442/17.2BEBJA
Relator: LUÍSA SOARES
inicial, e por isso constitui um novo acto de liquidação, sujeita ao prazo de caducidade previsto no art. 45º da LGT. II. O decurso do prazo de caducidade suspende
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Relator: LUÍSA SOARES
inicial, e por isso constitui um novo acto de liquidação, sujeita ao prazo de caducidade previsto no art. 45º da LGT. II. O decurso do prazo de caducidade suspende
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de 3 anos, estabelecido no n.º 2 do artigo 45.º da LGT, ao invés do prazo-regra ... passivo”. II - O critério legal para a redução para três anos do prazo de caducidade não é o da desnecessidade de recurso a fiscalização externa, antes o de se tratar
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
anos, parece-nos seguro que esse prazo se justifica pelo prazo de caducidade do direito a liquidar (acompanhando tal prazo), também de 4 anos. III - Só se justifica ... dispõe para liquidar, ainda que adicionalmente. Ora, este período é o prazo de caducidade do direito à liquidação, de 4 anos. IV - No caso, é com respeito
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
situação tributária dos contribuintes tem de ser efectuada, dento do prazo legal de caducidade, por carta registada com aviso de recepção, recaindo sobre a AT o ónus de provar
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Para que não ocorra caducidade do direito à liquidação, é necessário que esta seja notificada dentro do prazo previsto para o efeito, implicando a falta de notificação, nestes casos, ineficácia ... disso, a Impugnante teve efetivo conhecimento da liquidação antes do termo do prazo de caducidade do direito à liquidação, esta circunstância releva para efeitos de aferição do respeito pelo disposto
Relator: J. Correia
caducidade do direito de impugnar é apreciada oficiosamente pelo Tribunal e pode ser alegada em qualquer fase do processo, porque foi estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes ... sobram de que é permitido o seu conhecimento oficioso, acarretando a verificação da sua caducidade a extinção do direito impugnatório e a absolvição da FP da instância e não
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
liquidação de IRS pode ser corrigida, respeitado que seja o respetivo prazo de caducidade. II. No caso de ser apresentada declaração de rendimentos fora do prazo legal, depois de emitida
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
julgado da decisão, com os consequentes efeitos em termos de suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
prazo de caducidade do direito à liquidação de três anos, previsto no n.º 2 do art.º 45.º da LGT, pressupõe a ocorrência de “erro evidenciado na declaração
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
julgado da decisão, com os consequentes efeitos em termos de suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação
Relator: VITAL LOPES
operada em revisão oficiosa a favor do contribuinte não está sujeita ao prazo de caducidade fixado
Relator: JORGE CORTÊS
prazo de duração da inspecção externa, como condição de suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação, dentro das formas de notificação pessoal do relatório de inspecção releva
Relator: J. Lino
entrada em vigor do Código do IRS, operou-ise a caducidade do beneficio fiscaldito em I., pelo que o mesmo não se mantém em sede
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
obrigatoriedade da notificação da liquidação no prazo de caducidade não retira ao próprio acto da notificação a natureza de requisito de eficácia, embora para efeitos de caducidade tal notificação tenha ... definido um regime especial, pois que releva, agora, também como pressuposto da caducidade do direito à liquidação por parte do Estado, esta, sim, uma ilegalidade concreta que afecta a validade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Da conjugação dos preceitos legais 140.º n.º 1 do
Relator: VITAL LOPES
1. As notificações das liquidações de IRS bastam-se com a formalidade
Relator: SUSANA BARRETO
mesma. IV - O sujeito passivo pode entregar declaração de rendimentos, dentro do prazo de caducidade estabelecido nos artigos 45.º e 46.º da LGT, que ainda que não goze
Relator: JORGE CORTÊS
liquidação adicional determinada pela caducidade da suspensão de tributação das mais-valias obtidas em exercício anterior, cujo prazo legal da suspensão de tributação expirou sem a demonstração do reinvestimento, deve
Relator: MARGARIDA REIS
valores transferidos em ano anterior para terceira pessoa, não procede a invocação de caducidade fundada na deslocação do facto tributário para esse ano anterior
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
conhecê-la oficiosamente, tem de se considerar verificado o facto tributário, para efeitos de caducidade do direito de liquidação, no momento da celebração da escritura pública de compra e venda