantes dos trabalhos do Conselho; em matéria de gestão financeira e contabilística com vista d) Manter em funcionamento o SGQ da DROAP, asse- ao seu aperfeiçoamento; gurando designadamente a implementação, manutenção e j) Assegurar a gestão da Bolsa de Emprego Público dos revisão dos procedimentos necessários ao sistema, visando Açores e do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hu- a sua melhoria contínua; manos da Administração Regional dos Açores nos termos e) Elaborar a proposta de plano de auditorias internas e previstos nos Decretos Legislativos Regionais n.os 50/2006/A, submetê-lo à aprovação do diretor regional; de 12 de dezembro, e 32/2010/A, de 17 de novembro; f) Elaborar o balanced scorecard da DROAP, coordenar k) Proceder à elaboração dos instrumentos de planea- a recolha dos indicadores e monitorizar regularmente a mento integrado e de investimentos, assegurando a sua ar- sua aplicação; ticulação com os instrumentos de planeamento, de previsão g) Promover a articulação com entidades externas em orçamental, de reporte e de prestação de contas. matérias de qualidade; h) Assegurar o funcionamento do Sistema de Segurança, 2 — A DSMGF compreende os seguintes serviços: Higiene e Saúde no Trabalho da VPECE; i) Exercer as demais funções que, dentro da sua área a) Divisão de Modernização e Conceção Organizacional funcional, lhe sejam superiormente atribuídas. (DiMCO); b) Divisão de Estudos e Análise Financeira (DEAF); Artigo 45.º c) Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional (NGRHAO). Divisão de Estudos e Análise Financeira Compete à DEAF: Artigo 44.º a) Coordenar e acompanhar o processo de preparação e Divisão de Modernização e Conceção Organizacional execução do plano anual e das orientações de médio prazo 1 — Compete à DiMCO: da Região, no que respeita às ações atribuídas à DROAP, inseridas no programa da VPECE; a) Desenvolver medidas de reorganização da adminis- b) Coordenar a preparação e acompanhamento da exe- tração regional autónoma de modo a aproximar os níveis cução do orçamento da DROAP, e elaborar os relatórios de decisão aos níveis de operacionalização, obtendo-se internos e os documentos de prestação de contas; ganhos de produtividade, eficiência e eficácia na prestação c) Prestar apoio técnico aos municípios e freguesias de serviços ao cidadão; na área das finanças locais, bem como elaborar estudos b) Propor a aplicação de métodos de racionalização e de avaliação do impacte de alterações da legislação de simplificação dos procedimentos administrativos, bem enquadramento e das leis do Orçamento de Estado; como desenvolver projetos que visem a modernização da d) Assegurar o processamento e o pagamento de ver- administração regional autónoma em todas as suas áreas bas previstas no Orçamento do Estado, nomeadamente os de atuação; fundos previstos na Lei das Finanças Locais; c) Elaborar medidas que visem a racionalização dos e) Prestar apoio na área da contabilidade autárquica, recursos disponíveis na administração regional autónoma; esclarecendo dúvidas colocadas e analisando anualmente d) Propor e analisar, em termos estruturais, a criação, os documentos previsionais e de prestação de contas das modificação ou extinção de estruturas orgânicas; autarquias locais; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4109 f) Colaborar com a Direção-Geral das Autarquias Lo- b) Dar parecer jurídico sobre todos os projetos de di- cais, nomeadamente, validando a informação inserida pelos ploma que criem, reestruturem ou reorganizem serviços e municípios em aplicação informática daquele organismo, organismos da administração regional autónoma e, quando e colaborar com outras entidades, na elaboração de docu- solicitado, dos serviços autárquicos; mentos com informação solicitada sobre os municípios e c) Prosseguir as medidas necessárias à execução de polí- freguesias da Região; ticas de pessoal e de emprego público e, quando necessário, g) Participar em reuniões de trabalho e na elaboração elaborar propostas de diploma para o efeito; de documentos técnicos, no âmbito de grupos de trabalho d) Apoiar os serviços e organismos da administração pú- de acompanhamento da contabilidade autárquica e das blica regional nas ações de recrutamento e seleção de pessoal; finanças locais; e) Coordenar e acompanhar os processos de cooperação h) Elaborar relatórios anuais sobre as finanças locais na e colaboração técnica e financeira entre o Governo Regio- Região, que analisam a execução orçamental e patrimonial nal e as autarquias locais; das autarquias; f) Assegurar apoio e promover a articulação necessária i) Estudar e propor áreas de investimento, critérios e for- em matéria de ordenamento do território; mas de colaboração e de cooperação técnico-financeira entre g) Emitir parecer e, ou, elaborar projetos de diploma em a administração regional autónoma e a administração local; matérias respeitantes à área do regime jurídico da função j) Analisar e selecionar as propostas de candidaturas de pública da administração regional e em matérias respei- projetos municipais à cooperação financeira e acompanhar tantes à administração local; a execução física e financeira dos empreendimentos; h) Atuar em matéria de recenseamento eleitoral e elei- k) Apreciar os pedidos de apoio financeiro das fregue- ções nos domínios a cargo do Governo Regional; sias e acompanhar a execução de obras e de aquisição de i) Assegurar e promover a articulação com os demais equipamentos; serviços da VPECE com vista à divulgação, através do Por- l) Emitir os necessários pareceres tendo em vista habi- tal de Localização da Administração Regional — POLAR, litar a tomada de posição do vice-presidente do Governo de informação georreferenciada. Regional sobre os contratos ARAAL e acordos a celebrar com municípios e freguesias da Região; 2 — A DSJOT compreende os seguintes serviços: m) Assegurar o processamento e o pagamento de verbas, no âmbito da legislação regional vigente, sobre cooperação a) Divisão da Função Pública (DFP); financeira ou outra que atribua à DROAP a responsabili- b) Divisão dos Assuntos Jurídicos e Eleitorais (DAJE); dade de transferência de verbas para as autarquias locais; c) Divisão de Informação Geográfica e Ordenamento n) Coordenar o apoio técnico e financeiro à atuação do Território Municipal (DIGOT) dos serviços sociais do funcionalismo público regional, bem como o apoio socioeconómico aos trabalhadores em Artigo 48.º situações socialmente gravosas e urgentes, e assegurar Divisão da Função Pública o processamento e o pagamento das respetivas verbas atribuídas. Compete à DFP: Artigo 46.º a) Emitir parecer e ou elaborar projetos de diplomas Núcleo de Gestão de Recursos Humanos regionais em matérias respeitantes à área do regime jurídico e Análise Organizacional da função pública da administração regional; b) Apreciar as propostas de diplomas emanadas dos 1 — Compete ao NGRHAO: órgãos de soberania nacionais na área do regime jurídico a) Gerir os quadros regionais de ilha, a Bolsa de Emprego da função pública; Público dos Açores e o Sistema Integrado de Gestão dos c) Exercer funções de consultadoria jurídica na área do Recursos Humanos da Administração Regional nos termos regime jurídico da função pública; dos Decretos Legislativos Regionais n.os 49/2006/A, de 11 de d) Propor a transmissão de instruções de caráter geral dezembro, 50/2006/A, de 12 de dezembro, e 32/2010/A, e obrigatório em matéria da sua competência a todos os de 17 de novembro, respetivamente; serviços regionais, obtida a concordância do vice-presi- b) Proceder a estudos conducentes à definição da polí- dente do Governo Regional; tica de pessoal e ao seu impacte financeiro; e) Analisar, no plano jurídico, as propostas de diplomas c) Analisar o impacte financeiro das propostas de cria- orgânicos dos serviços da administração regional autó- ção, modificação ou extinção de estruturas orgânicas. noma, tendo em vista a posterior submissão dos mesmos à tomada de posição do vice-presidente do Governo Regional 2 — A coordenação do NGRHAO é assegurada por um sobre a matéria; trabalhador designado ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do f) Instruir os processos do ponto de vista da legalidade artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de tendo em vista a tomada de posição do vice-presidente do 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais Governo Regional sobre pedidos de mobilidade e sobre n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, todas as admissões de pessoal na administração pública re- e 17/2009/A, de 14 de outubro. gional, nesta se incluindo as contratações a termo resolutivo ou em regime de prestação de serviços, designadamente Artigo 47.º tarefa e avença. Artigo 49.º Direção de Serviços Jurídicos e do Ordenamento do Território Divisão dos Assuntos Jurídicos e Eleitorais 1 — Compete à DSJOT: Compete à DAJE: a) Exercer funções de consultadoria na área do regime jurídico da função pública, bem como prestar apoio jurídico a) Emitir parecer e, ou, elaborar projetos de diplomas às autarquias locais; regionais em matérias respeitantes à administração local; 4110 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 b) Apreciar as propostas de diplomas emanadas dos i) Garantir a interoperabilidade do POLAR, designada- órgãos de soberania nacionais com incidência autárquica; mente com a infraestrutura de Dados Espaciais Interativa c) Exercer funções de consultadoria jurídica nas áreas dos Açores (IDEiA); de atuação das autarquias locais; j) Participar em comissões ou grupos de trabalho, cons- d) Apoiar as autarquias locais na estruturação orgânica tituídos no âmbito do ordenamento do território, da infor- dos serviços e na elaboração de projetos de estatutos, re- mação geográfica e áreas afins. gulamentos e posturas municipais; e) Apreciar propostas de alteração dos limites das cir- SUBSECÇÃO VI cunscrições das autarquias locais e de criação ou extinção Serviço Regional de Estatística dos Açores de autarquias da Região; f) Participar na elaboração de propostas e formaliza- Artigo 51.º ção de contratos no âmbito da cooperação e colaboração técnico-financeira entre a administração regional autónoma Natureza e as autarquias tendo em vista a tomada de posição do vice- 1 — O Serviço Regional de Estatística, adiante desig- -presidente do Governo Regional sobre a matéria; nado por SREA, funciona como autoridade estatística para g) Promover ações de informação para eleitos locais e as estatísticas oficiais de interesse exclusivo da Região e trabalhadores; como delegação do Instituto Nacional de Estatística, IP h) Executar, em matéria de eleições, as funções atri- (INE, I. P.) para as estatísticas oficiais de âmbito nacional. buídas por lei ao Governo Regional, traduzidas no apoio 2 — O SREA integra a estrutura do Sistema Estatístico jurídico e logístico à preparação de processos eleitorais, Nacional (SEN), nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de operações de escrutínio e divulgação dos resultados elei- maio. torais, bem como assegurar a necessária articulação e co- 3 — O SREA encontra-se na dependência do vice-pre- laboração com outras entidades competentes na matéria; sidente do Governo Regional. i) Promover ações de divulgação e esclarecimento junto dos eleitores, comissões recenseadoras e órgãos autárquicos. Artigo 52.º Missão e atribuições Artigo 50.º 1 — O SREA tem por missão a produção e divulgação Divisão de Informação Geográfica e Ordenamento do Território Municipal de informação estatística oficial de qualidade, contribuindo para a cidadania e para o desenvolvimento de uma socie- Compete à DIGOT: dade do conhecimento e em mudança. 2 — São atribuições do SREA, enquanto autoridade a) Desenvolver estudos e emitir pareceres, bem como estatística na Região: propor medidas relativas ao ordenamento do território de âmbito municipal; a) Produzir informação estatística oficial, com o objetivo b) Apoiar os municípios no âmbito dos planos muni- de apoiar a tomada de decisão pública, privada, individual cipais de ordenamento do território e dar cumprimento e coletiva, bem como a investigação científica; às demais disposições previstas em legislação específica b) Apresentar uma estimativa das contas não financeiras sobre a matéria; e da dívida pública das administrações públicas regionais, c) Promover e coordenar a articulação entre os diver- de acordo com a metodologia do Sistema Europeu de sos intervenientes no processo de elaboração e acompa- Contas Nacionais e Regionais e do Manual do Défice e nhamento dos planos intermunicipais de ordenamento do da Dívida aprovado pelo Eurostat, no quadro da Lei de território e dos planos diretores municipais; Finanças das Regiões Autónomas; d) Instruir os processos relativos à publicação de planos c) Divulgar, de forma acessível, a informação estatística intermunicipais de ordenamento do território e de planos produzida; diretores municipais, quando deva ocorrer por decreto d) Coordenar a atividade estatística regional, nomeada- regulamentar regional; mente as estatísticas oficiais produzidas pelas entidades e) Proceder ao depósito dos planos intermunicipais de regionais com delegação de competências; ordenamento do território e dos planos diretores munici- e) Cooperar com as entidades regionais e nacionais, pais, incluindo as alterações, revisões, suspensões, adap- bem como com organismos internacionais na área da es- tações, correções materiais e retificações de que sejam tatística. objeto, bem como das respetivas medidas preventivas, 3 — O SREA, no exercício da sua atividade na qua- mantendo atualizada a informação sobre os planos diretores lidade de autoridade estatística, pode exigir a prestação municipais em vigor na Região; de informações, com caráter obrigatório e gratuito, nos f) Colaborar na preparação de outros instrumentos de termos da lei do SEN. gestão territorial, bem como de projetos de diploma, pro- 4 — As atribuições do SREA, enquanto delegação do postas ou iniciativas relativas a ordenamento do território INE, I. P. relativamente às estatísticas oficiais de âmbito e informação geográfica; nacional, são as definidas na lei do SEN. g) Conceber, desenvolver, implementar e coordenar o POLAR, em estreita colaboração com os demais serviços Artigo 53.º da VPECE; Princípios do SREA h) Divulgar e promover o acesso à informação de na- tureza geográfica, ou suscetível de georreferenciação, nas O SREA no exercício das suas atribuições rege-se pelos áreas de intervenção da VPECE, produzida ou mantida no princípios fundamentais do SEN, nomeadamente, os prin- âmbito do POLAR; cípios da independência técnica e do segredo estatístico. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4111 Artigo 54.º 2 — O SREA compreende ainda delegações, designadas Cooperação no âmbito do SEN por Núcleos, em S. Miguel e Faial, diretamente dependen- tes do diretor. 1 — Nas estatísticas de âmbito nacional e nos casos 3 — O âmbito de atuação dos núcleos referidos no nú- em que a delegação de competências do INE, I. P. incida mero anterior abrange, respetivamente, as ilhas de São Mi- sobre áreas em que a Região possui competências próprias, guel e Santa Maria e as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo. aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 24.º da lei do SEN. 2 — O SREA e outros serviços públicos que possuam Artigo 57.º competências próprias na Região podem estabelecer os Diretor meios de cooperação que considerem adequados ao desem- penho das atribuições no âmbito das estatísticas oficiais de 1 — Ao diretor do SREA compete: interesse exclusivo da Região, nomeadamente o desenvol- vimento de operações estatísticas conjuntas. a) Representar o SREA em juízo e fora dele; 3 — A cooperação prevista no número anterior pode b) Assegurar a gestão corrente do serviço; implicar a delegação de competências do SREA em outros c) Assegurar as atividades do SREA no âmbito do serviços públicos com competências próprias na Região. SEN; 4 — Os termos e condições da delegação de competên- d) Participar em atividades de âmbito internacional no cias são publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma domínio da estatística; dos Açores, após homologação dos membros do Governo e) Dinamizar, acompanhar e avaliar as atividades de Regional dos Açores de que dependem. cooperação estatística; f) Assegurar outras atividades associadas ao relaciona- Artigo 55.º mento interinstitucional do SREA. Competências 2 — O diretor do SREA é equiparado, para todos os Ao SREA, enquanto autoridade estatística na Região, efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior compete: de 1.º grau. a) Realizar inquéritos e outras operações estatísticas; Artigo 58.º b) Coordenar a atividade estatística na Região; Competências comuns c) Criar, centralizar e gerir ficheiros de unidades esta- tísticas; São comuns às unidades orgânicas, as seguintes com- d) Participar na conceção dos suportes dos dados ad- petências: ministrativos que possam vir a ser usados para efeitos a) Participar na elaboração dos Planos e Relatórios de estatísticos, de modo a assegurar, sempre que possível, Atividade do SREA; a adoção das definições, conceitos e nomenclaturas esta- b) Participar na elaboração do programa de formação tísticas aprovadas pelo Conselho Superior de Estatística; do SREA e assegurar a sua boa execução; e) Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação c) Elaborar os respetivos planos e relatórios de atividade a utilizar na produção de estatísticas oficiais; anuais. f) Certificar, em articulação com o INE, I. P., a qualidade Artigo 59.º das estatísticas produzidas por entidades regionais; g) Promover a realização de ações de formação e de Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas divulgação na área da estatística; h) Realizar estudos e análises de natureza económica, 1 — À Direção de Serviços de Estatísticas Demográ- social, ambiental e demográfica; ficas e Económicas compete preparar, orientar e executar i) Aplicar as coimas decorrentes dos processos de con- os inquéritos a realizar, bem como o tratamento e controlo traordenação estatística; de qualidade das estatísticas correntes. j) Estabelecer relações de cooperação, no âmbito das 2 — A Direção de Serviços de Estatísticas Demográfi- suas atribuições, com outras entidades públicas ou priva- cas e Económicas compreende a Divisão de Estatísticas das, nacionais ou internacionais. Demográficas e Sociais e a Unidade de Estatísticas Eco- nómicas. Artigo 56.º Artigo 60.º Estrutura Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais 1 — O SREA tem sede em Angra do Heroísmo e com- 1 — A Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais preende os seguintes órgãos e serviços centrais: assegura, em colaboração com a Divisão de Documentação e Difusão da Informação, a inventariação e satisfação das a) Diretor; necessidades dos utilizadores das suas áreas e, em arti- b) Serviços executivos: culação com o INE, I. P., a conceção, desenvolvimento, i) Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e análise, integração e controlo de qualidade de informação Económicas (DSEDE); estatística regional nas áreas da população, famílias e so- ii) Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e ciedade, bem como o apoio à sua difusão. Serviços Jurídicos (DSPQSJ); 2 — À Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais iii) Divisão de Documentação e Difusão de Informação; compete: iv) Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais a) Para as estatísticas de interesse exclusivo regional: e Contabilidade Regional; v) Unidade de Informática; i) Planear, conceber e orientar os inquéritos nas áreas vi) Secção de Apoio ao SREA. da sua competência; 4112 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 ii) Coordenar e promover o desenvolvimento das esta- b) Para as estatísticas de âmbito nacional, a Unidade de tísticas da população, famílias e sociedade; Estatísticas Económicas, em colaboração com o INE, I. P., iii) Cooperar, com a Divisão de Documentação e Difu- coordena a nível regional: são da Informação, na elaboração das estatísticas correntes i) A realização dos recenseamentos gerais da agricultura e desenvolvimento das fontes de informação e indicadores e de outras operações estatísticas de caráter estrutural sobre necessários às publicações nas áreas da população, famí- explorações agrícolas e agroflorestais; lias e sociedade, colaborando igualmente na conceção ii) O desenvolvimento das operações estatísticas nas e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas da agricultura, silvicultura, pescas, desenvolvimento áreas estatísticas; rural e indicadores agroambientais; iv) Participar no recrutamento dos entrevistadores locais iii) O desenvolvimento das operações estatísticas do e gerir a sua atividade; comércio com o exterior; v) Gerir o centro de contactos para atendimento e apoiar iv) O desenvolvimento das operações estatísticas nas a recolha de dados; áreas da indústria, construção, comércio interno, trans- vi) Promover, em articulação com o INE, I. P., a adoção portes, comunicações e turismo; de novas formas de recolha de informação. v) O desenvolvimento das operações estatísticas sobre o painel trimestral das empresas; b) Para as estatísticas de âmbito nacional, a Divisão de vi) O desenvolvimento das operações estatísticas de Estatísticas Demográficas e Sociais, em colaboração com o caráter estrutural e trimestral, transversais aos diferentes INE, I. P., coordena a nível regional o desenvolvimento das: setores de atividade na área das empresas não financeiras; i) Estatísticas nas áreas das condições de vida das famí- vii) O desenvolvimento do sistema de contas integradas lias, da saúde, funcionalidades e incapacidades, da proteção das empresas; social e da educação e formação; viii) A recolha e crítica dos dados do índice de preços ii) Estatísticas vitais e das estatísticas nas áreas das no consumidor; migrações e de síntese demográfica; ix) As operações estatísticas na área da demografia e iii) Estatísticas nas áreas do mercado de trabalho, con- ciclo de vida das empresas; dições e relações de trabalho, salários e outros custos do x) Operações estatísticas do ambiente; trabalho; xi) O desenvolvimento de outras estatísticas econó- iv) Estatísticas associadas à utilização das tecnologias micas; da informação e da comunicação na sociedade portuguesa; xii) A modernização dos métodos de recolha de infor- v) Estatísticas que visam caraterizar o sistema científico- mação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua compe- -tecnológico e a inovação; tência. vi) Estatísticas ligadas à caraterização da oferta, pro- cura e financiamento das atividades da cultura, desporto Artigo 62.º e lazer; Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade vii) Novas formas e modernização dos métodos de re- e Serviços Jurídicos colha de informação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua competência; 1 — À Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade viii) Outras estatísticas não económicas. e Serviços Jurídicos compete preparar, orientar e executar as tarefas no âmbito do planeamento, metodologias, qua- Artigo 61.º lidade e serviços jurídicos. 2 — A Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade Unidade de Estatísticas Económicas e Serviços Jurídicos compreende a Divisão de Planeamento 1 — A Unidade de Estatísticas Económicas assegura e Qualidade e a Unidade de Serviços Jurídicos. a inventariação e satisfação das necessidades dos utili- zadores e, em articulação com o INE, I. P., a conceção, o Artigo 63.º desenvolvimento, a análise, a integração e o controlo de Divisão de Planeamento e Qualidade qualidade de informação estatística na área dos preços e das empresas, bem como o apoio à sua difusão. 1 — A Divisão de Planeamento e Qualidade assegura 2 — À Unidade de Estatísticas Económicas compete: a coordenação das atividades de planeamento, metodolo- gias e o controlo e melhoria de qualidade dos serviços e a) Para as estatísticas de interesse exclusivo regional: atividades do SREA. i) Planear, conceber e orientar os inquéritos nas áreas 2 — À Divisão de Planeamento e Qualidade compete: da sua competência; a) Coordenar a elaboração dos documentos de planea- ii) Coordenar e promover o desenvolvimento das es- mento estratégico e operacional; tatísticas das atividades do setor primário, da indústria, b) Acompanhar e controlar a execução das atividades da construção, do turismo e dos serviços, bem como de planeadas; conjuntura e dos preços; c) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades; iii) Cooperar, com a Divisão de Documentação e Difu- d) Coordenar a elaboração do plano de formação; são da Informação, na elaboração das estatísticas correntes e) Dinamizar e gerir o sistema de qualidade, coorde- e desenvolvimento das fontes de informação e indicadores nando o processo de auditorias externas e promovendo a necessários às publicações nas áreas estatísticas da divisão, implementação de auditorias internas; colaborando igualmente na conceção e elaboração das f) Coordenar as ações relativas à aplicação do “Código contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas; de Conduta para as Estatísticas Europeias”; iv) Promover, em articulação com o INE, I. P., a adoção g) Apoiar científica e metodologicamente a produção de novas formas de recolha de informação. estatística oficial de interesse exclusivo regional; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4113 h) Inventariar as fontes administrativas regionais e h) Assegurar os sistemas de relacionamento com os coordenar a conceção dos suportes de dados administra- utilizadores de informação estatística; tivos suscetíveis de aproveitamento para fins estatísticos; i) Promover os produtos e serviços de difusão junto i) Coordenar, a nível regional, os processos de organi- dos utilizadores; zação de informação estatística de base territorial; j) Desenvolver produtos de difusão inovadores; j) Conceber e gerir, em articulação com as unidades k) Proceder à pesquisa documental no âmbito das ati- orgânicas envolvidas, o sistema documental de apoio aos vidades do SREA; processos internos; l) Assegurar a gestão do sistema de documentação e k) Promover ações de avaliação de processos e de sa- arquivo; tisfação dos utilizadores da informação e acompanhar a m) Executar a reprodução de publicações e outros do- implementação de projetos de melhoria de qualidade; cumentos; l) Coordenar o sistema de avaliação e gestão do de- n) Assegurar a divulgação das atividades do SREA e da sempenho; informação produzida; m) Certificar tecnicamente, em articulação com o INE, I. P., o) Apoiar a realização de eventos da iniciativa do SREA. as operações estatísticas com interesse exclusivo para a Região; 3 — A Divisão de Documentação e Difusão de Infor- n) Promover e elaborar estudos. mação depende diretamente do diretor. Artigo 64.º Artigo 66.º Unidade de Serviços Jurídicos Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional 1 — A Unidade de Serviços Jurídicos assegura as ati- vidades de apoio jurídico e de coordenação dos processos 1 — A Unidade de Cooperação Externa, Projetos Re- de contraordenação estatística. gionais e Contabilidade Regional, assegura as funções de 2 — À Unidade de Serviços Jurídicos compete: coordenação e programação das atividades relacionadas com projetos regionais, contabilidade regional e coopera- a) Prestar apoio jurídico ao diretor e às unidades orgâ- ção externa do SREA. nicas do SREA; 2 — À Unidade de Cooperação Externa, Projetos Re- b) Apoiar as unidades orgânicas no domínio da aplicação gionais e Contabilidade Regional compete: do princípio do segredo estatístico; c) Preparar, em articulação com as unidades orgânicas a) Cooperação externa: envolvidas, todos os documentos de natureza normativa i) Apoiar o diretor do SREA e as unidades orgânicas na ou contratual; preparação e participação em atividades e reuniões em que d) Coordenar todos os procedimentos inerentes aos o SREA esteja envolvido; processos de contraordenação estatística; ii) Propor e assegurar o desenvolvimento de parcerias e e) Acompanhar os desenvolvimentos normativos e ju- protocolos com outras entidades e institutos de estatística; rídicos nacionais, europeus e internacionais com interesse iii) Apoiar a realização de eventos públicos de iniciativa para a atividade do SREA. do SREA e a preparação daqueles em que participe; iv) Dinamizar, acompanhar e avaliar as atividades de Artigo 65.º cooperação estatística; Divisão de Documentação e Difusão de Informação v) Assegurar outras atividades associadas ao relaciona- 1 — A Divisão de Documentação e Difusão de Infor- mento interinstitucional do SREA. mação assegura as funções de coordenação e programação das atividades do SREA relativas à documentação, meta b) Projetos regionais: informação e difusão de informação. i) Propor e desenvolver projetos estatísticos que alar- 2 — À Divisão de Documentação e Difusão de Infor- guem o âmbito ou a ventilação espacial das áreas estatís- mação compete: ticas de intervenção do SREA; a) Apoiar o diretor na definição da política de difusão ii) Apoiar na preparação, desenvolvimento e execução do SREA; de projetos no âmbito de programas e iniciativas comu- b) Executar a política de difusão através da concretiza- nitárias. ção do respetivo plano anual; c) Contabilidade regional: c) Realizar o registo prévio dos instrumentos de notação, a utilizar na produção das estatísticas oficiais com interesse i) Participar nos trabalhos de elaboração e construção exclusivo para a Região; das contas regionais de âmbito nacional; d) Assegurar, em articulação com o INE, I. P., a gestão ii) Participar na elaboração das contas económicas da do sistema de meta informação, no que respeita a conceitos, agricultura, silvicultura e pesca nacionais e respetivos definições e nomenclaturas; indicadores de rendimento; e) Coordenar, a atualização e otimização do portal do iii) Elaborar as contas satélite consideradas relevantes SREA; para a Região; f) Auscultar os utilizadores acerca das novas necessida- iv) Participar na elaboração das contas não financei- des de informação estatística e respetivos meios de difusão, ras trimestrais das administrações públicas e produzir a bem como da utilização feita dos existentes; informação necessária para uma estimativa das contas g) Colaborar com as unidades orgânicas na definição não financeiras e da dívida pública das administrações e conceção de operações estatísticas, visando a satisfação públicas regionais, no âmbito dos trabalhos inerentes ao das necessidades dos utilizadores; regulamento dos défices excessivos; 4114 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 v) Participar, no âmbito do SEN, no grupo de trabalho Artigo 68.º com competência na área das estatísticas macroeconó- Secção de Apoio ao SREA micas; vi) Coordenar e promover o desenvolvimento de outros À Secção de Apoio ao SREA compete: indicadores macroeconómicos. a) Coordenar todas as atividades de natureza contabilís- tica e financeira, garantindo o cumprimento das obrigações 3 — A Unidade de Cooperação Externa, Projetos Re- legais e fiscais; gionais e Contabilidade depende diretamente do diretor b) Colaborar na elaboração do orçamento anual e con- regional. trolar a sua execução; Artigo 67.º c) Assegurar a gestão patrimonial e de tesouraria; d) Coordenar os processos de aquisição de bens e servi- Unidade de informática ços, mantendo atualizado o Inventário dos bens de imobi- 1 — À unidade de informática compete: lizado e o controlo de existências em armazém; e) Assegurar adequadas condições de limpeza e higiene a) Assegurar a execução e a coordenação dos projetos das instalações e de segurança de pessoas e bens; informáticos; f) Assegurar a gestão de aprovisionamentos, de conser- b) Colaborar nos trabalhos de planeamento, conceção vação, manutenção e segurança de instalações; e implementação de sistemas automáticos de informação; g) Assegurar o processamento de salários; c) Colaborar na elaboração de instrumentos de notação h) Assegurar a gestão das atividades dos serviços gerais suscetíveis de tratamento informático; e de natureza administrativa; d) Definir normas de utilização do sistema informático i) Assegurar os procedimentos administrativos relacio- e de acesso pelos utilizadores, assim como a coordenação nados com as deslocações em serviço; e gestão do equipamento informático existente no SREA; j) Assegurar os procedimentos necessários à seleção, e) Realizar e participar em estudos de caráter técnico contratação e mobilidade de pessoal; e económico necessários à aquisição de equipamento de k) Apoiar as unidades orgânicas na gestão corrente dos recursos humanos; tratamento automático da informação, telecomunicações l) Assegurar o funcionamento adequado do serviço de e suporte lógico adequados à satisfação das necessidades higiene, saúde e segurança no trabalho; do SREA; m) Centralizar a receção e expedição de toda a corres- f) Propor e promover ações de formação técnica do pondência controlando os respetivos custos; pessoal de informática; n) Assegurar o serviço de reprodução e encadernação, g) Propor as medidas que visem garantir o intercâmbio no âmbito das atribuições do SREA. técnico e científico no âmbito da informática; h) Desenvolver as soluções informáticas, bem como Artigo 69.º realizar os apuramentos informáticos, necessárias às ati- vidades do SREA; Núcleos i) Assegurar, em articulação com o INE, a construção, 1 — Os núcleos dependem diretamente do diretor do manutenção e gestão da infraestrutura de georreferenciação SREA e são dirigidos por coordenadores, designados de suporte à atividade estatística oficial; ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional j) Implementar e assegurar a gestão, manutenção e n.º 2/2005/A, de 9 de maio. coordenação do Sistema de Informação Geográfica do 2 — Os trabalhadores dos núcleos exercem a sua ativi- SREA; dade integrados em projetos regionais e, nessa condição, k) Assegurar a gestão do DataWarehouse (DW) bem são coordenados, em cada projeto, pelo diretor de serviços como da base de difusão em articulação com as restantes ou pelo chefe de divisão da área estatística correspondente, unidades orgânicas; em colaboração com o coordenador do núcleo. l) Operacionalizar os portais externo e interno e parti- cipar na sua conceção e desenvolvimento; SUBSECÇÃO VII m) Assegurar a troca eletrónica de dados com todas as Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade entidades externas; n) Coordenar, definir e garantir a segurança informática, Artigo 70.º em particular a confidencialidade, integridade, disponibi- Natureza e missão lidade e autenticidade; o) Assegurar e otimizar a gestão das infraestruturas A Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Com- informática e de comunicações; petitividade (DRAIC) é o serviço executivo da VPECE, p) Preparar as especificações das aplicações informáti- que tem por missão contribuir para a definição, e exe- cas utilizadas nas operações estatísticas de âmbito exclu- cutar, as políticas de apoio ao investimento e de reforço sivamente regional no âmbito da recolha e coordenar os da competitividade do tecido empresarial açoriano, bem respetivos testes; como de promoção da inovação, da qualidade e do em- q) Gerir os sistemas de transmissão eletrónica de dados preendedorismo. e de leitura ótica; Artigo 71.º r) Codificar, registar e validar os dados recolhidos, com Competências base em especificações definidas pelas unidades orgânicas de matéria. São competências da DRAIC: a) Colaborar no estudo e definição de medidas de po- 2 — A unidade de informática depende diretamente lítica setorial nas áreas de apoio ao investimento e com- do diretor. petitividade; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4115 b) Assegurar o funcionamento, a coordenação e a ar- d) Acompanhar a conceção e desenvolvimento dos sis- ticulação dos sistemas de incentivos ou estímulos ao in- temas de informação necessários ao funcionamento dos vestimento; programas de apoio ao investimento; c) Contribuir para um contexto de eficiência potenciador e) Preparar e acompanhar os processos de candidatura do investimento; dos projetos de investimento aos fundos comunitários, d) Fomentar o desenvolvimento e modernização dos referentes às competências da DRAIC; setores do comércio, da indústria e competitividade do f) Cooperar na divulgação dos sistemas de incentivos tecido empresarial; ao investimento; e) Promover a regulação das atividades comercial e g) Apoiar o funcionamento das diversas comissões de industrial; seleção dos sistemas de incentivos regionais; f) Licenciar e fiscalizar as atividades comercial e in- h) Cooperar com as associações empresariais envolvidas dustrial; na gestão dos sistemas de incentivos; g) Fomentar a qualidade dos produtos regionais; i) Representar a DRAIC em órgãos de seleção dos pro- h) Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, jetos de investimento, ou outros, quando nomeada para o nacionais ou estrangeiras, em ações que possam contribuir efeito; para a realização dos seus objetivos; j) Acompanhar a legislação comunitária relativa à con- i) Celebrar protocolos com instituições regionais, na- cessão de incentivos ao investimento; cionais ou internacionais, sobre matérias de interesse ao k) Realizar ou acompanhar estudos e relatórios relacio- desenvolvimento empresarial da Região; nados com a sua área de atribuições; j) Propor a elaboração de estudos nas áreas da sua com- l) Apoiar os agentes económicos em todos os aspetos petência; informativos relacionados com o ciclo de vida da empresa; k) Apoiar os movimentos associativo e cooperativo re- m) Gerir o Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário dentro das competências atribuídas no mesmo à DRAIC. gionais; l) Promover a divulgação de informação útil para a Artigo 74.