Parecer n.º 19/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
infrações acumuladas apreciadas num único processo ou em processos apensos também deverá ser aplicada uma única sanção disciplinar. 6. A regra de apensação prescrita no n.º 2 do artigo ... cumprimento de sanção disciplinar ou enquanto decorria o período de suspensão da sanção disciplinar aplicada à infração anterior (artigo 191.º, n.º 1, alínea e), da LTFP