Informação vinculativa n.º 11912
Localização de operações - Sujeito passivo do território nacional que adquire bens em país terceiro e os transmite, a partir deste, através dum site, a clientes consumidores finais num país terceiro
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Localização de operações - Sujeito passivo do território nacional que adquire bens em país terceiro e os transmite, a partir deste, através dum site, a clientes consumidores finais num país terceiro
Programas turísticos com recurso a meios próprios e serviços de terceiros
Despesas de conservação e remodelação de um imóvel - faturas de imóvel pertencente a terceiro
Despesas de conservação e remodelação de um imóvel - faturas em nome de terceiro
Sujeito passivo de país terceiro-Regras localização das prestações de serviços-Isenções de prestações de serviços, efetuadas por organismos sem finalidade lucrativa, relativas a eventos de natureza científica
viagens prestados pela Requerente atuando perante o cliente, em nome próprio e recorrendo a terceiros para essa prestação de serviços. Regime da margem de lucro das agências de viagens
clientes em Portugal, em outros Estados-Membros da União Europeia e em países terceiros. Regras de localização das operações
Transmissão de bens com expedição direta para país terceiro sem entrada em território nacional
Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de due diligence e consultoria especializada de investimento
Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de management
Isenção da operação de facultar a terceiros uma plataforma online para validar os beneficiários de apoios no acesso a medicamentos e gerir diversas medidas de comparticipação de medicamentos
Sujeição a IS - Reversão dos bens recebidos do cônjuge ou de terceiro (em função do casamento ou do estado de casado), ao património do doador, em caso de divórcio
Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de contabilidade e consultoria fiscal e angariação de investidores - Redébitos
Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de assessoria jurídica e legal e de contabilidade
Serviços de gestão de fundo de investimento - Aquisição a entidades terceiras de serviços de assessoria jurídica e legal e de contabilidade
Enquadramento de contrato de autorização de uso de marca - Cedência a terceiro
Dedução à coleta - Despesas de educação - Encargos suportados por entidade terceira e posteriormente reembolsadas pelo estudante
venda situados nos aeroportos - comprovação da isenção aos passageiros com destino a pais terceiros
Serviços de gestão de fundo de investimento - Subcontratação a terceiros de serviços de gestão da carteira associados à alienação de participações sociais
para efeitos de determinação do lucro tributável, de gastos com impostos que incidam sobre terceiros e que o sujeito passivo não esteja legalmente obrigado a suportar