º definição e formulação das estratégias empresariais, numa perspetiva de modernização e reforço da competitividade Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos dos setores da sua competência; Compete à Divisão de Acompanhamento da Execução m) Promover ações de formação e de sensibilização no de Investimentos: âmbito das suas atribuições; n) Proceder à recolha de elementos e dados estatísticos, a) Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos tendo em vista a caraterização dos setores comercial e internos para acompanhamento da execução dos projetos industrial. beneficiários de incentivos, nas dimensões física, finan- Artigo 72.º ceira e contabilística; b) Analisar e validar os pedidos de pagamento interca- Estrutura lares, na vertente documental, contabilística e financeira; 1 — A DRAIC compreende: c) No âmbito dos pedidos de pagamento finais/encer- ramento financeiro dos projetos: a) Direção de Serviços de Apoio ao Investimento; i) Analisar e validar na vertente documental, contabi- b) Direção de Serviços de Fomento da Competitividade lística e financeira; e Qualidade; ii) Efetuar a análise da execução do investimento; c) Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial e Re- iii) Fiscalizar o cumprimento dos objetivos dos pro- cursos Humanos. jetos; iv) Avaliar o cumprimento das demais obrigações do 2 — A Direção de Serviços de Apoio ao Investimento promotor, designadamente criação de postos de trabalho, compreende a Divisão de Acompanhamento da Execução financiamento do projeto, licenciamentos; de Investimentos. 3 — A Direção de Serviços de Fomento da Competi- d) Propor o pagamento dos incentivos e ou encerramento tividade e Qualidade compreende os seguintes serviços: financeiro dos projetos; a) Divisão do Comércio; e) Analisar e emitir parecer relativamente a alterações b) Divisão da Indústria e Qualidade. ao projeto, designadamente da composição e prazo do investimento, de fontes de financiamento e de postos de Artigo 73.º trabalho; f) Solicitar pareceres a outros departamentos do Governo Direção de Serviços de Apoio ao Investimento Regional com vista ao apuramento do cumprimento dos Compete à Direção de Serviços de Apoio ao Investi- objetivos do projeto e atribuição de eventuais majorações mento: do incentivo; g) Promover a verificação física dos investimentos alvo a) Propor medidas conducentes à promoção da compe- de apoio nos vários sistemas de incentivos financeiros ao titividade e produtividade do tecido económico regional; investimento; b) Apoiar a conceção de novas medidas no domínio da h) Preparar o encerramento dos processos; política de incentivos; i) Acompanhar o processo de apresentação de despesas c) Coordenar a gestão dos diversos sistemas de in- aos diversos fundos europeus aplicáveis; centivos ao investimento cuja gestão esteja cometida à j) Analisar e colaborar na definição de normas, proce- DRAIC; dimentos e métodos internos para controlo dos projetos 4116 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 beneficiários de incentivos, nas dimensões física, finan- Artigo 77.º ceira, documental e contabilística; Divisão da Indústria e Qualidade k) Acompanhar a execução física e documental dos projetos de investimento da competência da DRAIC; Compete à Divisão da Indústria e Qualidade: l) Promover a fiscalização dos investimentos alvo de apoio nos vários sistemas de incentivos da competência a) Levantar autos e instruir processos de contraordena- da DRAIC; ção em matéria industrial e de recursos geológicos; m) Acompanhar a afetação dos projetos de investimento b) Promover a inscrição das empresas e estabelecimen- à Região. tos no respetivo cadastro; c) Assegurar a aplicação da legislação relativa ao li- Artigo 75.º cenciamento de cisternas, bem como a legislação sobre Direção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade o licenciamento de equipamentos sob pressão e realizar Compete à Direção de Serviços de Fomento da Com- vistorias de funcionamento a instalações de produção de petitividade e Qualidade: vapor e os exames necessários a candidatos à profissão de condutores de geradores de vapor; a) Propor e coordenar medidas de apoio ao tecido em- d) Manter informação atualizada sobre a atividade in- presarial e promover o seu desenvolvimento; dustrial, as condições gerais de funcionamento do setor e b) Fomentar a defesa da concorrência; os seus processos de fabrico e promover o seu desenvol- c) Propor medidas que visem racionalização, moder- vimento e modernização; nização e competitividade dos circuitos e infraestruturas e) Propor e colaborar no desenvolvimento de ações comerciais e industriais; de formação e informação de boas práticas na indústria d) Promover a aplicação e, quando aplicável, propor a transformadora; adaptação dos regimes comunitários e nacionais relativos f) Promover a realização de estudos que lhe sejam atri- aos setores do comércio e da indústria; buídos e que visem o desenvolvimento do setor industrial; e) Promover e divulgar o conhecimento setorial atua- g) Colaborar no planeamento das ações relativas ao lizado, as respetivas tendências e a evolução dos preços aproveitamento dos recursos geológicos e desenvolver dos bens e serviços; f) Propor e coordenar a elaboração de programas de ou propor os estudos necessários ao seu desenvolvimento; abastecimento de produtos essenciais à Região; h) Propor medidas tendentes à conservação das carac- g) Assegurar a avaliação, caracterização e valorização terísticas essenciais dos recursos, tendo em vista garantir dos recursos geológicos da Região; a sua explorabilidade; h) Promover e cooperar com as associações empresa- i) Promover as ações necessárias à inventariação, va- riais na realização de ações que visem a competitividade lorização e aproveitamento dos recursos geológicos da das empresas; Região; i) Licenciar e fiscalizar as atividades industriais; j) Pronunciar-se sobre a viabilidade técnico-económica j) Propor medidas sobre políticas ou ações adequadas de projetos de planos de lavra e exploração e de programas ao desenvolvimento do comércio e distribuição; de aproveitamento de recursos geológicos; k) Propor legislação reguladora da atividade do setor; k) Instruir os processos de concessão de exploração e l) Fomentar o alargamento da base de exportação de licenciamento dos recursos geológicos; produtos regionais. l) Informar sobre os aspetos técnico-legais relativos ao Artigo 76.º exercício da atividade industrial; m) Acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e Divisão do Comércio exploração de recursos geológicos; Compete à Divisão do Comércio: n) Proceder a ações de fiscalização dos estabelecimentos industriais; a) Efetuar a gestão de regimes específicos de apoio ao o) Proceder a ações de fiscalização em matéria de me- abastecimento de bens essenciais; trologia legal; b) Elaborar pareceres sobre a aplicação da legislação p) Participar nas vistorias conjuntas que visem a emissão nacional e comunitária em matéria de licenciamento do de licenças de exploração dos estabelecimentos industriais; comércio; q) Promover a melhoria da qualidade dos produtos re- c) Promover a inscrição das empresas e estabelecimen- gionais, bem como assegurar a sua caracterização; tos no respetivo cadastro; d) Propor legislação reguladora do setor; r) Propor medidas tendentes à melhoria das condições e) Instruir os processos de licenciamento e de recla- de fabrico, laboração e qualidade dos produtos; mações; s) Apoiar entidades, públicas ou privadas, que prossigam f) Assegurar a gestão de sistemas de apoio à promoção fins de interesse público, na investigação e desenvolvi- de produtos regionais; mento tecnológico, tendo em vista a sua transferência g) Colaborar na execução das normas que disciplinam para as empresas; o licenciamento do comércio; t) Apoiar ações de formação e sensibilização junto das h) Promover e apoiar estudos sobre o cooperativismo; empresas e elaborar pareceres, nomeadamente, nas áreas i) Coordenar os processos referentes ao regime de livre de segurança alimentar, promoção da qualidade e imple- acesso e exercício das atividades económicas na Região; mentação de sistemas de gestão pela qualidade; j) Proceder à tramitação dos processos de autorização u) Assegurar a divulgação técnica às unidades industriais prévia de licenciamento comercial; relativamente à normalização e certificação de produtos; k) Acompanhar os processos e propor medidas em ma- v) Promover a divulgação e aplicação, no âmbito do téria de regime jurídico de preços; Sistema Português da Qualidade, de sistemas de gestão l) Assegurar o licenciamento do comércio externo. pela qualidade; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4117 w) Fiscalizar o cumprimento das normas que constituem z) Organizar e manter o arquivo geral, legislação e toda a o Sistema Português da Qualidade; restante documentação que lhe seja confiada em condições x) Assegurar a aplicação e o cumprimento da regula- de fácil consulta e de permanente atualização; mentação no domínio da qualidade, nomeadamente no aa) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro controlo metrológico; documental e bibliográfico; y) Coordenar e acompanhar as atividades dos serviços bb) Elaborar propostas de alteração orçamental e de de metrologia e de outras entidades verificadoras; transferência de verbas dentro do orçamento da DRAIC; z) Promover ações de formação dirigidas aos técnicos cc) Assegurar a gestão do parque automóvel e a coor- de metrologia; denação dos meios afetos; aa) Colaborar com o Instituto Português da Qualidade dd) Organizar os processos necessários ao recrutamento, na formulação e promoção de medidas de política da qua- promoção, progressão, e classificação, transferência e outras lidade nas empresas e na elaboração de propostas de legis- formas de mobilidade, aposentação e exoneração de pessoal; lação e de regulamentação técnica nesse domínio. ee) Colaborar nos processos de recrutamento e seleção, assegurando, para o efeito, as ações necessárias à abertura e Artigo 78.º desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal; Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial e Recursos Humanos ff) Assegurar a recolha e análise de informações e do- Compete à Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial cumentação técnica sobre ações de formação, no âmbito e Recursos Humanos: da DRAIC; gg) Fornecer as informações estatísticas em tudo o que a) Assegurar todas as operações relativas ao serviço de diga respeito ao pessoal, nomeadamente a assiduidade; contabilidade; hh) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo b) Elaborar o projeto de orçamento e suas alterações; biográfico do pessoal da DRAIC; c) Organizar e atualizar o registo das operações relativas ii) Assegurar os procedimentos de forma a garantir a à execução do orçamento; efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal; d) Assegurar o processamento das despesas resultantes jj) Manter devidamente atualizado o registo de assidui- da execução orçamental; dade, faltas e licenças, processos disciplinares, louvores, e) Organizar e manter atualizados o inventário e o ca- condecorações e outras situações de pessoal, promovendo dastro dos bens; a verificação de situações de doença e de acidentes em f) Executar os atos dos procedimentos administrativos serviço, a organização dos respetivos processos, a pres- relativos à aquisição e locação de equipamentos, bens de tação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras consumo e serviços; diligências necessárias; g) Zelar pela segurança e conservação do património; kk) Elaborar os pareceres e informações que lhe forem h) Assegurar a gestão de stocks; solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar i) Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras certidões e declarações que forem autorizadas e elaborar instalações; e publicar as listas de antiguidade; j) Assegurar o registo, tramitação e arquivo do expe- ll) Preparar os elementos necessários ao processamento diente geral; de vencimentos, salários, horas extraordinárias, abonos, k) Coordenar as atividades do pessoal auxiliar; subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos l) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal; com o pessoal; m) Organizar e realizar todas as diligências inerentes aos mm) Divulgar por todos os serviços e setores as ações procedimentos de concursos e mobilidade de pessoal; de formação a realizar, bem como cursos e seminários n) Assegurar o controlo das assiduidades nos locais suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural determinados superiormente; dos funcionários; o) Executar as demais ações relativas à administração nn) Organizar e manter organizada toda a documentação e gestão de pessoal; e legislação em matéria de pessoal. p) Executar outras tarefas que superiormente lhe sejam cometidas; SUBSECÇÃO VIII q) Elaborar e propor um plano de desenvolvimento dos Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional sistemas de informação e comunicações da DRAIC; r) Assegurar o correto funcionamento de todo o sistema Artigo 79.º informático da DRAIC; s) Propor a aquisição de equipamento nos termos da lei, Natureza e missão realizando a gestão das condições contratuais de entrega, A Direção Regional do Emprego e Qualificação Pro- bem como zelar pelo material existente; fissional, adiante designada por DREQP, é o serviço da t) Dar parecer prévio sobre todas as aquisições de mate- VPECE que tem por missão propor, executar e avaliar rial informático ou de material destinado ou passível de se as políticas em matéria de empregabilidade, formação e articular funcionalmente com o material informático; qualificação profissional e trabalho. u) Elaborar os relatórios e pareceres que lhe forem so- licitados respeitantes à sua área de competências; Artigo 80.º v) Propor a aquisição e assegurar a gestão de bens pa- trimoniais; Competências w) Assegurar a gestão do pessoal; À DREQP compete, designadamente: x) Assegurar o expediente, o arquivo e a documentação geral da DRAIC; a) Coadjuvar e apoiar o vice-presidente do Governo y) Executar os serviços de caráter administrativo; Regional na formulação e concretização das políticas de 4118 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 emprego, trabalho, formação e qualificação profissional, w) Assegurar o encaminhamento de denúncias e recla- acompanhando a execução das medidas delas decorrentes; mações em matéria de consumo e garantir o acesso dos b) Implementar mecanismos de coordenação regional consumidores aos mecanismos de resolução de conflitos; e intersetorial para as políticas de emprego, formação e x) Promover e incentivar medidas de informação e de- qualificação profissional e trabalho; fesa do consumidor; c) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou y) Fomentar e apoiar o associativismo de defesa do reformulação da legislação sobre emprego, formação e consumidor. qualificação profissional e trabalho; Artigo 81.º d) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento em matérias de emprego Subdiretor regional e do foro laboral para jovens, desempregados, trabalhado- 1 — O diretor regional do Emprego e Qualificação res, entidades patronais e respetivas associações; Profissional é coadjuvado no exercício das suas funções e) Consultar os parceiros sociais e outros organismos por um subdiretor regional, cargo de direção superior de implicados quanto à política de emprego, formação pro- 2.º grau. fissional e trabalho; 2 — Na dependência do subdiretor regional funciona f) Criar e manter programas de intercâmbio, nomea- a Direção de Serviços Administrativos e Financeiros e o damente destinados à promoção da inserção profissional Núcleo de Informática e Telecomunicações. de jovens; 3 — O subdiretor regional exerce ainda as demais com- g) Apreciar os pedidos e conceder as autorizações pre- petências que, nos termos da lei, lhe sejam delegadas ou vistas na lei; subdelegadas. h) Exercer as funções cometidas à administração regio- nal autónoma em matéria de trabalho de estrangeiros; Artigo 82.º i) Assegurar serviços que visem a satisfação das neces- Estrutura sidades de recursos humanos, através do ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, assim como o ajustamento 1 — A DREQP compreende: entre a oferta e a procura da formação profissional; a) O Gabinete de Projetos e Apoio Jurídico (GPAJ); j) Assegurar o apoio aos agentes económicos no desen- b) A Divisão de Validação e Certificação de Ativos volvimento de ações que visem o fomento do emprego; (DVCA); k) Coordenar e gerir os assuntos respeitantes ao Fundo c) A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros Social Europeu; (DSAF); l) Coordenar os assuntos respeitantes à qualidade e à cer- d) O Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT); tificação da formação profissional e promover, desenvolver e) A Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e e apoiar a realização de ações de formação profissional, da Qualidade (DSFSEQ); articulando-as num plano regional de formação inserido f) A Direção de Serviços do Emprego (DSE); na área do emprego e com iniciativas de inovação e trans- g) A Direção de Serviços do Trabalho (DST); ferência de conhecimentos; h) O Observatório do Emprego e Formação Profissional m) Fomentar projetos transnacionais nas áreas dos re- (OEFP); cursos humanos; i) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho n) Articular os programas de emprego com os programas de Angra do Heroísmo (AQETAH); de formação; j) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho o) Assegurar a aplicação de sistemas de proteção no da Horta (AQETH). desemprego na parte que lhe compete; p) Acompanhar o cumprimento das disposições legais, 2 — Na dependência da DREQP funciona o Fundo regulamentares e convencionais respeitantes ao apoio ao Regional do Emprego (FRE) e o Serviço Regional de emprego e à proteção no desemprego; Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT). q) Promover e desenvolver estudos, nomeadamente 3 — O SERCAT é objeto de diploma próprio. de monitorização, no âmbito das matérias integrantes da 4 — Compete à DREQP assegurar o apoio técnico e sua missão; administrativo do SERCAT. r) Promover e acompanhar os processos de negociação 5 — Compete à DREQP providenciar o apoio logístico, de convenções coletivas de trabalho, prevenir os conflitos técnico e administrativo necessário ao funcionamento do laborais e intervir, quando solicitada, na conciliação, me- Conselho Regional de Concertação Estratégica. diação ou arbitragem de conflitos de trabalho; s) Coordenar a elaboração dos estudos preparatórios de Artigo 83.