Tribunal Central Administrativo Sul

760/10.0BESNT

Data
2020-07-02
Relator
CELESTINA CASTANHEIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O princípio da tipicidade tem subjacente a ideia essencial da garantia de proteção da confiança e da segurança jurídica que só se cumprem se do regime legal for possível aos destinatários saber quais são as condutas proibidas/sancionadas, como ainda antecipar com segurança a sanção aplicável ao correspondente comportamento ilícito (neste sentido, o ac. do Tribunal Constitucional nº 76/2016, in Diário da República n.º 67/2016, Série II de 2016-04-06). II - No caso vertente, verifica-se a coincidência de regimes adjetivos e substantivos entre a lei revogada e a lei nova e estando o ilícito disciplinar tipificado de igual modo, nem se coloca a questão da aplicação de um qualquer regime mais favorável. III - A omissão de diligência instrutória, designadamente, inquirição de uma testemunha que, a realizar-se não retira o carácter de ilícito disciplinar à conduta do arguido, não constitui nulidade insuprível. IV - A falta de inquirição de uma testemunha não constitui omissão de diligência essencial à descoberta da verdade, não sendo essencial nem necessária tendo em conta a matéria acusatória e confessada pelo próprio arguido/recorrente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.