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Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
21 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A fiscalização da constitucionalidade pode reportar-se a norma ja revogada
Relator: RAUL MATEUS
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: MESSIAS BENTO
Governo, por terem vigencia anual, so e defensavel para as autorizações legislativas em materia fiscal, e não tambem para as que, achando-se nela inscritas, versem materias relativas a definição ... portugues uma vez que introduziu nele novidade essencial no regime de punição daquela infracção aduaneira. E porque foi emitida pelo Governo, sem que para tal estivesse parlamentarmente autorizado, e organicamente
Relator: VITAL MOREIRA
mercadorias apreendidas, em caso de infracÈão aduaneira, "quando o responsavel pela infracÈão não seja identificado", versa ainda a definição da punição das infracções aduaneiras, incluindo as que se configuram como ... tribunais sempre podem aplicar, em vez dela, a norma correspondente do diploma anterior (Contencioso Aduaneiro). 5 - Por outro lado, o Governo não detinha poderes para actos legislativos como o Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
1. O Decreto-Lei n. 187/83, ao alterar substancialmente o regime das
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Embora as normas impugnadas do Decreto-Lei n. 187/83, de 13
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A definição de penas a aplicar ao crime de contrabando e
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E do dominio reservado da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que
Relator: VITAL MOREIRA
Decreto-Lei 187/83, de 13 de Maio, com os artigos 35 a 40 do Contencioso Aduaneiro (Decreto -Lei n. 31664, de 22 de Novembro de 1941), resulta ter sido alterada ... orçamental, pois que a vigencia anual de tais autorizações so vale em materia fiscal. VII - A competencia do Governo demitido esta limitada a pratica dos actos de estrita necessidade, cuja
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral pode
Relator: MARIO AFONSO
I - Constitui materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização
Relator: MARIO DE BRITO
I - E da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se interesse processual no conhecimento do recurso de decisão que
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Em materia de processo criminal o Governo so tem "capacidade" para
Relator: MARIO DE BRITO
I - A competencia exclusiva da Assembleia da Republica no que respeita a