º regulamentação coletiva de trabalho, por via administra- tiva, assegurar a organização dos respetivos processos e Gabinete de Projetos e Apoio Jurídico promover a sua publicação; 1 — O GPAJ é o órgão de estudo, elaboração de projetos t) Promover o depósito e a publicação das convenções e apoio técnico da DREQP, ao qual compete, designada- coletivas de trabalho e praticar os atos que, nos termos da mente: lei, competem à administração pública quanto às organi- zações do trabalho; a) Assessorar tecnicamente o diretor regional, forne- u) Exercer as competências previstas na lei em matéria cendo as análises, informações e elementos necessários de despedimentos coletivos, de suspensão de contratos de à definição, coordenação e execução da atividade da trabalho ou redução dos períodos normais de trabalho e DREQP; prestação do trabalho de estrangeiros; b) Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos v) Autorizar a abertura e o funcionamento dos centros e económicos; de reconhecimento e validação de competências; c) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4119 d) Participar em processos de inquérito, disciplinares e 2 — A DVCA compreende o Centro de Formação da outros, desde que superiormente determinado, bem como, Administração Pública dos Açores (CEFAPA) a quem com- dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos pete contribuir, através da formação, do estudo e do apoio serviços dependentes da DREQP; técnico, para o desenvolvimento e valorização dos recursos e) Acompanhar os processos respeitantes a organismos humanos da administração regional, designadamente: internacionais com os quais a DREQP mantém relações; a) Efetuar o diagnóstico das carências em matéria de f) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas comuns mente determinadas. a toda a administração regional; b) Conceber, programar e realizar ações de formação, 2 — O GPAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos re- de direção intermédia de 2.º grau. cursos humanos da administração regional; 3 — O GPAJ compreende o Centro de Informação e c) Colaborar com outros órgãos e serviços da adminis- Documentação (CID), ao qual compete, designadamente: tração central e local na formação de ativos; a) Organizar e atualizar os acervos de documentação d) Assegurar a cooperação, designadamente com ins- e promover a organização, atualização e conservação da tituições congéneres, nos domínios da valorização dos biblioteca e arquivo da DREQP; recursos humanos da administração pública, da inovação b) Difundir de forma geral e seletiva a informação de e do apoio à mudança organizacional; interesse para a DREQP; e) Gerir as instalações e equipamento destinados à for- c) Proceder ao tratamento qualitativo da informação mação; recolhida na comunicação social e organizar e manter em f) Promover projetos de apoio ao desenvolvimento e va- funcionamento o centro de documentação da DREQP; lorização dos recursos humanos e à mudança organizacio- d) Organizar e promover iniciativas de divulgação de nal dos serviços e organismos da administração regional; informação e de sensibilização para a participação da co- g) Prestar assessoria técnica nas áreas da sua competên- munidade; cia aos diversos serviços e organismos da administração e) Assegurar a articulação permanente com outros cen- regional, assim como, quando lhe for solicitado, a outras tros de documentação; entidades, nomeadamente órgãos e serviços da adminis- f) Promover a organização, atualização e manutenção tração central e local; de um arquivo-ficheiro de legislação, doutrina e jurispru- h) Promover a elaboração de estudos, análises esta- dência do trabalho; tísticas e publicações nas áreas da sua competência, em g) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- colaboração com os demais serviços e organismos da ad- mente determinadas. ministração regional; i) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- 4 — O CID funciona na direta dependência do chefe mente determinadas; de divisão do GPAJ. j) Exercer as demais competências previstas em lei ou regulamento. Artigo 84.º Divisão de Validação e Certificação de Ativos 3 — O CEFAPA funciona na dependência direta do chefe de divisão da DVCA. 1 — Compete à DVCA, designadamente: a) Apoiar tecnicamente a elaboração e implementação Artigo 85.º de programas, planos e ações de formação profissional; Direção de Serviços Administrativos e Financeiros b) Desenvolver processos e projetos concretos relati- vos ao reconhecimento e certificação das qualificações 1 — À DSAF compete apoiar os serviços da DREQP, profissionais; assegurando a gestão do pessoal e dos recursos financei- c) Assegurar o funcionamento e a articulação dos Cen- ros e patrimoniais, bem como a gestão administrativa e tros de Validação e Reconhecimento de competências pro- documental, designadamente: fissionais, nomeadamente da Rede Valorizar; a) Assegurar a gestão do pessoal, incluindo a execução d) Proceder às ações de informação e divulgação que das ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e visem a valorização dos recursos humanos; mobilidade do pessoal; e) Promover ações que visem uma melhor perceção das b) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal; medidas de qualificação profissional, em particular confe- c) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade rências, debates e projetos de intercâmbio e transferência do pessoal ao serviço da DREQP; de know-how; d) Assegurar o expediente, nomeadamente recebendo, f) Fomentar as ações inovadoras que visem a valorização registando, classificando, distribuindo e assegurando a das profissões e a qualificação dos recursos humanos; expedição da correspondência; g) Elaborar referenciais e perfis profissionais que pro- e) Organizar o arquivo e a documentação geral da DREQP, movam a inovação de competências; tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos h) Proceder à divulgação da informação sobre formação documentos; profissional interna ou externa à Região; f) Assegurar os serviços de caráter administrativo comuns, i) Desenvolver projetos para a inovação na gestão de ou não, aos diversos órgãos e serviços da DREQP; recursos, de âmbito regional, nacional, comunitário ou g) Organizar e operar um centro de reprografia; internacional; h) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- j) Promover a qualidade da formação profissional; mente determinadas; k) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- i) Elaborar a proposta do orçamento e colaborar na mente determinadas. preparação e execução do plano da DREQP; 4120 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 j) Proceder à gestão do orçamento da DREQP; f) Colaborar com entidades externas em ações de for- k) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos mação profissional; artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio g) Analisar em termos prospetivos as necessidades de que lhe for afeto; qualificação profissional; l) Assegurar o serviço de contabilidade; h) Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos, m) Assegurar a aquisição e a gestão de bens patrimo- as entidades formadoras; niais, bem como efetuar os procedimentos necessários à i) Participar em projetos comunitários em matéria de aquisição de bens e serviços para a DREQP; formação e qualificação profissional, bem como promo- n) Proceder ao processamento dos vencimentos e outros ver a divulgação sobre a formação profissional interna e abonos do pessoal ao serviço da DREQP. externa à Região; j) Elaborar estudos e pareceres relacionados com a for- 2 — A DSAF compreende a Secção Administrativa (SA). mação profissional, com a qualidade da formação profis- sional e projetos relacionados com a mesma; Artigo 86.º k) Conceber instrumentos de avaliação e análise das Secção Administrativa ações, planos, dispositivos de formação profissional, em particular os inseridos no Plano Regional de Emprego; À SA compete apoiar os serviços da DREQP nas maté- l) Promover o estudo e divulgação de matérias relativas rias constantes das alíneas i) a n) do artigo anterior. ao Fundo Social Europeu; m) Conceber instrumentos legislativos respeitantes a Artigo 87.º assuntos do Fundo Social Europeu; Núcleo de Informática e Telecomunicações n) Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de 1 — O NIT é o serviço de apoio na área da informática apoios financeiros, proceder à sua seleção e propor a sua e telecomunicações, ao qual compete, designadamente: aprovação a nível superior; o) Coordenar o sistema de acompanhamento e avalia- a) Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos, ção do desenvolvimento das ações aprovadas pelo Fundo de redes e de telecomunicações da DREQP em articulação Social Europeu, certificando os documentos de suporte com as políticas globais definidas para a VPECE; de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito b) Assegurar a atualização da página da DREQP na daquele Fundo; Internet; p) Coordenar todas as ações e programas referentes ao c) Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços Fundo Social Europeu e elaborar os relatórios de execução DREQP na área das telecomunicações, informática e redes; daquele Fundo e outros instrumentos de suporte à gestão d) Assegurar a conservação e reparação dos equipa- financeira global; mentos; q) Promover a implementação e desenvolvimento na e) Emitir informação sobre matérias de índole informá- Região dos programas de iniciativa comunitária na área tica, e de telecomunicações, ou outras diretamente relacio- dos recursos humanos e outros programas comunitários da nadas com as suas competências; formação profissional, em articulação com as instâncias f) Assegurar a manutenção dos quadros elétricos das responsáveis pela respetiva gestão e coordenação; instalações da DREQP; r) Promover a ligação com outros organismos com in- g) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- tervenção regional, nacional e comunitária no âmbito do mente determinadas. Fundo Social Europeu; 2 — O NIT funciona na dependência direta do subdi- s) Organizar e gerir uma base de dados dos indica- retor regional. dores de execução física e financeira do Fundo Social Europeu; Artigo 88.º t) Zelar pelo cumprimento das orientações do Fundo Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Qualidade Social Europeu e dos diplomas que a nível regional, na- cional ou comunitário definam o acesso e a utilização dos 1 — Compete à DSFSEQ, sem prejuízo das competên- apoios financeiros; cias e das tarefas ou atividades, superiormente determina- u) Coordenar o sistema da gestão da qualidade da DREQP. das, atribuídas à DVCA, designadamente: a) Coordenar os processos relativos à homologação 2 — A DSFSEQ compreende: da formação profissional e à certificação das entidades a) A Divisão dos Assuntos da Qualificação e da Qua- formadoras; lidade (DAQQ); b) Coordenar, elaborar e promover as ações de qualifi- b) A Divisão de Análise Financeira do Fundo Social cação profissional desenvolvidas pela DREQP; Europeu (DAFFSE). c) Articular com outros departamentos da administração pública e demais órgãos regionais, nacionais e interna- Artigo 89.º cionais o desenvolvimento das políticas da qualificação profissional; Divisão dos Assuntos da Qualificação e da Qualidade d) Definir e garantir padrões de qualidade da formação Compete à DAQQ, sem prejuízo das competências e profissional, bem como manter atualizados os programas das tarefas ou atividades, superiormente determinadas, de formação existentes; atribuídas à DVCA, designadamente: e) Propor, dinamizar, acompanhar e validar os instru- mentos normativos necessários ao desenvolvimento e ava- a) Organizar e gerir bases de dados de formadores, liação das ações de formação profissional promovidas entidades formadoras, formandos e ex-formandos, bem pela DREQP; como outras que se tornem necessárias; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4121 b) Efetuar a análise técnica dos pedidos de financia- b) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do mento comunitário; emprego; c) Proceder à análise dos pedidos de apoio à formação c) Propor instrumentos legislativos de apoio aos dis- profissional; positivos de fomento de emprego e de formação profis- d) Instruir os processos relativos à certificação dos for- sional; mandos; d) Conceber programas de emprego a partir da análise e) Instruir os processos relativos à certificação profis- da estrutura do emprego; sional; e) Propor a concessão de apoios técnicos ou incentivos f) Instruir os processos relativos à certificação das en- financeiros destinados à criação, manutenção e recuperação tidades formadoras; de postos de trabalho; g) Instruir os processos relativos à homologação dos f) Promover a realização de estudos necessários tenden- cursos e ações de formação profissional; tes a avaliar a eficácia, a pertinência e o impacte da forma- h) Participar no acompanhamento, controlo e avaliação ção profissional e das medidas de fomento do emprego; das ações apoiadas, em termos pedagógicos; g) Proceder à verificação e controlo das condições de i) Propor e elaborar programas de formação tendentes à acesso e de manutenção do direito dos trabalhadores ao sub- melhoria da qualificação dos recursos humanos; sídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego; j) Homologar, nos termos da lei, cursos de formação h) Proceder à instrução e organização dos processos profissional de técnico superior de segurança do trabalho de contraordenação que lhe estão legalmente atribuídos e e de técnico de segurança do trabalho; propor a aplicação das respetivas coimas; k) Emitir, enquanto entidade certificadora e nos termos i) Desenvolver ações de informação e divulgação sobre da lei, certificados de aptidão profissional; perspetivas de colocação, possibilidade de formação profis- l) Promover, nos termos da lei, a suspensão ou cassação sional na Região e fora dela, bem como sobre os programas do certificado de aptidão profissional; e mecanismos de apoio à promoção do emprego; m) Validar a formação adequada que permita a aquisi- j) Acompanhar e intervir, em colaboração com os servi- ção de competências básicas em matéria de segurança e ços e organismos competentes em matéria inspetiva, nos higiene no trabalho; processos relativos a programas ocupacionais; n) Assegurar o sistema da gestão da qualidade da DREQP; k) Recolher dados sobre o emprego e disponibilizá-los o) Proceder a ações de divulgação sobre o Fundo Social às entidades que o solicitem; Europeu. l) Acionar os mecanismos de compensação regional, Artigo 90.º nacional e internacional de pedidos e oferta de emprego; m) Colaborar com entidades formadoras externas à Re- Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu gião com vista ao melhor aproveitamento das disponibili- Compete à DAFFSE, designadamente: dades da formação profissional; n) Coordenar os processos e critérios de seleção de a) Efetuar a análise financeira e formular propostas de candidatos a cursos de formação profissional; decisão de aprovação sobre os pedidos de financiamento, o) Acompanhar os estágios de formação profissional pedidos de adiantamento e pedidos de pagamentos de durante a frequência de cursos; saldos; p) Acompanhar o percurso dos ex-formandos e avaliar b) Apoiar tecnicamente o preenchimento de formulários a inserção destes no mercado de emprego; e outros documentos que forem exigíveis; q) Detetar bolsas geográficas de emprego, em ligação c) Elaborar os pedidos de pagamentos intermédios à com o OEFP; Comissão Europeia; r) Identificar setores onde se pretenda a criação de pos- d) Proceder à introdução dos dados relativos à execução tos de trabalho e setores em reconversão; no Sistema de Informação do Instituto de Gestão do Fundo s) Emitir parecer sobre o interesse e a oportunidade da Social Europeu; realização de ações de formação profissional; e) Acompanhar a execução das ações apoiadas; t) Promover a realização de fóruns ou outros eventos f) Desenvolver os mecanismos necessários ao proces- entre eventuais empregadores e inscritos nas agências para samento das contribuições devidas aos diversos promo- a qualificação e emprego; tores; u) Assegurar a tramitação dos processos relativos às g) Participar superiormente as irregularidades ou defi- empresas de trabalho temporário, assim como outros que ciências detetadas em sede de análise técnico-pedagógica decorram da lei; e financeira das ações submetidas a aprovação; v) Estudar o ajustamento entre a procura e a oferta da h) Propor a emissão de ordens de processamento dos formação; pagamentos das ações cofinanciadas; w) Assegurar a qualidade de acolhimento nas agências i) Receber e analisar os pedidos de pagamento das ações para a qualificação e emprego; cofinanciadas. x) Organizar e gerir um banco de dados de utentes das Artigo 91.º Agências para a Qualificação e Emprego; y) Proceder à apreciação das manifestações de interesse Direção de Serviços do Emprego de entidades empregadoras na contratação de cidadãos 1 — Compete à DSE, designadamente: estrangeiros. a) Acompanhar e intervir, em colaboração com os ser- 2 — A DSE compreende: viços e organismos competentes em matéria inspetiva, nos processos para a criação, manutenção e recuperação dos a) A Divisão de Programas para o Emprego (DPE); postos de trabalho; b) A Agência para a Qualificação e Emprego (AQE). 4122 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 Artigo 92.