Informação vinculativa n.º 19986
Regime fiscal dos residentes não habituais - Rendimentos provenientes de planos de pensões obtidos num único momento ("lump
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Regime fiscal dos residentes não habituais - Rendimentos provenientes de planos de pensões obtidos num único momento ("lump
Pressupostos para aplicação do regime fiscal do "Ex-residente" consagrado no artigo 12.º-A do CIRS
Pressupostos para a aplicação do regime fiscal dos "ex-residentes", consagrado no artigo 12.º-A do CIRS
Pressupostos para a aplicação do regime fiscal do "ex-residente" consagrado no artigo 12.º-A do CIRS
Pressupostos para a aplicação do regime fiscal do "ex-residente" consagrado no artigo 12.º-A do CIRS
Pressupostos para a aplicação do regime fiscal do "ex-residente" consagrado no artigo 12.º-A do CIRS
Pressupostos para a aplicação do regime fiscal do "ex-residente" consagrado do artigo 12.º-A do CIRS
Controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
Controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
controlo/domínio exercido por entidade sedeada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
Controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
fiscais da conversão de sociedade anónima em OIA de risco sob forma societária e regime fiscal aplicável
sucursais não podem beneficiar do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, previsto no artigo
controlo/domínio exercido por entidade sedeada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
sucursais com representação permanente em Portugal, não podem beneficiar do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, previsto no artigo
Organismo de Investimento Alternativo (OIA) de capital de risco sob forma societária e regime fiscal aplicável a este tipo
organismo de investimento alternativo (OIA) de capital de risco sob forma societária e regime fiscal aplicável a este tipo
organismo de investimento alternativo (OIA) de capital de risco sob forma societária e regime fiscal aplicável a este tipo