Tribunal Central Administrativo Sul
1 - As conclusões da alegação são proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs e considerou ao longo da alegação, destinando-se apenas a resumir para o Tribunal "ad quem" o âmbito do recurso e os seus fundamentos; por isso, não podem elas servir para alargar o âmbito do recurso para além dos limites traçados no texto da alegação. 2 - Não existe qualquer norma no Estatuto Disciplinar que imponha a prestação de juramento pelas testemunhas ouvidas no procedimento disciplinar.
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