º b) Proceder a estudos sobre a problemática laboral para Divisão de Programas para o Emprego suporte e elaboração de legislação respeitante às relações individuais e coletivas de trabalho; Compete à DPE, designadamente: c) Acompanhar os processos de negociação coletiva das relações de trabalho e intervir ativamente nos conflitos de a) Instruir, analisar e acompanhar os processos de con- trabalho com vista à superação dos litígios; cessão de subsídios para a criação, manutenção e recupe- d) Elaborar estudos e análises do conteúdo das conven- ração de postos de trabalho; ções coletivas de trabalho e da estrutura e características b) Instruir os processos de concessão de apoios relativos das organizações representativas de trabalhadores e em- à inserção de deficientes no mercado de trabalho; pregadores; c) Atuar junto das entidades empregadoras no sentido de e) Assegurar o registo e publicação das convenções dinamizar o estudo de projetos e a realização de empreen- coletivas de trabalho, das decisões arbitrais e dos acordos dimentos de que resulte a criação de postos de trabalho; de adesão; d) Intervir, analisar e acompanhar os processos relativos f) Assegurar os estudos preparatórios da regulamentação a programas ocupacionais; coletiva de trabalho por via administrativa; e) Conceber e analisar os processos relativos à criação g) Promover o registo dos estatutos das organizações e manutenção de postos de trabalho; representativas de trabalhadores e de empregadores e pra- f) Desenvolver programas de emprego em benefício de ticar os atos legalmente cometidos à administração pública jovens, desempregados de longa duração e outros grupos, no que respeita à constituição e funcionamento dessas sempre que tal se justifique; associações e das comissões de trabalhadores; g) Colaborar na preparação de medidas de fomento de h) Elaborar pareceres e prestar apoio técnico a outros emprego; serviços e entidades nos domínios referidos nas alíneas h) Propor a definição de critérios de apreciação e se- anteriores; leção de projetos de emprego, em função do mercado de i) Assegurar as competências previstas na lei em matéria trabalho; de despedimentos coletivos, de suspensão dos contratos de i) Apoiar a criação de atividades geradoras de autoem- trabalho e de redução dos períodos normais de trabalho; prego. j) Promover a intervenção conciliatória e de mediação Artigo 93.º que lhe seja solicitada nos termos da lei; Agência para a Qualificação e Emprego k) Receber as comunicações de celebração e cessação de contratos de trabalho de cidadãos estrangeiros; 1 — Compete à AQE, designadamente: l) Emitir parecer para a concessão de vistos de trabalho; a) Informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar m) Coordenar a organização dos dispositivos legais, a sua inscrição na respetiva base de dados; convencionais, estatutários e outros de índole laboral, para b) Receber ofertas de emprego e promover a sua sa- publicação na respetiva série do Jornal Oficial; tisfação; n) Promover a organização e manutenção de base de c) Proceder à informação e orientação profissional de dados sobre informação jurídico-normativa atinente às candidatos a emprego e a cursos de formação profissional; relações laborais e organizações do trabalho; d) Selecionar as entidades que recebam formandos, o) Apreciar os pedidos e propor as autorizações no âm- aprendizes e estagiários; bito da sua competência; e) Aplicar a legislação sobre proteção no desemprego, p) Colaborar com outros serviços e entidades cujas na parte que lhe compete; competências concorram, direta ou indiretamente, para f) Acompanhar a integração no mercado de trabalho dos o desenvolvimento das condições e relações de trabalho. candidatos colocados; g) Acompanhar os estagiários de formação profissional 2 — A DST compreende a Divisão das Relações de durante a frequência dos cursos; Trabalho (DRT). h) Intervir na seleção para a inserção de deficientes no 3 — A DST assegura o apoio técnico e administrativo mercado de trabalho; ao SERCAT. i) Coordenar os programas internacionais de intercâmbio Artigo 95.º de jovens profissionais; Divisão das Relações de Trabalho j) Apoiar o funcionamento e aconselhamento da Rede Eures. Compete à DRT, designadamente: a) Formular pareceres e elaborar informações sobre 2 — A AQE é dirigida por um chefe de divisão, cargo quaisquer assuntos que lhe sejam presentes no âmbito de direção intermédia de 2.º grau. jurídico-laboral; b) Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções Artigo 94.º coletivas de trabalho e sobre a estrutura e características Direção de Serviços do Trabalho das organizações representativas de trabalhadores e em- pregadores; 1 — Compete à DST, designadamente: c) Analisar os processos de negociação coletiva e das a) Desenvolver o conhecimento do meio social do tra- organizações representativas de trabalhadores e empre- balho e da situação das relações coletivas de trabalho, gadores; assegurando um relacionamento permanente com os tra- d) Promover a constituição das comissões paritárias balhadores e empregadores, bem como com as respetivas emergentes dos instrumentos de regulamentação coletiva associações e organizações; de trabalho; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4123 e) Participar nos processos de despedimento coletivo, 2 — A AQETAH e a AQETH funcionam na depen- com vista a assegurar a regularidade da sua instrução e a dência do diretor regional do Emprego e Qualificação promover a conciliação das partes; Profissional. f) Propor as medidas necessárias e adequadas à ante- 3 — Compete à AQETAH e à AQETH, designadamente: cipação, acompanhamento e superação de conflitos de a) Assegurar as competências de natureza operativa trabalho; da DREQP, de acordo com as orientações superiormente g) Proceder ao registo, depósito e publicação das con- definidas; venções coletivas de trabalho, decisões arbitrais e acordos b) Prestar todas as informações ao público e zelar pelo de adesão; cumprimento das medidas emanadas pela DREQP; h) Manter atualizados e organizados os processos de c) Receber documentos e preparar todos os processos regulamentação coletiva de trabalho não convencional e que tenham de ser remetidos para o diretor regional, acom- promover a sua publicação; panhados das devidas informações; i) Proceder à publicação dos atos legalmente previstos d) Colaborar na recolha e divulgação de toda a informa- referentes às organizações do trabalho; ção relacionada com as áreas de atuação da DREQP; j) Organizar os processos relativos ao trabalho de es- e) Informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar trangeiros; a sua inscrição na respetiva base de dados; k) Apoiar o SERCAT e o Conselho Regional de Con- f) Receber ofertas de emprego e promover a sua satis- certação Estratégica. fação; g) Proceder à informação e orientação profissional de Artigo 96.º candidatos a emprego e a cursos de formação profissional; Observatório do Emprego e Formação Profissional h) Selecionar as entidades candidatas a receber forman- dos, aprendizes e estagiários; 1 — Compete ao OEFP, designadamente: i) Aplicar a legislação sobre proteção no desemprego, na parte que lhe compete; a) Efetuar estudos e análises estatísticas da informação j) Acompanhar a integração, no mercado de trabalho, disponível nas áreas das competências da DREQP; dos candidatos colocados; b) Manter os contactos necessários e executar os pro- k) Acompanhar os estagiários de formação profissional cessos de troca de informação que sejam determinados durante a frequência dos cursos; com os organismos regionais, nacionais e internacionais l) Acompanhar os processos de concessão de subsídios de estatística; para a criação, manutenção e recuperação de postos de c) Produzir informação estatística com base em dados trabalho; fornecidos pelos serviços da DREQP e nos inquéritos m) Acompanhar a aplicação dos apoios concedidos no realizados junto das empresas ou dos respetivos traba- âmbito da inserção de deficientes no mercado de trabalho; lhadores; n) Formular pareceres e elaborar informações sobre d) Centralizar e disponibilizar todos os dados estatísticos quaisquer assuntos que lhes sejam presentes no âmbito recolhidos pelos serviços da DREQP; jurídico-laboral; e) Prestar informação estatística às entidades que o o) Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções solicitem; coletivas de trabalho e estrutura e características das orga- f) Organizar e gerir bancos de dados do domínio da nizações representativas de trabalhadores e empregadores; informação estatística; p) Promover a intervenção conciliatória e de mediação g) Elaborar publicações de estatísticas nas áreas das que lhe seja solicitada nos termos da lei; competências da DREQP; q) Analisar os processos de negociação coletiva e das h) Apoiar tecnicamente os serviços da DREQP em ma- organizações representativas de trabalhadores e empre- téria de metodologia estatística; gadores; i) Propor e executar planos de apuramento estatístico r) Promover a constituição das comissões paritárias adequado às atividades desenvolvidas na área do trabalho, emergentes dos instrumentos de regulamentação coletiva emprego e da formação profissional. de trabalho; s) Participar nos processos de despedimento coletivo, 2 — O OEFP é coordenado pelo trabalhador designado com vista a assegurar a regularidade da sua instrução e a para o efeito através de despacho do diretor regional do promover a conciliação das partes; Emprego Qualificação Profissional sendo-lhe aplicável t) Propor as medidas necessárias e adequadas à ante- o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional cipação, acompanhamento e superação de conflitos de n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legis- trabalho; lativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, u) Propor ao diretor regional do Emprego e Qualifica- de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro. ção Profissional, medidas locais que visem a melhoria da empregabilidade dos desempregados inscritos; Artigo 97.º v) Propor ao diretor regional do Emprego e Qualificação Profissional, programas locais de acordo com as necessi- Serviços executivos periféricos da DREQP dades do tecido empresarial e o perfil dos desempregados 1 — São serviços executivos periféricos da DREQP: inscritos; w) Proceder à análise estatística do desemprego; a) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho x) Proceder em articulação com o OEFP à análise dos de Angra do Heroísmo (AQETAH); indicadores de emprego e formação profissional; b) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho y) Apoiar os programas de intercâmbio de jovens pro- da Horta (AQETH). fissionais; 4124 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 z) Apoiar o funcionamento e o aconselhamento da rede Artigo 100.º EURES; Serviços de apoio ao FRE aa) Efetuar a instrução dos processos relativos às em- presas de trabalho temporário, assim como outros que 1 — O apoio logístico e administrativo ao funciona- decorram de lei; mento do FRE compete aos serviços técnicos do FRE. bb) Assegurar em relação aos instrumentos de regula- 2 — Compete aos serviços técnicos do FRE, designa- mentação coletiva de trabalho a classificação e integração damente: das categorias profissionais nos níveis de qualificação, promovendo a respetiva publicação. a) Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre projetos de regulamentação de apoios financeiros a con- 4 — A AQETAH e a AQETH são dirigidas por um chefe ceder em execução das atribuições do FRE; de divisão, respetivamente, cargo de direção intermédia b) Informar sobre os projetos de decisão de atribuição de de 2.º grau. apoios financeiros através do FRE, quando solicitado; c) Elaborar estudos de avaliação do impacte das medidas Artigo 98.º financiadas pelo orçamento do FRE; Fundo Regional do Emprego d) Proceder ao acompanhamento e controlo dos proces- sos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a 1 — O FRE é um organismo dotado de autonomia admi- cobrança coerciva em caso de incumprimento; nistrativa, financeira e patrimonial, e é objeto de diploma e) Elaborar estudos e propor e executar ações tendentes próprio. à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento 2 — O FRE funciona na dependência direta do diretor do FRE; regional do Emprego e Qualificação Profissional e é diri- f) Executar o expediente geral do FRE, bem como os gido por um conselho de administração composto por um respetivos registo e arquivo; presidente e dois vogais. g) Assegurar todo o apoio documental e técnico-admi- 3 — O presidente do conselho de administração do nistrativo do FRE; FRE é equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor h) Promover a circulação, reprodução e arquivo da do- de serviços. cumentação; 4 — Os vogais são nomeados pelo vice-presidente do i) Promover e executar tarefas respeitantes ao recruta- Governo Regional, sob proposta do diretor regional do mento, provimento, promoção, aposentação e exoneração Emprego e Qualificação Profissional. do pessoal; 5 — Os vogais exercem o cargo em regime de tempo j) Assegurar o efetivo de bens e serviços necessários parcial e percebem uma gratificação de 80 % do índice 100 da escala remuneratória das carreiras de regime geral, ao bom funcionamento do FRE, bem como a organização quando não sejam titulares de cargo dirigente ou de chefia. e atualização permanente do cadastro do património que lhe está afeto; Artigo 99.º k) Promover a execução dos despachos, organizando o respetivo procedimento; Competências do conselho de administração do FRE l) Proceder à preparação dos orçamentos do FRE, reali- 1 — Compete ao conselho de administração, designa- zar o controlo orçamental das receitas e das despesas neles damente: previstas e preparar as respetivas contas de gerência; m) Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar a) Orientar, coordenar e controlar o funcionamento dos e liquidar as despesas; serviços de apoio ao FRE, assegurando o exercício das n) Organizar e processar a movimentação de fundos, ações que lhe estão cometidas, dentro da orientação defi- controlando as respetivas contas correntes; nida pelo diretor regional; o) Organizar e manter atualizada a contabilidade do b) Desenvolver ações e tomar ou propor as medidas FRE e, de um modo geral, assegurar a respetiva gestão necessárias à prossecução dos objetivos que estão come- orçamental. tidos ao FRE; c) Elaborar os planos de atividades e os orçamentos 3 — Os serviços técnicos do FRE funcionam na direta correspondentes e submetê-los à aprovação dos órgãos de dependência do presidente do conselho de administração. tutela, nos termos da legislação aplicável; d) Elaborar as contas de gerência; e) Exercer todas as demais competências próprias dos SECÇÃO II órgãos dirigentes dos organismos dotados de autonomia Serviços Inspetivos administrativa e financeira. 2 — O conselho de administração reúne sempre que SUBSECÇÃO I necessário e, pelo menos, uma vez por semana, sendo as Inspeção Regional da Administração Pública suas deliberações tomadas por maioria simples e regista- das em ata. Artigo 101.º 3 — Compete ao presidente do conselho de adminis- tração, designadamente: Natureza e missão a) Promover e coordenar a execução dos planos de A Inspeção Regional da Administração Pública, abrevia- atividades; damente designada por IRAP, é o serviço público estraté- b) Assegurar a gestão diária dos serviços; gico de controlo, auditoria e fiscalização, que tem por mis- c) Submeter à apreciação ou aprovação tutelar todos os são fundamental o controlo da administração financeira da assuntos ou atos que o requeiram; Região e o controlo tutelar autárquico, funcionando na di- d) Autorizar as despesas, dentro dos limites legais. reta dependência do vice-presidente do Governo Regional. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4125 Artigo 102.º b) Remeter as conclusões dos relatórios às entidades Âmbito territorial competentes, nomeadamente, ao Ministério Público com- petente em razão da matéria, para apreciação; A IRAP tem a sua sede em Angra do Heroísmo e de- c) Comunicar ao membro do Governo Regional ou órgão senvolve a sua ação em todo o território da Região, bem competente as faltas disciplinares detetadas e propor as como sobre serviços públicos regionais existentes ou a necessárias ações disciplinares; criar fora daquele seu espaço territorial. d) Propor, em consequência das suas ações inspetivas e sempre que as circunstâncias assim o justifiquem, medidas Artigo 103.º legislativas e administrativas tendentes a facilitar, em geral, as funções inspetivas e de controlo; Atribuições e) Remeter os relatórios produzidos à DROAP. 1 — A IRAP, tem por finalidade, no âmbito da admi- nistração regional autónoma: Artigo 104.º a) Realizar auditorias e inspeções, inquéritos, sindicân- Princípio de organização e gestão cias e averiguações aos serviços da administração regional Na sua organização e gestão, a IRAP adota os princípios tendo em vista o aperfeiçoamento dos serviços e correção da flexibilidade e da participação, procurando de forma de anomalias, verificando inclusive da capacidade de se eficaz concretizar os seus objetivos. modernizar e de se adaptar às novas realidades, bem como a reintegração do interesse público e da legalidade violada; Artigo 105.º b) Proceder a auditorias, inspeções, inquéritos e sindi- câncias ou outras averiguações respeitantes à gestão, fun- Direção cionamento e situação económico-financeira de quaisquer 1 — A IRAP é dirigida pelo inspetor regional, equipa- serviços públicos; rado para todos os efeitos legais a subdiretor regional. c) Averiguar do cumprimento da lei; 2 — O inspetor regional, no exercício das suas compe- d) Prestar aos responsáveis pelos serviços os esclareci- tências é coadjuvado por um subinspetor regional, cargo mentos necessários para o suprimento das deficiências e equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, irregularidades detetadas; que o substituirá nas suas faltas e impedimentos e nele e) Avaliar a relação custo-benefício da atividade ad- podendo delegar a prática de atos da sua competência. ministrativa; f) Avaliar e controlar a qualidade dos serviços públicos Artigo 106.