Tribunal Central Administrativo Sul

11900/03

Data
2005-09-22
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - O Tribunal Administrativo só pode sindicar a legalidade da decisão punitiva na medida em que esta ofenda critérios gerais de individualização e graduação estabelecidos na lei. II - Em matéria disciplinar, a Administração goza de certa margem de liberdade na determinação da medida da pena, salvo casos de erro grosseiro ou palmar. III - Não constitui erro grosseiro a aplicação da pena de aposentação aplicada a uma Ajudante de Notário que, no âmbito da elaboração de uma escritura, permitiu a falsificação da assinatura de um outorgante e deu por presente uma pessoa que não compareceu ao acto notarial em causa. IV - Tal comportamento atenta gravemente contra a dignidade e prestígio da função notarial, sendo enquadrável no art. 26º do E.D.

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