Tribunal Central Administrativo Sul
I)- Quando a nota de culpa contém , de modo suficientemente concreto , preciso , claro e sistemático todas as referências exigidas no artº 59º-4 , do ED , e tendo o arguido compreendido perfeitamente o âmbito e alcance da acusação , como se verifica, até, pelas suas próprias declarações , não resultam , em nada , afectadas as garantias constitucionais da sua audiência e defesa . II)- Daí que , independentemente de alguma insuficiência factual , não vingue a tese da nulidade insuprível de falta de audiência , além de que, não obstante o grande número de factos delitivos, todos eles foram submetidos à mesma disciplina punitiva.
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