º prestados ao cidadão, nomeadamente por entidades do setor público, privado e cooperativo, em regime de concessão Competência do inspetor regional ou de contrato de associação; Compete ao inspetor regional, para além das compe- g) Instruir processos disciplinares que lhe sejam come- tências conferidas por lei aos subdiretores regionais, o tidos pela tutela; seguinte: h) Prosseguir quaisquer outras atribuições que resultem da lei. a) Elaborar e apresentar ao vice-presidente do Governo Regional, durante o mês de novembro do ano anterior 2 — São atribuições da IRAP, no âmbito da adminis- àquele a que respeite, o plano anual de inspeções ordinárias; tração local autárquica: b) Definir e promover a política de qualidade, em espe- a) Averiguar do cumprimento das obrigações impostas cial, dos processos organizativos e do produto final; por lei às autarquias locais, incluindo os serviços muni- c) Propor a realização de inspeções extraordinárias, à cipalizados, e às associações e federações de municípios, respetiva tutela; nos termos da lei; d) Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias, b) Proceder a inspeções, inquéritos e sindicâncias aos designadamente em resultado das visitas de inspeção; órgãos e serviços das autarquias locais e suas associações e) Determinar a realização de ações de verificação do e federações; cumprimento das medidas em inspeção anteriormente c) Proceder, junto das autarquias locais e dos seus efetuada; trabalhadores, às ações de averiguação e esclarecimento f) Emitir despacho sobre os relatórios dos processos e decorrentes da sua atividade inspetiva, bem como das submetê-los à apreciação do vice-presidente do Governo que lhe forem superiormente determinadas e se mostrem Regional; necessárias à eficácia da intervenção tutelar do Governo g) Dar conhecimento ao vice-presidente do Governo Regional. Regional de outras deficiências encontradas nos serviços e dos incidentes ocorridos na atividade de inspeção, pro- 3 — A IRAP poderá, também, prestar colaboração no pondo o que entender conveniente ao bom funcionamento âmbito da sua atividade aos órgãos e serviços de governo dos mesmos; próprio da Região, bem como da administração central, h) Elaborar e apresentar ao vice-presidente do Governo por determinação do vice-presidente do Governo Regional. Regional, até 31 de março, o relatório anual de atividades 4 — A IRAP deve, ainda: da IRAP; i) Distribuir pelos inspetores os serviços de inspeção, a) Remeter aos órgãos e departamentos respetivos, de sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, bem acordo com o regulamento das ações inspetivas a que se como os serviços de visita para simples orientação dos reporta o presente diploma, os relatórios elaborados em órgãos e serviços das administrações regional e local autár- resultado dessas ações, nos termos deste artigo; quica que forem por si ou superiormente determinados; 4126 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 j) Fixar os prazos para conclusão dos serviços e apre- 2 — A IRAP, poderá, ainda, proceder a visitas técnicas sentação de relatórios, bem como prorrogá-los, quando as para orientação dos órgãos e serviços da administração lo- circunstâncias o exigirem; cal e regional, bem como para verificação do cumprimento k) Propor à aprovação do vice-presidente do Governo de medidas propostas em inspeção anterior. Regional os modelos de questionário ou manuais de acom- panhamento; Artigo 111.º l) Expedir as ordens de serviços e as instruções que Garantia de eficácia julgar oportunas para a conveniente orientação e desen- volvimento das atividades da IRAP; 1 — Na sequência da decisão do vice-presidente do m) Submeter à homologação superior de propostas de Governo Regional sobre as ações da IRAP, esta controla a cooperação com as estruturas regionais, nacionais e inter- execução pelas entidades e serviços competentes, das me- nacionais congéneres. didas preconizadas nos relatórios de inspeção e auditoria, para correção ou reparação de situações de incumprimento Artigo 107.º da lei, bem como de quaisquer irregularidades, deficiências e anomalias detetadas. Serviços 2 — Assegura o respetivo encaminhamento daquelas A IRAP compreende: para os gabinetes dos membros do Governo Regional com responsabilidades de superintendência ou tutela sobre as a) O corpo inspetivo e de auditoria; entidades visadas e, bem como, para estas. b) O núcleo de apoio. 3 — Sem prejuízo do dever da IRAP proceder ao acom- panhamento do resultado das recomendações e propostas Artigo 108.º formuladas, as entidades públicas visadas devem fornecer- Corpo inspetivo e de auditoria -lhe, no prazo de sessenta dias contados a partir da receção do relatório, informações sobre as medidas e decisões 1 — Ao corpo inspetivo e de auditoria compete: entretanto adotadas na sequência da intervenção, podendo a) Proceder ao planeamento e realização de inspeções ainda pronunciar-se sobre o efeito da ação. e auditorias e de outras ações de controlo e elaborar os respetivos relatórios, bem como de outras ações que ex- Artigo 112.º pressamente lhe sejam cometidas; Dever de participação b) Propor a definição e orientação das ações e metodo- logias de atuação, de forma a conferir, maior eficácia às Independentemente do disposto no n.º 1 do artigo an- ações de controlo; terior, após despacho do vice-presidente do Governo Re- c) Emitir parecer sobre os relatórios de inspeção e audi- gional, a IRAP tem o dever de participar às entidades toria e demais processos que lhe sejam submetidos; competentes, regionais ou nacionais, consoante os casos, os d) Proceder a todas as demais diligências processuais, factos que apurar no exercício das suas funções suscetíveis determinadas superiormente. de interessarem ao exercício da ação civil, penal, contraor- denacional ou disciplinar, bem como à determinação de 2 — Para o desenvolvimento de ações de inspeção e responsabilidades financeiras ou ações de combate à fraude de auditoria, contidas no plano de atividades da IRAP, e irregularidades em prejuízo dos orçamentos. podem ser constituídas equipas inspetivas coordenadas por inspetores designados para o efeito. Artigo 113.º Instruções administrativas Artigo 109.º Os serviços da administração regional remeterão obri- Núcleo de apoio gatoriamente à IRAP um exemplar de todas as circulares Ao núcleo de apoio compete: e demais instruções administrativas por si emanadas. a) Assegurar a execução dos processos relativos à ad- Artigo 114.º ministração do pessoal; b) Registar e distribuir toda a documentação recebida Questionários e expedida; As inspeções realizar-se-ão com subordinação a ques- c) Organizar e manter atualizado o arquivo geral; tionários e a manuais de acompanhamento, previamente d) Realizar as operações referentes à administração aprovados pelo vice-presidente do Governo Regional. financeira e patrimonial; e) Zelar pela conservação, higiene e segurança das ins- Artigo 115.º talações; f) Dar apoio genérico à atividade exercida pelos ins- Duração dos serviços externos e relatórios petores. 1 — Os serviços externos devem ser iniciados e con- Artigo 110.º cluídos dentro do prazo que, para cada caso, for superior- mente fixado. Intervenção da IRAP 2 — No final de cada serviço será elaborado relatório 1 — A IRAP desenvolverá ações de auditoria e de inspe- dos trabalhos realizados e, quando se trate de visita de ção ordinária, de acordo com o plano de atividades previa- inspeção, deverá nela chamar-se a atenção para os aspetos mente elaborado, ou extraordinária, quando superiormente que especialmente o justifiquem e, bem assim, sugerir-se determinadas. as providências que se entenda deverem ser adotadas. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4127 3 — O relatório será entregue no prazo fixado pelo c) Instaurar, instruir e decidir os processos de contraor- inspetor regional. denação cuja competência lhe esteja legalmente atri- buída; Artigo 116.º d) Instaurar e instruir inquéritos relativos às infrações Cartão de livre-trânsito contra a saúde pública e contra a economia, que lhe cou- berem realizar nos termos e para os efeitos previstos no O inspetor regional, o subinspetor regional, e os inspe- Código de Processo Penal; tores têm direito a cartão de identidade especial, para os e) Colaborar com as entidades nacionais, comunitárias efeitos a que se refere o presente diploma, a ser emitido e internacionais competentes em matéria de segurança nos termos fixados no n.º 1 da Portaria n.º 19/77, de 18 alimentar, na avaliação e comunicação dos riscos na cadeia de julho. alimentar, e com a autoridade coordenadora do controlo Artigo 117.º oficial dos géneros alimentícios; f) Colaborar com as entidades nacionais, comunitárias Regimes jurídico da atividade inspetiva e do pessoal e internacionais competentes em matéria económica e não 1 — A IRAP está sujeita às regras relativas ao regime alimentar, bem como elaborar, executar e divulgar perio- jurídico da atividade inspetiva, auditoria e fiscalização con- dicamente o programa de fiscalização do mercado, nos tidas no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado termos do Regulamento CE n.º 765/2008, do Parlamento pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, adaptado Europeu e do Conselho, de 9 de julho; à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, g) Prosseguir na Região com as competências cometidas de 8 de outubro. à ASAE, exceto as que lhe digam respeito enquanto enti- 2 — O pessoal de inspeção ao serviço da IRAP rege- dade nacional, e com as competências atribuídas a outros -se pelo disposto no presente diploma e pelo Decreto-Lei organismos públicos de caráter regional; n.º 170/2009, de 3 de agosto, que estabelece o regime da h) Assegurar o cumprimento das disposições legais carreira especial de inspeção, aplicado à Região pelo De- relativas à aquisição de bens e serviços, com vista à sua creto Legislativo Regional n.º 18/2011/A, de 15 de junho. adequada distribuição e utilização; i) Coadjuvar as entidades judiciárias nos termos do Artigo 118.º disposto no Código de Processo Penal; j) Executar, em colaboração com outros organismos e Apoio na dependência funcional do vice-presidente do Governo No que a IRAP não se encontrar convenientemente do- Regional, as medidas destinadas a assegurar o abasteci- tada dos meios necessários ao seu regular funcionamento, mento da Região em bens, serviços, produtos intermédios e os mesmos serão facultados pelos serviços da VPECE. acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento; SUBSECÇÃO II k) Divulgar as normas técnicas e legais que regem o exercício dos diversos setores da economia cuja fiscali- Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) zação lhe está atribuída, colaborando, sempre que neces- sário, com as associações de consumidores, empresariais, Artigo 119.º organizações sindicais e operadores económicos; l) Realizar estudos que visem a harmonização de práticas Denominação, natureza e missão administrativas de serviços dependentes dos departamentos 1 — A Inspeção Regional das Atividades Económicas do Governo Regional no âmbito da respetiva área de inter- (IRAE) é o serviço da VPECE, ao qual incumbe, na Re- venção, nomeadamente em matéria de licenciamento; gião, garantir o cumprimento das normas que disciplinam m) Propor medidas de natureza preventiva na sua área as atividades económicas. de atuação; 2 — A IRAE detém poderes de autoridade regional para n) Emitir parecer sobre os projetos de diplomas com a inspeção das atividades económicas. incidência nas atividades económicas; 3 — A IRAE funciona na dependência direta do vice- o) Elaborar estudos de natureza jurídica que visem a -presidente do Governo Regional, gozando de indepen- coerência e a racionalidade dos vários diplomas com in- dência e autonomia técnica no exercício das suas com- cidência nas atividades económicas. petências. Artigo 120.º 2 — No desempenho das suas competências, e sempre que se mostre necessário, a IRAE pode solicitar a coo- Competências peração de outras entidades ou organismos, incluindo as 1 — A IRAE é responsável pela fiscalização do cum- autoridades policiais. primento das leis, regulamentos, instruções, despachos e 3 — A IRAE é dirigida por um inspetor regional, cargo demais normas que disciplinam as atividades económicas, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor re- desenvolvendo a sua atividade em toda a Região, compe- gional. tindo-lhe designadamente: Artigo 121.º a) Prevenir e reprimir infrações antieconómicas e contra Serviços a saúde pública; A IRAE compreende: b) Fiscalizar as atividades económicas e do setor alimen- tar, com vista à defesa da qualidade e segurança dos bens, a) A Direção de Serviços de Inspeção (DSI); produtos e serviços, disciplinando a concorrência; b) A Divisão de Instrução e Apoio Jurídico (DIAJ). 4128 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 Artigo 122.º fiscalização e inspeção dos bens e serviços, na produção, Inspetor Regional das Atividades Económicas fabrico, confeção, preparação, importação, exportação, armazenagem, depósito, conservação, transporte, venda 1 — Compete ao inspetor regional das Atividades Eco- por grosso ou a retalho, bem como na prestação de servi- nómicas, designadamente: ços, qualquer que seja o operador económico, no âmbito a) Dirigir e coordenar a atividade da IRAE, tendo em das ações de natureza preventiva em matéria de infrações conta os objetivos gerais estabelecidos e as diretrizes su- contra a saúde pública e infrações antieconómicas que periormente determinadas; competem à IRAE; b) Representar a IRAE; b) Realizar ações de fiscalização e inspeção nos ope- c) Zelar para que a ação da IRAE se exerça em confor- radores dos setores alimentar e não alimentar com vista à midade com a lei; prevenção e repressão das infrações contra a saúde pública d) Determinar a instauração e a instrução de processos e das infrações antieconómicas, independentemente da sua de contraordenação cuja competência lhe esteja legalmente complexidade ou risco; atribuída; c) Assegurar o cumprimento das disposições legais re- e) Aplicar coimas e sanções acessórias em matéria eco- lativas à aquisição de bens e serviços, com vista à sua nómica; adequada distribuição e utilização; f) Mandar arquivar os processos por contraordenação, d) Elaborar ou promover a elaboração de procedimen- cuja competência instrutória lhe esteja legalmente atribuída, tos, pareceres, perícias, recomendações técnicas e prestar sempre que se verifique que os factos que constam dos autos assessoria técnica especializada no âmbito das matérias não constituem infração de natureza contraordenacional; de competências da IRAE, incluindo sobre as respetivas g) Emitir as ordens de serviço e as instruções necessárias infrações; ao normal funcionamento dos serviços; e) Proceder à recolha de dados relativos ao consumo h) Exercer competências inspetivas; de géneros alimentícios e à incidência e prevalência dos i) Assegurar as relações de cooperação entre a IRAE e riscos da cadeia alimentar, bem como de dados relativos as estruturas nacionais e internacionais homólogas; às atividades económicas; j) Submeter à aprovação da tutela o plano estratégico, f) Analisar os dados dos diferentes organismos com assim como o plano e relatório anual de atividades da atribuições nas várias componentes da fileira alimentar IRAE; que permitam a caracterização dos riscos com impacto k) Controlar o cumprimento do plano anual de atividades direto ou indireto na segurança alimentar; e avaliar os resultados obtidos; g) Analisar, de forma sistemática, informações e dados l) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que permitam propor programas de vigilância dos riscos que lhe estão afetos; em matéria de segurança alimentar; m) Gerir e assegurar a correta execução do orçamento h) Dar apoio à vigilância na Região do sistema europeu da IRAE; de alerta rápido da área alimentar (RASFF) e de outros n) Garantir a manutenção e desenvolvimento do sistema sistemas de alerta ou de troca de informação; de gestão da qualidade; i) Proceder ao tratamento das mensagens que circulem o) Assegurar a gestão do sistema integrado de infor- no sistema europeu de alerta rápido em matéria de serviços mação; e bens de consumo (RAPEX) e de outros sistemas seme- p) Executar ou ordenar a execução das medidas des- lhantes de alerta ou de troca de informação; tinadas a assegurar o abastecimento da Região em bens, j) Programar, organizar e desenvolver ações de natureza serviços, produtos intermédios e acabados considerados preventiva e informativa, assim como prestar os esclareci- essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambar- mentos de natureza técnico-operacional solicitados pelos camento; operadores económicos, público consumidor e quaisquer q) Promover a divulgação dos resultados da atividade outras entidades no âmbito das relações públicas; operacional de inspeção, fiscalização e investigação, sem k) Proceder à definição da estratégia da comunicação prejuízo das regras inerentes ao segredo de justiça. dos riscos em matéria de segurança alimentar; l) Proporcionar informação acessível e compreensível 2 — O inspetor regional será substituído nas suas faltas dos pareceres científicos, assim como recolher, selecionar e impedimentos pelo dirigente ou pelo inspetor designado e difundir a documentação científica e técnica de interesse para o efeito. para a IRAE; Artigo 123.º m) Proceder à divulgação da sua atividade no âmbito das Direção de Serviços de Inspeção competências de avaliação e comunicação dos riscos; n) Elaborar o plano específico de atuação em situações 1 — À DSI compete zelar pelo cumprimento das normas de crise; que regem as atividades económicas dos setores alimentar o) Recolher, analisar e tratar toda a informação de na- e não alimentar, promover a proteção da saúde pública, tureza operacional com vista à realização das ações de procedendo nomeadamente à avaliação e comunicação inspeção, de fiscalização ou de investigação e conceber e dos riscos biológicos, químicos, físicos e nutricionais e dos otimizar metodologias de atuação visando a prevenção e riscos inerentes à saúde, bem-estar e alimentação animal, a repressão das infrações; assegurar a inspeção dos operadores, garantir a segurança p) Realizar as diligências ordenadas e delegadas nos geral dos produtos e serviços e a lealdade das práticas termos da lei do processo penal, em matéria de investigação comerciais e promover a leal concorrência e a proteção criminal, pelas autoridades judiciárias; dos consumidores, designadamente: q) Proceder à investigação cuja competência esteja le- a) Proceder ao planeamento e acompanhamento da galmente atribuída à IRAE, no âmbito das suas áreas de atividade operacional e à coordenação da atividade de atuação; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4129 r) Efetuar estudos e elaborar relatórios, visando o aper- 3 — Na dependência da DIAJ funciona a Secção Ad- feiçoamento constante da inspeção, controlo e vigilância ministrativa e Financeira (SAF). das atividades contra a saúde pública e das atividades antieconómicas; Artigo 125.º s) Representar a IRAE no âmbito dos sistemas europeus de alerta rápido e de outros sistemas de alerta ou de troca Secção Administrativa e Financeira (SAF) de informação e coordenar a sua eficaz implementação, À SAF compete apoiar os órgãos e serviços da IRAE enquanto ponto de contacto na Região, no âmbito das suas nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patri- competências; moniais, comunicacionais e documentais, bem como as- t) Elaborar planos de ação, relatórios de atividades e ou- segurar os serviços de caráter administrativo da IRAE, tros documentos sempre que superiormente determinado. designadamente: 2 — A DSI é dirigida por um diretor de serviços, cargo a) Auxiliar a gestão dos recursos humanos; de direção intermédia de 1.