Tribunal Central Administrativo Sul
Constitui nulidade insuprível a aplicação de uma sanção disciplinar com base em factos que, para além de vagos e genéricos, não constam da acusação, mas apenas do relatório final (arts. 42º nº 1 e 59º nº 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec-Lei nº 24/84 de 16 de Janeiro).
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