Tribunal Central Administrativo Sul
I. A nulidade por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal deixe de conhecer de questão que devesse apreciar, não se confundindo com a falta de análise individualizada de todos os argumentos, documentos ou meios de prova invocados pelas partes.II. A presunção prevista no artigo 6.º, n.º 4, do CIRS pressupõe a demonstração de lançamentos a favor dos sócios em contas correntes escrituradas na sociedade, competindo ao sujeito passivo provar que tais lançamentos resultam de mútuos, de prestação de trabalho ou do exercício de cargos sociais, ou ainda que são materialmente destituídos de correspondência com qualquer valor pago, disponibilizado ou reconhecido a favor dos sócios. III. A prova da inexistência de qualquer pagamento, disponibilização ou acréscimo patrimonial a favor dos sócios pode afetar os pressupostos materiais da presunção legal prevista no artigo 6.º, n.º 4, do CIRS, mas tal demonstração não resulta de documento bancário que apenas reflita determinados movimentos de certa conta e de certo período, sem demonstrar abranger todas as contas, todo o exercício relevante e todos os meios possíveis de disponibilização patrimonial. IV. A existência de escritos intitulados declarações de empréstimo não basta, por si só, para demonstrar que os lançamentos contabilísticos efetuados em contas de sócios resultaram de mútuos efetivos, se não estiver provada a entrega ou disponibilização dos valores, a causa jurídica da operação e a obrigação de restituição. V. Mantendo-se provado que os lançamentos contabilísticos em contas das sócias ocorreram no exercício de 2011, e não se demonstrando que os mesmos correspondam a mera regularização formal de valores transferidos em ano anterior para terceira pessoa, não procede a invocação de caducidade fundada na deslocação do facto tributário para esse ano anterior.
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