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Relator: VITAL MOREIRA
I - Em fiscalização concreta ha sempre duas questões, logicamente distintas: uma, a
20 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral
Relator: VITAL MOREIRA
I - Em fiscalização concreta ha sempre duas questões, logicamente distintas: uma, a
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não ofendem o principio da igualdade as diferenças de regime que
Relator: ALVES CORREIA
I - A expressão "agentes militarizados" do artigo 270 da Constituição abrange não
Relator: SOUSA E BRITO
I - A liberdade sindical constitui, em todas as suas manifestações constitucionais - incluindo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A liberdade sindical e uma forma particular da liberdade de associação
Relator: MESSIAS BENTO
I - A liberdade sindical não e uma mera "liberdade colectiva de classe
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A liberdade sindical e uma forma particular da liberdade de associação
Relator: VITAL MOREIRA
I - Constitui requisito fundamental do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Da leitura conjugada da alinea c) do n. 2 e do
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Da leitura conjugada da alinea c) do n. 2 e do
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada da alinea c) do n. 2 e do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada dos n. 2, alinea c), e 3 do
Relator: MONTEIRO DINIS
exercicio do direito ao trabalho, designadamente para o desempenho de uma profissão. II - A incrição num sindicato e a sua maior ou menor duração temporal não constitui fundamento material bastante
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho congigura-se como um direito institucional e organico, garantido pela Constituição as comissões de trabalhadores e as associações sindicais. II - Esse direito ... poder politico democratico (dimensão participativa) a uma dimensão de defesa dos trabalhadores (dimensão de garantia de direitos fundamentais). III - Tendo o Decreto-lei autorizado sido objecto de participação pelos trabalhadores
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Não obsta ao conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade do
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não existe recusa de aplicação de norma por inconstitucionalidade quando o
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra
Relator: GOUVEIA E MELO
B/75, de 30 de Abril, quando impõe ao Ministerio do Trabalho uma apreciação fundamentada sobre a legalidade das associações sindicais e dos seus estatutos, como elemento de informação do Ministerio ... viola o disposto no artigo 57 da Constituição da Republica nem qualquer norma de direito convencional que faça parte do direito interno portugues
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei