92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MARIO AFONSO
I - Embora tenha sido revogada a norma cuja inconstitucionalidade se controverte, mantem
Relator: ANTONIO VITORINO
Setembro, na redacção de 1980, limitou-se a dispor quanto a forma de processo que deveria ser seguida para efeitos de resolução dos litigios decorrentes da extinção da colonia ... essas entidades a lei geral ja atribuia para decidir segundo aquela forma de processo. VII - Qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais, reservado
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso para o Tribunal Constitucional e restrito a questão de
Relator: GUILHERME DA FONSECA
afloramento de uma pratica enraizada do legislador nacional, que teve em vista a celeridade do processo de execução, considerando a natureza dos interesses em causa e a informalidade da tramitação ... Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou do Codigo de Processo Tributario - puseram em causa essa orientação legislativa. VIII - Com efeito, normas como a do artigo 61, n. 1, alinea
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade, ainda
Relator: MARTINS DA FONSECA
esfera de competencia dos tribunais de comarca por força do regime geral do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social, alterou a esfera da competencia dos tribunais ... Porque procedeu sem a necessaria autorização parlamentar, invadiu a area de reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, compreendida nas alineas d) e q) do n. 1 do artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
competencia e tambem não afronta qualquer principio material da Constituição. IX - Na verdade, o legislador regional não invadiu a reserva parlamentar em materia de organização e competencia dos tribunais, pois ... processo para, a resolução de determinados litigios o que consequentemente implica que tal resolução seja confiada a instancia decisoria que a lei geral definidora dessa forma de processo especificamente institui
Relator: NUNES DE ALMEIDA
secretario judicial a questão de constitucionalidade e suscitada, ainda que implicitamente, no decurso do processo se o recorrente solicitou ao juiz que decidisse o pedido de reforma da conta ... tribunais (no sentido exposto, e assunto sobre o qual o Governo so pode legislar mediante autorização legislativa da Assembleia da Republica
Relator: TAVARES DA COSTA
competencia e tambem não afronta qualquer principio material da Constituição. V - Na verdade, o legislador regional não invadiu a reserva parlamentar em materia de organização e competencia dos tribunais, pois ... atribuindo-a aos arbitros, antes se limitou a mandar observar uma certa forma de processo para, a resolução de determinados litigios o que consequentemente implica que tal resolução seja confiada
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E de concluir que existe interesse processual no conhecimento do objecto
Relator: MESSIAS BENTO
I - Apesar de a norma em apreciação não estar ja em vigor
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Tendo sido decidido em acordão, que transitou em julgado, tirado para
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: VITAL MOREIRA
processo - justamente, o da definição do Tribunal competente para conhecer do recurso de impugnação das decisões administrativas impositivas de coimas. IV - Dado que tais materias são da competencia legislativa reservada
Relator: CARDOSO DA COSTA
Constituição e das leis da Republica. Por isso o legislador regional não ultrapassou os limites da sua competencia legislativa. XII - Qualquer que seja o nivel ou o grau de definição ... caso da remição de colonia o processo de expropriação por utilidade publica e, assim, estender a competencia dos arbitros, a que neste processo cabe fixar a indemnização, aquela outra area
Relator: VITAL MOREIRA
recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida em que existe uma decisão de inconstitucionalidade que não deve subsistir sem reapreciação ... norma emanada pelo Governo, em decreto-lei emitido sem ser ao abrigo de autorização legislativa, que retira aos tribunais de comarca competencia que lhes caberia segundo o regime ate então
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se interesse processual no conhecimento do recurso de decisão que