Tribunal Central Administrativo Norte
00047/10.9BEBRG
- Data
- 2012-05-10
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I-A concretização do direito de defesa da arguida e a necessidade de descoberta da verdade impõem a necessidade de audição das testemunhas oferecidas por aquela com vista à demonstração do condicionalismo que rodeou a prática da infracção que lhe é imputada; I.1-a omissão desta diligência apenas redundaria numa inutilidade caso a prova já produzida fosse inatacável e demolidora no sentido de que a arguida praticou os factos que lhe são atribuídos; I.2-tendo a arguida sido sancionada sem prévia inquirição das testemunhas por ela indicadas e tendentes a demonstrar todo o condicionalismo envolvente, verifica-se a nulidade insuprível da falta de observância de formalidades essenciais, o que implica que se anule a deliberação sub judice.* *Sumário elaborado pelo Relator
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