Informação vinculativa n.º 12284
Quando o software não permite a emissão de guias de transporte (DT) cujo cliente tenha NIF não nacional e o local de expedição e destino seja o território nacional
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Quando o software não permite a emissão de guias de transporte (DT) cujo cliente tenha NIF não nacional e o local de expedição e destino seja o território nacional
entidade obrigada a utilizar programa de faturação certificado, não está obrigada a emitir as guias de transporte através de programa certificado
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RBC - Emissão de documentos de transporte - instalação de equipamentos de segurança eletrónica
RBC - Obrigação de emissão de documentos de transporte no aluguer de equipamentos
RBC - Emissão de documento de transporte; CIVA - Emissão de fatura
RBC - Regime de bens em circulação
RBC - Regime de Bens em Circulação.
RBC – DT – Transportes regulares entre estabelecimentos, instalações próprias, para reposição de produtos
RBC – DT – A emissão do documento de transporte é da responsabilidade do
RBC – DT – A quem incumbe a emissão e comunicação do DT – DT
RBC – Documento de transporte – Documento próprio, «folha de obra» - Comunicação das tipografias
RBC - DT - Documento de transporte global - Transporte de bens destinados a reparações
RBC - DT - Recolha de aparelhos elétricos para reparação e a sua entrega
RBC - DT - Documentos de transporte que devem acompanhar as mercadorias que são
RBC - DT - Fatura global.
RBC - DT - Responsabilidade pelas infrações, na emissão do documento de transporte, pelo
RBC - DT - Bens que se destinam à participação em feiras e certames
RBC - DT - A obrigação de emissão do documento de transporte incumbe ao
RBC - DT - Remessa de mercadorias a partir de França, transportadas por via