Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0153

Data
1993-10-25
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00004139
Decisão
Não conhece de um dos recursos, por não ser dirigido ao Tribunal Constitucional e não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que determina a amnistia, dentro de certas condições, das infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso interposto pelo recorrido particular foi dirigido ao Tribunal da Relação de Lisboa e não ao Tribunal Constitucional, pelo que não pode ser admitido. II - Quanto ao objecto do recurso interposto pelo Ministerio Publico, remete-se para os fundamentos constantes do Acordão n. 153/93.

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