Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Apesar de a norma em apreciação não estar ja em vigor, por ter sido revogada, continua a haver interesse juridico relevante no conhecimento do recurso, pois, tendo-a a decisão recorido desaplicado, com fundamento em inconstitucionalidade, sempre havera lugar a reforma dessa decisão, quanto ao julgamento da constitucionalidade, se o Tribunal Constitucional se vier a pronunciar diferentemente. II - Com o Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, operou-se uma modificação do sistema em vigor relativo a repartição de competencias entre tribunais, que se traduziu num alargamento da competencia dos tribunais de comarca, feito a custa da redução da competencia do Supremo Tribunal Administrativo. III - O Governo, servindo-se de um decreto regulamentar, editou, pois, normação nova sobre uma materia- competencia dos tribunais - incluida na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica.
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