477/22.3GAPMS.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
condenado», a letra da Lei terá de ser interpretada de forma coerente com o processo legislativo, com o elemento histórico e com a unidade do sistema jurídico. II- Não
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
condenado», a letra da Lei terá de ser interpretada de forma coerente com o processo legislativo, com o elemento histórico e com a unidade do sistema jurídico. II- Não
Relator: MARTINS DA FONSECA
artigo 139, n. 4, da Constituição, não compete qualquer intervenção, de natureza complementar, no processo legislativo, por forma a sugerir ou desencadear alterações nos projectos de diplomas que lhe são ... Estado da Presidencia do Conselho de Ministros, não assume a virtualidade de um novo processo legislativo, pois, conforme resulta do disposto na alinea d) do n. 1 do artigo
Relator: BRAVO SERRA
momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir, relativamente a um diploma governamental, da tempestividade do uso de uma autorização legislativa e o da aprovação em Conselho
Relator: CARDOSO DA COSTA
aspecto relevante do processo de contra-ordenações e em termos inovatorios face a lei-quadro do ilicito de mera ordenação social, carecia de autorização legislativa, autorização que não consta
Relator: MESSIAS BENTO
qualquer dos juizes do Tribunal Constitucional t:m legitimidade para promover a organização do processo com vista a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de norma que o proprio ... aspecto relevante do processo de contra-ordenações e em termos inovatorios face a lei-quadro do ilicito de mera ordenação social, carece de autorização legislativa, autorização que não consta
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
forma de lei organica, a Lei n. 72/93 não define nem regula o processo a observar pelo Tribunal Constitucional na apreciação das contas dos partidos politicos que, entretanto, lhe sejam ... Tribunal Constitucional pode determinar que os autos fiquem a aguardar a conclusão do processo legislativo pendente
Relator: MESSIAS BENTO
Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre processo criminal, materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - As autorizações legislativas constantes ... Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem se disserem respeito a processo penal
Relator: MARIO DE BRITO
definição de crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo penal. II - As autorizações legislativas caducam, alem do mais, com a dissolução da Assembleia da Republica ... 187/83, de 13 de Maio, contendo disposições de processo penal e emitida pelo Governo com base em autorização legislativa entretanto caducada, e, assim, organicamente inconstitucional. IV - Apenas as autorizações legislativas
Relator: MONTEIRO DINIS
não tocam o seu conteudo normativo, não pode falar-se na existencia de dois processos legislativos, pois que, rigorosamente, de um unico processo se trata. II - Exercido o direito
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
actos preparatórios e ou integrantes de um processo legislativo integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa
Relator: MARIO AFONSO
Governo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança, bem como do processo criminal. II - As autorizações legislativas caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas
Relator: MARTINS DA FONSECA
materia de processo criminal o Governo so tem "capacidade" para legislar desde que esteja munido de uma autorização legislativa parlamentar. II - No caso, porque a autorização legislativa invocada pelo Governo
Relator: SOUSA BRITO
veto relativamente a certo decreto, é lícito à Assembleia da República reabrir o processo legislativo, aprovando novo decreto, com alterações substanciais, sem previamente confirmar o decreto inicialmente vetado pela maioria ... aplicação aos órgãos com competência disciplinar sobre os magistrados. IV - Não estando o legislador ordinário constitucionalmente vinculado a qualificar como crime o facto consistente na não apresentação das declarações
Relator: RAUL MATEUS
normas juridicas perfeitas, isto e, normas inseridas em diplomas em relação aos quais o processo legislativo se completou plenamente. II - Ao inves, o pedido de fiscalização abstracta e preventiva ... inseridas em diplomas em relação aos quais ainda não ocorreu a completude do respectivo processo legislativo. III - O processo legislativo que conduz a vigencia, na ordem interna portuguesa, das convenções
Relator: MESSIAS BENTO
Estado para 1986) contem uma autorização legislativa que o Governo solicitou a Assembleia da Republica para, entre o mais, legislar sobre o processo criminal dos crimes fiscais aduaneiros e, embora ... aceite como constitucionalmente admissivel. II - Legislar sobre um caso de instrução preparatoria obrigatoria - fundamentalmente quando se legisla de forma inovatoria-, e legislar sobre processo criminal, o que se inscreve
Relator: MARTINS DA FONSECA
Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de instrução preparatoria nos casos em que, em processo crime de contrabando, não tiverem sido apresentadas as guias e documentos relativos ... pois trata-se de materia de processo criminal. II - Se o Governo obtem a aprovação, no Orçamento do Estado para 1986, de autorização legislativa para o efito, o prazo para
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 versa sobre processo criminal, pelo que o Governo so podia legislar sobre a respectiva materia munido da competente autorização da Assembleia Republica
Relator: MESSIAS BENTO
outros documentos relativos as mercadorias apreendidas, pois versa sobre materia de processo criminal, integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigo 168, n. 1, alinea
Relator: VITAL MOREIRA
circulação que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia do ambito do processo criminal, a qual se insere no campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo artigo ... editada pelo Governo ao abrigo de uma autorização parlamentar valida. 3 - Ora, a autorização legislativa de que se reclama o Decreto-Lei n. 424/86, conferida ao Governo pelo artigo
Relator: VITAL MOREIRA
circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia do ambito do processo criminal, a qual se insere no campo da competencia reservada a Assembleia da Republica pelo ... editada pelo Governo ao abrigo de uma autorização parlamentar valida. III - Ora, a autorização legislativa de que se reclama o Decreto-Lei n. 424/86, a conferida ao Governo pelo artigo