53 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    para atribuição a Federação Portuguesa de Futebol (F.P.F.) de poderes dessa natureza, designadamente, que fundamentassem o exercicio da sua actividade disciplinar, certo e que o artigo 106 do Regulamento Disciplinar ... norma do artigo 106 do Regulamento Disciplinar da Federação, atraves dos seus estatutos, que, fundamentando-se nessa legislação, nele se projectam. V - O Provedor de Justiça tem legitimidade para requerer

  2. TCONSTsó sumário

    90-0299

    Relator: MARIO DE BRITO

    função publica", ja se interpretava esta expressão como apenas abrangendo a definição dos principios fundamentais do estatuto geral da função publica e do delineamento geral do seu ambito, mas não ... essencial, dos direitos , liberdades e garantias dos trabalhadores em geral e dos direitos fundamentais que a Constituição outorga a estes, mas sendo relevante para o efeito tão-so o trabalho

  3. TCONSTsó sumário

    88-0479

    Relator: MARIO DE BRITO

    contados da notificação da decisão, mas, interposto recurso ordinario que não seja admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão, o prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional conta ... Justiça para o Pleno do mesmo Tribunal, o qual não foi admitido com fundamento em não ter sido indicado acordão anterior em oposição com o acordão recorrido, configura