02410/13.4BEPRT
Relator: Hélder Vieira
afirmações de ordem tabelar por referência à facti species da respectiva norma legal: Sairia violado gravemente o princípio da imparcialidade do juiz. * *Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Hélder Vieira
afirmações de ordem tabelar por referência à facti species da respectiva norma legal: Sairia violado gravemente o princípio da imparcialidade do juiz. * *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: José Augusto Araújo Veloso
actuação do tribunal remeter-se-á ao plano da justiça emergente da legalidade, às normas e aos princípios jurídicos a que a entidade administrativa está obrigada, avaliando se estes foram
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
dizer que estamos perante a violação do princípio da prestação de informações solicitadas, o pedido de informação tem de ter base legal que a sustente e não pode partir
Relator: Xavier Forte
hierárquico , como é manifestamente o caso dos autos . III)- Não se mostra violado o princípio da proporcionalidade , previsto no artº 266º , nº 2 , da CRP , uma vez que a sanção ... culpa do agente/recorrente e demais circunstâncias legalmente relevantes , para efeitos de determinação e graduação da pena disciplinar . IV)- O mesmo acontece com o princípio da imparcialidade , previsto no artº 266º
Relator: Rui Pereira
face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova. II – Porém, tal não significa que sempre que ocorrer défice ... mera anulação, o tribunal apenas aprecia a legalidade do acto, anulando-o se estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão
Relator: Rui Pereira
mera anulação, o tribunal apenas aprecia a legalidade do acto, anulando-o se estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 270, o principio da "proibição do excesso", ou "principio da proporcionalidade" em sentido amplo, ja em geral consignado no artigo 18, n. 2. IX - Este principio compreende tres vertentes ... regulamentação" do seu exercicio, justificavel pela necessidade de prescrever integralmente o especial principio de hierarquia (o principio de comando) que e estrutural a esta organização "militarizada" e, assim, sempre nessa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prova terá de ser resolvido em favor do arguido por efeito da aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio pro reo”. III. A condenação ... pela Administração, mormente por reputar existir uma situação de insuficiência probatória VI. O regime legal em matéria disciplinar aplicável aos trabalhadores da CGD que se encontravam ao serviço da mesma
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
princípio da tipicidade tem subjacente a ideia essencial da garantia de proteção da confiança e da segurança jurídica que só se cumprem se do regime legal for possível aos destinatários
Relator: Xavier Forte
Saber se os factos se subsumem na norma e se foi observado o formalismo legal para a sua aplicação são , efectivamente , questões que podem implicar outros tantos vícios , de violação ... invoca , mas que não contendem com a possibilidade do objecto do acto . III)- O princípio da autonomia da responsabilidade disciplinar relativamente à responsabilidade penal , afirmado no artº
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não incorre em violação do princípio da presunção da inocência, nem do princípio in dubio pro reo a decisão que sanciona a prática de desvio de dinheiros públicos por parte ... princípio da proporcionalidade na aplicação da pena disciplinar de suspensão de 240 dias, descontado o período da suspensão, considerando que o desvio de dinheiros públicos integra a previsão legal
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prova terá de ser resolvido em favor do arguido por efeito da aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio pro reo”. III. A condenação ... imputação/efetivação de responsabilidade disciplinar à arguida, pelo que não foram feridos os princípios da presunção da inocência do arguido e do "in dubio por reo", para além
Relator: Frederico Macedo Branco
medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida em que esta ofenda critérios gerais de individualização e graduação ... conhecer por omissão de substanciação no corpo de alegação, a violação dos princípios Constitucionais, designadamente por interpretação desconforme mormente à Lei Fundamental, se o Recorrente se limita a afirmar
Relator: FERNANDO BENTO
relativa à produção da prova testemunhal, tal determina a necessidade de recurso aos correspondentes princípios e normas subsidiariamente aplicáveis do processo penal e legislação complementar. 4.ª – Em face ... regra, ser acompanhada no decurso da inquirição pelo titular do poder parental, seu representante legal, como decorrência do insubstituível direito-dever fundamental consignado no artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
advogado do autor, mas também quando atue como advogado do réu, visto o preceito legal abranger toda e qualquer diligência judicial promovida pelo advogado contra outro advogado ou magistrado ... qualquer diligência judicial promovida contra outro advogado, sem introduzir quaisquer diferenciações. VIII. Por princípio, no âmbito do processo disciplinar não pode, em regra, o juiz sindicar a medida da pena
Relator: José Correia
princípio, dois anos de inactividade, ou seja o máximo da moldura da pena de inactividade – é uma pena excessivamente dura para punir aquela conduta do arguido. V) -O princípio ... actividade discricionária da Administração. VII) -No caso dos autos é manifesta a violação deste princípio pois, mesmo a considerar-se como violação grave dos deveres gerais de lealdade e correcção
Relator: LOURENÇO MARTINS
recebiba, dentro do prazo legal, em serviço com as caracteristicas referidas na conclusão anterior, o recurso considera-se legalmente interposto; 4 - Uma direcção geral ou serviço equiparado podera, se reunir ... recurso hierarquico necessario de decisões finais proferidas em processo disciplinar aplicam-se os principios constantes das conclusões 2, a 5 (inclusive); 7 - O despacho de 15/11/82, de Sua Excelencia
Relator: Xavier Forte
proferir a decisão final. III - Não tendo sido indicados, na sentença, que aprecia a legalidade de uma pena disciplinar, os factos concretos e feita a respectiva valoração jurídica, a mesma ... nulidade e, em conformidade, fazer a respectiva valoração jurídica, a fim de respeitar o princípio da apreciação em 1ª instância do recurso contencioso
Relator: Xavier Forte
caso . II)- Conquanto a lei exija fundamentação expressa , há que entender a exigência legal em termos hábeis , dados a funcionalidade do instituto e os objectivos que prossegue . III)- Nos processos ... punitivo que , na apreciação da existência de faltas disciplinares imputadas ao arguído , aceita o princípio de caber a este o ónus de provar a inexistência dos mesmos factos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
agente, devem em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem e defendem o indivíduo contra todo o poder punitivo. O direito sancionatório disciplinar pune ... medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida em que esta ofenda critérios gerais de individualização e graduação