Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0677

Data
1993-03-30
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00003972
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, que determina a aministia, dentro de certas condições, das infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 153/93.

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