Informação vinculativa n.º 27766
Transformação de Sociedade por Quotas em Sociedade Anónima; Conversão de Sociedade Anónima em Sociedade de Investimento Coletivo- Art.º 2.º n.º 1 e 5 alíneas
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Transformação de Sociedade por Quotas em Sociedade Anónima; Conversão de Sociedade Anónima em Sociedade de Investimento Coletivo- Art.º 2.º n.º 1 e 5 alíneas
Transformação de Sociedade por Quotas em Sociedade Anónima; Conversão de Sociedade Anónima em Sociedade de Investimento Coletivo; Sujeição a IMT/IS - Art.º 2.º do CIMT
Transformação de Sociedade por Quotas em Sociedade Anónima; Conversão de Sociedade Anónima em Sociedade de Investimento Coletivo- Art.º 2.º do CIMT
Transformação de Sociedade por Quotas em Sociedade Anónima; Conversão de Sociedade Anónima em Sociedade de Investimento Coletivo- Art.º 2.º do CIMT
Sociedade dominante abrangida pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) sai do Grupo, por alienação da sociedade dominada detentora das participações sociais das sociedades do Grupo. Continuidade
Transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anónima e posterior conversão dessa mesma sociedade em organismo de investimento coletivo sob a forma societária
Transformação de uma sociedade por quotas em sociedade anónima e posterior conversão dessa mesma sociedade em organismo de investimento coletivo sob a forma societária
Regime de transparência fiscal; Sociedades de simples administração de bens; Sociedade por quotas cuja atividade exercida é a administração de imóveis, propriedade dos quotistas, para arrendamento, na posse da sociedade
Operação de fusão entre sociedades do Grupo sujeitas ao Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS).Em que condições se podem deduzir os prejuízos fiscais da sociedade incorporada
Cisão-dissolução de uma sociedade em que o património transmitido servirá para constituir novas sociedades, em que cada um dos sócios da sociedade cindida ficará a deter integralmente apenas
Benefícios obtidos antes da aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) – sua dedução no âmbito do RETGS e após a saída do Grupo da sociedade beneficiária ... apurados durante o RETGS, ambos ainda não deduzidos no Grupo, após a saída da sociedade do Grupo
Alteração da sociedade dominante de um Grupo sujeito ao RETGS, para uma sociedade residente na UE e inclusão de uma sociedade igualmente residente na UE detida indiretamente pela nova dominante
Direito à dedução - Transferência para a sociedade incorporante de todos os direitos e obrigações da incorporada e a extinção desta sociedade – Possibilidade da incorporante deduzir o IVA constante das faturas ... emitidas em nome da sociedade incorporada
Direito à dedução - Transferência para a sociedade incorporante de todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada – Dedução do IVA constante das faturas emitidas em nome da sociedade incorporada
Sociedade dominante de um Grupo sujeito ao regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), com sede na União Europeia (UE), adquire o domínio de sociedade dominante
Transformação de sociedade irregular em sociedade comercial por quotas quando a sociedade irregular tem inscrito, no balanço, bens imóveis
Código do IVA Validade dos certificados de renúncia Transmissibilidade para a sociedade incorporante dos créditos de IVA apurados na última declaração periódica apresentada pelas sociedades incorporadas
Fusão de um conjunto de sociedades seguido da conversão da sociedade incorporante
Conversão de sociedade anónima em organismo de investimento coletivo sob a forma societária e posterior fusão por incorporação com outra sociedade de organismo de investimento coletivo
Conversão de uma sociedade anónima em sociedade de investimento e gestão imobiliária - enquadramento fiscal