01827/04.0BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do artº 668º do CPC, é nula a sentença
325 resultados nos descritores e sumários
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do artº 668º do CPC, é nula a sentença
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Embora não seja líquido que o princípio segundo o qual a
Relator: Carlos Araújo
1 – Sendo a recorrente professora, ao participar e deliberar, no Conselho Escolar
Relator: João Beato de Sousa
A pena de aposentação compulsiva por incompetência profissional, nos termos do artigo
Relator: João Beato Sousa
I - Não existe vício de procedimento pelo facto de a instrutora ter
Relator: Rui Pereira
I – A razão de ser do regime excepcional constante do artigo 124º
Relator: João Beato de Sousa
Viola o disposto no n.º 1 do art. 26º do ED
Relator: Gonçalves Pereira
1) Não se encontra prescrito o procedimento disciplinar, por força do disposto
Relator: Magda Geraldes
I - O exercício de cargo dirigente na Administração Fiscal, no caso concreto
Relator: Fonseca da Paz
1 - O direito disciplinar é independente do direito criminal porque são diferentes
Relator: Fonseca da Paz
1 - As conclusões da alegação são proposições sintéticas que emanam naturalmente do
Relator: Xavier Forte
I)- Quanto à intempestividade do despacho do SEAE , entendemos que a mesma
Relator: Coelho da Cunha
I - O Tribunal Administrativo só pode sindicar a legalidade da decisão punitiva
Relator: Magda Geraldes
Tendo o despacho punitivo sido baseado no relatório de onde consta facto
Relator: Magda Geraldes
I - A decisão da autoridade recorrida que valorou e puniu a conduta
Relator: Cristina dos Santos
1. Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra
Relator: Fonseca da Paz
1 - A circunstância atenuante especial prevista no art. 29.º al. a
Relator: Xavier Forte
I)- A pena de inactividade é aplicável nos casos de procedimento que
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Ocorre o vício de violação de lei por falta de audiência
Relator: Xavier Forte
I)- Não se verifica a nulidade do incidente de suspeição , dado que