69 resultados nos descritores e sumários · 88 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12122/03

    Relator: Xavier Forte

    tais omissões de formalidades não mantêm a sua potencialidade invalidante. II)- As nulidades processuais ocorridas no processo disciplinar não são sanáveis se resultarem da falta de audiência do arguído ... verdade ( artº 42º , 1, do ED ) . III)- Não alegando o recorrente a insanibilidade das nulidades que aponta , as mesmas caberão no grupo das sanáveis e como não foram reclamadas até

  2. TCASsó sumário

    05377/01

    Relator: Rui Pereira

    artigo 379º do Código de Processo Penal – sob a epígrafe “nulidade da sentença” –não tem aplicação no domínio do procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo ... instrutor tenha omitido qualquer formalidade naquela exigida, muito mais formalidade conducente à nulidade de todo o processo disciplinar, já que embora não tenha elencado os factos que considerou “não provados

  3. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    42º do Estatuto Disciplinar (Dec. Lei 24/84, de 16/01) dividia então as nulidades do procedimento disciplinar em insupríveis e supríveis, sendo insupríveis, nos termos do n.º 1, “a falta ... entidade que instaurou o processo disciplinar nomeado o instrutor, e tendo o arguido reclamado em tempo, conclui-se que o processo disciplinar padece de nulidade não suprida, determinante da anulação

  4. TRE

    2240/03-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    relação a alguns factos constantes da nota de culpa, não determina a nulidade de todo o processo disciplinar, nos termos do art. 12º nº3 do mesmo diploma legal, quando

  5. TCASsó sumário

    10837/01

    Relator: Xavier Forte

    Quando a acusação , em processo disciplinar , foi deduzida no prazo de 10 dias , tendo sido concretizados e indidualizados os factos imputados ao arguído e este compreendeu , perfeitamente , o âmbito , sentido ... afectadas as garantias constitucionais da sua audiência e defesa , tal acusação não padece de nulidade insuprível

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 4/1985

    Relator: FERREIRA RAMOS

    processo disciplinar, a acusação tem de ser formulada atraves da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas, devendo enunciar as circunstancias conhecidas de modo, lugar ... termos vagos, genericos ou abstractos, corresponde a falta de audiencia do arguido, geradora da nulidade insuprivel cominada no artigo 42, n 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto