Tribunal Central Administrativo Sul
Tendo o despacho punitivo sido baseado no relatório de onde consta facto disciplinar não referido na acusação, tal circunstância determina a falta de audiência do arguido, com violação do direito de defesa do mesmo, o que constitui a falta insuprível prevista no artº 42º, nº1, do ED, determinante da nulidade do acto punitivo.
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