Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0116

Data
1994-04-12
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004858
Decisão
Não julga inconstitucional a norma contida na clausula 3 da "Apolice Uniforme de Acidentes de Trabalho", aprovada pela Portaria n. 633/71, de 19 de Novembro.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E norma, para efeito de fiscalização da sua constitucionalidade, a clausula de apolice uniforme de seguro, aplicavel por força de uma portaria que a "apropria", fazendo seu o respectivo conteudo normativo. II - O facto de a recorrente ser filha do segurado não e causa de exclusão do seguro, pelo que a norma sob sindicancia - que apenas obriga o segurado a declarar a seguradora as relações de parentesco com os abrangidos pelo seguro - não viola qualquer principio constitucional, nomeadamente o principio da igualdade, e visa, tão-so, acautelar o maior risco assumido pelas seguradoras, permitindo-lhes o agravamento dos premios de seguro.

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