a) Não toma conhecimento do recurso relativamente às normas do artigo
76º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos;
b) Não toma conhecimento do recurso relativamente à norma do artigo 103º,
alínea d), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos na perspectiva
confronto com o artigo 8º, n.º 3, da Constituição;
c) Não julga inconstitucional a norma do artigo 103º, alínea d, da Lei de
Processo nos Tribunais Administrativos.