º grau. b) Organizar e manter atualizada a informação relativa 3 — O diretor de serviços é coadjuvado, no desempenho aos recursos humanos da IRAE; das competências previstas nas alíneas a) a c) do número c) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade um, por inspetores, superiores ou técnicos, designados e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de para o efeito. férias, faltas e licenças; 4 — Os inspetores indicados na alínea anterior exercem, d) Assegurar o processamento das remunerações e ou- ainda, as competências que nos termos da lei, lhe sejam tros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os delegadas ou subdelegadas. processos relativos às prestações sociais; e) Assegurar o registo, classificação, expediente, ar- Artigo 124.º quivo, distribuição e controlo de toda a correspondência Divisão de Instrução e Apoio Jurídico e documentação; f) Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e 1 — Compete à DIAJ, designadamente: de outros instrumentos de planificação da IRAE; a) Instruir os processos de averiguação e contraordena- g) Instruir os processos relativos a despesas resultantes ção e acompanhar a instrução de processos-crime; do orçamento da IRAE, informar quanto à sua legalidade b) Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e ser- e cabimento e assegurar os respetivos processamentos, viços da IRAE; liquidações e pagamentos; c) Assegurar o tratamento das reclamações lavradas nos h) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos livros de reclamações de entidades relativamente às quais artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio a IRAE é a entidade de controlo de mercado competente; que lhe for afeto; d) Instruir processos disciplinares e realizar processos i) Preparar os elementos necessários à elaboração de de averiguações e inquéritos que lhe sejam determinados; relatórios; e) Dirigir ou executar ações de inspeção, investigação ou j) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais; instrução quando lhe sejam superiormente determinadas; k) Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de con- f) Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas tratação pública e a celebração de contratos inerentes, bem no âmbito dos direitos da economia e contraordenacional; como assegurar a respetiva gestão; g) Elaborar manuais de apoio e preparar e propor ins- l) Coordenar a gestão do parque de viaturas da IRAE; truções de interesse para a boa execução das competências m) Garantir o inventário dos bens da IRAE; do serviço; n) Emitir certidões e outros documentos; h) Organizar ações de divulgação e informação, bem o) Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitados por como prestar as informações e os esclarecimentos solicita- qualquer dos serviços da IRAE; dos pelos agentes económicos, consumidores e quaisquer p) Assegurar a gestão das bases de dados; outras entidades; q) Elaborar e difundir ordens e notas de serviço supe- i) Exercer competências de consultadoria jurídica em riormente definidas; todos os assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito r) Definir, organizar e orientar tecnicamente o sistema da IRAE; j) Assegurar as relações de cooperação entre a IRAE e de documentação; as estruturas nacionais e internacionais homólogas; s) Articular com os serviços competentes da VPECE, k) Estudar e propor a adoção de medidas de aperfei- em matéria de atualização e manutenção da informação da çoamento das metodologias e procedimentos inerentes à IRAE disponível no portal do Governo Regional; atividade de inspeção; t) Apoiar a gestão da rede de comunicações e a ope- l) Efetuar estudos sobre matérias da competência da racionalidade, manutenção, atualização e segurança dos respetiva divisão e propor a realização de projetos de in- equipamentos informáticos e seus suportes; teresse para os serviços; u) Assegurar o normal funcionamento dos sistemas in- m) Elaborar planos de ação e relatórios de atividades; formáticos instalados; n) Investigar e instruir processos relativos a infrações v) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- de natureza criminal e contraordenacional que lhe sejam mente determinadas. determinados por virtude da sua maior complexidade ou urgência; Artigo 126.º o) Garantir o exercício do patrocínio judiciário. Medidas preventivas 2 — O DIAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo 1 — Quando seja detetada uma situação de perigo grave de direção intermédia do 2.º grau. para a saúde e a segurança das pessoas e bens, o inspetor re- 4130 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 gional poderá determinar as providências que em cada caso que são atribuídos aos restantes funcionários públicos, se justifiquem para prevenir ou eliminar tal situação. dos direitos seguintes: 2 — As medidas previstas no número anterior podem a) Do uso do cartão de livre-trânsito do modelo apro- incluir a suspensão da laboração e o encerramento preven- vado por portaria do vice-presidente do Governo Regional; tivo do estabelecimento, no todo ou em parte, ou a apreen- b) Do direito a possuir e usar arma de todas as classes são, igualmente, no todo ou em parte, do equipamento, previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pela mediante selagem. Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, com exceção da classe A, 3 — Quando se verifique obstrução à execução das distribuídas pelo Estado, com dispensa da respetiva licença providências previstas neste artigo, poderá igualmente de uso e porte de arma, valendo como tal o respetivo cartão ser solicitada às entidades competentes a notificação dos de identificação profissional; distribuidores de energia elétrica para interromperem o c) De receber auxílio de quaisquer autoridades ou agen- fornecimento desta. tes de autoridade para o desempenho das missões que lhe Artigo 127.º forem confiadas. Medidas inspetivas 2 — O pessoal referido no número anterior é investido 1 — No âmbito da ação inspetiva, o pessoal com fun- em poderes de autoridade pública, não lhe podendo ser ções inspetivas pode recolher informação sobre as ati- impedida a entrada nos lugares a que se refere o artigo vidades inspecionadas, proceder a exames a quaisquer anterior, desde que identificado pela exibição do cartão vestígios de infrações, bem como a colheitas de amostras de livre-trânsito. para exame laboratorial. 2 — Sempre que se justifique, o pessoal de inspeção Artigo 130.º pode examinar a contabilidade e quaisquer documentos que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços Recomendações inspecionados, podendo proceder à apreensão dos que No âmbito das ações inspetivas, a IRAE pode emitir re- tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos comendações que tenham por objeto a melhoria da adequa- em investigação, ou efetuar cópias dos mesmos. ção das atividades económicas aos parâmetros legais. 3 — O pessoal com funções inspetivas pode ainda re- quisitar, para exame, consulta e junção aos autos, proces- Artigo 131.º sos e documentos ou as respetivas certidões, bem como quaisquer outros elementos existentes nos livros, registos Regime de duração do trabalho e arquivos dos serviços onde ocorram os atos inspetivos 1 — Ao pessoal das carreiras de inspeção da IRAE é ou com eles diretamente relacionados. aplicado o regime de duração e horário de trabalho fixado para os trabalhadores nomeados da administração pública, Artigo 128.º salvo o disposto no número seguinte. Locais de inspeção 2 — O serviço prestado pelo pessoal das carreiras de inspeção é de caráter permanente, o que implica a obriga- 1 — No exercício das suas competências, compete à toriedade da sua prestação a qualquer hora do dia ou da IRAE a fiscalização de todos os locais onde se proceda a noite, incluindo os dias de descanso ou feriados, consoante qualquer atividade industrial, comercial, agrícola, piscató- as necessidades do serviço. ria ou de prestação de serviços, nomeadamente unidades produtoras de produtos acabados e intermédios, armazéns, Artigo 132.º escritórios, estabelecimentos comerciais, estabelecimen- tos hoteleiros e similares ou de outra natureza, cantinas e Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal refeitórios, recintos de diversão ou de espetáculos, gares e 1 — A IRAE está sujeita às regras relativas ao regime aerogares e meios de transporte terrestre de pessoas onde jurídico da atividade inspetiva, auditoria e fiscalização con- se sirvam alimentos ou se vendam bens ao público. tidas no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado 2 — Os proprietários, administradores, gerentes, direto- pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, adaptado res, encarregados, ou seus representantes, dos estabeleci- à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, mentos e escritórios, associações, cooperativas, cantinas e de 8 de outubro. demais locais sujeitos a inspeção ficam obrigados a facultar 2 — Em tudo o que não se encontrar revogado, mantém- e apresentar ao pessoal da IRAE em serviço, quando de- -se o disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, vidamente identificado: com a adaptação à Região operada pelo Decreto Legislativo a) A entrada nos locais referidos no número anterior, Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro. bem como a sua permanência pelo tempo que for neces- sário à conclusão da ação inspetiva; SUBSECÇÃO III b) A documentação, livros de contabilidade, registos Inspeção Regional do Trabalho e quaisquer outros elementos que lhes forem exigidos e, bem assim, prestar as informações e declarações que lhes Artigo 133.º forem solicitadas. Natureza Artigo 129.º 1 — A Inspeção Regional do Trabalho, adiante desig- Livre-trânsito e uso de porte de arma nada por IRT, é o serviço da VPECE cuja atividade se 1 — O inspetor regional, o pessoal dirigente, o pessoal desenvolve no domínio da inspeção e fiscalização do cum- das carreiras de inspeção da IRAE goza, para além dos primento das normas relativas às condições de trabalho, Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4131 emprego e desemprego e nas áreas da segurança e saúde no terpretação e observância das normas aplicáveis, bem como trabalho, orientando a sua ação de acordo com os princípios no âmbito do bem-estar, segurança e saúde no trabalho; vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização k) Gerir o processo de autorização de serviço externo Internacional do Trabalho. de segurança no trabalho; 2 — A IRT dispõe de pessoal com competência ins- l) Autorizar, nos termos da lei, o exercício da atividade petiva, investido dos necessários poderes de autoridade de segurança no trabalho pelo empregador ou trabalhador pública. designado; 3 — A IRT está na dependência direta do vice-presi- m) Exercer as atribuições em matéria de licenciamento dente do Governo Regional e goza, no exercício das suas que lhe sejam cometidas pela lei; competências, de autonomia técnica e de independência, n) Exercer as demais atribuições legalmente cometidas nos termos do respetivo Estatuto. ao serviço com competência inspetiva do ministério res- ponsável pela área laboral. Artigo 134.º Âmbito Artigo 136.º 1 — A IRT exerce a sua ação na Região Autónoma dos Serviços Açores, em empresas, qualquer que seja a sua forma ou 1 — A IRT é dirigida por um inspetor regional do Tra- natureza jurídica, de todos os setores de atividade, seja balho, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor qual for o regime aplicável aos respetivos trabalhadores, regional, cargo de direção superior de 2.º grau. bem como em quaisquer locais onde se verifique a pres- 2 — A IRT compreende as seguintes unidades orgânicas tação do trabalho ou em relação aos quais haja indícios desconcentradas: fundamentados dessa prestação. 2 — A IRT promove e controla o cumprimento da le- a) O Serviço Inspetivo de Ponta Delgada, adiante de- gislação relativa à segurança e saúde no trabalho, nos signado por SIPD, que abrange as ilhas de São Miguel e serviços e organismos da administração pública central, Santa Maria; regional, direta e indireta, e local, incluindo os institutos b) O Serviço Inspetivo de Angra do Heroísmo, adiante públicos nas modalidades de serviços personalizados ou designado por SIAH, que abrange as ilhas Terceira, Gra- de fundos públicos. ciosa e São Jorge; Artigo 135.º c) O Serviço Inspetivo da Horta, adiante designado por SIH, que abrange as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo. Atribuições A IRT prossegue as seguintes atribuições: 3 — A IRT compreende ainda o Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, adiante designado por GSST, serviço a) Controlar e fiscalizar o cumprimento das disposi- de natureza operativa. ções legais, regulamentares e convencionais respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as Artigo 137.º relativas à segurança e saúde no trabalho; b) Proceder à sensibilização, informação e aconselha- Inspetor Regional do Trabalho mento no âmbito das relações e condições de trabalho, Compete ao inspetor regional do Trabalho, designa- bem como no âmbito do bem-estar, segurança e saúde no damente: trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista ao cumprimento a) Dirigir e coordenar a atividade da IRT, tendo em das normas aplicáveis; conta os objetivos gerais estabelecidos e as diretrizes su- c) Promover e colaborar no desenvolvimento e apli- periormente determinadas; cação do conhecimento científico e técnico no âmbito da b) Representar a IRT; segurança e saúde no trabalho; c) Dirigir, coordenar e orientar os serviços, bem como d) Participar na elaboração de políticas de segurança e aprovar os regulamentos e normas necessários ao seu bom saúde no trabalho; funcionamento; e) Assegurar o procedimento das contraordenações la- d) Submeter à aprovação da tutela o plano e o relatório borais e organização do respetivo registo individual; anual de atividades; f) Elaborar pareceres e estudos referentes à legislação e) Controlar o cumprimento dos planos de atividades e do trabalho; avaliar os resultados obtidos; g) Verificar os requisitos legais relativos à prestação de f) Exercer competências inspetivas; informação sobre a atividade social da empresa, tempos g) Definir as orientações técnicas e critérios operati- de trabalho, bem como conceder as autorizações atinentes vos para o desenvolvimento das atribuições cometidas às relações de trabalho; à IRT; h) Propor medidas necessárias à superação das insufi- h) Assegurar o procedimento das contraordenações la- ciências ou deficiências detetadas relativamente à inexis- borais e organização do respetivo registo individual; tência ou inadequação das disposições normativas cujo i) Autorizar o exercício da atividade de serviço externo cumprimento lhe incumbe assegurar; de segurança no trabalho; i) Receber e tratar as comunicações e notificações res- j) Conceder as autorizações legalmente exigíveis no peitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho âmbito das relações de trabalho e segurança no trabalho; que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidas; k) Impor, sempre que necessário, a comparência nos j) Promover ações e prestar informações com vista ao serviços de qualquer trabalhador ou entidade empregadora esclarecimento dos sujeitos da relação jurídico-laboral e e respetivas associações que possam dispor de informações das respetivas associações profissionais relativamente à in- úteis ao desenvolvimento da ação inspetiva; 4132 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 l) Promover a celebração de protocolos de colaboração b) O produto resultante das coimas cobradas em proces- com outras instituições públicas ou privadas, regionais, sos de contraordenação do âmbito da respetiva competên- nacionais ou internacionais, no âmbito das relações de cia, na proporção definida na lei para a entidade autuante trabalho, da segurança e saúde no trabalho. e ou inspetiva, ainda que cobradas em juízo; c) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas Artigo 138.º pela lei. Serviços inspetivos 2 — As receitas referidas na alínea b) do número an- 1 — Compete aos SIPD, SIAH e SIH, no âmbito da terior são consignadas a despesas da IRT, transitando os respetiva área geográfica, designadamente: saldos não utilizáveis para o ano seguinte. a) Dirigir e coordenar a atividade do respetivo serviço, Artigo 141.º tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos e as di- retrizes superiormente determinadas; Recomendações b) Representar a IRT; 1 — No âmbito das ações inspetivas, a IRT pode emitir c) Dirigir, coordenar e orientar o respetivo serviço, bem recomendações que tenham por objeto a melhoria da ade- como propor os regulamentos e normas necessários ao seu quação das atividades fiscalizadas aos parâmetros legais. bom funcionamento; 2 — Nas situações em que sejam constatadas infrações d) Controlar o cumprimento dos planos de atividades e de pequena gravidade, a ação inspetiva pode limitar-se a avaliar os resultados obtidos; uma advertência, documentada em auto, que integre as e) Exercer competências inspetivas; recomendações referidas no número anterior. f) Assegurar o cumprimento das orientações técnicas e critérios operativos definidos para o desenvolvimento das Artigo 142.º atribuições cometidas à IRT; g) Assegurar o procedimento das contraordenações la- Livre-trânsito e uso de porte de arma borais e organizar o respetivo registo individual; O inspetor regional, o pessoal dirigente, o pessoal da h) Decidir processos de contraordenação instruídos pela carreira de inspeção superior e o pessoal da carreira de ins- IRT; peção da IRT gozam, para além dos que são atribuídos aos i) Conceder as autorizações legalmente exigíveis no restantes funcionários públicos, dos direitos seguintes: âmbito das relações de trabalho e segurança no trabalho; j) Impor, sempre que necessário, a comparência nos a) Do uso do cartão de livre-trânsito do modelo apro- serviços de qualquer trabalhador ou entidade empregadora vado por portaria dos membros do Governo Regional e respetivas associações que possam dispor de informações com competência nas áreas da administração pública e úteis ao desenvolvimento da ação inspetiva; do trabalho; k) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais b) Do direito a possuir e usar arma de todas as classes que lhe estão afetos. previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, com exceção da classe A, 2 — Os SIPD, SIAH e SIH são dirigidos, respetiva- distribuídas pelo Estado, com dispensa da respetiva licença mente, por um inspetor delegado, equiparado, para todos de uso e porte de arma, valendo como tal o respetivo cartão os efeitos legais, a chefe de divisão, cargo de direção inter- de identificação profissional; média de 2.