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  1. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 18116

    Sociedade dominante abrangida pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) sai do Grupo, por alienação da sociedade dominada detentora das participações sociais das sociedades do Grupo. Continuidade

  2. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 24870

    Regime de transparência fiscal; Sociedades de simples administração de bens; Sociedade por quotas cuja atividade exercida é a administração de imóveis, propriedade dos quotistas, para arrendamento, na posse da sociedade

  3. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 20057

    Cisão-dissolução de uma sociedade em que o património transmitido servirá para constituir novas sociedades, em que cada um dos sócios da sociedade cindida ficará a deter integralmente apenas

  4. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 17265

    Benefícios obtidos antes da aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) – sua dedução no âmbito do RETGS e após a saída do Grupo da sociedade beneficiária ... apurados durante o RETGS, ambos ainda não deduzidos no Grupo, após a saída da sociedade do Grupo

  5. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 13128

    Alteração da sociedade dominante de um Grupo sujeito ao RETGS, para uma sociedade residente na UE e inclusão de uma sociedade igualmente residente na UE detida indiretamente pela nova dominante

  6. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 13220

    Direito à dedução - Transferência para a sociedade incorporante de todos os direitos e obrigações da incorporada e a extinção desta sociedade – Possibilidade da incorporante deduzir o IVA constante das faturas ... emitidas em nome da sociedade incorporada