89-0005
Relator: VITAL MOREIRA
Outubro, define os tribunais competentes, em "razão do territorio", para a "execução" das coimas aplicadas pelas entidades referidas no artigo 46, n. 2, do primeiro daqueles diplomas (elementos da Inspecção ... trabalho, com a faculdade de delegação (artigo 46, n. 2); as decisões destas autoridades aplicativas de uma coima são impugnaveis judicialmente mediante recurso para o tribunal competente em materia laboral