00738/08.4BECBR
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos
Relator: CARDOSO DA COSTA
ambito especifico do artigo 270, o principio da "proibição do excesso", ou "principio da proporcionalidade" em sentido amplo, ja em geral consignado no artigo 18, n. 2. IX - Este principio ... necessidade ou exigibilidade (da restrição para atingir tal objectivo) e uma ideia de proporcionalidade em sentido estrito (o custo da restrição ha-de ser proporcionado ao beneficio da protecção
Relator: Rui Pereira
invocado desvio de poder, erro grosseiro ou violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade, não devendo o juiz, em princípio, sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade ... desproporção entre a sanção e a falta cometida, com violação clara do princípio da proporcionalidade [artigo 266º, nº 2 da CRP], princípio que funciona como limite intrínseco ao exercício
Relator: Carlos Maia Rodrigues
deve actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios, entre outros, da proporcionalidade e da justiça, consagrados no artigo 266.º, n. 2, da CRP - versão ... revisão- Lei 1/2001, 12.12. VII - O princípio da proporcionalidade ou adequação das penas, por força do disposto
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
revela-se desadequada a pena disciplinar de demissão e assim violadora do princípio da proporcionalidade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
inibido definitivamente do exercício de funções de diretor pedagógico. IV - Em termos de proporcionalidade, a pena aplicada, por ser a mais gravosa em termos de medida da pena entendida como
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
verificação dos ilícitos disciplinares e a aplicação da correspondente sanção disciplinar, adequada e proporcional à gravidade dos respetivos ilícitos, não tem qualquer sustento alegar que não se verificam os ilícitos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
quantia desviada, mediante desconto no vencimento. II. Não se mostra violado o princípio da proporcionalidade na aplicação da pena disciplinar de suspensão de 240 dias, descontado o período da suspensão
Relator: CATARINA JARMELA
incluindo por desrespeito dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre o mérito da decisão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arguida tendente à materialização dos seus objetivos. VIII. Em sede disciplinar o princípio da proporcionalidade postula a adequação da pena imposta à gravidade dos factos apurados, de molde
Relator: José Correia
pena excessivamente dura para punir aquela conduta do arguido. V) -O princípio da proporcionalidade impõe à Administração a obrigação de, a par com o interesse público, alcançar os objectivos visados
Relator: Xavier Forte
manifestamente o caso dos autos . III)- Não se mostra violado o princípio da proporcionalidade , previsto no artº 266º , nº 2 , da CRP , uma vez que a sanção aplicada se afigura
Relator: MONTEIRO DINIS
disciplinar de demissão. IV - Revela-se alem disso tal medida afrontadora do principio da proporcionalidade postulado pelo principio do Estado de direito democratico dada a manifesta desconformidade entre a medida
Relator: Coelho da Cunha
I - O Tribunal Administrativo só pode sindicar a legalidade da decisão punitiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: AZEVEDO MENDES
princípio quadro, estabelecido no artº 367º do C. T./2003: o princípio da proporcionalidade, ou seja, a sanção deve ser proporcional à gravidade da infracção e à culpabilidade do infractor
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
punição com pena expulsiva constitui violação manifesta dos princípios da justiça e da proporcionalidade
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
punição com pena expulsiva constitui violação manifesta dos princípios da justiça e da proporcionalidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
antes verificada pela junta médica. IV. Não incorre na violação do princípio da proporcionalidade o ato de aplicação da pena de demissão, considerando a reiteração da conduta da trabalhadora
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pena, salvo nos casos de erro grosseiro ou clara violação do princípio da proporcionalidade