Tribunal Central Administrativo Sul

11448/02

Data
2006-07-13
Relator
João Beato Sousa

Sumário

I - Não existe vício de procedimento pelo facto de a instrutora ter indeferido, ainda que de forma tácita, em fase de inquérito, o pedido de inquirição de testemunhas formulado pela arguida. II - O arguido não goza do direito de assistir à produção da prova testemunhal por si oferecida. III - A definição dos critérios e métodos pedagógicos a utilizar nas Escolas é da inteira responsabilidade dos órgãos competentes da Secretaria Regional de Educação, não podendo os Tribunais Administrativos sindicar os actos administrativos de valoração desses critérios senão pelo prisma do erro grosseiro ou da manifesta violação das regras ou princípios legais pertinentes.

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