º grau. c) De receber auxílio de quaisquer autoridades ou agen- Artigo 139.º tes de autoridade para o desempenho das missões que lhe forem confiadas. Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho Artigo 143.º 1 — Compete ao GSST, designadamente: Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal a) Promover e assegurar de acordo com os objetivos definidos a formulação e a realização de programas e pro- 1 — A IRT está sujeita às regras relativas ao regime jetos de ação nos domínios da promoção, condições de jurídico da atividade inspetiva, auditoria e fiscalização con- segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos tidas no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado profissionais; pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, adaptado b) Gerir o processo de autorização de serviço externo à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de segurança no trabalho; de 8 de outubro. c) Promover o desenvolvimento e aplicação do conhe- 2 — Enquanto não for revisto o regime de carreiras ins- cimento científico e técnico no âmbito da segurança e petivas na Região, as carreiras inspetivas da IRT regem-se saúde no trabalho; pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, d) Promover e participar na elaboração de políticas de com a adaptação à Região introduzida pelo Decreto Legis- segurança e saúde no trabalho. lativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro. 2 — O GSST depende diretamente do inspetor regional SECÇÃO III do Trabalho. Artigo 140.º Serviços desconcentrados Receitas Artigo 144.º 1 — A IRT dispõe das seguintes receitas próprias: Serviços de ilha da VPECE a) As dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento 1 — Os serviços de ilha são serviços desconcentrados da Região; da VPECE, funcionando na dependência hierárquica do Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4133 vice-presidente do Governo Regional e funcionalmente órgãos de apoio técnico e apoio instrumental, por força da dos diretores regionais ou outros dirigentes dependentes necessária articulação funcional. diretamente daquele membro do Governo Regional, com competência nas áreas das respetivas atribuições. 2 — Os serviços de ilha serão dirigidos por coordena- 2 — A VPECE tem os seguintes serviços de ilha: dores nomeados, em comissão de serviço, por despacho a) Serviços de Ilha de Santa Maria; do vice-presidente do Governo Regional, nos termos do b) Serviços de Ilha da Terceira; disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional c) Serviços de Ilha da Graciosa; n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na redação dos Decretos Le- d) Serviços de Ilha de São Jorge; gislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e e) Serviços de Ilha do Pico; 33/2010/A, de 18 de novembro. f) Serviços de Ilha do Faial; g) Serviços de Ilha das Flores e do Corvo. CAPÍTULO IV Artigo 145.º Pessoal Estrutura Artigo 147.º 1 — Os serviços de ilha compreendem as seguintes áreas funcionais: Quadro de pessoal a) Apoio ao investimento e à competitividade; 1 — O pessoal afeto à VPECE consta dos quadros re- b) Apoiar o associativismo e o cooperativismo; gionais de ilha em vigor. c) Comércio, indústria; 2 — O pessoal dirigente, de direção específica e de d) Emprego, trabalho e qualificação profissional; chefia, que correspondem a unidades orgânicas, afeto à e) Artesanato; VPECE é o constante do Anexo do presente diploma, do f) Administrativa. qual faz parte integrante. 2 — De acordo com as necessidades do serviço, as áreas Artigo 148.º funcionais podem integrar outros setores com funções específicas. Subcoordenadores das delegações da DAPL 3 — Enquanto não for aprovada a orgânica da Secretaria 1 — O acesso na carreira faz-se por progressão segundo Regional do Turismo e Transportes, os coordenadores a módulos de três anos de serviço. que se refere o artigo seguinte exercem igualmente com- petências nas áreas dos transportes aéreos e marítimos, 2 — À carreira de subcoordenador é atribuída a remu- bem como na área do turismo. neração correspondente aos índices 460, 500 e 545, que correspondem, respetivamente, aos escalões 1, 2 e 3. Artigo 146.º Artigo 149.º Competências Pessoal técnico de património 1 — Compete aos serviços de ilha, nas respetivas áreas geográficas de atuação: Ao pessoal da carreira técnica de património é aplicá- vel, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto a) Representar a VPECE; Regulamentar Regional n.º 26/90/A, de 8 de agosto, bem b) Assegurar, no âmbito da respetiva área geográfica, a como o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/92/A, de execução da política e dos objetivos nas áreas do apoio ao 22 de abril. investimento, à competitividade, ao comércio, à indústria, em colaboração com os serviços centrais da VPECE; Artigo 150.º c) Apoiar o associativismo e o cooperativismo; Pessoal de tesouraria d) Apoiar a promoção do emprego, trabalho, qualifica- ção profissional, o associativismo e o cooperativismo, nos Ao pessoal de tesouraria é aplicável, com as necessárias termos em que for definido superiormente; adaptações, o disposto no Decreto Legislativo Regional e) Apoiar os serviços centrais no exercício das suas n.º 33/2004/A, de 25 de agosto. competências; f) Manter um conhecimento adequado das realidades Artigo 151.º e necessidades da sua área geográfica, com vista à respe- tiva integração nos objetivos definidos para os diversos Suplemento mensal de risco setores; g) Colaborar na recolha e divulgação de informação no Os trabalhadores com funções de fiscalização nas áreas âmbito das suas competências; da indústria e dos recursos geológicos têm direito a um h) Encaminhar as candidaturas, reclamações e os re- suplemento mensal de risco de 20 %, nos termos e sem querimentos que lhes sejam apresentados; prejuízo do regime de salvaguarda de direitos do artigo 13.º i) Executar as competências de natureza operativa da do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de VPECE nas respetivas áreas, cumprindo as orientações julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos que sejam transmitidas pelo vice-presidente do Governo Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, Regional, pelos diretores regionais e pelos diretores dos de 18 de novembro. 4134 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 CAPÍTULO V Número Designação do cargo Remuneração de lugares Disposições finais Artigo 152.º 3 — Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças Extinção de serviço a) Cargo de direção intermédia É extinto o Gabinete de Apoio, Planeamento e Audito- de 2.º grau ria (GAPA), criado pelo Decreto Regulamentar Regional 1 Chefe de divisão da Divisão de Administração, n.º 15/2011/A, de 21 de junho. ADSE, Passaportes e Licenças . . . . . . . . . a) Artigo 153.º b) Cargo de chefia Norma revogatória 1 Coordenador técnico da Secção de Apoio Ad- ministrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) São revogados: 1 Coordenador técnico da Secção da ADSE . . . b) 1 Coordenador técnico da Secção de Passaportes a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, e Licenças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) de 9 de fevereiro e o Decreto Regulamentar Regional 1 Subcoordenador da Delegação da DAPL na ilha do Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) n.º 18/2007/A, de 18 de setembro; 1 Subcoordenador da Delegação da DAPL na b) As Secções III e IV do Capítulo II, do Anexo I, ao ilha de S. Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2011/A, de 21 de junho, e demais normas daquele diploma que respeitam às 4 — Centro de Informática para a área competências do vice-presidente do Governo Regional, por da Administração Pública Regional e Local força do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, que estabelece o Orgânica do XI Governo Cargo de direção intermédia de 2.º grau Regional dos Açores; 1 Chefe de divisão do Centro de Informática para c) A Subsecção III da Secção II e a Secção III do Capí- as áreas da Administração Pública Regional tulo III, do Anexo I, do Decreto Regulamentar Regional e Local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) n.º 18/2010/A, de 18 de outubro, e demais normas daquele 5 — Centro Regional de Apoio diploma que respeitam às competências do vice-presidente ao Artesanato do Governo Regional, por força do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, que estabelece Cargo de direção intermédia de 1.º grau a Orgânica do XI Governo Regional dos Açores; 1 Diretor do Centro Regional de Apoio ao Arte- sanato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Artigo 154.º Entrada em vigor 6 — Direção Regional do Orçamento e Tesouro O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. a) Cargo de direção superior de 1.º grau 1 Diretor regional da Direção Regional do Or- ANEXO çamento e Tesouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Quadro de pessoal dirigente, de direção específica b) Cargo de direção intermédia e de Chefia da Vice-Presidência, Emprego de 1.º grau e Competitividade Empresarial (VPECE) 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços Financeiros e Orçamento . . . . . . . . . . . . . . a) Número 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços do Designação do cargo Remuneração de lugares Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 — Divisão dos Serviços Administrativos c) Cargo de direção intermédia de 2.º grau a) Cargo de direção intermédia 1 Chefe de divisão da Divisão do Orçamento e de 2.º grau Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão da delegação de contabilidade 1 Chefe de divisão da Divisão dos Serviços Ad- pública regional de Angra do Heroísmo . . a) ministrativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão da delegação de contabilidade pública regional da Horta. . . . . . . . . . . . . . a) b) Cargo de chefia 1 Chefe de divisão da delegação de contabili- 1 Coordenador técnico da Secção de Pessoal b) dade pública regional de Ponta Delgada a) 1 Coordenador técnico da Secção de Expediente, 1 Chefe de divisão da Divisão de Fiscalidade e Documentação e Arquivo. . . . . . . . . . . . . . b) de Operações de Tesouraria . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão da Divisão de Estudos e Coor- 2 — Centro de Informação (Biblioteca, denação Patrimonial. . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Arquivo e Documentação) 1 Chefe de divisão do Centro de Informática para a área das Finanças. . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) a) Cargo de direção intermédia do 2.º grau d) Cargo de chefia 1 Chefe de divisão da Divisão de Informação 1 Coordenador técnico de Secção de Conferência (Biblioteca, Arquivo e Documentação. . . . a) de Informação Financeira . . . . . . . . . . . . . b) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 4135 Número Número Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração de lugares de lugares 7 — Direção Regional do Planeamento c) Cargo de direção intermédia e Fundos Estruturais a) de 2.º grau 1 Chefe de divisão da Divisão de Documentação a) Cargo de direção superior de 1.º grau e Difusão de Informação . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor regional da Direção Regional do Pla- 1 Chefe de divisão da Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais . . . . . . . . . . . . . . . a) neamento e Fundos Estruturais . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão da Divisão de Planeamento e Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) b) Cargo de direção intermédia de 1.º grau d) Cargo de chefia 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços do 1 Coordenador técnico da Secção de Apoio Ad- Planeamento e Programação . . . . . . . . . . . a) ministrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) c) Cargo de direção intermédia 10 — Direção Regional do Emprego de 2.º grau e Qualificação Profissional 1 Chefe de divisão da Divisão de Planeamento a) 1 Chefe de divisão da Divisão de Programação a) Cargos de direção superior e Monitorização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) de 1.º grau 1 Diretor regional da Direção Regional do Em- d) Cargo de chefia prego e Qualificação Profissional . . . . . . . a) 1 Coordenador técnico da Secção de Apoio à DRPFE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) b) Cargos de direção superior de 2.º grau 8 — Direção Regional de Organização 1 Subdiretor regional da Direção Regional do e Administração Pública Emprego e Qualificação Profissional . . . . . a) a) Cargo de direção superior de 1.º grau c) Cargos de direção intermédia de 1.º grau 1 Diretor regional da Direção Regional de Or- ganização e Administração Pública . . . . . . a) 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços do b) Cargo de direção intermédia Fundo Social Europeu e da Qualidade. . . . a) de 1.º grau 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços do 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços de Emprego. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Modernização e Gestão Financeira . . . . . . a) 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços do 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Jurídicos e do Ordenamento do Território a) 1 Presidente do Conselho de Administração do FRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) c) Cargo de direção intermédia de 2.º grau d) Cargos de direção intermédia de 2.º grau 1 Chefe de divisão da Divisão de Modernização 1 Chefe de divisão do Gabinete de Projetos e e Conceção Organizacional . . . . . . . . . . . . a) Apoio Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão da Divisão de Estudos e Aná- 1 Chefe de divisão da Divisão de Validação e lise Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Certificação de Ativos . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão da Divisão da Função Pú- 1 Chefe de divisão da Divisão dos Assuntos da blica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Qualificação e da Qualidade . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão da Divisão dos Assuntos Ju- 1 Chefe de divisão da Divisão de Análise Finan- rídicos e Eleitorais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) ceira do Fundo Social Europeu . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão da Divisão de Informação 1 Chefe de divisão da Divisão de Programas para Geográfica e Ordenamento do Território a) o Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão da Agência para a Qualifica- d) Cargo de chefia ção e Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão da Divisão das Relações de 1 Coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Humanos e Análise Organizacional . . . . . . d) 1 Chefe de divisão da Agência para a Qualifi- cação, Emprego e Trabalho de Angra do 9 — Serviço Regional de Estatística Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) dos Açores 1 Chefe de divisão da Agência para a Qualifica- ção, Emprego e Trabalho da Horta . . . . . . a) a) Cargo de direção superior de 1.º grau e) Cargo de chefia 1 Diretor regional do Serviço Regional de Esta- tística dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Coordenador técnico da Secção Administrativa b) b) Cargo de direção intermédia 11 — Direção Regional de Apoio de 1.º grau ao Investimento e à Competitividade 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas a) a) Cargo de direção superior de 1.º grau 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços do 1 Diretor regional da Direção Regional de Apoio Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos a) ao Investimento e à Competitividade. . . . . a) 4136 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2014 Número Número Designação do cargo Remuneração Designação do cargo Remuneração de lugares de lugares b) Cargo de direção intermédia b) Cargos de direção intermédia de 1.º grau de 1.º grau 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços de 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços de Apoio ao investimento . . . . . . . . . . . . . . . . a) Inspeção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Diretor de serviços da Direção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade a) c) Cargos de direção intermédia de 2.º grau c) Cargo de direção intermédia 1 Chefe de divisão da Divisão de Instrução e de 2.º grau Apoio Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Chefe de divisão da Divisão de Acompanha- d) Cargo de chefia mento da Execução de Investimentos . . . . a) 1 Chefe de divisão da Divisão do Comércio. . . a) 1 Coordenador técnico da Secção Administrativa 1 Chefe de divisão da Divisão da Indústria e e Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 14 — Inspeção Regional do Trabalho d) Cargo de chefia a) Cargos de direção superior 1 Coordenador técnico da Secção de Controlo Fi- de 2.º grau nanceiro, Patrimonial e Recursos Humanos b) 1 Inspetor regional da Inspeção Regional do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 12 — Inspeção Regional da Administração Pública b) Cargos de direção intermédia de 2.º grau a) Cargo de direção superior de 2.º grau 1 Inspetor-delegado do Serviço Inspetivo de 1 Inspetor regional da Inspeção Regional da Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . a) 1 Inspetor-delegado do Serviço Inspetivo de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) b) Cargo de direção intermédia 1 Inspetor-delegado do Serviço Inspetivo da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) de 1.º grau 1 Subinspetor regional da Inspeção Regional da 15 — Serviços de Ilha Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . a) Cargo de chefia 13 — Inspeção Regional das Atividades 7 Coordenadores dos Serviços Desconcentrados Económicas das ilhas de Santa Maria, Terceira, S. Jorge, Graciosa, Faial, Pico, Flores e Corvo . . . . d) a) Cargos de direção superior de 2.º grau a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente; b) Remuneração nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; c) Remuneração de acordo com o artigo 148.º do presente diploma; 1 Inspetor regional da Inspeção Regional das d) Remuneração de acordo o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, Atividades Económicas . . . . . . . . . . . . . . . a) de 9 de maio. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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