Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Objecto do controle de constitucionalidade e apenas a questão da constitucionalidade da norma juridica aplicada por decisão judicial, e não esta decisão em si mesma. II - Não tendo o acordão recorrido aplicado duas das normas questionadas pelo recorrente, e não tendo este suscitado durante o processo a questão da constitucionalidade da norma aplicada, não ha que conhecer do recurso.
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